Prefeitura de Paranapuã - SP

Notícia:   Paranapuã - SP cancela processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

CNPJ 45.134.236/0001-59
Rua Pedro Lanzoni, 2383 - Tels.: (17) 3648-9020
CEP 15745-000 - PARANAPUÃ - SP

A Prefeitura Municipal de Paranapuã, situada na Rua Pedro Lanzoni, 2383 - Cep 15745 - 000, Município de Paranapuã, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. Antônio Melhado Neto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Função pública neste Município, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e artigo 3º e parágrafo único da Lei Municipal Nº 843/2002.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual contratação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Paranapuã, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO especialmente em conformidade com Lei Municipal nº518/92.

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO

2.1 - O processo seletivo visa preenchimento das funções discriminadas no item 2.2.

2.1.1. - Os candidatos inscritos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar que residem na respectiva microárea da unidade da ESF - Estratégia de Saúde da Família em que forem atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo Público, em cumprimento à exigência imposta pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006. A mudança de residência da área de atuação ou do território do Município de Paranapuã implica em dissolução do contrato de trabalho firmado com a Prefeitura Municipal.

2.1.2. No ato da posse o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na microárea de atuação da ESF - Estratégia de Saúde da Família no território do Município, por qualquer das seguintes formas:

a- cópia da Fatura de Cobrança de quaisquer prestação de serviços públicos emitidas pelas concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefone em seu nome ou de seu cônjuge, e, no caso de companheiro ou companheira, acompanhada de prova de união estável, na forma admitida por lei;

b- cópia de qualquer documento, público ou particular com firma reconhecida, que comprove ser o candidato proprietário, usufrutuário, compromissário comprador ou locatário do imóvel em que reside, observada, no couber, as disposições contidas letra "a";

c- tratando-se de candidato solteiro, que resida na companhia dos pais ou de qualquer deles, declaração firmada por ele ou pelos pais, sob as penas da lei;

d- aplicam-se as mesmas regras estabelecidas nas letras "a" e "b" deste item ao candidato solteiro que resida sozinho.

2.1.3. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em decorrência deste Processo Seletivo e posteriormente convocados e empossados, além de submeterem ao regime Estatutário, ficarão sujeitos, também, as disposições pertinentes da lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006.

2.1.4 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados em decorrência deste processo de Seleção Pública serão classificados por microárea de atuação da unidade ESF - Estratégia de Saúde da Família, definidas de acordo com o Anexo I.

2.1.5 - Fica vedado ao candidato aprovado e classificado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ser contratado para atuar em outra unidade de ESF - Estratégia de Saúde da Família diversa daquela para a qual fez a sua inscrição.

2.2 - Quadro de funções.

Função

Remuneração Mensal

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde - Microáreas 2 e 05.

R$ 950,00

01 em cada Microárea.

40

R$ 25,00

Ensino Médio Completo - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo.

Agente Comunitário de Saúde - Microáreas 01, 03, 04, 06 e 07.

R$ 950,00

Cadastro de Reserva

40

R$ 25,00

Ensino Médio Completo - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo.

2.3. - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura poderá convocar outros candidatos aprovados na ordem de classificação.

2.4. - Prazo de Contratação:

2.4.1. Os candidatos aprovados para a função de Agente Comunitário de Saúde serão contratados pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição e formas de pagamento.

3.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. O candidato deverá realizar a inscrição na Prefeitura Municipal de Paranapuã, Rua Pedro Lanzoni, 2383, Paranapuã - SP, e recolher a taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

3.2.2. O candidato, ao se inscrever para a função de Agente Comunitário de Saúde, deverá indicar a qual Microárea pretende concorrer, conforme a discriminação contida no Anexo I deste Edital e observadas as condições do item 2 e seus subitens.

3.2.3. Período para Inscrição: Serão realizadas das 08h às 11h e das 13h às 17h, de 10 a 17 de julho de 2013.

3.2.4. A inscrição poderá ser feita por terceiro, desde que por meio de procuração.

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico, uso de drogas e corrupção de menores, renovável a cada ano.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de funções, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O comprovante de inscrição deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico,no local de realização das inscrições.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4 - DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo será composto de Prova Objetiva Classificatória para todas as funções, assim distribuída:

- 10 (dez) Questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) Questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada no dia 28 de julho de 2013, na ESCOLA MUNICIPAL EDSON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, Avenida Antônio Gomes de Castro S/Nº. compartilhado com a ESCOLA ESTADUAL PREFEITO JOSÉ RIBEIRO - CENTRO - PARANAPUÃ-SP, das 09 às 11 horas.

4.1.3. As provas Objetivas terão máxima de 2 (duas) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

4.1.4. A prova será composta de 20 (vinte) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

4.1.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

4.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1.7. O candidato que não atingir o mínimo de 05 (cinco) pontos será desclassificado do processo.

4.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

4.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

4.1.11. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATAS

EVENTOS

03/07/2013

Publicação do extrato do edital no Jornal "FOLHA REGIONAL" e publicação do edital na íntegra no site da Empresa Organizadora.

10 a 17/07/2013

Período de Inscrição.

18/07/2013

Publicação dos candidatos inscritos site da Empresa Organizadora.

28/07/2013

Realização das Provas

29/07/2013

Data prevista para publicação do Gabarito no site da Empresa Organizadora.

30 e 31/07/2013

Data prevista para interposição de recursos do Gabarito

03/08/2013

Data prevista para publicação do resultado final no Jornal "FOLHA REGIONAL" e site da Empresa Organizadora.

05 e 06/08/2013

Data prevista para interposição de recursos do resultado final

10/08/2013

Data prevista da Publicação da Homologação no Jornal "FOLHA REGIONAL" e site da Empresa Organizadora.

Observação:

As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos atos nos meios descritos no Item 9.

7- DAS NORMAS

7.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

7.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

7.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, calculadoras, telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa.

8.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado à Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições. Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

8.2.1. O recurso deverá ser protocolado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 8.2., na Sede da Prefeitura Municipal de Paranapuã/SP.

8.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação, decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

8.2.2. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Edital de Processo Seletivo nº 001/2013;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

8.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Paranapuã. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

8.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa de ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

8.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pela prefeito de Paranapuã, através da Portaria Nº 2.370 de 06 de maio de 2013.

9. - DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no jornal "Folha Regional" da cidade de Jales/SP e afixado no Mural da Prefeitura Municipal.

b) O Edital na íntegra será publicado no Mural da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

9.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

9.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 9.1. a 9.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paranapuã, 03 de julho de 2013.

Antônio Melhado Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I

DISCRIMINAÇÃO DAS MICROÁREAS

MICROÁREA 01

- RUA CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
- AV. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
- AV. JOSE RIBEIRO
- AV. DR JULIO AMARAL
- AV. ÂNGELO TAKAKI
- AV. JOÃO CARDOSO
- AV. ANTÔNIO CASTILHERE
- AV. CIRCULAR C

MICROÁREA 02

- COHAB LUCIANA RUA 1, RUA 4, RUA 5 E RUA 6
- AV. CÓRREGO DAS ARARAS
- AV. CIRCULAR C
- AV. CIRCULAR D
- RUA DOS PATRÍCIOS
- AV. ANTÔNIO CASTILHERE
- AV. JOÃO CARDOSO
- AV. LUCIA
- AV. ANTÔNIO GOMES DE CASTRO
- AV. LUIZETE

MICROÁREA 03

- AV. JOÃO CARDOSO
- AV. ANTÔNIO GOMES DE CASTRO
- AV. LUIZETE
- AV. DR. JULIO AMARAL
- AV. JOSE RIBEIRO
- AV. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
- RUA CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
- AV. CIRCULAR B

MICROÁREA 04

- AV. DR. JULIO AMARAL
- AV. ÂNGELO TAKAKI
- AV. PEDRO LANZONI
- RUA DOS PATRÍCIOS
- AV. CIRCULAR C
- AV. ANTÔNIO CASTILHERI
- AV. JOÃO CARDOSO
- AV. LUCIA
- AV. ANTÔNIO GOMES DE CASTRO
- AV. LUIZETE
- COHAB LUCIANA: RUAS: 01,02 E 03

MICROÁREA 05

- AV. PEDRO LANZONI
- RUA DOS PATRÍCIOS
- AV. CÓRREGO DAS ARARAS
- AV. CIRCULAR D
- AV. .LUCIA
- AV. ANTÔNIO GOMES DE CASTRO
- AV. LUIZETE
- AV. JOSE PINATO
- AV. CASTRO DE ANDRADE

MICROÁREA 06

- AV. LUIZETE
- AV. JOSE PINATO
- AV. CASTRO DE ANDRADE
- AV. PEDRO LANZONI
- AV. ÂNGELO TAKAKI
- AV. DR. JULIO AMARAL
- AV. JOSE RIBEIRO
- RUA 21 DE MARÇO
- RUA OSWALDO JOAQUIM DA CRUZ
- AV. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
- AV. CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
- AV. CIRCULAR B
- RUA TRIANGULO MINEIRO

MICROÁREA 07

- CÓRREGO DO ARARA SENTIDO JALES
- BARRA BONITA
- CÓRREGO DO CHAVECO
- CÓRREGO DO JULIO
- CÓRREGO DO CEDRO I E II
- CÓRREGO DO ARRANCADO
- CÓRREGO DO CAVALO
- CÓRREGO DO CAETÉ
- CÓRREGO DO SALTINHO
- CÓRREGO DO TANQUINHO
- CÓRREGO DO ARARA II SENTIDO MESÓPOLIS-