Procuradoria Geral do Município de São Paulo - SP

Notícia:   PGM de São Paulo - SP rerratifica pela segunda vez 7º Concurso com vagas para Procurador

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETÁRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

7º CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, da Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e do Decreto nº 54.795, de 28 de janeiro de 2014, faz saber que realizará, em local(is) e horário(s) a ser(em) oportunamente divulgado(s), Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº 2013-0.179.190-0, sob a responsabilidade de organização e de aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 70 (setenta) cargos vagos da carreira de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, sendo 5% (cinco por cento) desses cargos reservados a pessoas com deficiência(s) física(s) e sensorial(is), nos termos da Lei nº 13.398/02, e 20% (vinte por cento) reservados para negros, negras ou afro descendentes, nos termos da Lei nº 15.939/13.

1.1.1. Dos 70 (setenta) cargos vagos, 4 (quatro) serão reservados aos candidatos com deficiência(s) física(s) e sensorial(is), e 14 (quatorze) serão reservados aos candidatos negros, negras ou afro descendentes, conforme item 1.1. deste Edital.

1.2. A disputa pelas vagas reservadas não dispensa o candidato das notas mínimas fixadas neste Edital.

1.2.1. Não havendo candidatos com deficiência(s) inscritos nos termos da Lei n.º 13.398/02 ou aprovados no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, nem candidatos negros, negras ou afro descendentes inscritos, nos termos da Lei nº 15.939/13, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.3. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica, nos termos do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o Anexo II da Lei Municipal nº 14.712/08.

1.4. A remuneração mensal do cargo, para prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos das Leis nº 8.807/78, nº 10.430/88 e nº 14.712/08, é composta dos vencimentos do padrão PRM-IA, correspondentes a R$ 1.638,71 (mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), acrescidos da vantagem de ordem pessoal prevista no artigo 2º, da Lei nº 13.400/02, no valor de R$ 8.757,48 (oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), na data da publicação deste Edital, do Auxílio-Refeição de que trata a Lei nº 12.858/99, e da verba honorária prevista na Lei nº 9.402/81, alterada pelas Leis nºs 13.400/02 e 14.712/08 e disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.906/94, variável mensalmente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para este Concurso.

2.1.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

2.1.3. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas. 2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento do período de inscrições;

2.2.3. possuir até a data do ato da posse os documentos discriminados Capítulo 12 deste Edital; 2.2.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.5. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em Lei.

2.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, no período das 10 horas de 24.03.2014 às 16 horas de 09.04.2014.

2.3.1. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão disponíveis no site.

2.4. O candidato, no período de inscrições, deverá:

a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público;

c) ler na íntegra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados para a inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição, no valor de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos) até a data-limite do encerramento do período de inscrições, respeitado o horário bancário;

g) requerer ajudas técnicas e/ou condições específicas para a realização da(s) prova(s), nos moldes do que dispõe o Capítulo 3 deste Edital (se tencionar concorrer como pessoa com deficiência);

h) requerer ajudas técnicas e/ou condições específicas para a realização da(s) prova(s), nos moldes do que dispõe os itens 2.19. até 2.19.2. deste Edital (se pessoa sem deficiência e necessitar dessas ajudas e/ou condições).

2.5. A efetivação da inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, no correspondente valor de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos).

2.5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento do período de inscrições, respeitado o horário bancário.

2.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

2.5.3. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

2.5.4. Não será aceita, inscrição paga após a última data do período de inscrições.

2.6. O candidato - a partir de 3 (três) dias contados do respectivo pagamento da taxa de inscrição - poderá conferir, no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), no respectiva página deste Concurso, se sua inscrição foi efetivada. Se não, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0x)c11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sábado, das 8 às 20 horas.

2.7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do correspondente pagamento do valor da inscrição.

2.8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.9. O candidato não deverá enviar cópia de qualquer documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, respondendo sob as penas da Lei.

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013.

2.10.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar "per capita" a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

2.10.2. Terá direito à isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:

2.10.2.1. preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição; e

2.10.2.2. comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da Lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 3.1. deste Capítulo.

2.10.3. O candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.10.3.1. acessar, das 10 horas às 16 horas 24 de março de 2014, o "link" próprio da página deste Concurso Público (no site www.vunesp.com.br);

2.10.3.2. preencher total e corretamente o requerimento de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

2.10.3.3. transmitir os dados e imprimir o requerimento até às 16 horas de 24 de março de 2014;

2.10.3.4. encaminhar, devidamente assinado, até 25 de março de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, indicando no envelope "Ref: Isenção do valor da taxa de inscrição - 7º Concurso Público para Procurador do Município I - Nome do candidato'; com os seguintes documentos comprobatórios:

a) requerimento de isenção da taxa de inscrição;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Anexo II deste Edital). Essa "Declaração de Comprovação de Renda Familiar", deverá conter obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2.10.4. Não serão considerados documentos que forem encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 2.10.3.4. deste Edital ou postados em data posterior a 25 de abril de 2014.

2.10.5. O candidato deverá, na data prevista de 01 de abril de 2014, unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.10.6. O candidato que tiver a solicitação deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada.

2.10.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá:

a) acessar novamente o "link" próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o número do seu CPF, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até o último dia do período das inscrições; ou

b) protocolar recurso contra o indeferimento do pedido de isenção em 2 e 03 de abril de 2014, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no "link" Deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

2.10.8. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 08 de abril de 2014, unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.10.9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. Afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, bem como será considerada infração nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.989, de 1979, e o disposto no parágrafo único, do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, impedindo sua posse no cargo ou anulando-a nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 de abril de 2006.

2.10.10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a. deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet;

b. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c. fraudar e/ou falsificar documento;

d. não enviar a documentação conforme especificado neste Edital;

e. não observar o período de postagem dos documentos.

2.10.11. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

2.11. A Fundação VUNESP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou por solicitação de isenção via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.13.1. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas reservando-se a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM e a Fundação VUNESP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.

2.15. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

2.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.17. A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM e a Fundação VUNESP eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas e demais atos relativos a este Concurso.

2.18. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos itens 2.2. até 2.2.5. deste Edital. No entanto, o candidato que não as comprovar no ato da posse, mesmo que tenha sido classificado, será automaticamente eliminado deste Concurso.

2.19. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da(s) prova(s) deverá solicitá-la até o término do período de inscrições, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, no endereço constante do Anexo IV deste Edital.

2.19.1. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.19.2. O atendimento às condições solicitadas, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/02)

3.1. O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo de Procurador do Município I, constante do item 1.3 deste Edital, assim como das disposições constantes da Lei nº 13.398/02. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos candidatos com deficiência(s), nos termos do item 1.1 deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens 2.2.1. a 2.2.5. deste Edital, podendo efetuar a sua inscrição, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital.

3.1.1. Nos termos da Lei nº 13.398/02 e do Decreto nº 23.269/87, o candidato com deficiência - na ficha de inscrição - deverá:

3.1.1.1. especificar/indicar o tipo de deficiência(s) que possui;

3.1.1.2. indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) técnica(s) e condição(ções) específica(s) para a realização da(s) prova(s), ou seja, confecção de prova em braile ou de prova ampliada ou de necessidade de ajuda de ledor na data da(s) prova(s), ou de tempo adicional para sua execução de sua(s) prova(s);

3.1.1.3. até o último dia do período de inscrições, encaminhar/entregar:

3.1.1.3.1. requerimento com a sua qualificação completa e especificação deste Concurso Público contendo a indicação:

a) de qual(quais) ajuda(s) técnica(s) e condição(ções) específica(s) será(ão) necessária(s) para a realização da(s) prova(s); e

b) do tempo adicional para a realização da(s) prova(s), conforme item 3.1.1.3.3. deste Edital;

3.1.1.3.2. laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua(s) prova(s);

3.1.1.3.3. justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, da necessidade do tempo adicional para a realização da(s) prova(s).

3.1.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo em concurso, sejam compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s), conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2. Uma vez deferidas as inscrições como deficiente (conforme disposto no item 3.6. deste Edital) fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da Lei.

3.3. O candidato inscrito como deficiente, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.3.1. Os benefícios previstos no parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 13.398/02 e no Decreto nº 23.269/87, deverão ser requeridos por escrito.

3.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile.

3.4.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da(s) prova(s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar- se de soroban.

3.4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

3.4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

3.4.3 Os candidatos que, dentro do período de inscrições, não atenderem aos dispositivos deste Edital mencionados no:

a) item 3.1.1.3.1., não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura de sua(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

b) item 3.1.1.3.2., não serão considerados deficientes;

c) item 3.1.1.3.3., não terão tempo adicional para realização da(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado.

3.5 O candidato com deficiência deverá declarar, no momento do preenchimento de sua ficha de inscrição, se deseja concorrer aos cargos reservados a candidatos com deficiência.

