Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Palhoça - SC altera data da prova do certame 002/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado à provisão de vagas no quadro efetivo de profissionais da educação escolar básica municipal.

O Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação e Cultura tornam público que se encontram abertas no período de a as inscrições para o destinado a provisão de vagas no quadro efetivo de profissionais da educação escolar básica municipal, que será regido pela Lei complementar nº 097, de 15 de dezembro de 2010 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis-SC.

1.2 Os documentos e requerimentos, salvo expressa vedação do edital, poderão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente constituído em um dos Postos de Atendimento e horários estabelecidos abaixo:

Posto de Atendimento 1 - FEPESE
FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento - das 08h às 17h.

Posto de Atendimento 2
Prefeitura Municipal de Palhoça - Avenida Ilza T. Pagani, 80
Parque Residencial Pagani. Palhoça, SC.
Horário de atendimento: dias úteis, das 13h às 19h.

1.3 A referida documentação também poderá ser enviada pelo correio, preferencialmente pelo serviço de remessa expressa de documentos-SEDEX, com a devida antecedência para que seja entregue à FEPESE nos prazos previstos pelo edital.

1.4 Os documentos, se enviados via postal, deverão ser postados para o seguinte endereço:

FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos
Caixa Postal: 5067
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
UFSC
88040-900-Florianópolis - SC

1.5 Não serão aceitos documentos entregues em data e ou horário posterior ao determinado na norma editalícia, mesmo que tenham sido postados anteriormente.

1.6 A documentação entregue não poderá ser substituída ou complementada após o encerramento das inscrições.

1.7 São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter efetivo:

1. A aprovação em concurso público;

2. A nacionalidade brasileira;

3. O gozo dos direitos políticos;

4. A quitação com as obrigações militares, para os homens;

5. A quitação com as obrigações eleitorais;

6. A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

8. Aptidão física e mental.

1.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.9 O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.

1.10 Ao se inscrever o candidato consente no acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.

1.11 Todos os comunicados, editais e convocações relacionados ao presente concurso público serão publicados no sitio da Internet: http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br.

1.12 A FEPESE não assume qualquer responsabilidade por informações que não tenham sido publicadas no sitio do concurso na Internet (http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br)ou na forma da lei.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1 O Concurso público destina-se à provisão e a formação de cadastro reserva para vagas existentes ou que vierem a ser criadas no prazo de validade do presente concurso, no quadro efetivo de profissionais da educação escolar básica municipal.

2.2 Os cargos objeto do presente concurso público, as exigências de escolaridade estão descritos abaixo:

CARGO

VAGAS

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena na área da educação.

ASSISTENTE TÉCNICO

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena na área da Educação.

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

01

Formação em curso superior de graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Orientação Educacional.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

01

Formação em curso superior de graduação em Pedagogia com licenciatura plena específica para atuação na educação infantil.

PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

RT

Conclusão de curso superior com licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

Formação em curso superior de graduação em Pedagogia em licenciatura plena com habilitação específica para atuação na educação especial.

PROFESSOR DE MÚSICA

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena de Educação Artística com habilitação específica em Musica.

PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR DE ARTE

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena Artes ou Educação Artística.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Ciências.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Educação Física.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Geografia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em História.

PROFESSOR DE INGLÊS

01

Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Letras- Língua Inglesa ou Inglês.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA01Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Matemática.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS01Formação em curso superior de graduação em licenciatura plena em Letras- Língua Portuguesa ou Português.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA01Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de graduação em licenciatura plena na área de Educação e com habilitação específica em informática para atuação nas salas de informática Pedagógica.

2.3 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I do presente edital.

