Procuradoria Geral do Estado - AM

Notícia:   PGE - AM abre seleção de estágio

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

O Procurador-Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE/AM), torna pública a abertura do Processo de Avaliação e Seleção de Estagiário para preenchimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior, na área de Direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, observadas as normas deste Edital e as demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições nele previstas.

1.2 O Processo Seletivo se destina a preenchimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Direito, para a reposição imediata de vaga e o preenchimento das que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.6), a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas na Resolução nº 009/2004-CPE, que instituiu o regulamento do estágio realizado na Procuradoria Geral do Estado por alunos regularmente matriculados em cursos de Direito do ensino oficial ou particular, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas atividades.

1.4 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de Direito regularmente matriculado no 5º (quinto) período ou correspondente, se anual, das Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas

1.5 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, observadas as categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.

1.6 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da instituição.

2. DO ESTÁGIO

2.1 O estágio terá vigência de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, permitido o desligamento do estagiário, a seu pedido ou a critério da PGE/AM, a qualquer tempo.

2.2 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador designado pela PGE/AM e supervisionado pela chefia do Centro de Estudos Jurídicos da Instituição.

2.4 O estagiário cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente da PGE/AM.

2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, também devem ser desenvolvidas no estágio as seguintes:

2.5.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe de setores em que estiver estagiando;

2.5.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;

2.5.3 Elaborar, sob a orientação, minuta de peças jurídicas;

2.5.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.5.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.5.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;

2.5.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos;

2.5.8 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros.

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

3.1 O estagiário da PGE/AM fará jus a uma bolsa de estágio, no valor de R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais) ou R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais), respectivamente, desde que cumpridas jornadas de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas diárias, acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).

3.2 É assegurada ao estagiário redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação escolares (art. 10, § 2º, Lei nº 11.788/2008).

3.3 É assegurado ao estagiário período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 de julho a 07 de agosto de 2014.

4.2. As inscrições serão realizadas na sede da PGE/AM, na Rua Emílio Moreira, nº 1308, Bairro Praça 14 de Janeiro, na sala do Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM, das 9h às 13h, nos dias úteis.

4.3 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia da carteira de identidade, do comprovante de matrícula e do histórico escolar atualizado, no qual conste o coeficiente de rendimento acumulado.

4.4 Após a inscrição será entregue ao candidato o respectivo comprovante por meio de canhoto assinado por servidor da PGE/AM, acusando o recebimento da cópia da carteira de identidade, do comprovante de matrícula e do histórico escolar atualizado, no qual conste o coeficiente de rendimento acumulado que ateste média global mínima de 6,0 (seis) pontos.

4.5 O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo "Outras Informações".

4.6 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas no Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM, pelos telefones 3234-8904, 3622-3904 e 3622-3905.

5. DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de caráter classificatório e eliminatório, cuja avaliação subjetiva consistirá na produção de texto dissertativo acerca de um dos temas propostos, nas áreas do Direito Constitucional - 1 (uma) questão -, Direito Administrativo - 1 (uma) questão - e Direito Processual Civil - 1 (uma) questão -, a ser realizada em data única (item 5.9), conforme Conteúdo Programático constante no Anexo deste Edital.

5.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 5.10, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de sua cédula de identidade ou outro documento com foto de identificação, consoante disposto no item 11.2, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 5.9).

5.4 Não será permitida consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

5.5 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3 player, MP4 player, MP5 player, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, pagers, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.

5.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

5.6.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução da prova;

5.6.2 Utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., ou que se comunicar com outro candidato;

5.6.3 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

5.6.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.6.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

5.6.6 Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

5.6.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.6.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

5.6.9 Descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

5.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado.

5.8 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.9 A prova será aplicada no dia 15.08.2014 (sexta feira), com início às 9 horas.

5.10 O local da prova será oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.apeam.org.br. Qualquer alteração da data da prova será informada no endereço eletrônico www.apeam.org.br, até o dia 12.08.2014 (terça feira).

5.11 No dia da prova o candidato deverá trazer uma lata de leite em pó, que será doada a uma entidade filantrópica do Estado.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 O tempo total para resolução da prova será de 4 (quatro) horas.

6.2 A prova deverá ser respondida com caneta esferográfica de cor preta ou azul.

6.3 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem rasuras ou respostas em branco.

6.7 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da prova dissertativa.

6.8 O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova.

6.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

6.10 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

6.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obter a nota mínima de 6,0 (seis) pontos nas questões discursivas.

7. DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 Não deverá haver, em qualquer local do recurso, marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de não ser conhecido, excetuando-se o número de inscrição.