3.5.1. O não preenchimento do campo específico, nessa ficha de inscrição, conforme disposto no item 3.5. deste Edital, ou a indicação de mais de uma opção, considerar-se-á que o candidato deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.6. A Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a relação de candidatos inscritos como deficientes. A data prevista é 16 de abril de 2014.

3.7. Os resultados deste Concurso serão publicados por meio de duas listas, uma contendo a relação de todos os candidatos aprovados (lista geral) e outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica).

3.7.1. Será eliminado da lista específica o candidato aprovado, cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se fizer constatada, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.8. O candidato aprovado neste Concurso e constante da lista específica (candidatos com deficiência) além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo de Procurador do Município I.

3.8.1. O(s) local(is), a(s) data(s) e o(s) horário(s) para a realização do exame médico específico de que trata o item 3.8. deste Edital, serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

3.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos reservados a deficientes.

3.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos reservados a deficientes.

3.10. O laudo médico entregue terá validade unicamente para este Concurso Público, bem como não será devolvido.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou para a concessão de aposentadoria.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRO DESCENDENTES

4.1. Os candidatos que se declararem negros, negras ou afro descendentes concorrerão a 20% (vinte por cento das vagas ofertadas, neste Concurso, no total de quatorze (14) vagas, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/13 e respectivo regulamento.

4.1.1. A reserva observará a equidade de gênero (sexo masculino ou sexo feminino), nos termos do § 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 15.939/13, destinando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas para cada gênero, ou seja, 7 (sete) vagas para negros/afro descendentes e 7 (sete) vagas para negras/afro descendentes.

4.1.2. Na hipótese de não haver candidatos do gênero masculino ou feminino aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero, observada a ordem de classificação, ressalvados os cargos cujo provimento seja objeto de disposição legal específica.

4.2. Para concorrer às vagas referidas no item 4.1. deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

4.2.1. preencher, em sua ficha de inscrição, essa condição; e

4.2.2. preencher, a autodeclaração constante do Anexo III deste Edital.

4.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

4.3.1. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 4.2.1. e/ou no 4.2.2. deste Edital, acarretará em prejuízo do candidato.

4.4. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.4.1. O não preenchimento das vagas reservadas fará com que elas sejam abertas aos demais candidatos.

4.5. O candidato que se declarar negro, negra ou afro descendente e for deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, nos termos do Capítulo 3 deste Edital.

4.5.1 No resultado deste Concurso serão publicadas 4 (quatro) listas distintas, a saber:

4.5.1.1. dos candidatos que não disputam vagas reservadas;

4.5.1.2. dos candidatos que disputam vagas reservadas aos deficientes;

4.5.1.3. dos candidatos que disputam vagas reservadas aos negros e afro descendentes; e

4.5.1.4. dos candidatos que disputam vagas reservadas às negras e afro descendentes.

4.5.2. O candidato que concorre - conforme sua opção no momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas aos deficientes e às vagas reservadas aos negros e afro descendentes ou às vagas reservadas às negras e afro descendentes, que for classificado neste Concurso, na lista especial de deficientes:

4.5.2.1. que tiver constatada sua deficiência nos termos do Capítulo 3 deste Edital: será excluído da lista reservada aos negros e afro descendentes ou da lista reservada às negras afro descendentes;

4.5.2.2. que não tiver comprovada sua deficiência: subsistirá seu direito de permanecer na lista reservada aos negros ou afro descendentes ou na lista reservada às negras ou afro descentes.

5. DAS FASES E DAS PROVAS DESTE CONCURSO

5.1. Este Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I, prova de Conhecimentos Específicos II, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

5.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em 8 (oito) blocos, como segue:

1º Bloco - Direito Constitucional: 15 (quinze) questões;

2º Bloco - Direito Administrativo: 15 (quinze) questões;

3º Bloco - Direito Tributário e Direito Financeiro: 15 (quinze) questões;

4º Bloco - Direito Processual Civil: 15 (quinze) questões;

5º Bloco - Direito Civil e Empresarial: 12 (doze) questões;

6º Bloco - Direitos Difusos e Coletivos: 12 (doze) questões;

7º Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário: 8 (oito) questões;

8º Bloco - Direito Penal e Processual Penal: 8 (oito) questões.

5.1.2. A prova de Conhecimentos Específicos II constará de:

a) 8 (oito) questões discursivas, sendo: 2 (duas) questões de Direito Administrativo, 2 (duas) questões de Direito Tributário/Financeiro, 1 (uma) questão de Direito Civil, 1 (uma) questão de Direito Constitucional, 1 (uma) questão de Direito Processual Civil e 1 (uma) questão de Direitos Difusos e Coletivos;

b) 1 (uma) dissertação que poderá versar sobre Direito Administrativo, Direito Tributário/Financeiro, Direito Civil, Direito Constitucional e Direitos Difusos e Coletivos;

c) 1 (uma) peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Civil ou Direitos Difusos e Coletivos.

5.2. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos discriminados no Anexo I deste Edital. 5.2.1 Será considerada a legislação vigente anterior à data de publicação deste Edital.

5.3. A prova de títulos - de caráter unicamente classificatório - será realizada nos termos do disposto no Capítulo 8 deste Edital.

5.4. O julgamento das provas de Conhecimentos Específicos I e II e da prova de Títulos será feito na forma especificada nos Capítulos 7 e 8 deste Edital, respectivamente.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

6.1. As provas serão realizadas na Cidade de São Paulo/SP.

6.2. A aplicação da prova de Conhecimentos Específicos I está prevista para 04/05/2014 e a aplicação da prova de Conhecimentos Específicos II está prevista para 01/06/2014.

6.3. Caso haja impossibilidade de aplicação da(s) prova(s) na cidade de São Paulo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

6.3.1. Havendo alteração de datas previstas para a aplicação das provas, as mesmas poderão ocorrer em domingos e feriados.

6.4. A confirmação da data, e a informação sobre o horário e o local(is) de aplicação da(s) prova(s) será feita oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

6.4.1 O candidato - até 3 (três) dias antes da respectiva data prevista para a aplicação das provas - deverá consultar o Diário Oficial da cidade de São Paulo (DOC) ou informar-se, subsidiariamente, sobre a sua realização, consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, ou, ainda, entrando em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Cidade de São Paulo - DOC.

6.4.2. O candidato somente poderá realizar as provas nas respectivas data(s), horário(s), local(is) e sala(s) constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e que, como subsídio, constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.

6.4.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação para a prova de conhecimentos específicos I, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0x)c11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sábado, das 8 às 20 horas.

6.4.3.1. Nesse caso, o candidato poderá participar deste Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova de conhecimentos específicos I, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do correspondente comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.4.3.2. A inclusão de que trata o item 6.4.3.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.4.3.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários após o fechamento dos portões.

6.6. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

6.6.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

6.6.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

6.6.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

6.6.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6.6.1.4. Certificado de Alistamento Militar;

6.6.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

6.6.1.6. Passaporte;

6.6.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

6.6.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta (preferencialmente de corpo transparente);

6.6.3. com lápis preto;

6.6.4. com borracha macia; e

6.6.5. comprovante de inscrição (somente no caso de o nome não constar dos locais da prova de Conhecimentos Específicos I do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso..

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da respectiva prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7.1. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.7.2. O candidato que não cumprir o determinado nos itens 6.6.1. ou no 6.7.1. deste Edital, não realizará a respectiva prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.9. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.10. Durante a realização de quaisquer das provas deste Concurso, não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones, tablets, blackberry, Iphone, Ipad ou outros equipamentos similares), bem como o uso de protetores auriculares, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização das provas.

6.10.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico, deverá, antes do início da prova:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) colocá-lo em embalagem (que será fornecida pela Fundação VUNESP);

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bolsas, livros, sacolas,

bonés, chapéus, gorros ou similares);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também, permanecer lacrada;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.

6.11. Os eventuais erros de digitação do candidato - no momento da inscrição - deverão ser corrigidos no dia da realização das provas, em formulário específico, contendo a assinatura do candidato.

6.11.1. O candidato que não solicitar correção do dado pessoal nestes termos, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, e tão somente nesse caso, a candidata lactante deverá apresentar-se no respectivo local e horário para o qual foi convocada, com a criança, assim como com o seu acompanhante (que deverá ser maior de idade e também portar documento oficial de identificação, em original), que será responsável pela guarda da criança, e que ficará em local a ser determinado pelo coordenador de aplicação da respectiva prova.

6.12.1. Para tanto, a candidata deverá - na semana anterior à data de realização da respectiva prova - entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0x)c11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sábado, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

6.12.2. No momento da amamentação, e sem a presença do(a) responsável pela criança, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

6.12.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.12.4. A Fundação VUNESP ou Procuradoria Geral do Município - PGM não disponibilizarão pessoa ou fiscal para responsabilizar-se pela criança.

6.12.5. A candidata que não proceder nos exatos termos do que dispõem os itens 6.12. a 6.12.4. deste Edital, ficará impossibilitada de realizar sua prova, sendo considerada ausente e, consequentemente eliminada deste Concurso.