2.4 Remuneração mensal.

CARGO

VENCIMENTOS MENSAIS

 

CARGA HORÁRIA

VALOR-R$

Assistente de Educação

40h

1.458,00

Assistente Técnico Pedagógico

40h

1.458.00

Orientador Educacional

40h

1.458.00

Professor de Educação Infantil

40h

1.458.00

Professor de Séries/ Anos Iniciais Do Ensino Fundamental

40h

1.458,00

Professor de Séries/ Anos Finais Do Ensino Fundamental

40h

1.458,00

Professor de Educação Especial

40h

1.458,00

Professor de Música

40h

1.458,00

Professor de Informática

40h

1.458,00

2.4.1 O vencimento mensal dos professores será acrescido da gratificação de regência de classe, quando couber.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Concurso público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição somente poderá ser feita pela INTERNET, no período compreendido entre as 10h do dia 18 de dezembro de 2012 e às 18 horas de 15 de fevereiro de 2013.

3.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

3.4 O candidato poderá se inscrever unicamente em um cargo.

3.5 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) o site do concurso: http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br;

b) Ler e concordar com todas as disposições de presente edital, verificando se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

c) integralmente o Requerimento de Inscrição;

d) atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

e) Após conferência, o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

f) o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu , em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições

3.6 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, em um dos Postos de Atendimento indicados no presente edital.

3.7 O atendimento aos interessados é limitado à disponibilização de equipamentos e orientação do seu uso, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e nos últimos dias de inscrição poderá haver a formação de filas.

3.8 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá agendar por telefone ou e. mail, até o dia 30 de janeiro de 2013, ajuda de profissional especializado.

3.9 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, efetivamente paga.

3.10 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br.

3.11 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.13 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.14 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.15 Não serão aceitos pedidos de alterações dos dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita, até o último dia de inscrições à FEPESE e, após esse período, à Secretaria de Educação do Município de Palhoça.

3.16 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Palhoça não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.17 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

3.18 Os candidatos que desejarem condições especiais para a realização da prova devem assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

3.19 A candidata que desejar amamentar, além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

3.20 As pessoas que desejarem usufruir do disposto na Lei Nº. 3.044, de 1 de julho de 2009 deverão protocolar em um dos Postos de Atendimento aos Candidatos, requerimento do benefício até o dia 30 de janeiro de 2013 anexando a comprovação exigida.

3.21 Os candidatos que desejarem obter o benefício de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue, nos termos da Lei 2.013, de 6 de abril de 2005, deverão entregar pessoalmente, por procurador em um dos postos de atendimento que constam no presente edital, até o dia 30 de janeiro de 2013, os documentos exigidos na referida lei, acompanhados de cópia do requerimento de inscrição.

3.22 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br, na data provável de 4 de fevereiro de 2013, o deferimento dos requerimentos dos candidatos.

3.23 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos deverão, para ter a sua inscrição homologada, efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição conforme disposto nas normas do edital.

4 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurada ao candidato portador de deficiência a inscrição no presente concurso público, desde que a sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo para o qual se inscrever.

4.2 Nos termos do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 096 de 15 de dezembro de 2010, são reservadas 10% das vagas que forem preenchidas às pessoas portadoras de deficiência.

4.3 Será convocado 1 (um) candidato inscrito para as vagas reservadas aos portadores de deficiência a cada 9 (nove) candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência.

4.4 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina enquadrem nas categorias descritas na Lei Estadual 12.870/2004 e suas alterações.

4.5 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição e entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE ou no Posto de Atendimento em Palhoça, até o último dia de inscrições os seguintes documentos:

1. Cópia do comprovante de inscrição.

2. Laudo médico especificando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo determinado todas as determinações do edital, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.7 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que forem convocados, deverão se submeter a avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo. A convocação para avaliação da condição de deficiente será feita pela Prefeitura Municipal de Palhoça.

4.8 Será excluído do concurso público o candidato aprovado para uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência que:

A) Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município;

B) Cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

4.9 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo de todas as provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no sitio do Concurso público http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br, na data provável de 21 de fevereiro de 2013.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso público constará de duas etapas de caráter unicamente classificatório:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas;

Segunda etapa: Prova de títulos.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 3 de Março de 2013 , com a duração de 3 (três) horas em locais que serão divulgados no sitio do Concurso público: http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br, na data provável de 26 de fevereiro de 2013.

