Prefeitura de Sangão - SC

Notícia:   Oportunidades para Professor na prefeitura de Sangão - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

O Prefeito Municipal de Sangão o Sr. ANTONIO MAURO EDUARDO, torna público a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para preenchimento de vagas de Professor nas Disciplinas Específicas em Artes, Educação Física e Inglês para o ensino fundamental da rede pública municipal, para o ano letivo de 2012.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS E ÁREA DE ATUAÇÃO:

1.1 O Cargo de Professor de Disciplina (Artes, Inglês e Educação Física).

1.2 O número de vagas será de acordo com a necessidade, do início do ano letivo de 2012 ao final do ano letivo de 2012, obedecida a ordem de classificação, para a escolha das vagas.

1.3 A carga horário semanal de 10 e 20 horas semanais, onde a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em data a ser determinada, publicará o número de vagas previstas e a respectiva Carga Horária.

1.4 A área de atuação na Rede Municipal de Ensino do Município de Sangão.

2. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas:

Período: 23/01/2012 a 24/01/2012;
Horário: 08h30min ás 12h00min;
Local: Prefeitura Municipal de Sangão na sala da Secretaria de Educação e Cultura, situada na Rod. SC 443 km 02.

2.2 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação e a indicação de seu número.

2.3 Os documentos de identificação pessoal do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2.4 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

2.6 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria de Educação e serão vedadas inscrições por Procuração, Via Correio e Internet.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser nato (a) ou naturalizado (a) brasileiro;

3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da inscrição;

3.3 Ter idade inferior a 70 anos;

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5 Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.6 Estar legalmente habilitado ou cursando um curso de Licenciatura Plena na área específica;

3.7 Ao candidato que não é habilitado trazer o comprovante de freqüência mínima do 2° semestre em Licenciatura Plena na Área Especifica;

3.7 Aos habilitados comprovante do curso de Licenciatura Plena na Área Específica (original e cópia);

3.8 Aos pós-graduados o comprovante do curso na área especifica da educação (original e cópia);

3.9 Serão vedadas as inscrições dos candidatos que não obedecerem às exigências acima citadas.

3.10 Será vedada as inscrições para os efetivos.

3.11 Não será contratado professor ACT por mais de 20 horas semanais, exceto por interesse desta secretaria.

4. DOCUMENTAÇÕES:

4.1 Documentações Gerais:

4.1.1 Carteira de Identidade (original e cópia);

4.1.2 CPF (original e cópia);

4.1.3 Comprovante de quitação eleitoral da última eleição (original e cópia) ;

4.1.4 Certificado de reservistas para o sexo masculino (original e cópia);

4.1.5 Diploma de Graduação (original e cópia);

4.1.6 Certificado dos cursos de aperfeiçoamento e atualização na área de educação (somente originais), expelido por órgão competente, contendo tema e/ou ministrante, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2010 e 30 de novembro de 2011;

4.1.7 Atestado do tempo de serviço - no cargo de professor expelido pelo órgão competente, com período de trabalho discriminado, expresso em anos, meses e dias, prestado até o dia 30/11/2011.

4.1.8 Diploma de pós-graduação (original e cópia).

4.2 Das documentações específicas comprobatória de Habilitação:

4.2.1 Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior - licenciatura na área e disciplina específica (original e cópia);

4.2.2 Atestado de freqüência de Curso Superior - licenciatura - na área de inscrição, especificando a HABILITAÇÃO do curso e a FASE em que está cursando;

4.2.3 Serão aceitas apenas as inscrições aos candidatos que estejam cursando a 2ª fase de Licenciatura Plena na área específica;

4.2.4 No caso de aluno (a) que esteja cursando disciplinas de diversas fases, será considerada a fase menor, o qual será apresentado junto com o atestado, (original e cópia);

4.2.5 Diploma ou certificado do curso de pós - graduação na área da educação (título opcional e classificatório) sendo que será considerado apenas um diploma por candidato (a) (original e cópia).

5. DAS PROVAS E TÍTULOS

5.1 As provas:

5.1.1 A prova será realizada no dia 28 de fevereiro de 2012, das 09h00min às 12h00min tendo como local o Núcleo de Ensino Fundamental Campo do Sangão;

5.1.2 O caderno de prova conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas com uma só correta;

5.1.3 Sendo cinco (05) questões de Conhecimentos Gerais, cinco (05) questões de Educação e dez (10) questões de Conhecimentos Específicos;

5.1.4 Prova terá nota máxima de 5,0 pontos.

5.1.5 O conteúdo programático previsto constará no anexo I, parte integrante deste Edital;

5.1.6 Em hipótese alguma o candidato poderá levar o caderno de prova;

5.1.7 O candidato inscrito deverá estar no local e horário estabelecido, pois não será permitida a entrada de nenhum candidato após o horário estabelecido neste Edital.