6.13. Excetuada a situação prevista no item 6.12. a 6.12.4. deste Edital, não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da prova de Conhecimentos Específicos I ou da prova de Conhecimentos Específicos II, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.

6.14. Será excluído deste Concurso, o candidato que - em qualquer uma das provas - além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o respectivo horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas de Conhecimentos Específicos I ou de Conhecimentos Específicos II, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar original de documento oficial que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido o respectivo tempo mínimo de sua duração;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação VUNESP;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, ou Cadernos de Prova ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

I) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones, tablets, blackberry, Iphone, Ipad ou outros equipamentos similares), ou com protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15. A Fundação VUNESP e a Procuradoria do Município de São Paulo - PGM, não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização das provas.

6.16. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local/prédio em que estiver prestando as provas.

6.17. Quando, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e, em consequência, eliminado deste Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.18. O não comparecimento às provas de Conhecimentos Específicos I ou de Conhecimentos Específicos II, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.19. Especificamente quanto à aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I:

6.19.1. A aplicação da prova de Conhecimentos Específicos I está prevista para 04/05/2014, preferencialmente, no período da tarde. A duração desta prova será de 5 (cinco) horas).

6.19.2. No ato da realização dessa prova, serão entregues ao candidato, o caderno de questões personalizado e a folha de respostas personalizada com os dados cadastrais do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e para transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.19.3. São de única e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização desta prova e, em havendo qualquer divergência, informar ao fiscal antes do início da prova.

6.19.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação dessa prova, levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.19.5. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída definitiva do candidato da sala de aplicação de prova antes de decorridos 75% do tempo de sua duração, quando lhe será permitido levar somente a "identificação de carteira/rascunho de gabarito".

6.19.6. O candidato, nessa prova, deverá assinalar as respostas, na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado e nessa Folha de Respostas.

6.19.6.1. Os prejuízos advindos de marcação feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.19.6.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.19.7. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

6.19.8. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.19.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.19.10. Após o término do prazo previsto para a duração das respectivas provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas personalizada.

6.19.11. Deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação das provas, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.19.12. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue - ao final da prova - ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.

6.19.13. A Fundação VUNESP - ao final da aplicação da prova de Conhecimentos Específicos I - colherá a impressão digital dos candidatos na folha de respostas personalizada, assim como poderá utilizar detector de metais durante essa aplicação.

6.19.13.1. Na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação digital, esse deverá registrar sua assinatura, no verso da folha de respostas personalizada, por 3 (três) vezes;

6.19.13.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto no Capítulo 12 deste Edital.

6.19.14. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova de conhecimentos específicos I, será disponibilizado - um exemplar do caderno de questões - no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, a partir das 14 horas.

6.20. Especificamente quanto à aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos II:

6.20.1. Serão convocados para a realização desta prova de Conhecimentos Específicos II os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I na forma estabelecida no item 7.1.6. deste Edital.

6.20.1.1. A aplicação da prova de Conhecimentos Específicos II está prevista para01/06/2014.

6.20.1.2. Essa prova será aplicada na seguinte conformidade:

a) no período da manhã: as 8 (oito) questões discursivas e a dissertação, com duração de 4 (quatro) horas); e

b) no período da tarde: a elaboração da peça judicial, com duração de 2 horas e 30 minutos.

6.20.2. Para a realização da prova de Conhecimentos Específicos II, o candidato receberá o(s) respectivo(s) caderno(s) de prova.

6.20.3. São de única e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização desta prova e, em havendo qualquer divergência, informar ao fiscal antes do início da prova.

6.20.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação dessa prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.20.5. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída definitiva do candidato da sala de aplicação desta prova, antes de transcorrido 75% (setenta e cinco por cento) de sua respectiva duração.

6.20.6. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, no canhoto destacável da capa de cada um dos cadernos.

6.20.6.1. As respostas às questões desta prova deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras, devendo ser elaboradas nos respectivos cadernos para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas aos cadernos de prova.

6.20.6.2. O candidato deverá desenvolver/redigir as respostas e transcrevê-las para os locais especialmente reservados para tal finalidade no respectivo caderno. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação das respostas. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

6.20.6.3. Estas provas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à respectiva prova e a consequente eliminação do candidato deste Concurso.

6.20.6.4. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes nos respectivos cadernos. Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção das provas pela banca examinadora.

6.20.6.5. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

6.20.6.6. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar as provas sob pena de atribuição de nota zero à respectiva prova e a consequente eliminação do candidato deste Concurso.

6.20.6.7. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

6.20.6.8. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica ou assinatura em qualquer parte do(s) cademo(s) - diferentemente do local estipulado pela VUNESP para aposição da assinatura do candidato - configurará a identificação do autor, acarretando na atribuição de nota zero à respectiva prova e, consequentemente, em eliminação deste Concurso.

6.20.6.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos cadernos de prova serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.20.7. Em hipótese alguma, haverá substituição do(s) cademo(s) de prova por erro do candidato.

6.20.8. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para os locais especialmente reservados para tal finalidade nos respectivos cadernos da prova de Conhecimentos Específicos II.

6.20.9. Na avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos II, será considerado o acerto das respostas dadas, segundo entendimento predominante em doutrina e jurisprudência atualizada, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência, a coerência da exposição e a correção gramatical e jurídica.

6.20.10. Não serão consideradas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite, assim como provas que contenham respostas às questões que estejam constituídas, exclusivamente, de texto constitucional, de texto de lei ou de texto de regulamento.

6.20.11. Deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação das provas, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.20.12. Ao final dos respectivos prazos de duração desta prova, o candidato deverá entregar os respectivos cadernos de prova completos ao fiscal de sala.

6.20.12.1. Será atribuída nota zero à respectiva prova em que o caderno esteja em brano.

6.20.13. A Fundação VUNESP colherá a impressão digital dos candidatos na aplicação desta prova, assim como poderá utilizar detector de metais durante essa aplicação.

6.20.13.1. Na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação digital, esse deverá registrar sua assinatura, por 3 (três) vezes, em documentos específico.

6.20.13.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto no Capítulo 12 deste Edital.

6.20.14. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova de conhecimentos específicos II, serão disponibilizados - um exemplar de cada um dos cadernos - no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, a partir das 14 horas.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS (DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II)

7.1. DO JULGAMENTO ESPECÍFICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

7.1.1. Essa prova será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

7.1.2. Considera-se grupo os candidatos presentes nesta prova.

7.1.3. Na avaliação dessa prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez). Esta padronização tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.

7.1.4. A avaliação dessa prova será efetuada por processamento eletrônico que:

a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos do grupo;

c) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, por meio da seguinte fórmula:

EP = [(A - X) / s] x 10 + 50

d) Legenda:

EP = escore padronizado

A = número de acertos do candidato

X = média de acertos do grupo

s = desvio-padrão do grupo

7.1.5. Quando da divulgação do resultado desta prova (conhecimento específicos I), serão

informados o número de acertos de cada candidato, assim como a média de acertos e o desvio-padrão.

7.1.6. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver nota padronizada igual ou maior que 60 (sessenta) e, simultaneamente:

a) obtiver, no mínimo, 1 (um) acerto em cada um dos 8 blocos constantes do item 5.1.1. deste Edital, e

b) conste dentre os melhores candidatos classificados nesta prova, obedecida a proporção de 4 (quatro) vezes o número de vagas neste Concurso.

7.1.6.1. Os candidatos empatados com o candidato constante na última classificação, também serão considerados habilitados.

7.1.7. Os candidatos que não forem habilitados na forma do item 7.1.6. e 7.1.6.1. deste Edital, serão excluídos deste Concurso.

7.2. DO JULGAMENTO ESPECÍFICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

7.2.1. A composição da nota desta prova corresponderá às seguintes pontuações: a) as 8 (oito) questões discursivas: 40 (quarenta) pontos;

b) a dissertação: 30 (trinta) pontos; e

c) a peça judicial: 30 (trinta) pontos.

7.2.2. Esta prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), bem como obtenha, no mínimo e respectivamente, 30% (trinta por cento) dos pontos discriminados nas alíneas "a", "b" e "c", do item 7.2.1. deste Edital.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A data prevista para a aplicação da prova de títulos é 01.06.2014, no mesmo local da realização da prova de conhecimentos específicos II, imediatamente após ao término, pelo candidato, da peça judicial.

8.2. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém não será eliminado deste Concurso, tendo em vista o caráter unicamente classificatório desta prova.

8.3. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo permitida a entrega de títulos por procuração.

8.4. O candidato somente poderá realizar esta prova nas respectivas data(s), horário(s), local(is) e sala(s) constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e que, como subsídio, constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.

8.4.1. Aplicam-se, a esta Prova, os itens 6.5. até 6.17. deste Edital.

8.5. Durante a realização da prova de títulos, não será permitido o uso de telefones celulares ou de qualquer outro aparelho eletrônico ou, ainda, de material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização dessa prova.