7.2 Havendo, em decorrência de julgamento de recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

7.3 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou do resultado final da prova.

7.4 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos.

7.5 As datas dos resultados e prazos para interposição dos respectivos recursos seguirão o cronograma seguinte:

CRONOGRAMA

15.08.2014

Realização da prova

08.09.2014

Resultado provisório da prova

09.09.2014

Vista e recurso da prova

15.09.2014

Resultado final

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos observará a média da soma da nota alcançada na prova subjetiva com o coeficiente de rendimento acumulado.

8.2 Será classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6 (seis) pontos.

8.3 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

8.3.1 O maior coeficiente de rendimento acumulado;

8.3.2 A maior pontuação obtida na prova discursiva;

8.3.3 O candidato que estiver em período/ano mais avançado no curso;

8.3.4 O candidato de idade superior ao concorrente.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante divulgação no endereço eletrônico www.apeam.org.br.

9.2 Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.

9.2.1 No momento da convocação, o candidato será instado a optar pela jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme disponibilidade da PGE/AM.

9.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 10 deste Edital, para celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

10.1 São requisitos para a contratação dos candidatos aprovados:

10.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

10.1.2 Ser estudante de Direito regularmente matriculado no 5º (quinto) período ou correspondente, se anual, das Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas.

10.2 Para assinatura do Termo de Estágio, será exigida a seguinte documentação:

10.2.1 Cópia do currículo sintetizado do candidato;

10.2.2 Cópias do CPF e RG do candidato;

10.2.3 Declaração da Universidade informando o curso e período em que o candidato está matriculado, acompanhado de histórico escolar do último semestre ou ano letivo;

10.2.4 Comprovante de matrícula e frequência regular do estagiário; e

10.2.5 1 (uma) foto 3x4.

10.3 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças).

10.4 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente forense, possibilitando assim o exercício da função.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso não sejam verdadeiras.

11.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, entre outros.

11.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.

11.4 A PGE/AM comunicará por meio de edital quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação no endereço eletrônico www.apeam.org.br.

11.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.apeam.org.br.

11.6 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM.

11.7 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Manaus, 14 de julho de 2014.

Clóvis Smith Frota Júnior
Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1. Formas de Estado. Formas e sistemas de governo. Poder Constituinte. Histórico e características das Constituições brasileiras (Império e República).

Ponto 2. Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro.

Ponto 3. A Constituição Federal de 1988 e suas classificações.

Ponto 4. Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5º a 17). Das dimensões e eficácias dos direitos fundamentais.

Ponto 5. Dos Estados Federados (arts. 25 a 28).

Ponto 6. Da Administração Pública (Arts. 37 a 43).

Ponto 7. Do Processo Legislativo (arts. 59 a 69).

Ponto 8. Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126).

Ponto 9. Das Funções Essenciais à Justiça (Art.127-135).

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 1. Direito Administrativo. Conceito e definição. Princípios informativos do Direito Administrativo.

Ponto 2. Administração Pública. Administração Direta e Administração Indireta.

Ponto 3. Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação. Vigência. Eficácia. Invalidação. Convalidação. Anulação e Revogação.

Ponto 4. Licitação: Conceito. Princípios básicos. Objeto da Licitação. Modalidades e Tipos de Licitação. Contratação Direta por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.

Ponto 5. Agentes Públicos. Servidores Públicos. Regime Jurídico, Direitos, Deveres, Responsabilidades.

Ponto 6. Bens Públicos.

Ponto 7. Responsabilidade Civil do Estado. Aspectos gerais. Excludentes. Prescrição.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 1. Direito Processual Civil. Natureza e conteúdo. Da jurisdição: Espécies e Características. Princípios relativos à jurisdição civil. Do processo. Noções Gerais. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Da instrumentalidade do processo.

Ponto 2. Da ação. Conceito. Teorias. Elementos da ação. Condições da ação.

Ponto 3. Sujeitos do processo: o juiz. Competência: conceito, classificação, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção da competência. Incidentes. Partes. Capacidade e legitimação. Dos sujeitos especiais: o Advogado e o Procurador do Ente Político.

Ponto 4. Do processo e do procedimento. Da petição inicial. Pedido. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Prazos processuais. Revelia.

Ponto 5. Resposta do réu. Contestação. Dos recursos.

Ponto 6. A Fazenda Pública em juízo: Prerrogativas processuais; Juizados Especiais da Fazenda Pública: estrutura, procedimentos e recursos cabíveis.

Ponto 7. Da execução.