7.2 A realização da prova seguirá o cronograma constante do quadro abaixo:

EVENTOHORÁRIO

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

8h10

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir deste horário).

8h50

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

8h50

3. Início da resolução da prova.

 

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

 

5. Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

 

7.3 A FEPESE poderá, por motivo de força maior, alterar a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do sitio do concurso público na Internet.

7.4 A prova escrita terá 35 (trinta e cinco) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

7.5 As questões da prova versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Área de Conhecimento

Número de questões

Valor por acerto

Valor total

Português

5

0,20

1,00

Temas atuais

5

0,20

1,00

Temas de Educação

10

0,20

2,00

Conhecimentos específicos da disciplina

15

0,40

6,00

Total

35

 

10,00

7.6 Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova no horário e data estabelecidos pelo edital, munido de documento de original de identificação e de caneta esferográfica feita com material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

7.8 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.9 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.10 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.11 Não será permitido, sob qualquer alegação, o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento dos portões de entrada e ou que não apresentar a devida identificação.

7.12 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

· Caderno de provas e cartão resposta;

· Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

· Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

· Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.13 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.14 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.15 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.16 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas em qualquer outro local.

7.17 Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

· Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

· Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

· Com mais de uma opção de resposta assinalada;

· Não assinalada no cartão de respostas;

· Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.18 Durante a prova não será permitido (a):

· A comunicação entre os candidatos;

· A consulta a qualquer obra ou anotação;

· O porte e ou uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de qualquer tipo de armamento.

· A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

· Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com as normas do edital.

7.19 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do concurso público.

7.20 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso público, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.21 O candidato concorda que a FEPESE, para assegurar a segurança da prova, proceda a sua identificação fotográfica ou datiloscópica, bem como revista pessoal ou de seus pertences e varredura eletrônica em qualquer das dependências dos locais de prova.

7.22 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.23 O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, ou deixar o local de prova- mesmo que desistente ou excluído por qualquer razão, após 1 (uma) hora do seu início.

7.24 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.25 A prova e o gabarito provisório serão divulgados, no horário provável de 19 horas do dia da sua realização, no sitio do concurso: http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br.

7.26 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

7.27 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Concurso público.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento e atualização e ou cursos de pós-graduação, apresentados pelos candidatos, a saber:

TÍTULO

PRONTOS POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma e ou certificado devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de histórico escolar de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 20 a 80 horas.

1

5

5

Diploma e ou certificado devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de histórico escolar de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 81 a 120 horas.2510
Diploma e ou certificado devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de histórico escolar de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 121 a 200 horas.3515
Diploma e ou certificado, acompanhado de histórico escolar de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração superior a 200 horas.5420
PONTUAÇÃO MÁXIMA  50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

TITULO

PONTOS POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização devidamente registrado no órgão competente na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado do respectivo histórico escolar.

20

1

20

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado devidamente registrado no órgão competente na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado do respectivo histórico escolar.

30

1

30

Certificado ou diploma de curso de pós- graduação em nível de Doutorado devidamente registrado no órgão competente na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado do respectivo histórico escolar.

50

1

50

PONTUÇÃO MÁXIMA

 

 

50

8.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar em um dos postos de atendimento até às 18 horas do último dia de inscrição, cópias xerográficas dos certificados e ou diplomas que pretende sejam avaliados, acompanhados dos respectivos históricos escolares e do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo 2).

8.3 Os certificados e diplomas de cursos de atualização e ou aperfeiçoamento, para serem pontuados, devem ter sido realizados no período de 1º de janeiro de 2009 a 11 de dezembro de 2012, emitidos de acordo com as normas legais por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados ou por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, registrados no órgão competente e acompanhados do respectivo histórico escolar.

8.4 Só serão avaliados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação emitidos de acordo com as normas legais por estabelecimentos de ensino autorizados pelo MEC e registrados no órgão competente.