8.5.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico, deverá, antes do início da prova:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) colocá-lo em embalagem (que será fornecida pela Fundação VUNESP);

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bolsas, livros, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também, permanecer lacrada;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.

8.6. Serão considerados títulos os constantes da tabela a seguir, desde que obtidos até a data da primeira publicação, deste Edital de Abertura de Inscrições, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

8.6.1. A pontuação da prova de títulos está limitada ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais, observando-se os documentos e os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um).

8.7. Os comprovantes dos títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório ou em cópia simples acompanhada do original para serem vistados pelo fiscal receptor, bem como:

a) estar em papel timbrado da instituição;

b) conter o cargo/função e a assinatura do responsável;

c) conter a data de expedição do documento;

d) constar a data da homologação do respectivo título (no caso de livre docência e de curso de doutorado ou de mestrado);

e) constar a carga horária total e o período de realização do curso (no caso de curso de pós-graduação lato sensu).

f) constar - no histórico escolar - o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho final de curso, conforme o caso (tese, dissertação ou monografia).

8.8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8.9. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

8.10. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

8.11. Os títulos obtidos no exterior, não passíveis de revalidação, deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

8.12. Não serão recebidas e nem pontuadas como títulos, cópias feitas por meio de fac-simile e nem protocolos dos documentos.

8.13. Não serão aceitos e nem pontuados como títulos, documentos originais.

8.14. A prova de títulos será realizada na seguinte conformidade:

a) o candidato entregará os títulos ao fiscal receptor;

b) o fiscal receptor apontará, em formulário específico, a quantidade de documentos entregues pelo candidato, devendo o candidato, após conferir esse apontamento, apor sua assinatura;

c) a banca examinadora, em outra oportunidade, analisará e avaliará os documentos entregues pelo candidato.

8.15. A avaliação dos títulos é de responsabilidade da Fundação VUNESP.

8.16. A Fundação VUNESP e a Procuradoria Geral do Município - PGM não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova de títulos.

8.17. A documentação entregue pelo candidato na prova de títulos não será devolvida tendo em vista que corresponde à avaliação de referida prova.

8.18. O resultado da prova de títulos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

8.19. Serão divulgadas as notas da prova de Títulos dos candidatos que a realizarem.

8.20. Tabela de Títulos:

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

A

Livre Docente

Certificado/Declaração emitido por instituição oficial de ensino superior

5,00

1

5,00

B

Doutor em Direito

1) Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso emitidos por instituição oficial de ensino superior; e 2) histórico escolar

4,00

1

4,00

C

Mestre em Direito

3,00

1

3,00

D

Especialização em nível de pós-graduação "lato sensu' com carga horária mínima de 360 horas, na área jurídica

Certificado/Declaração de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar

1,50

1

1,50

 

TOTAL MÁXIMO DA TABELA

 

- --------

5,00

OBS. Serão considerados títulos desde que obtidos até a data da primeira publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais.

8.21. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", da tabela constante do item

8.22. O candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.23. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive na hipótese de se referirem a documentos arquivados em unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

8.24. Cada título será considerado somente uma vez.

8.25. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

8.26. Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão ou de substituição de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.27. Não serão recebidos e avaliados os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

8.28.

8.28. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, ou terá anulada a sua nomeação.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato aprovado neste Concurso corresponderá à somatória das notas da prova de Conhecimentos Específicos I, da prova de Conhecimentos Específicos II e da prova de Títulos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

9.3. Em caso de igualdade na nota (ou pontuação final), terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerada a data relativa ao último dia do período de inscrições neste Concurso, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II (na peça judicial);

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II (na dissertação);

d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;

e) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

f) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

g) obtiver aprovação em Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria Geral do Município de São Paulo instituído nos termos da Portaria nº 31/2006 - PGM.G e comprovação de seu efetivo exercício por, no mínimo, 1 (um) ano, até a data do encerramento do período de inscrições para este Concurso. Esse dado deverá ser informado, pelo candidato, no momento da inscrição.

9.4. O desempate será processado pela Fundação VUNESP.

9.5. A classificação final conterá, 4 listas, a saber:

a) lista contendo todos os candidatos habilitados/aprovados (lista geral);

b) lista contendo somente os candidatos habilitados/aprovados que se inscreveram nos termos do Capítulo 3 deste Edital (lista específica dos candidatos com deficiência);

c) lista contendo somente os candidatos habilitados/aprovados que se inscreveram nos termos do Capítulo 4 deste Edital (lista específica dos candidatos negros e afro descendentes); e

d) lista contendo somente os candidatos habilitados/aprovados que se inscreveram nos termos do Capítulo 4 deste Edital (lista específica das candidatas negras e afro descendentes).

9.5.1. Nos termos do § 3º, da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações conforme consta das alíneas "c" e "d" do item 9.5. deste Edital.

10. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC

10.1 A Procuradoria Geral do Município - PGM fará publicar, no DOC, oportunamente e nos respectivos momentos:

a) a lista das inscrições indeferidas e deferidas;

b) a lista de solicitações de isenção de taxa de inscrição;

c) a lista de candidatos inscritos nos termos do Capítulo 3 deste Edital;

d) a lista de candidatos inscritos nos termos do Capítulo 4 deste Edital;

e) a convocação dos candidatos para prestação da prova de Conhecimentos Específicos I;

f) a divulgação do gabarito da Prova de Conhecimentos Específicos I;

g) a análise dos recursos interpostos à aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I, à aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos II e à aplicação da Prova de Títulos;

h) a análise dos recursos interpostos ao gabarito da Prova de Conhecimentos Específicos I;

i) o resultado da Prova de Conhecimentos Específicos I será divulgado na seguinte conformidade:

i.1 dos habilitados: em ordem alfabética, contendo: nome; inscrição; nº de documento e notas;

i.2 dos inabilitados: em ordem de nº de inscrição; contendo: inscrição; nº de documento e notas;

i.3 dos ausentes: em ordem de nº de inscrição; contendo: inscrição; e nº de documento;

j) o resultado da Prova de Conhecimentos Específicos II será divulgado na seguinte conformidade: 1.1. dos habilitados: em ordem alfabética, contendo: nome; inscrição; nº de documento e notas;

j.2 dos inabilitados: em ordem de nº de inscrição; contendo: inscrição; nº de documentos e notas;

j.3 dos ausentes: em ordem de nº de inscrição; contendo: inscrição; e nº de documento;

k) o resultado da prova de Conhecimentos de Títulos conterá os pontos atribuídos aos títulos; I) a classificação prévia;

m) a análise dos recursos interpostos à classificação prévia;

n) a classificação final;

o) os comunicados que se fizerem necessários. 10.1.1 Para cada listagem de resultado publicada haverá:

a) lista contendo todos candidatos habilitados/aprovados (lista geral);

b) lista contendo somente os candidatos habilitados/aprovados que se inscreveram nos termos do Capítulo 3 deste Edital (lista específica de candidatos com deficiência);

c) lista contendo somente os candidatos habilitados/aprovados que se inscreveram nos termos do Capítulo 4 deste Edital (lista específica dos candidatos negros e afro descendentes); e

d) lista contendo somente as candidatas habilitadas/aprovadas que se inscreveram nos termos do Capítulo 4 deste Edital (lista específica das candidatas negras e afro descendentes).

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso à Procuradoria Geral do Município - PGM:

a) do indeferimento das inscrições e da omissão das inscrições, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

b) do indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

c) do indeferimento da inscrição com base no Capítulo 3 deste Edital: dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

d) do indeferimento da inscrição com base no Capítulo 4 deste Edital: dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

e) da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, da prova de Conhecimentos Específicos II e da prova de Títulos: dentro de 1 (um) dia útil seguinte ao da data de sua respectiva realização no horário das 10 às 17 horas;

f) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

g) do resultado da prova de Conhecimentos Específicos I, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

h) do resultado da prova de Conhecimentos Específicos II, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

i) do resultado da prova de Títulos, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações no DOC, no horário das 10 às 17 horas;

j) da divulgação da classificação prévia, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação no DOC, no horário das 10 às 17 horas.

11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

11.3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 08 de abril de 2014, a partir das 14 horas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

11.4. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento de inscrição como deficiente; será divulgado oficialmente, na data prevista de 24 de abril de 2014, a partir das 14 horas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

11.5.. Em caso de recurso contra questões de quaisquer das provas, admitir-se-á um único recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, que deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.7. O gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, sendo a pontuação relativa às questões eventualmente anuladas atribuída a todos os candidatos presentes nessa prova, independentemente de formulação de recurso.

11.8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações contidas neste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração de nota/classificação inicialmente obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota ou o total de pontos mínimo exigido para aprovação.

11.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das fases/provas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da fase seguinte.

11.10. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso Público.

