Procuradoria Geral do Estado - RJ

Notícia:   PGE - RJ abre 100 vagas para o Programa de Residência Jurídica

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

O Centro de Estudos Jurídicos torna público que estarão abertas as inscrições para o 6º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de residência Jurídica, regulamentado pela Resolução PGE nº 3.539, de 31 de março de 2014.

O Exame de Seleção será realizado em um único dia, em data, horário e local a serem oportunamente designados pelo Presidente da Banca Examinadora e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

I - CANDIDATOS:

Poderão inscrever-se Bacharéis em Direito, nos termos do art. 8º do Regulamento do Exame de Seleção.

Será admitida a inscrição de candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso.

II - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril a 24 de abril de 2014. O pagamento da taxa de inscrição poderá ocorrer até o dia 25 de abril de 2014, em qualquer banco, durante o horário de expediente bancário.

III - LOCAL:

Os pedidos de inscrição serão recebidos no portal www.pge.rj.gov.br e na sede da Procuradoria Geral do Estado: Rua do Carmo, 27, Centro, Rio de Janeiro (RJ).

Os pedidos de inscrição poderão ser feitos, na Internet, até as 23:59 horas do dia 24 de abril de 2014. Na sede da Procuradoria, o atendimento das inscrições será realizado, nos dias úteis, no período das 11 às 17 horas.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer no horário de funcionamento das agências bancárias.

V - VAGAS:

A Procuradoria Geral do Estado oferece atualmente 100 (cem) vagas para o Programa de Residência Jurídica (art. 38 do Regulamento do certame), assim distribuídas: Sede: 94 (noventa e quatro); 1ª Procuradoria Regional - Niterói: 4 (quatro); 2ª Procuradoria Regional - Duque de Caxias: 1 (uma); e 3ª Procuradoria Regional - Nova Iguaçu: 1 (uma).

São reservadas 20 (vinte) vagas para negros e índios e 5 (cinco) vagas para portadores de deficiência (art. 15 do Regulamento).

À medida que surgirem vagas na Procuradoria Geral do Estado, poderão ser convocados, por ordem de classificação, todos os candidatos aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas para o Programa de Residência Jurídica, considerando os percentuais destinados aos candidatos negros e índios e aos portadores de deficiência. Os candidatos inscritos para o Programa de Residência Jurídica nas 1ª, 2.ª e 3.ª Procuradorias Regionais, se aprovados no Exame de Seleção, poderão ser convocados para estagiar na Capital.

VI - INSCRIÇÃO:

VI.1 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

VI.1.1 - preencher ficha de inscrição, seguindo modelo estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado;

VI.1.2 - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, por meio de boleto bancário obtido na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado na Internet (www.pge.rj.gov.br) ou fornecido na sede da Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições.

VI.2 - Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência acompanhada dos respectivos comprovantes relativos ao candidato e sua família.

VI.2.1 - Os comprovantes deverão ser entregues pessoalmente, por procurador, ou enviados pelos Correios, com aviso de recebimento, até o dia 24 de abril de 2014, para o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (Rua do Carmo, 27, 2º andar, Sala 207, Centro, Rio de Janeiro /RJ, CEP 20011-020).

VI.2.2 - Para a comprovação da renda familiar, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos dos membros da família:

a) no caso de empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) no caso de servidores públicos: cópia de contracheque atual;

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA);

d) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco;

e) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior.

VI.3 - O candidato beneficiário das cotas destinadas a negros e índios deverá mencionar tal condição no formulário de inscrição, sendo certo que, no dia da Prova Escrita Discursiva, deverá praticar ato solene declaratório de pertencimento étnico-racial.

VI.4 - Caso seja indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, será concedido o prazo de dois dias úteis para o recolhimento da taxa de inscrição, em qualquer banco, durante o horário de expediente bancário.

VI.5 - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários realizados por meios diversos daqueles especificados no item VI.1.2.

VI.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

VII - PROVAS:

VII.1 - O Exame de Seleção consistirá em prova discursiva, de caráter eliminatório, sobre as matérias integrantes do programa anexo à Resolução PGE nº 3.539/2014, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos (art. 34 do Regulamento).

VII.2 - A nota final será apurada obtendo-se a média aritmética do candidato nas 3 (três) disciplinas avaliadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil.

VII.3 - A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nas questões formuladas pela Banca, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.

VII.4 - O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do concurso.

VII.5 - A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta indelével, nas cores azul ou preta.

VII.6 - Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

VII.7 - As questões da Prova Discursiva serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido solicitar esclarecimentos sobre seus enunciados ou sobre o modo de resolvê-las.

VII.8 - O caderno respostas da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido na violação a essa forma.

VII.9 - O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

VII.10 - Não será permitida qualquer forma de consulta, tal como a legislação, livros, impressos ou anotações.

VII.11 - Será excluído do certame, por ato do Presidente da Banca, o candidato que, durante a realização da prova:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta;

VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva.

VII.12 - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, Parte I, cabendo vista e recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação.

VII.13 - Serão publicadas as notas de todos os candidatos, aprovados ou não, bem como a relação nominal dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação.

VII.14 - A Banca Examinadora decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se a decisão do Diário Oficial do Estado - Parte I.

VIII - ADMISSÃO:

Serão admitidos no Programa de Residência Jurídica os candidatos aprovados no Exame de Seleção que comprovem ter concluído o Curso de Direito.

VIII.1 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes e as que vierem a ser abertas nos 2 (dois) anos de vigência do certame.

VIII.2 - As convocações serão feitas em regime de fluxo contínuo, à medida em que as vagas forem se abrindo.

VIII.3 - Os candidatos aprovados no 5º Exame de Seleção, ainda não convocados, serão chamados a preencher as vagas existentes com precedência sobre os candidatos que vierem a ser aprovados no 6º Exame de Seleção.

VIII.4 - Não serão admitidos como alunos-residentes os candidatos que já tenham cumprido o tempo máximo de permanência no Programa de Residência Jurídica, fixado em 2 (dois) anos pelo art. 10 da Resolução PGE Nº 2.483, de 28 de maio de 2008.

IX - BOLSA-AUXÍLIO:

Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, além de auxílio-transporte.

X - CARGA HORÁRIA:

A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, de acordo com o expediente da Procuradoria Geral do Estado. Os alunos-residentes serão designados, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades práticas na sede da Procuradoria Geral do Estado, na 1ª Procuradoria Regional (Niterói), na 2ª Procuradoria Regional (Duque de Caxias), na 3ª Procuradoria Regional (Nova Iguaçu) ou nas Assessorias Jurídicas da Administração Pública chefiadas por Procuradores do Estado.

As atividades práticas serão realizadas de segunda-feira a quinta-feira, em horário a ser definido pelo Procurador-Orientador do aluno-residente. As aulas serão ministradas na sede da Procuradoria Geral do Estado, às sextas-feiras, por 4 (quatro) horas, em horário a ser definido pelo Centro de Estudos Jurídicos.