Prefeitura de Pilar do Sul - SP

Notícia:   Pilar do Sul - SP prorroga inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2011

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito do Município de Pilar do Sul/SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos Especialmente nomeada pela Portaria N° 4357 de 27 de Junho de 2011; faz saber que fará realizar, através da empresa Integri Brasil Assessoria e Consultoria LTDA, e torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para o emprego constante no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS VAGOS; conforme número de vagas e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

O Concurso Público será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, especialmente a Lei Complementar n° 217/07 de 16 de Junho de 2007 e alterações posteriores e ainda a Legislação Federal e Estadual Pertinente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Pilar do Sul;

1.2. A realização do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento do Emprego, atende as finalidades contidas no item 2 do sumo edital;

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município de Pilar do Sul, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul e disponibilizado na internet nos sites www.integribrasil.com.br e www.pilardosul.sp.gov.br; podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Pilar do Sul - SP;

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de Pilar do Sul, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

1.5 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes, especialmente a Lei Complementar no 217/07 de 16 de Junho de 2007 e alterações posteriores.

2 - DOS EMPREGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento dos EMPREGOS vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5- QUADRO DE EMPREGOS VAGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes ao EMPREGO, ora concursado, será desenvolvida conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação ou órgãos da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul/SP, visando atender ao restrito interesse público;

2.3 A DESCRIÇÃO DO EMPREGO; o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO e demais requisitos inerentes ao mesmo encontram-se dispostos no ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital;

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE EMPREGO VAGO, é assegurado também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.5 DO QUADRO DE EMPREGOS VAGOS

a) Empregos com Exigência - Ensino Médio Completo e/ou Técnico

Código / Emprego

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário Base

2.01- Topógrafo

01

Técnico em Agrimensura com Reg. no CREA e CNH

40

10

1.223 68

R$30,00

b) Empregos com Exigência - Superior Completo

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref

Salário Base

3.01- Médico Ginecologista

01

Registro no CRM

20

15

2.206,29

R$40,00

3.02 -Médico Psiquiatra

01

Registro no CRM com especialização na área

20

15

2.206,29

R$40,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da taxa de inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição on-line são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8;

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal no 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal no 70436/72.

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição on-line, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de empregos vagos, e na legislação em vigor;

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Posse:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não possuir impedimento legal para tomar posse no emprego, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito;

3.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o Emprego;

3.3.7 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 02 a 21 de Julho de 2011, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2011 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA DE PILAR DO SUL, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o EMPREGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Não haverá inscrição presencial, entretanto a Prefeitura do Município de Pilar do Sul disponibilizará para o(s) candidato(s) que, por algum motivo, não dispõem de acesso a internet ou apresentam dificuldades em executar os procedimentos necessários para efetuar sua(s) inscrição(ões), monitores na Secretaria de Educação na Sala do Info Centro, disponíveis no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), localizado à Av. Papa João XXIII, 1175 - Campo Grande, Pilar do Sul - SP, onde o candidato deverá comparecer, munido obrigatoriamente de:

I - Documento de identidade com (RG);

II - Comprovante de endereço

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, em qualquer agência da Rede Bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE PILAR DO SUL/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5- DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Item 5 deste Edital; deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial; deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.pilardosul.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.pilardosul.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de emprego;

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.pilardosul.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso;

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 E condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição on-line, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos; mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência;

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE PILAR DO SUL, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2,

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente;

5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital; participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios da aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 A realização da prova está prevista para o dia 14 de Agosto de 2011; na cidade de Pilar do Sul - SP.

6.2 Excepcionalmente poderão, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente; com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Diário de Sorocaba pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.pilardosul.sp.gov.br: e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de PILAR DO SUL;

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição; boleto bancário;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

7.1 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário especifico;

7.4 A Prefeitura do Município de Pilar do Sul, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

7.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas.

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência;

7.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.14 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto à Listagem e/ou emprego inscrito; e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Concurso Público a validação ou cancelamento de sua prova;

7.15 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

7.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7.17 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos na prova objetiva, nos moldes deste edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.18 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitações judiciais.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS:

8.1. A prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão;

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova Objetiva;

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9 DOS TÍTULOS:

9.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos inscritos para os Empregos de Ensino Superior Completo, que sejam portadores de títulos, e que estejam habilitados e classificados nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no item 8.4, deste Edital;

9.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

9.3 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Titulo não será eliminado do Concurso Público;

9.4 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o Emprego para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprociráficas autenticadas. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II DESTE EDITAL. TAMBÉM DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.integribrasil.com.br

9.5 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

9.6 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

9.7 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

9.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

9.9 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;

9.10 0(s) título(s) entregue(s) não será(ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

9.11 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6 (seis) pontos:

9.12 A prova de títulos terá caráter classificatório;

9.13 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Concurso Público, não será considerada como Tftulo;

9.14 Serão computados apenas 1 Título por Especialização, desde que não sejam utilizados para comprovação de requisito constante no quadro 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS VAGOS

9.15 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR UNITÁRIO PONTOSCOMPROVANTES
Doutor na área relacionada.3,0Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Mestre na área relacionada.2,0
Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 1,0 Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

10 DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA

10.2 Para os cargos de Nível Superior, a nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA, mais os pontos atribuídos na contagem dos TÍTULOS.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

10.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos dependentes;

b) Sorteio.