11.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

11.12. Os recursos devem ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

11.13. O recurso interposto fora do respectivo prazo e forma previstos neste Edital, não será aceito.

11.14. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. ]

11.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

11.16. A Procuradoria Geral do Município constitui única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.17. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

11.18. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11.19. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.20. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recursos será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição e da análise de recursos interpostos ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição que serão divulgados, oficialmente, apenas no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. 12.2. Antes da nomeação, os candidatos habilitados deverão ser entrevistados por comissão constituída pelo Procurador Geral do Município, para fins de definição da primeira lotação.

12.3. A nomeação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo candidato, na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, conforme disposto no item 12.1. deste Edital.

12.4. São requisitos para a posse:

12.4.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

12.4.2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento do período de inscrições;

12.4.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

12.4.4. ter boa conduta;

12.4.5. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo órgão competente determinado pela Prefeitura do Município de São Paulo;

12.5. Os candidatos deverão entregar, no ato de posse:

12.5.1. diploma ou documento que ateste ter colado grau em Curso Superior de Direito em entidade oficial até a data da posse;

12.5.2. certidão de regularidade de inscrição, na qualidade de Advogado, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, bem como declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

12.5.3. atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;

12.5.4. no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

12.5.5. Carta de Igualdade de Direitos (se cidadão português);

12.5.6. Cédula de Identidade;

12.5.7. Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

12.5.8. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.5.9. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

12.5.10. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para os candidatos do sexo masculino com idade inferior a 45 anos);

12.5.11. Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

12.5.12. O candidato inscrito como deficiente, deverá, ainda, além dos documentos discriminados nos itens 12.5.1. até 12.5.11. deste Edital, sujeitar-se-á a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo.

12.5.12.1. No exame médico específico:

a) não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta;

b) sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, consistente no exercício de atividades inerentes ao cargo, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

12.5.12.2. Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

12.5.12.3. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização deste Concurso, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

12.5.12.4. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo de Procurador do Município I.

12.6. A Procuradoria Geral do Município - PGM, no momento de recebimento dos documentos para posse, conforme disposto nos itens 12.5. até 12.5.12.4. deste Edital, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, assim como coletará sua assinatura e procederá à autenticação digital nesse cartão.

12.7. O documento especificado no item 12.5.1. deste Edital, deverá ser entregue, obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistada no ato da posse. Os documentos que comprovem as especificações dos itens 12.4.1. a 12.4.4. e dos 12.5.2. até 12.5.10. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

12.8. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

12.9. A não entrega dos documentos, na conformidade deste Edital, impedirá a formalização do ato de posse, tornando insubsistente a nomeação e a eliminação do candidato deste Concurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.2.1. Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13.2.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas nos itens 13.2 e 13.2.1. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13.2.3. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da mesma nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 abril de 2006.

13.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.4. Caberá ao Procurador Geral do Município, a homologação do resultado deste Concurso.

13.5. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

13.6. Este Concurso contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal.

13.7. Os candidatos classificados, constantes das listas de Classificação Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste Edital, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação definitiva.

13.7.1. Se durante o prazo de vigência deste Concurso ou de sua prorrogação, os cargos de que trata o item 13.7. deste Edital se tornarem vagos novamente, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação definitiva.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

13.8.1. A Fundação VUNESP e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou por solicitação de isenção ou por interposição de recurso via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.9. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação deste Concurso, a qualquer tempo.

13.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, dos Editais, dos Comunicados e das demais publicações referentes a este Concurso.

13.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva. Em caso de necessidade de alteração ou atualização de telefones ou de endereço:

13.11.1. até a emissão da classificação final: o candidato deverá solicitá-la, à Fundação VUNESP, por meio requerimento, contendo seus dados cadastrais e o(s) dado(s) a ser(em) atualizado(s), a ser enviado por meio de fax em número a ser informado pelo Disque Vunesp (11 3874-6300);

13.11.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público: o candidato deverá solicitá-la, mediante encaminhamento de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, para a Secretaria dos Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, na Rua Maria Paula, 270, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP. 01319-000 (para atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 11.606/94), não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Procuradoria Geral do Município - PGM informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.12. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

15.13. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

15.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM, ouvida, sempre, a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução deste Concurso em conjunto com a Fundação VUNESP, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Estado: origem e formação, conceito e elementos constitutivos. Formas de Estado. Formas de governo. Sistemas de governo.

1.2. Constitucionalismo. Constituição: conceito e classificação. Elementos constitucionais. Rigidez e supremacia constitucional. Poder constituinte. Poder reformador. Poder decorrente. Postulados constitucionais. Revisão e reforma constitucional. Limites expressos e implícitos ao poder de reforma.

1.3. Normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Conflito de normas constitucionais no tempo e no espaço. Direito constitucional intertemporal. Teoria da recepção. Tratado internacional e Constituição. Norma estrangeira e Constituição. Integração constitucional.

1.4. Princípios constitucionais. Conceitos. Regras e princípios. Proporcionalidade e razoabilidade. Subsunção e ponderação constitucional. Princípios materiais e formais. Leis da ponderação.

1.5. Interpretação constitucional. Princípios e postulados de interpretação constitucional. Silêncio, lacuna e omissão constitucional. Interpretação conforme a Constituição.

1.6. Teoria dos direitos fundamentais I. Conceito e titulares. Colisão de direitos fundamentais. Teoria interna e externa dos direitos fundamentais. Teoria do suporte fático amplo e estrito. Restrições constitucionais diretas e indiretas. Cláusulas de reserva expressa e implícita. Núcleo essencial dos direitos fundamentais. Conformação de direitos fundamentais. Aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. Lei da colisão de direitos fundamentais.

1.7. Teoria dos direitos fundamentais II. Direitos fundamentais individuais e coletivos. Liberdades constitucionais. Privacidade e intimidade. Direito de igualdade. Estatuto constitucional da propriedade. Direitos sociais. Eficácia e aplicabilidade dos direitos sociais. Direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

1.8. Garantias constitucionais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data. Direito de ação e direito de defesa. Tutela jurisdicional efetiva.

1.9. Nacionalidade. Direitos de nacionalidade. Brasileiros natos e naturalizados. Perda e aquisição da nacionalidade. Estatuto constitucional do estrangeiro. Asilo político e refúgio. Extradição, expulsão e deportação. Direitos políticos. Direito de sufrágio. Sistemas eleitorais. Procedimento eleitoral. Direitos políticos negativos: privação, requisição e inelegibilidades. Partidos políticos.

1.10. Direitos humanos. Conceito e características. Gerações. Tratados internacionais de direitos humanos e Constituição Federal. Sistema internacional de proteção aos direitos humanos. Corte interamericana de Direitos Humanos. Tribunal Penal internacional.

1.11 Federação. Natureza e características do Estado Federal. Confederação. Estados-membros. Territórios. Município na Federação brasileira. Vedações constitucionais de natureza federativa. Federalismo cooperativo. Autonomia e intervenção. Intervenção Federal. Intervenção Estadual nos Municípios. Peculiaridades da intervenção por descumprimento de ordem judicial. Defesa das instituições democráticas: Estado de defesa e Estado de sítio. Forças armadas e segurança pública.

1.12. Repartição constitucional de competências. Competências legislativas e administrativas. Competência privativa, comum, concorrente e suplementar. Interesse local. Princípio da simetria.

1.13. União Federal. Natureza. Competências da União. Organização dos poderes da União. Estados-membros. Formação constitucional dos Estados. Constituição Estadual. Limites do poder constituinte estadual. Competências estaduais. Organização Estadual. Distrito Federal.

1.14. Município. Autonomia Municipal. Criação e extinção dos Municípios. Competências municipais.

1.15. Organização constitucional administrativa no âmbito federal, estadual e municipal. Órgãos superiores da Administração Federal. Ministérios. Estatuto dos Ministros. Conselhos. Órgãos superiores municipais. Secretários e subsecretários municipais. Regiões. Região, aglomeração urbana e microrregião. Regiões Metropolitanas: conceito, criação, extinção, regime constitucional. Serviços públicos e região metropolitana.

1.16. Lei orgânica do Município. Natureza. Alteração. Lei orgânica do Município de São Paulo.

1.17. Separação de poderes. Delegação de competências. Poder executivo. Chefia de Estado e chefia de governo. Eleição e mandato do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Substituto e sucessores. Perda do mandato. Atribuições. Responsabilidade. Estatuto jurídico do Prefeito.

1.18. Poder Judiciário. Jurisdição. Função jurisdicional. Órgãos do Poder Judiciário. Estatuto constitucional da magistratura. Conselho Nacional de Justiça.

1.19. Poder legislativo. Organização do Poder legislativo federal, estadual e municipal. Funcionamento e atribuições das casas legislativas. Comissões parlamentares. Fiscalização do Executivo. Comissões parlamentares de inquérito. Estatuto dos congressistas. Estatuto dos vereadores: número de vereadores, eleição, suplentes, mandato, incompatibilidades, direitos e prerrogativas, remuneração, atribuições, crimes de responsabilidade e perda do mandato.