8.5 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

8.6 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

8.7 O candidato declara que o documento apresentado é cópia fiel do documento original que se encontra em seu poder e que está ciente que a constatação de qualquer irregularidade implicará no cancelamento da sua inscrição sem prejuízo das sanções legais.

8.8 O candidato cujo título for grafado com nome diferente do que consta na inscrição declara que é o legítimo portador de tal título e ou diploma e que a alteração havida na grafia do seu nome se deu por ato legal e ou decisão judicial. Está ciente que a Comissão Organizadora poderá solicitar a apresentação da documentação comprobatória da alteração no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) e que a sua não apresentação implicará na exclusão do candidato no concurso público sem prejuízo das sanções legais.

8.9 Os candidatos que tenham concluído cursos de pós-graduação em data posterior a 11 de dezembro de 2011, cujos diplomas não tenham sido disponibilizados pela instituição de ensino, poderão entregar certidão emitida pelo programa de pós graduação declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado sem ressalvas o trabalho, monografia ou tese exigido, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso e no caso dos cursos de mestrado ou doutorado, que lhe foi outorgado o título correspondente. A declaração deverá ser acompanhada de histórico escolar regularmente emitido.

8.10 Não serão pontuados:

1. Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas do edital, salvo disposto no item 8.9;

2. Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

3. Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de educação;

4. Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

5. Títulos que excederem ao número previsto no quadro de pontuação;

6. Documentos que contenham qualquer rasura, não sejam perfeitamente legíveis ou incompletos.

7. Os títulos que se constituírem para o exercício do cargo.

8.11 Aos títulos apresentados, em número permitido e com a observância das normas fixadas no edital, serão atribuídas as pontuações descritas no item 8.1.

8.12 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização serão computados até o máximo de 50 pontos.

8.13 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação não serão computados cumulativamente, valendo unicamente o de maior valor.

8.14 O total de pontos obtidos pelo candidato será o somatório dos pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e dos pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação.

8.15 Caso o candidato apresente títulos em número excedente ao determinado serão avaliados os mais recentemente concluídos.

8.16 A pontuação máxima na prova de títulos será de 100 (cem).

8.17 A nota da Prova de Títulos será a divisão do número de pontos obtidos, de acordo com a tabela do item 8.1, por cem (100), expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

8.18 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para a classificação do candidato.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato será obtida com a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos.

9.2 Os candidatos serão classificados por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

9.3 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação.

9.4 Caso o candidato não comprove, quando da sua convocação as informações prestadas no Requerimento de Inscrição será excluído do concurso público.

9.5 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.6 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

1. Maior nota na prova escrita;

2. Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

3. Maior nota nas questões de Temas de Educação;

4. Maior nota nas questões de Português;

5. Maior nota nas questões de Temas Atuais;

6. Maior idade.

9.7 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 A classificação neste Concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação automática. A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal.

10.2 Os candidatos classificados serão, a seu devido tempo, informados e chamados através de carta registrada à comparecerem, no prazo de 30 (trinta) dias, na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas para manifestarem seu interesse de ingressar no Quadro do magistério público municipal, apresentarem a habilitação exigida no edital para o cargo para o qual prestou Concurso Público e realizarem exame médico admissional.

10.3 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço atualizado para fins de recebimento da comunicação de que trata o item 10.2. Qualquer alteração ocorrida no endereço informado no requerimento de inscrição deverá, após a divulgação do resultado final do concurso, ser comunicada à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Palhoça.

10.4 Os atos relacionados à convocação e admissão dos candidatos classificados são de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Palhoça.

11 DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos recursos do teor e gabarito das questões da prova escrita, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos ao da divulgação dos eventos relacionados.

11.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

1. Acessar o endereço eletrônico: http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br/

2. Clicar no link "RECURSOS";

3. Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

11.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

11.4 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico .http://pmpeducaconcurso.fepese.org.br/

11.6 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

11.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

11.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

11.10 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

12 DO FORO

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso público de que trata este Edital é o da Comarca de Palhoça, SC.