11- DO RECURSO:

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões da prova objetiva; da publicação dos resultados das provas, pontuação dos títulos e da classificação final desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público, podendo ser indeferido em qualquer etapa;

11.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser preenchido obrigatoriamente conforme formulário - Anexo III -INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; disponível no site www.integribrasil.com.br;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, o número de inscrição, número do RG e a assinatura do candidato e o respectivo emprego que concorre;

d) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

11.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de CONCURSO PÚBLICO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, durante o horário de expediente, de segunda à sexta;

11.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do CONCURSO PUBLICO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

11.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido;

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de outros item (ns), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA ADMISSÃO:

12.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul e o limite fixado por lei;

12.2 A aprovação no Concurso Público não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

12.3 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a atribuição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis Municipais de Pilar do Sul - SP.

12.4 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para admissão e que deram condições de inscrição; estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

12.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

12.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Emprego que concorre;

12.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Pilar do Sul, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

13.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, a qualquer tempo;

13.3 Serão excluídos do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no Jornal Diário de Sorocaba e pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.pilardosul.sp.gov.br.

13.5 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso Público poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul;

13.6 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do Concurso Público e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

13.7 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público, no Jornal Diário de Sorocaba.

13.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.pilardosul.sp.gov.br e ainda publicado no Jornal Diário de Sorocaba bem como afixado em local de costume.

Pilar do Sul, 30 de junho de 2011.

ANTONIO JOSÉ PEREIRA
PREFEITO

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E OU BIBLIOGRÁFICO

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS:

EMPREGO: 2.01- TOPÓGRAFO

DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas; providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos, programas de informática e estação total; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

EMPREGO: 3.01- MÉDICO GINECOLOGISTA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletivas; coordenam programas e serviços de saúde; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

EMPREGO: 3.02 - MÉDICO PSIQUIATRA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletivas; coordenam programas e serviços de saúde; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

I - EMPREGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO COMPLETO

EMPREGO: 2.01 - TOPÓGRAFO

LÍNGUA PORTUGUESA -10 QUESTÕES

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 10 e 20 grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes, Relações humanas no trabalho. Matemática (sistema de medidas, cálculos de áreas das figuras planas, cálculos de Volumes de figuras geométricas e determinação de ângulos); Física (Movimento Retilíneo, Vetores, Leis de Newton); Topografia (Aplicação); Escalas (Definição, classificação e aplicação); Formas Compostas ou Derivadas do Terreno (Elevações e Depressões); Conservação de equipamentos; CAD. Elementos de Topografia - Autor: Vitor M. M. Chameca - Editora: Faro 1992; Curso de Topografia - Autor: Lélis Espartel - Editora: Globo 1982; Topografia - Prática do Construtor - Autor: José Zurita Ruiz - Editora: Plátano Editora.

II - EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: 3.01- MÉDICO GINECOLOGISTA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO - 40 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária - Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. 2a edição - Artmed - Porto Alegre (2004) Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z., Noromar F°. A.-10 Ed., Medsi, 1999.

Tratado de Ginecologia - Febrasgo - Ed. 2000 - Ed. Revinte

Tratado de Obstetrícia - Febrasgo -. 2000 - Ed. Revinte;

Manual do Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher - Ministério da Saúde - Assistência Pré-Natal (Manual técnico), Ministério da Saúde, 2000.

Pré-Natal de alto risco (Manual técnico) Ministério da Saúde, 2000.

Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia - Piato

Tratado de Ginecologia - Novak - Obstetrícia Normal e Patológica - 20 ed. Ed. Savier

Tratado de Obstetrícia - Jorge de Resende.

Manual de Controle e Condutas nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (Abordagem Sindrômica) - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

EMPREGO: 3.02 - MÉDICO PSIQUIATRA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO - 40 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária - Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. 2a edição - Artmed - Porto Alegre (2004) Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z., Noromar F°. A.-10 Ed., Medsi, 1999.

CORDIOLI, ARISTIDES VOLPATO e colaboradores Psicoformas consultas rápidas Ed. Artes Médicas 2a ed. Porto Alegre/RS 2.000 - KAPLAN, Harold; SADOCK, Benjamin. Compêndio de Psiquiatria Artes Médicas 6a Edição Porto Alegre/RS 1993

Classificação de Transtornos Mentais e de comportamento da CID 10. Tradução Prof. Dr. Dorgival Caetano Ed. Artes Médias Porto Alegre/RS 1993 - ABC DO SUS -Fundamentos básicos da grupo-terapia David Zimerman Artes Médicas Porto Alegre RS 1998; Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais Paulo Delgalarrondo. Artes Médicas. Porto Alegre RS 2000 AMARANTE, Paulo (org). Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 3a Reimpressão-2008

CORDAS, Táki Athanássios. MORENO, R.A. e cols- Condutas em Psiquiatria. Ed Artmed- Ano 2008

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

 

Código / Emprego:

 

Documento de Identidade:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

PILAR DO SUL / SP, ______ de _________________ de 2011.

Assinatura: ______________________________

...................................................................................

PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Emprego:

 

Documento de Identidade:

 

Quantidade de Documentos:

 

Pilar do Sul /SP, ______ de _________________ de 2011.

Assinatura: ______________________________
Atendente Responsável

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS. UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA PROTOCOLADA.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

RG:

EMPREGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Pilar do Sul SP, _____ de _________________de 2011.

Assinatura: _______________________________
CANDIDATO