1.20. Processo legislativo. Iniciativa. Emendas. Autógrafos. Sanção. Veto. Promulgação. Referendo. Publicação. Procedimento legislativo. Fases de elaboração legislativa. Incidentes do procedimento legislativo. Espécies legislativas. Leis complementares, ordinárias e delegadas. Decretos-legislativos e resoluções. Medidas provisórias. Regimento Interno. Processo legislativo no Município de São Paulo. 1.21. Funções essências da justiça. Estatuto constitucional da advocacia. Defensoria pública. Ministério Público: natureza, princípios, competências, estrutura orgânica, garantias e funções institucionais. Advocacia pública: conceito, função institucional e prerrogativas.

1.22. Controle de constitucionalidade. Espécies de inconstitucionalidade. Modalidades de controle. Sistema brasileiro de controle. Controle incidental. Controle difuso e reserva de plenário. Súmulas vinculantes. Mandado de injunção. Controle concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação descumprimento de preceito fundamental. Ação interventiva. Efeitos da decisão no controle concentrado. Sentenças interpretativas, manipulativas e limitativas. Amicus curiae no controle concentrado e no controle difuso. Controle de constitucionalidade de leis municipais. Administração Pública e lei inconstitucional.

1.23. Normas constitucionais referentes à Administração Pública. Servidores públicos na Constituição.

1.24. Sistema tributário nacional e finanças públicas. Limitações constitucionais do poder de tributar. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Estrutura constitucional dos orçamentos. Princípios orçamentários. Vedações orçamentárias. Elaboração das leis orçamentárias. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

1.25. Ordem constitucional econômica e financeira. Constituição econômica. Princípios gerais da atividade econômica. Atuação estatal na ordem econômica. Propriedades na ordem econômica. Política urbana, agrícola e fundiária. Reforma agrária. Sistema Financeiro Nacional.

1.26. Ordem social. Seguridade social: saúde, previdência e assistência social. Educação e cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família. Tutela da criança e do adolescente, do jovem e do idoso. Tutela dos índios.

1.27. Disposições constitucionais transitórias. Transição constitucional. Função e eficácia das normas constitucionais transitórias. Disposições transitórias e reforma constitucional.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Conceito de direito administrativo. Origem. Bases ideológicas. Regime jurídico administrativo. Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Interesse primário e secundário. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo expressos e implícitos. Regime de direito privado e Administração Pública. Administração burocrática e gerencial. Relação jurídica administrativa.

2.2. Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Insurgência contra o exercício de competências. Competências discricionárias e vinculadas: procedimento de decisão administrativa; conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa e prerrogativas do hierarca. Delegação e avocação de competência. Organização administrativa do Município de São Paulo.

2.3. Administração indireta I. Conceito. Controle da administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Autarquias do Município de São Paulo. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresas do Município de São Paulo. Relação entre a Administração federal, estadual e municipal. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação.

2.4. Terceiro setor. Conceito. Cadastro Municipal das entidades parceiras do terceiro setor - CENTS. Títulos de utilidade pública. Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais. Contrato de gestão. Lei Federal nº 9.637/98. Lei Municipal nº 14.132/06 e Decreto Municipal nº 52.858/11. Organizações de sociedade civil de interesse público. Termo de parceria. Lei Federal 9.790/99. OSCIPS no Município de São Paulo. Chamamento público.

2.5. Servidores públicos I. Conceito e classificação. Servidores estatais: servidores e empregados públicos. Regime de emprego público no Município de São Paulo. Normas constitucionais sobre os servidores estatais. Servidores públicos: conceito e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Lei Municipal nº 9.160/80. Terceirização. Direito de greve e sindicalização dos servidos públicos. Cargos públicos. Estágio probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Direitos dos servidores municipais. Estatuto municipal dos servidores públicos: Lei 8.989/79.

2.6. Servidores públicos II. Aposentadoria dos servidores públicos. Regime próprio e previdência complementar. Previdência dos servidores do Município de São Paulo. Deveres e proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos. Sanções disciplinares. Processo administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, procedimento de investigação da Ouvidoria Geral do Município, aplicação direta de penalidade, processo sumário, procedimento sumário, inquérito administrativo, inquérito administrativo especial, exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade civil dos servidores públicos. Lei Municipal nº 8.989/79 e Decreto Municipal nº 43.233/03.

2.7. Competência regulamentar. Decreto executivo. Regulamentos de execução; regulamentos de complementação técnica; regulamentos impróprios. Outros veículos introdures de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos.

2.8. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação, espécies de ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder. Móvel do agente. Silêncio. Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. Correção do ato administrativo: convalidação, conversão, redução ou reforma. Estabilização. Efeitos dos vícios. Limites procedimentais e temporais à correção. Direito de resistência.

2.9. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa. Lei Federal nº 9.784/99. Lei Municipal nº 14.141/06; Decreto Municipal nº 51.714/10.

2.10. Licitações públicas. Lei Federal nº 8.666/93. Lei Municipal nº 13.278/02. Decretos Municipais: nºs 44.279/03; 52.689/11 e 53.446/12. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação. Princípios da licitação. Comissão de licitação. Contratação de serviços de publicidade: Lei Federal nº 12.232/2010. Modalidades licitatórias. Pregão, Lei Federal 10.520/02, Decretos Federais nºs 3.555/00 e 5.450/05, Decretos Municipais nºs 43.406/03 e 54.102/13. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços. Decreto Federal nº 7.892/13 e Decreto Municipal nº 44.279/03. Microempresas e pequenas empresas, Lei Complementar Federal nº 123/06. Cooperativas, Lei Municipal nº 15.944/13. Licitações de grande vulto e de alta complexidade. Licitações internas e internacionais. Licitações de informática. Regime diferenciado de contratações públicas (RDC): Lei Federal nº 12.462/11 e Decreto Federal nº 7.581/11.

2.11. Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Contratos de efeitos contrapostos e de efeitos paralelos. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos. Chamamento público.

2.12. Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local. Serviço público de educação. Lei federal 9.394/96. Serviço de saúde e direito sanitário. Sistema único de saúde. Lei Federal nº 8.080/90. Serviço de saneamento básico. Lei Federal nº 11.445/07. Serviço de transporte coletivo de passageiros. Leis Municipais nºs 13.241/01, 14.490/07 e Decreto Municipal nº 53.887/13. Outros serviços municipais.

2.13. Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurídica, motivo, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão de serviço público. Autorização de serviço público. Parcerias Público-privadas. Concessão patrocinada. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Lei Federal nº 11.079/04, Lei Municipal nº 14.517/07 e Decreto Municipal nº 49.128/08. Procedimento de manifestação de interesse: Decreto municipal 51.397/10. Arbitragem e administração pública. Obra pública. Licitação e concessão. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração.

2.14. Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob regime especial. Táxi: Lei Municipal nº 7.329/69 e Decreto Municipal nº 8.439/69. Monopólios estatais. Planejamento estatal. Intervenção do Estado no domínio social. Fomento administrativo.

2.15. Infrações e sanções administrativas. Providências acautelatórias. Multas administrativas. Poder de polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabilidade das pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13.

2.16. Restrições, limitações e sacrifícios do direito de propriedade. Função social da posse e da propriedade. Desapropriação. Declaração de utilidade pública. Processo de desapropriação. Imissão provisória na posse. Justa indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta. Retrocessão. Desapropriação de bens públicos. Perdimento de bens. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento.

2.17. Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desafetação, regime jurídico. Gestão de bens públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança jacente e vacante. Alienação de bens públicos.

2.18. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Controle pelo cidadão e pelo Ministério Público. Direito ao acesso à informação, Lei Federal nº 12.527/11; Decreto Municipal nº 53.623/12.

2.19. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Indenização e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excludentes de nexo causal e de imputação. Dano indenizável. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Responsabilização administrativa e jurisdicional.

2.20. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92. Crimes de responsabilidade. Decreto Municipal nº 52.227/11.

2.21. Lei Municipal nº 10.182/86 e Decreto Municipal nº 23.304/87 - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

3.2. Sistema constitucional tributário e limitações constitucionais do poder de tributar.

3.3. Princípios de direito tributário I. Princípio republicano e tributação. Princípio federativo e tributação. Princípio da uniformidade geográfica. Princípio da proibição de isenções heterônomas. Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino. Autonomia municipal e tributação. Princípio da legalidade tributária. Tributo e espécies normativas. Legalidade e obrigação acessória.

3.4. Princípios de direito tributário II. Princípio da anterioridade tributária. Anualidade. Vigência e eficácia da norma tributária. Anterioridade nonagesimal. Princípio da não-cumulatividade. Princípio da isonomia tributária. Capacidade contributiva. Segurança jurídica e tributação. Princípio da irretroatividade tributária. Princípio da vedação ao confisco. Princípio da tipicidade tributária. Outros princípios tributários.

