PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato de Prestação de Serviços nº 37/2012 - PGE/SP, de 05 de Dezembro de 2012, firmado com a Procuradoria Geral do Estado, por seu Departamento de Administração - PGE/SP torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o Programa de Estágio remunerado da PGE/SP, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 6.544/89, e conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, de educação profissional de nível médio e ensino médio, regularmente matriculados em instituições de ensino público ou privado, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
1.1.1. Para a seleção de estagiários serão aceitos candidatos que:
a) Estiverem cursando a partir do 2º ano de curso;
b) Ser brasileiro;
c) Estar em dia com as obrigações militares.
1.2. Fica vedada a inscrição se entre a realização do processo seletivo e a fase de contratação, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou estiver cursando somente dependências.
1.3. O processo seletivo será realizado pelo CIEE, sob a supervisão da PGE/SP.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 17 de janeiro de 2013 a 23 de janeiro de 2013 até as 15h00min horas (horário de Brasília), no site www.ciee.org.br.
2.2. O candidato deverá agendar a data e o horário de realização da prova, de acordo com a disponibilidade de datas e horários existentes no ato da inscrição.
2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DAS VAGAS
3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 181 (cento e oitenta e uma) vagas de estágio em aberto, além das que surgirem durante a vigência ou após o processo seletivo, conforme ANEXO I neste edital.
ANEXO I
PROCESSO GDOC 16831-1331450/2012 - CONTRATO PGE Nº 37/2012
Unidade de Despesa | Nível Médio (Ensino Médio, Técnico em Administração, Contabilidade e Informática) | Nível Superior | Área de Atuação Nível Superior |
Departamento de Administração | 11 | 01 | 01 - Administração |
Gabinete do Procurador Geral | 05 |
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CRH | 02 |
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Coordenadoria de Precatórios | 04 |
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Setor de Verba Honorária | 02 |
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Subprocuradoria - Contencioso Tributário Fiscal | 04 |
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Subprocuradoria - Consultoria | 02 |
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Procuradoria do Patrimônio Imobiliário | 08 | 01 | 01 - Administração |
Procuradoria Administrativa | 02 |
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Centro de Estudos |
| 01 | 01 - Biblioteconomia |
Procuradoria Judicial | 17 | 05 | 01 - Administração |
Procuradoria Fiscal | 10 |
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Procuradoria Regional Sede | 02 |
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Procuradoria Regional Santo André | 03 |
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Procuradoria Regional Diadema | 03 |
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Procuradoria Regional São Bernardo do Campo | 01 | ||
Procuradoria Regional Osasco | 02 | ||
Procuradoria Regional Guarulhos | 05 | ||
Procuradoria Regional Mogi das Cruzes | 03 | ||
Procuradoria Regional Poá | 01 | ||
Procuradoria Regional de Santos | 08 | 02 | 02 - Engenharia Civil |
Procuradoria Regional de Taubaté | 05 | 03 | 03 - Engenharia Civil |
Procuradoria Regional de Sorocaba | 05 | ||
Procuradoria Regional de Campinas | 09 | ||
Procuradoria Regional de São João da Boa Vista | 01 | ||
Procuradoria Regional de Limeira | 02 | ||
Procuradoria Regional de Piracicaba | 01 | ||
Procuradoria Regional de Jundiaí | 02 | ||
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto | 09 | ||
Procuradoria Regional de Bauru | 09 | ||
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto | 07 | 05 | 01 - Ciências Contábeis 04 - Administração |
Procuradoria Regional de Araçatuba | 04 | ||
Procuradoria Regional de Presidente Prudente | 04 | 01 | 01 - Administração |
Procuradoria Regional de Marília | 04 | ||
Procuradoria Regional de São Carlos | 02 | ||
Procuradoria Regional de Araraquara | 02 | 01 | 01 - Administração |
TOTAL/DIA | 161 | 20 |
3.2. O estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
3.3. Os estágios terão a duração mínima de 6 (seis) e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados respeitando o prazo da vigência do contrato respectivo.