13 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o Concurso público;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e de títulos;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Prestar informações sobre o Concurso público, no período de realização do mesmo,

g) Divulgar o resultado final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do Concurso público o candidato que:

1. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

2. Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

3. For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

4. Portar e ou usar qualquer equipamento e ou material não permitido pelas normas editalícias.

5. For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

6. Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos;

7. Não atender a qualquer das normas de segurança descritas no presente edital.

8. Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

Palhoça, 18 de dezembro de 2012.

Ronério Heiderscheidt
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

· Desenvolver e executar atividades inerentes à secretaria escolar, como: elaboração, manutenção e arquivo de todos os documentos oficiais da escola. Organizar arquivos da vida escolar dos alunos e do corpo docente; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordem de serviços, circulares, resoluções e demais documentos.

· Elaboração e encaminhamento dos documentos da escola destinados aos órgãos normativos e executivos do Sistema de Ensino Municipal e Estadual e demais instituições;

· Organização e controle do registro de reuniões, encontros e outros eventos, centralizando-os no arquivo da secretaria; Responder pela escola na ausência do Diretor; Ter domínio de redação oficial, digitação e noções básicas de informática para operacionalização do Censo Escolar e demais programas do MEC;

· Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais e patrimônio da unidade escolar;

· Ter contato direto com o aluno e familiares para conhecer sua vida escolar ;

· Executar as demais atribuições dentre sua habilitação profissional.

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGOGIA

· Substituição na falta eventual do professor e/ou técnico dependendo da lotação;

· Apoio aos professores no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

· Colaboração na seleção, classificação e arquivamento de documentos;

· Participação em estudos e pesquisas de natureza técnico pedagógica e administrativa da instituição; Participação na elaboração dos planos de trabalho da instituição;

· Colaboração nos programas de capacitação dos profissionais da educação do interesse da proposta educativa da unidade escolar e do sistema municipal de educação.

· E as demais atribuições vigentes em lei.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

· Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno no currículo, mobilizando os professores para qualificação do processo de ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, no horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares;

· Participar da articulação, elaboração e (re) elaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;

· Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de escola, APP, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade de Ensino;

· Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem, bem como o encaminhamento deste os outros profissionais que assim exigirem;

· Trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;

· Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar junto com os professores e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetências, qualificando o processo ensino-aprendizagem;

· Coordenar junto aos demais especialistas e professores do processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;

· Atender individualmente alunos, quando necessário, para análise e reflexão dos problemas encontrados em situações de classe, recreios, desempenho escolar, pontualidade, cuidado com material de uso comum, relacionamento com os colegas de classe e outros alunos da escola, respeito aos professores e funcionários;

· Atender os alunos em grupo sempre que for necessário para reflexão e discussão de temas relevantes para a formação ética e moral dos alunos;

· Construir coletivamente as regras da escola e zelar pelo cumprimento;

· Participar de reuniões de cursos e capacitações;

· Participar ativamente na preparação e realização dos Conselhos de Classe;

· Orientar os alunos e a família acerca das determinações previstas no Regimento Escolar;

· Organizar e participar junto à direção das atividades extracurriculares;

· Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

· Oferecer às famílias subsídios que as orientem e as façam compreender os princípios subjacentes a tarefa de educar os filhos, para maior auto realização dos mesmos;

· Manter arquivos organizados e atualizados;

· Registrar todos os atendimentos realizados;

· Garantir aos pais, de informações a respeito da vida escolar de seu filho.