3.5. Imunidades tributárias gerais e recíprocas. Imunidades dos templos religiosos. Imunidades de partidos políticos, das instituições educacionais e assistenciais, imunidade do livro, dos periódicos e do papel destinado à sua impressão. Imunidade musical. Imunidades de taxas e contribuições. Outras imunidades.

3.6. Lei complementar tributária e normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Fontes primárias e secundárias. Legislação tributária municipal. Decreto nº 52.703/11.

3.7. Tributo. Conceito. Espécies tributárias: impostos, taxas de polícia e de serviço, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Preço público e tributo. Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas. Contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições sociais.

3.8. Contribuição para o serviço de iluminação pública(COSIP).Leis Municipais nºs 13.479/02, 14.125/05, Decretos Municipais nº s 43.143/03 e 47.259/06.

3.9. Competência tributária. Exercício da competência tributária. Parafiscalidade. Incentivos fiscais relativos aos tributos do Município de São Paulo.

3.10. Vigência da lei tributária no espaço e no tempo, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Conceitos de direito privado e direito tributário.

3.11. Obrigação tributária. Obrigação tributária no CTN. Obrigação principal e acessória. Deveres instrumentais. Fato jurídico tributário. Fato gerador.

3.12. Crédito tributário e lançamento. Lançamento tributário. Revisão do lançamento. Modalidades de lançamento.

3.13. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória. Depósito. Recursos. Concessão de medida liminar e antecipação de tutela. Parcelamento.

3.14. Extinção das obrigações tributárias. Pagamento devido e indevido. Compensação. Transação. Remissão. Decadência e prescrição tributárias. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado e homologação do pagamento. Consignação em pagamento. Coisa julgada e coisa julgada administrativa. Dação em pagamento.

3.15. Repetição do indébito tributário. Hipóteses de restituição. Prazos extintivos. Restituição e compensação.

3.16. Exclusão do crédito tributário. Isenção tributária. Anistia fiscal. Isenção e extrafiscalidade.

3.17. Teoria da regra-matriz de incidência. Hipótese tributária. Fato imponível. Relação jurídico-tributária. Hipótese de incidência e base de cálculo. Alíquota.

3.18. Consequente tributário: sujeito ativo e passivo. Competência tributária e sujeição ativa. Sucessão do sujeito ativo. Contribuinte. Responsabilidade tributária. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade pela infração. Responsabilidade solidária. Responsabilidade sucessória. Responsabilidade de terceiros. Substituição tributária. Sujeição passiva e convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário.

3.19. Infrações e sanções tributárias. Regra sancionatória. Classificação e espécies de infrações tributárias. Denúncia espontânea. Hipóteses de exclusão de penalidade. Sanções tributárias.

3.20. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa. Certidão negativa. Cadastro informativo Municipal (CADIN), Lei Municipal 14.094/05 e Decreto Municipal 47.096/06.

3.21. Planejamento tributário. Fraude à lei. Abuso de forma, abuso de direito e simulação.

3.22. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

3.23. Impostos federais e estaduais.

3.24. IPTU. Aspectos espacial, material, pessoal, temporal, quantitativo da hipótese de incidência. Imunidades, descontos, isenções, remissões e anistias. Progressividade fiscal e extra fiscal. Lançamento do IPTU. Planta genérica de valores.

3.25. ISS. Aspectos espacial, material, pessoal, temporal, quantitativo da hipótese de incidência. Imunidades, descontos, isenções, remissões e anistias. Lançamento do ISS. Cadastro de prestadores de outros Municípios - CPOM. Cadastro de contribuintes mobiliários - CCM.

3.26. ITBI. Aspectos espacial, material, pessoal, temporal, quantitativo da hipótese de incidência. Imunidades e isenções. Lançamento do ITBI. Obrigações dos notários e oficiais de registros de imóveis e seus prepostos.

3.27. Taxas. Aspectos espacial, material, pessoal, temporal, quantitativo da hipótese de incidência. Limites constitucionais e legais. Imunidades e isenções. Taxa de fiscalização de estabelecimentos. Taxa de fiscalização de anúncios. Taxa de resíduos sólidos de serviço de saúde - TRSS.

3.28. Processo administrativo tributário. Relação jurídica tributária e provas. Presunções no direito tributário. Processo administrativo fiscal no Município de São Paulo. Órgãos do Município de julgamento e representação fiscal. Consulta. Programa municipal de parcelamento incentivado - PPI. Parcelamento administrativo de débitos tributários - PAT. Domicílio eletrônico do cidadão paulistano - DEC.

3.29. Processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

4. DIREITO FINANCEIRO

4.1. Direito financeiro: conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro. Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00.

4.2. Orçamento público. Conceito. Tipos. Orçamento-programa. Princípios orçamentários.

4.3. Leis orçamentárias. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes orçamentárias. Lei orçamentária anual. Ciclo orçamentário. Processo legislativo.

4.4. Exercício financeiro. Regime de caixa. Regime de competência. Execução orçamentária. Programação financeira e cronograma de desembolso. Verificação do cumprimento de metas e limitação de empenho. Relatório de execução orçamentária e de gestão fiscal. Falta de orçamento. Entrega de recursos ao Legislativo.

4.5. Vedações constitucionais.

4.6. Créditos adicionais: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários.

4.7. Despesas públicas. Conceito. Classificação. Princípios. Estágios. Empenho: conceito, tipos, nota de empenho. Restos a pagar. Despesas obrigatórias de caráter continuado. Despesas com pessoal. Despesas com seguridade social.

4.8. Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. Sistema financeiro nacional.

4.9. Regime de adiantamento.

4.10. Precatórios. Conceito. Histórico. Parcelamento do art. 33 do ADCT. Intervenção Federal. Precatório alimentar: Súmula 655 do STF. Emenda Constitucional nº 30: débitos de natureza alimentícia; atualização monetária; requisitório de pequeno valor; Emenda constitucional nº 37: vedação de fracionamento. Parcelamento do art. 78 do ADCT. Emenda Constitucional nº 62. Prioridade alimentar. Abatimento de débitos tributários. Compra de imóveis públicos. Atualização monetária. Juros de mora. Cessão de precatórios. Assunção de dívida. Parcelamento do art. 97 do ADCT. Dois sistemas de parcelamento. Resolução 115 do CNJ. Acordos. Sequestro. Decisões do Supremo Tribunal Federal. Precatório na lei de responsabilidade fiscal.

4.11. Receita Pública. Conceito, classificação, estágios. Renúncia de receita. Fundos especiais. Disponibilidade de caixa.

4.12. Repartição de receitas tributárias. Conceito. Critérios. Partilha direta e indireta. Retenção.

4.13. Empréstimos públicos. Conceito, natureza, classificação, princípios, regime constitucional. Limitações impostas pela Lei Complementar 101/00. Operações de crédito. Antecipação de receita.

4.14. Controle financeiro interno. Controle financeiro externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle jurisdicional do orçamento. Orçamento e reserva do possível.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

5.1. O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios.

5.2. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.

5.3. Direito de ação. Natureza jurídica. Conceito e principais correntes doutrinárias. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência.

5.4. Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.

5.5. Sujeitos Processuais. Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual.

5.6. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

5.7. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.

5.8. Procedimento ordinário e sumário. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.

5.9. Resposta do Réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais.

5.10. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação, instrução e julgamento.

5.11. Prova. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova.

5.12. Tutelas de Urgência. Fungibilidade. Antecipação dos efeitos da tutela.

5.13. Processo Cautelar. Princípios Gerais. Poder Cautelar do Juiz. Medidas Cautelares Inominadas. Procedimentos Cautelares Específicos. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Produção Antecipada de Provas. Justificação. Atentado. Tutelas de Urgência nos Tribunais. Busca e Apreensão. Protestos. Notificações. Interpelações.

5.14. Medidas de contra cautela. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.

5.15. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.

5.16. Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.

5.17. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos.

5.18. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação.

5.19. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execuções especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não - fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente.

5.20. Embargos do Devedor. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

5.21. Procedimentos Especiais de jurisdição contenciosa. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Depósito. Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador. Ação Monitória. Ação de Prestação de Contas. Ações Possessórias. Ação de Nunciação de Obra Nova. Ação de Usucapião. Ação de Divisão e Demarcação. Restauração de autos. Inventário e arrolamento. Desapropriação.

5.22. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Herança Jacente. Dúvida.

5.23. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais.

5.24. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data.

5.25. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

5.26. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Outras medidas judiciais de natureza tributária.

5.27. Juizado Especial da Fazenda Pública.

6. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

6.1. Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, validade, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

6.2. Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito.

6.3. Pessoas. Nascituro. Pessoa natural: começo, fim, personalidade, capacidade e legitimidade, cessação da incapacidade, emancipação, registro civil e nome. Domicílio. Ausência, morte natural e presumida. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Associações, organizações sociais e organizações sociais de interesse público. Fundações. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade: direitos à integridade moral, física e intelectual.