3.4. Os estagiários cumprirão carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário de estágio ser compatível com o seu horário escolar.
3.5. Fica assegurado aos candidatos com deficiência física o percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3.5.1. Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
3.6. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de classificados, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade do PGE/SP.
4. DAS PROVAS
4.1. As provas serão objetivas, compostas de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, e terão duração de 01h00min.
4.2. Provas serão constituídas da seguinte forma:
a) Língua Portuguesa: Ortografia, Sinônimos e Antônimos, Homônimos e Parônimos, Figuras de Linguagem, Pontuação, Sujeito, Crase, Concordância e Regência.
b) Conhecimentos Gerais: Atualidades, Política, Geografia, Biologia, Responsabilidade Social, Meio Ambiente, História e saúde.
5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas nos dias 21 e 22 de janeiro de 2013 no período da tarde às 15h00min horas e nos dias 23 e 24 de janeiro no período da manhã às 15h00min horas (horários de Brasília), nos locais abaixo:
Unidade | Cidade de Prova | Endereço de Prova |
Departamentos de Administração da PGE - Capital | São Paulo Capital | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional Santo André | Santo André (São Caetano do Sul) | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional Diadema | Diadema (SBC) | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Setor São Bernardo do Campo | São Bernardo do Campo | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional Osasco | Osasco | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional Guarulhos | Guarulhos | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional Mogi das Cruzes | Mogi das Cruzes | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Setor Poá | Poá (Mogi das Cruzes) | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Santos | Santos | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Taubaté | Taubaté | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Sorocaba | Sorocaba | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Campinas | Campinas | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional de São João da Boa Vista | São João da Boa Vista | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional de Limeira | Limeira | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional de Piracicaba | Piracicaba | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional de Jundiaí | Jundiaí | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Bauru | Bauru | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto | São José do Rio Preto | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Araçatuba | Araçatuba | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Presidente Prudente | Presidente Prudente | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de Marília | Marília | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Regional de São Carlos | São Carlos | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
Procuradoria Seccional de Araraquara | Araraquara | Unidade do CIEE (endereço a ser verificado no ato da inscrição no Portal CIEE) |
5.1.1. A data, o horário e o local das provas poderão ser alterados por meio de Aviso publicado no site www.ciee.org.br, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de tais alterações.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.
5.2.1. O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3. Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original, válido como identidade nos termos da lei, legível, íntegro e com foto identificável.
5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
5.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
5.5. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações ou qualquer tipo de objeto ou material semelhante.
5.6. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.
5.7. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, implicando em eliminação do processo seletivo o não comparecimento.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O processo seletivo para todos os estudantes, de nível médio e superior, consistirá em provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1. Para a seleção de estudantes, somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas.
6.2. A classificação final dos candidatos será obtida pelas médias das notas (Língua Portuguesa de Conhecimentos Gerais).
6.3. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a. Estiver matriculado o ano/semestre mais avançado;
b. For mais idoso.
6.4. A lista dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no site da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br e no site do CIEE: www.ciee.org.br, pela ordem de classificação, na data provável do dia 08 de fevereiro de 2013.
6.5. Os candidatos selecionados serão convocados para o início do estágio à medida que surgirem vagas, respeitada ordem de classificação.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação para o início do estágio será realizada pelo CIEE, para o preenchimento das vagas existentes e as que venham a surgir durante a validade do processo seletivo.
7.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, deverá apresentar a documentação solicitada pelo CIEE e PGE/SP.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, no âmbito de suas atribuições.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A bolsa-auxílio terá o valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para o nível superior, e R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para a educação profissional de nível médio e ensino médio.
8.2. O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por dia de estágio.
8.3. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
8.4. O regime do estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela PGE/SP.
8.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para iniciar o exercício, caso não seja localizado.
8.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do processo seletivo.
São Paulo, 10 de janeiro de 2013.
Francisco Carlos Vicente
Coordenador de Estágio-PGE