5.2 Os títulos:

5.2.1 A cada hora de curso de formação continuada/aperfeiçoamento valerá 0,01 ponto, sendo que a pontuação máxima será de 2,5 pontos, ou seja, 250 horas no total. Obs.: Os títulos só valerão do período de 01/01/2010 á 30/11/2011;

5.2.2 Seguir o modelo para comprovação de tempo de serviço em anexo II deste Edital;

5.2.3 A cada 12 meses de efetivo trabalho o candidato obterá a nota de 0,5 pontos;

5.2.4 O tempo de serviço terá pontuação de 2,5 pontos em efetivo trabalho do magistério da Rede Pública e Privada, sendo que o máximo permitido para esta pontuação será de 5 anos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação na prova escrita obedecerá aos seguintes critérios: em primeiro lugar os pós - graduados em seguida os habilitados na sequência os que estão frequentando a partir do 2° semestre em Licenciatura da área especifica;

6.2 Os candidatos serão classificados pelo maior número de pontuação, considerando a nota obtida em prova, tempo de serviço e os cursos de formação continuada/aperfeiçoamento;

6.3 Em caso de empate no total de ponto obtido será aplicado o seguinte critério:

6.3.1 o (a) que possuir a maior idade.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 A classificação dos (as) candidatos (as) será publicada no dia 30/01/2012, tendo como local no mural do átrio da prefeitura Municipal de Sangão, situada na Rod. SC 443 Km 02, Centro, Sangão - SC.

8. DO RECURSO

8.1 O (a) candidato (a) que se sentir prejudicado (a) poderá entrar com recurso no prazo de 48 horas após a data de divulgação da listagem classificatória;

8.2 O recurso deverá ser bem fundamentada e encaminhada ao Prefeito Municipal de Sangão.

9. DAS ESCOLHAS DE VAGAS

9.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação sendo efetuada no dia 03 de fevereiro de 2012, a partir das 08h3Omin, na Secretaria de Educação e Cultura, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Sangão, localizada na Rod. SC 443 Km 02;

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato (a), não podendo ser efetuada por outro (a);

9.3 A chamada dos (as) candidatos (as) selecionados será efetuada obedecendo á ordem de classificação;

9.4 O (a) candidato (a) que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente para o final da lista de classificação;

9.5 Depois de efetuada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato (a) trocá-la, salvo por interesse da Secretaria de Educação;

9.6 Após 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2012, caberá a Secretaria Municipal de Educação convocar o (a) candidato (a) classificado (a), observando a ordem de classificação.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 No ato da convocação o (a) candidato (a) chamado terá que comprovar a formação pedida neste Edital;

10.2 Apresentar a documentação exigida para admissão;

11. DO REGIME EMPREGATÍCIO

11.1 Os classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob Contrato Administrativo, com prazo determinado, obedecerá a Legislação Municipal vigente.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1 A remuneração dos servidores admitidos em caráter temporário obedecerá a Legislação Municipal vigente.

13. DAS DISPENSAS

13.1 A dispensa dar-se á:

13.1.1 A pedido do contratado;

13.1.2 A título de penalidade, na forma da lei;

13.1.3 A qualquer tempo quando a vaga for ocupada por profissional efetivo;

13.1.4 Junção de classes decorrentes de diminuição de matriculas.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012;

14.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor;

14.3 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos classificados;

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Sangão-SC, 06 de janeiro de 2012.

ANTONIO MAURO EDUARDO
Prefeito Municipal

CLEDILÉZIA CLÉRIA ALEXANDRE
Secretaria de Educação e Cultura

ANEXO I
Conteúdos Programáticos para as Provas

Disciplina

Conteúdos

Conhecimento Educação

CONTEÚDOS:

1.LEGISLAÇÃO: A educação na Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Plano Nacional de Educação. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. FUNDEB. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Fundamentos Teóricos e Filosóficos da Educação: Processo Educativo no Contexto Histórico. Concepções e Tendências Pedagógicas. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Ética no Trabalho Docente. Função social da Escola e compromisso social do Educador. Escola e Cidadania. Adolescência e Conflitos. 2.2. Metodologia e Prática de Ensino: Eixos Orientadores das Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica Municipal - fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação. Construção Social do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento. Concepções de Aprendizagem. Processo de Avaliação da Aprendizagem. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos,

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Portadores de Necessidades Especiais; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

Conhecimento
específico

INGLÊS: -Verbos: Simple Presente, Past, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future (Will/Going to)

-Modais: can, could, may, might, should,

-To be, to have, to do,

-There to be,

-Imperative, -Gerund,

-Vozes: Ativa e Passiva,

-Questions - Tags,

-Artigos: Definido e Indefinido,

-Substantivos:Gênero, Número

-Caso Possessivo,

- Adjetivos,

- Preposições.

EDUCAÇÃO FÍSICA: - Movimentos Naturais, - Atividades, Psicomotoras, - Jogos Pré Desportivos, - Atletismo, Basquetebol, -Futsal, - Handebol, - Voleibol.

ARTE: -Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas, - Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras, -A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão, -Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental, -Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental.

ANEXO II

CERTIDÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação da Instituição ou Empresa (razão social, endereço e CNPJ): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO, com sede a Rua: ROD SC 443 KM 02 n° S/N CNPJ n° 957.804.58/0001-17, na cidade de SANGÃO, Estado de SANTA CATARINA.

Certificamos, para os fins de contagem de experiência profissional, conforme estabelece o Edital 006/2011 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que o (a) senhor (a): ____________________________________________________________________________________

Documento de Identidade n°: ______________________________

Nascido em: ___/___/____.

CPF n°:____________________ , exerceu/exerce atividades nesta instituição/empresa, conforme abaixo especificado:

Período de ___/___/____ a ____/____/____.
Período de ___/___/____ a ____/____/____.

Tempo de Experiência: __ anos, ___ meses e ___ dia.

Descrição das atribuições (descrever as atividades que o servidor/empregado exerceu ou exerce):

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta certidão são a expressão da verdade.
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SANGÃO, _____ de OUTUBRO de 2012.

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(Carimbo e assinatura do responsável)