6.4. Bens. Classificação. Bens em si considerados, bens reciprocamente considerados. Bens públicos e privados: regime jurídico.

6.5. Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação. Elementos de existência. Pressupostos de validade. Representação. Invalidade absoluta e relativa. A simulação. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Conversão, concentração e convalidação dos negócios. Boa-fé objetiva e Teoria dos Atos Próprios. Vícios dos negócios jurídicos: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. A eficácia do negócio jurídico. Condição, termo, encargo.

6.6. Prescrição e decadência.

6.7. Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades.

6.8. Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária. Perdas e danos. Cláusula penal. Juros. Arras.

6.9. Contratos. Conceito. Princípios liberais e intervencionistas. Classificação dos contratos. Negociações preliminares e responsabilidade pré-contratual. Contrato preliminar. Formação dos contratos.

6.10. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Contrato com pessoa a declarar.

6.11. Evicção. Vícios redibitórios.

6.12. Extinção dos contratos. Extinção normal e anormal. Resolução, resilição. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da Imprevisão. Teoria do adimplemento substancial.

6.13. Contratos típicos. Compra e venda, permuta e doação. Contrato de sociedade. Sociedade simples. Contrato estimatório. Mandato, depósito, mútuo, comodato, fiança, locação, locação predial urbana, seguro, comissão, corretagem, transporte e agência e distribuição. Transação. Gentlemen agreement.

6.14. Contratos de adesão. Contratos aleatórios.

6.15. Negócios jurídicos unilaterais.

6.16. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil e responsabilidade penal: independência e ressalvas. Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva. Culpa. Responsabilidade civil dos incapazes. Nexo de causa. Causalidade alternativa. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade decorrente de abuso de direito. Responsabilidade pelos fatos de terceiros. Responsabilidade pelos fatos das coisas. Perda de uma chance. Dano e indenização. Dano patrimonial, dano pessoal, dano moral. Dano coletivo. Dano social.

6.17. Posse. Conceito, evolução, classificação. Aquisição e perda. Efeitos da posse. Defesa da posse. Com posse.

6.18. Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade.

6.19. A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Usucapião. Direitos de vizinhança. 6.20. Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios.

6.21. Enfiteuse. Servidões. Direito de superfície. Usufruto, uso e habitação. Promessa de compra e venda de imóvel. Direitos reais de garantia.

6.22. A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

6.23. Registros públicos.

6.24. Sucessões. Inventário e arrolamento. Sonegados.

6.25. Herança jacente e vacante.

6.26. Sucessão legítima e testamentária.

6.27. Casamento e união estável.

6.28. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

6.29. Direito de empresa. Empresário. Sociedades personificadas e não personificadas. Sociedades simples e sociedades empresariais. Teoria da empresa. Sociedades por ações. Sociedades limitadas. Microempresa. Fundo de comércio. Ações e debêntures. Subscrição de capital. Responsabilidade dos administradores de sociedades. Cooperativas.

6.30. Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

6.31. Títulos de crédito: cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata.

7. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

7.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A tutela dos interesses meta individuais pelo Município. Legitimação e interesse.

7.2. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

7.3. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

7.4. Direito urbanístico, Conceito e princípios. Competências do Município em matéria urbanística. Planejamento urbanístico. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia urbanística. Instrumentos de controle urbanístico. Licenças urbanísticas.

7.5. Estatuto da Cidade (Lei federal n.º 10.257/2001). Diretrizes. Instrumentos de Política Urbana. Parcelamento, Edificação ou Utilização compulsórios. IPTU Progressivo no Tempo. Desapropriação com pagamento em títulos. Usucapião Especial de Imóvel Urbano. Direito de Superfície. Direito de Preempção. Outorga Onerosa do Direito de Construir. Operações Urbanas Consorciadas. Transferência do Direito de Construir. Estudo de Impacto de Vizinhança. Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia e Autorização de Uso (MP n.º 2.220/2001). Gestão Democrática da Cidade.

7.6. Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei federal n.º 6.766/79). Lei municipal n.º 9.413/81.

7.7. Lei federal n.º 11.977/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida).

7.8. Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 13.430/2002). Lei dos Planos Regionais Estratégicos e do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 13.885/2004).

7.9. Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 11.228/92). Decreto Municipal nº 32.329/92.

7.10. Direito ambiental. Direito Ambiental na Constituição Federal. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Responsabilidade ambiental. Licenciamento ambiental. Estudo de Impacto Ambiental.

7.11. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei federal nº 6.938/81 e alterações posteriores). Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

7.12. Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97).

7.13. Lei das Sanções Penais e Administrativas Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98).

7.14. Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/2000).

7.15. Competências ambientais (Lei Complementar Federal nº 140/2011).

7.16. Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

7.17. Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo (Lei nº 14.933/2009).

7.18. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Tombamento. Leis Municipais nº 10.032/1985 e nº 10.236/1986.

7.19. Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 13.725/2004).

7.20. Direito do Consumidor. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

7.21. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. Sanções administrativas. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

7.22. Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

7.23. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

8.10. Regime de previdência complementar dos servidores públicos.

8.11 Terceirização no serviço público.

9. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

9.1. Princípios penais. Princípio da legalidade. Princípio da culpabilidade. Princípio da proteção do bem jurídico. Princípio da intervenção mínima. Princípio da pessoalidade, individualização e proporcionalidade das penas. Princípio da adequação social e significância. Princípio da humanidade.

9.2. Norma penal. Interpretação e integração da lei penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Conflito aparente de normas penais.

9.3. Crime. Conceito e classificação. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Imputabilidade. Conduta punível. Teorias da ação. Omissão. Crimes omissivos. Nexo causal. Fato típico. Tipo nos crimes dolosos e culposos, nos crimes de ação e de omissão. Imputação objetiva.

9.4. Antijuridicidade e justificação. Excludentes legais e extralegais de antijuridicidade. Culpabilidade e exculpação. Excludentes legais e extralegais de culpabilidade.

9.5. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível e delito putativo. Autoria e participação. Concurso de pessoas e concurso de delitos.

9.6. Penas privativas de liberdade. Penas alternativas. Pena de multa. Determinação da pena. Teoria das circunstâncias. Medidas de segurança. Suspensão e livramento condicional. Efeitos da condenação e reabilitação. Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias. Extinção da punibilidade.

9.7. Inquérito policial.

9.8. Ação penal. Denúncia e queixa. Competência.

9.9. Prisão. Prisão provisória. Flagrante. Preventiva. Temporária. Liberdade provisória.

9.10. Prova no processo penal.

9.11. Sentença penal. Efeitos da condenação.

9.12. Recursos penais. Revisão criminal.

9.13. Procedimento comum ou ordinário. Juizados Especiais criminais (Lei nº 9.099/95).

9.14. Procedimentos dos crimes funcionais.

9.15. Execução penal.

9.16. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

9.17. Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra a previdência social. Crimes contra a economia popular. Crimes contra o consumidor. Crimes falimentares. Crimes contra a ordem econômica. Crimes eleitorais.

9.18. Crimes contra ordem tributária.

9.19. Crimes de licitações.

9.20. Crimes hediondos. Crime organizado. Lavagem de dinheiro.

9.21. Crimes contra o idoso. Crimes contra a criança e o adolescente. Crimes ambientais. Crimes de preconceito.

9.22. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.

9.23. Abuso de autoridade.

ANEXO IV

ENDEREÇOS (da FUNDAÇÃO VUNESP e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM)

1. da Fundação VUNESP:

a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas

c) Telefone: (0)x11) 3874-6300 (em dias úteis de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas)

d) Site: www.vunesp.com.br

2. da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM

a) Endereço completo: Rua Maria Paula, 270, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP. 01319-000

b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas

c) Telefones: (0)x11) 3396-1600 (em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 18 horas)

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

24.03.2014

Início das inscrições

24.03.2014

Data de solicitação de isenção de taxa de inscrição (Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010)

25.03.2014

Envio da documentação relativa à solicitação de isenção de taxa de inscrição

01.04.2014

Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)

02 e 03.04.2014

Período de interposição de pedido de revisão referente ao indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

08.04.2014

Resultado de pedidos de revisão ref.indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)

09.04.2014

Término do período de solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)

09.04.2014

Término das inscrições

Até 09.04.2014

Postagem da documentação relativa à solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)

16.04.2014

Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)

17 e 22.04.2014

Período de interposição de pedido de revisão referente ao indeferimento da solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)

24.04.2014

Resultado de pedidos de revisão ref.indeferimento de solicitação de condições específicas para a realização da(s) prova(s)

24.04.32014

Publicação do Edital de Convocação para a prova de Conhecimentos Específicos I

04.05.2014

Aplicação da prova de Conhecimentos Específicos

05.05.2014

Liberação dos cadernos de questões da prova de Conhecimentos Específicos I (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas)

06.05.2014

Publicação do Edital de Divulgação do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I

 

As demais datas serão informadas oportunamente

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 20 de março de 2014.