· Desenvolver o trabalho de orientação educacional, considerando a ética profissional, publicada no Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil em 05/03/1979.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

- Propor em parceria com o professor regente, atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, dentre outros, de acordo com o programa pedagógico;

· Fortalecer a autonomia dos educandos a fim de levá-los a ter condições de decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;

· Resolver questões administrativas diretamente com a chefia imediata - Diretor/ Coordenador e /ou Equipe Pedagógica da Unidade Escolar;

· Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos,dias de estudo e capacitação;

· Seguir a orientação dos professores da Sala de AEE e de outros profissionais especializados que acompanham este(s) educando (s);

· Aplicar e utilizar os materiais e recursos de Comunicação Aumentativa Alternativa e Tecnologia Assistiva fornecidos pelos profissionais do ensino especializado e sob a orientação dos professores da Sala de AEE;

· Realizar avaliações em parceria com o professor regente;

· Auxiliar o(s) educando (s) público alvo da Educação Especial em sua alimentação e higiene de acordo com as orientações do profissional especializado que o(s) acompanha(m), respeitadas as particularidades de cada educando;

· Auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir a cadeira de rodas apoiá-lo quando caminhar, ainda que tenha dificuldade e/ou colocá-lo e acompanhá-lo no andador, de acordo com as orientações do profissional especializado que acompanha o(s) aluno(s);

· Realizar diariamente vistoria na mobília e materiais adaptados, nos andadores e nas cadeiras de rodas (verificar se o educando está bem posicionado na cadeira, se os cintos estão firmes, se os parafusos estão apertados, sempre travar as rodas quando a cadeira estiver parada). Comunicar as famílias caso o equipamento necessite de manutenção;

· Acompanhar o(s) educando(s) público alvo da Educação Especial, no recreio incentivando a interação com os demais educandos da Unidade Escolar;

· Acompanhar e auxiliar o educando nas aulas de Educação Física, Artes e Informática;

· Registrar e arquivar qualquer informação em relação ao(s) educando(s), recebida pela família, equipe multidisciplinar ou por outros profissionais;

· Substituir eventualmente (no máximo três dias consecutivos) o professor regente do grupo que atua, solicitando sempre que necessário, auxilio aos demais funcionários da Instituição.

COMPETE AO PROFESSOR ESPECIAL NA AUSÊNCIA DO(S) ALUNO(S) PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

· Permanecer na sala de aula do educando que acompanha, colaborando nas atividades pedagógicas com toda turma;

· Permanecer na unidade educativa desenvolvendo atividades, tais como: estudo, pesquisa, confecção de materiais de acordo com o planejamento do professor e das orientações dos professores da Sala de AEE;

· Receber orientações dos professores da Sala de AEE;

· Acompanhar outro(s) educando (s) público alvo da Educação Especial de acordo com a necessidade do dia;

· Não ministrar aulas para outros grupos.

Observação: Todo Professor de Educação Especial/ Sala de Aula exercerá a função de professor volante quando for necessário, volante é o profissional que acompanha, na Escola ou no CEI, mais de um aluno com deficiência com nível menor de comprometimento/dependência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

· Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

· Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

· Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem.

· Zelar pela aprendizagem dos alunos.

· Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

· Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento.

· Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

· Buscar aperfeiçoar-se constantemente.

· Zelar pelo patrimônio físico da escola;

· Zelar pela integridade dos alunos

· Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao Atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. , sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

· Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e

· Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino.

· Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

PROFESSOR DE MÚSICA

· Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

· Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

· Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem.

· Zelar pela aprendizagem dos alunos.

· Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

· Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento.

· Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

· Buscar aperfeiçoar-se constantemente.

· Zelar pelo patrimônio físico da escola;

· Zelar pela integridade dos alunos.

· Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao Atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. , sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

· Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e

· Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino.

· Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

PROFESSOR SÉRIES ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

· Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

· Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

· Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem.

· Zelar pela aprendizagem dos alunos.

· Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

· Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento.

· Ministrar os dias letivos e às horas-aula estabelecidos.

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

· Buscar aperfeiçoar-se constantemente.

· Zelar pelo patrimônio físico da escola;

· Zelar pela integridade dos alunos

· Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao Atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. , sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

· Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e

· Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino.

· Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

PROFESSOR SÉRIES/ ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

· Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

· Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

· Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem.

· Zelar pela aprendizagem dos alunos.

· Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

· Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento.

· Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

· Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

· Buscar aperfeiçoar-se constantemente.

· Zelar pelo patrimônio físico da escola;

· Zelar pela integridade dos alunos

· Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao Atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. , sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

· Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e

· Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino.

· Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

PARA TODOS OS CARGOS/ DISCIPLINAS

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

TEMAS ATUAIS

Análise de assuntos relevantes e atuais de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Aspectos Educacionais. Atualidades. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. Parâmetros curriculares nacionais. - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

Noções de arquivo: Conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento, método de arquivamento. Noções de atendimento ao público e de relacionamento interpessoal. Redação oficial: ata ofício, circular, atestado, declaração, relatório e suas características linguísticas e textuais. . Noções básicas de informática em nível de usuário: digitação, edição e arquivo de documentos em editor de textos e elaboração de planilhas no Microsoft Excel.

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio, Planejamento/Didática.Ensino, aprendizagem, conteúdos e avaliação nas diferentes áreas (linguagens, matemática, ciências naturais, ciências sociais).Teorias da aprendizagem e concepções de ensino. Organização do trabalho pedagógico nas instituições escolares: fundamentos e formas dos diferentes níveis de planejamento.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Avaliação da aprendizagem, conceito da Educação, conceito de Metodologia, Concepções de Educação, Educação e Sociedade, Fundamento de currículos, Metodologia da ação, Material didático, Perspectiva Metodológica, Proposta pedagógica. Fundamentação teórica. O papel da escola. Psicologia do desenvolvimento e da atividade. Sociedade brasileira e Educação. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação infantil na perspectiva histórica; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

PROFESSOR DE SÉRIES/ ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTRAL

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Diversidade. Políticas públicas para a educação especial e educação inclusiva. Conceito de deficiências. Condutas típicas e altas habilidades. Tecnologias acessivas.

PROFESSOR DE MÚSICA

Leis de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares. A Educação musical no contexto atual; o ensino de música na educação Básica; música e sociedade, a diversidade cultural no ensino da música, a história da música: da antiguidade aos tempos atuais, Etnomusicologia.

PROFESSOR DE ARTES

Histórico do Ensino de Arte; A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O ser Humano e o fenômeno religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a revolução francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no segundo Império; a República Velha; A República Nova; os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

PROFESSOR DE INGLÊS

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos: verbais, não verbais, informativos, publicitários e literários. Concepções de linguagem. Língua, fala e discurso. Variação linguística: emprego da língua formal e informal. Funções da linguagem. Textualidade: coesão e coerência. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros literários. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre. A linguagem poética.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos da informática. Tecnologia, desenvolvimento do pensamento e implicações educacionais. Informática na educação. Abordagem instrucionista X abordagem construtivista. O uso de computadores segundo os princípios construcionistas. O professor no ambiente informatizado. A formação do professor para o uso pedagógico do computador. Computadores e mudanças nas instituições educacionais. A informática e a construção de projetos pedagógicos. A ligação da informática com Projeto Político Pedagógico da escola. Legislação de ensino e o uso do computador.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA/CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO - PROVA DE TÍTULOS

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Concurso público para destinado à provisão de vagas no quadro efetivo de profissionais da educação escolar básica municipal, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome

Disciplina

Documento de Identidade

CPF

Número de inscrição

Disciplina/ área em que é graduado:

Universidade e ano de graduação:

2.TÍTULOS APRESENTADOS

2.1. Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na acompanhado de Histórico Escolar

TÍTULO

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTUAÇÃO(*)

Duração de 20 a 80 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Duração de 81 a 120 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Duração de 121 a 200 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Duração superior a 200 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2 Certificado ou diploma de curso de pós-graduação devidamente registrado no órgão competente, na disciplina para a qual estou acompanhado de Histórico Escolar.

CURSO

PONTUAÇÃO

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

TÍTULO RECEBIDO

 

Palhoça, ____ de _________________________de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato