UNIVIRR - Fundação Universidade Virtual de Roraima - RR

Notícia:   Oportunidades para Professor Conteudista e Intérprete de Libras na UNIVIRR

UNIVIRR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA

ESTADO DE RORAIMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002 /2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATENDER A CURSOS DE EXTENSÃO E INCLUSÃO DIGITAL DE EDUCAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVIRR.

A Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando à contratação temporária de Professores para atender a cursos e atividades complementares de educação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei nº 323 de 31 de dezembro de 2001, Lei nº 807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010, art. 3º, incisos II, IV e V e Estatuto da Fundação UNIVIRR, aprovado pelo Decreto nº 1.069-E de 10 de março de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS de contratação temporária de Professores para atender a cursos e atividades complementares de educação da Fundação UNIVIRR será regido pelo presente Edital.

1.2 A coordenação do PSS ficará sob a responsabilidade da Comissão formada por servidores da Fundação UNIVIRR, nomeada pelo Reitor mediante a Portaria nº. 036 de 13 de Fevereiro 2014.

1.3 As vagas ofertadas neste PSS estão distribuídas segundo as atribuições de Professor Conteudista Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

1.3.1 Será de responsabilidade do Professor Conteudista, ministrar aulas dos cursos e atividades semipresenciais e a distância, disponibilizando previamente em mídia eletrônica todo o material didático das aulas ministradas, referente aos conteúdos programáticos dos cursos, a fim de que seja inserido no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, bem como acompanhar o acesso e a participação dos discentes nos exercícios e avaliações, além de interagir diariamente com os alunos através de fóruns e chats, para esclarecer suas dúvidas durante todo o curso.

1.3.2 O Professor Conteudista deverá ter domínio de informática e navegação na internet, além de conhecer a linguagem apropriada para material didático em Educação a Distância - EaD.

1.3.3 O contratado para a função de Intérprete de LIBRAS deverá realizar a interpreta­ção de maneira simultânea e consecutiva, durante as aulas ministradas em sala onde houver alunos surdos.

1.4 A vigência do PSS será para o exercício de 2014, podendo ser prorrogado por mais um ano, conforme interesse e necessidade da Fundação UNIVIRR.

1.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.6 As vagas serão preenchidas conforme interesses e necessidades da Fundação UNIVIRR, considerando o constante no item 5 deste Edital.

1.7 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas.

1.8 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.8.1 Pelo término do prazo contratual;

1.8.2 Por iniciativa da Fundação UNIVIRR;

1.8.3 Pelo óbito do contratado;

1.8.4 Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;

1.8.5 Por iniciativa do contratado.

1.9 A seleção compreenderá a avaliação de títulos na área pretendida, devidamente comprovados, tais como graduação, pós-graduação, cursos com carga horária mínima de 120 horas (LIBRAS, Intérprete de LIBRAS e Informática), curso de LIBRAS, experiência como docente ou tutor em Educação a Distância e experiência como intérprete de LIBRAS, conforme o subitem 7.5 deste edital.

1.10 O resultado final do PSS será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima - D .O .E. no site da Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br.

1.11 A contratação será por tempo determinado.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 Ter nacionalidade brasileira; ou estrangeira, na forma da Lei;

2.2 Possuir diploma de graduação, na forma da Lei, na disciplina a que pretende concorrer o candidato;

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

2.6 Gozar de saúde física e mental, comprovada por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.7 Não estar cumprindo pena em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme Anexo III;

2.8 O candidato somente poderá se inscrever na disciplina de sua graduação, exceto os candidatos a Professor Conteudista de LIBRAS, Professor Conteudista de Informática e Intérprete de LIBRAS, os quais poderão ser graduados em área de conhecimento da Educação;

2.9 O candidato somente poderá se inscrever uma única vez, optando por uma das vagas constantes no item 5 deste Edital, sob pena de cancelamento de todas as inscrições que houver realizado;

2.10 Após realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo;

2.11 O candidato às vagas de Professor Conteudista de LIBRAS, além de possuir graduação em área de conhecimento da Educação, deve comprovar a participação em curso de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas-aulas;

2.12 O candidato às vagas de Intérprete de LIBRAS, além de possuir graduação em área de conhecimento da Educação deve comprovar a participação em cursos de Intérprete de LIBRAS, com carga horária mínima total de 120 horas-aulas.

2.13 O candidato às vagas de Professor Conteudista de Informática, deve possuir graduação em nível superior nessa área e comprovar experiência de atividade docente;

2.13.1 O candidato às vagas de Informática que não possuir graduação específica nessa área deve possuir graduação em área de conhecimento da Educação e comprovar participação em curso da área de Informática, com carga horária mínima de 120 horas-aulas.

2.14 Para as vagas de professor conteudista de Informática o candidato deverá residir no Município que está concorrendo.

3. DO REGIME DE TRABALHO

3.1 O regime de trabalho será discriminado no Contrato celebrado entre as partes, no ato da contratação, devendo o candidato ter prévio conhecimento de que:

3.1.1 A remuneração será feita através de Hora-Aula, cujo valor unitário será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutores, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Mestres, R$ 40,00 (quarenta reais) para Especialistas e R$ 35 (trinta e cinco) para graduados;

3.1.2 Os contratos poderão ter carga horária de até 20 horas de trabalho semanais, podendo ser distribuídas em turnos matutino, vespertino e noturno;

3.1.3 Em cursos semipresenciais, os contratados para a função de Professor Conteudista e Intérprete de LIBRAS receberão somente o valor equivalente às horas de atividades exercidas em sala de aula;

3.1.4 Em cursos a distância, o contratado para a função de Professor Conteudista receberá o valor equivalente às horas-aulas do curso;

3.1.5 A lista de conteúdos programáticos de cada curso será disponibilizada pela Fundação UNIVIRR para cada professor;

3.1.6 O contratado deverá possuir e-mail válido e ativo;

3.1.7 O contratado deverá participar bimestralmente das reuniões pedagógicas convocadas pela Fundação UNIVIRR;

3.1.8 O contratado será avaliado periodicamente para fins de garantia de continuidade do seu contrato;

3.1.9 A jornada de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira, podendo, quando de necessidade e interesse da Fundação UNIVIRR, incluir os finais de semana e feriados.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período para a realização das inscrições será de 07/04/2014 a 16/04/2014.

4.2 Para se inscrever, o interessado deve entrar no site da Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br imprimir e preencher obrigatoriamente os Formulários e Declarações listados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" a seguir, o quais deverão ser apresentados juntamente com o Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Declaração fornecida pelo Banco de Sangue, quando doador (subitem 4.7) e com os documentos necessários à inscrição (listados no subitem 4.9):

a) Formulário de Inscrição com o Quadro de Disponibilidade de Horário (Anexo VI);

b) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (Anexo VII);

c) Declaração de não estar cumprindo pena em face de Processo Sindicante Administra­tivo (Anexo III); e d) Declaração da Pessoa com Deficiência (Anexo II), apenas para candidatos com deficiência.

4.3 A taxa de inscrição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

4.4 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto Bancário gerado através de pré-inscrição no Site da Fundação UNIVIRR www.univirr.edu.br até o 16/04/2014

4.5 Não serão aceitos como comprovante de pagamento da taxa de inscrição: "Comprovante de Agendamento", comprovante de entrega de envelope em terminais de auto atendimento, nem comprovante de pagamento realizado com cheque.

4.6 Sob nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição.

4.7 O candidato doador de sangue, no termos da Lei Estadual 167/2007, será isento do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetue sua inscrição até o dia 13/04/2014 e entregue (em substituição ao comprovante de pagamento da taxa) uma Declaração atualizada, cuja data de emissão tenha antecedência máxima de 30 dias em relação ao da inscrição, fornecida por Banco de Sangue, comprovando sua condição de doador regular há no mínimo 6 (seis) meses. Não será considerado (a) doador (a) regular aquele(a) que apresentar declaração constando apenas uma doação.

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação da entrega dos documentos (listados no subitem 4.9) na sede da Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR, na Alameda dos Bambus nº 525 - Bairro Pricumã - Boa Vista-RR, no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas.

4.9 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar além dos documentos exigidos no subitem 4.2, cópias dos seguintes documentos:

4.9.1 Carteira de Identidade ou documento equivalente;

4.9.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.9.3 Título eleitoral juntamente com comprovantes das duas últimas eleições (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE;

4.9.4 Comprovante de quitação do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculi­no;

4.9.5 Comprovante de Residência do local onde está sendo ofertada a vaga;

4.9.6 Curriculum Vitae ou Currículo Lattes devidamente comprovado através de cópia autenticada que ficará na Fundação UNIVIRR e conferida com os documentos originais;

4.9.7 Laudo Médico, para candidatos às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência;

4.10 Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência;

4.11 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo candidato ou mediante procuração específica com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com cópia da referida procuração.

4.12 Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor da Fundação UNIVIRR.

4.13 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

5. DAS VAGAS

5.1 As vagas serão preenchidas conforme necessidade da Fundação UNIVIRR, sendo garantidos 10% das vagas pessoas com deficiência, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, considerados os limites a seguir:

5.1.1 Vagas para a função de Professor Conteudista:

Disciplina/Área Nº VagasVagas para pessoas com deficiênciaTotal de Vagas
Matemática01-01
Português01-01
Espanhol01-01
Inglês01-01
Francês01-01
LIBRAS03-03
TOTAL08-08

5.1.2 Vagas para Professor Conteudista de Informática

Municípios Disciplina/ÁreaNº VagasVagas para pessoas com deficiênciaTotal de Vagas
Amajari01-01
Alto Alegre01-01
Bonfim01-01
Boa Vista 03-03
Cantá 01-01
Caracaraí01 -01
Caroebe01-01
Iracema01-01
Normandia 01-01
Pacaraima01 -01
Rorainópolis01-01
São João da Baliza01-01
São Luiz do Anauá01-01
Uiramutã01-01
Total17-17

5.1.3 Vagas para a função de Intérprete de LIBRAS

FunçãoNº VagasVagas para pessoas com deficiênciaTotal de Vagas
Intérprete de LIBRAS01-01
Total01-01

5.2 A lotação dos candidatos convocados somente seguirá o Quadro de Disponibilidade de Horário (Anexo VI) conforme interesse da Fundação UNIVIRR e obedecerá prioritariamente à ordem de classificação dos candidatos.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Serão asseguradas, nos termos da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, vagas às pessoas com deficiência, conforme os subitens 5.1.1 e 5.1.2.

6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas para Pessoas com Deficiência deve obrigatoriamente assinalar essa opção (no canto superior direito) do Formulário de Inscrição e preencher a Declaração da Pessoa com Deficiência (Anexo II), além de atender ao subitem 4.2 deste Edital e entregar no ato da inscrição a seguinte documen­tação:

6.2.1 Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 03 (três) meses antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

6.2.1.1 A apresentação de Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e em hipótese alguma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido laudo.

6.2.1.2 O Laudo Médico não será devolvido ao candidato, assim como não serão fornecidas cópias.

6.3 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

6.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme exigido no subitem 6.2, não poderá em outro momento interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiên­cia, independentemente do motivo alegado.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1 Os candidatos inscritos serão avaliados através de análise curricular realizada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS.

7.2 A veracidade das informações prestadas no Curriculum Vitae ou Currículo Lattes assinado é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente.

7.3 A Comissão responsável pelo PSS excluirá do processo de seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica.

7.4 A documentação dos candidatos será avaliada e selecionada no período de 22/04/ 2014 a 25/04/2014;

7.5 Na avaliação curricular serão considerados os seguintes critérios para pontuação:

7.5.1 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de Professor Conteudista, de acordo com o subitem 5.1.1, exceto LIBRAS (Professor e Intérprete) e Informática:

Item Títulos, atividades de magistério e participação em cursos na área de educação Pontos Pontuação Máxima
01 Diploma de Graduação em Licenciatura ou especifica na disciplina para a qual está concorrendo 20 20
02 Certificado de Pós-graduação lato sensu (Especialização) 05 05
03 Certificado de Pós-graduação stricto (Mestrado) na disciplina para a qual está concorrendo 10 10
04 Certificado de Pós-graduação stricto (Doutorado) 15 15
05 Comprovante de experiência como Tutor, Professor na área que estará concorrendo Educação a Distância 05 40
06 Comprovante de experiência como Docente ou Tutor em Educação à Distância 05/ano 10
Total100

7.5.2 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de Intérprete de LIBRAS, de acordo com o subitem 5.1.2:

Item Títulos, atividades de magistério e participação em cursos na área de educação Pontos Pontuação Máxima
01 Diploma de Graduação em nível superior em curso na área de Educação 20 20
02 Certificado de Pós-graduação lato sensu (Especialização) 05 05
03 Certificado de Pós-graduação stricto (Mestrado) na disciplina a qual está concorrendo 10 10
04 Certificado de Pós-graduação stricto (Doutorado) 15 15
05 Comprovante de experiência como intérprete de LIBRAS 02/ano 10
06 Certificado de participação em cursos de intérprete de LIBRAS com carga horária mínima total de 120horas 10/120h 40
Total100

7.5.3 Quesitos apreciados na avaliação curricular dos candidatos à função de Professor Conteudista de Informática, de acordo com o subitem 5.1.1:

Item Títulos, atividades de magistério e participação em cursos na área de educação Pontos Pontuação Máxima
01 Diploma de Graduação em nível superior em Informática ou Diploma de Graduação em Licenciatura ou disciplina para a qual está concorrendo 20 20
02 Certificado de Pós-graduação lato sensu (Especialização), na área de Educação ou Informática 05 05
03 Certificado de Pós-graduação stricto (Mestrado) na área de Educação ou Informática 10 10
04 Certificado de Pós-graduação stricto (Doutorado) 15 15
05 Certificado de participação em curso da área de Informática, com carga horária cumulativa mínima de 120 horas 5/120h 5
06 Comprovante de experiência como docente na área que estará concorrendo 02 /ano 5
07 Comprovante de experiência como Tutor em Educação a Distância 02 /ano 5
08 Certificado de configuração e utilização de Sistemas Operacionais Linux ou Microsoft 5/40h 10
09 Certificado de participação em curso de Planilha Eletrônica Avançada 5/40h 5
10 Certificado de participação em curso Editoração Eletrônica Avançada 5/40h 5
11 Certificado de participação em curso de Webdesign 5/40h 5
12 Certificado de participação em curso de Programação e Banco de Dados 5/40h 10
Total100

8. DA SELEÇÃO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, em ordem decrescente de pontuação.

8.2 Na avaliação dos títulos serão contados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 7.5 deste Edital.

8.3 Certificados sem carga horária definida ou com Carga Horária inferior a 20 horas não receberão pontuação, sob nenhuma alegação.

8.4 Na contagem final do tempo de serviço como docente, a fração superior a seis meses será considerada como um ano, e a fração inferior ou igual a seis meses não receberá pontuação.

8.5 Serão pontuados apenas os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

8.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do país deverão estar devidamente revalidados no Brasil.

8.7 A documentação comprobatória de experiência profissional deverá ser emitida em papel timbrado da Instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

8.8 A lista com o resultado final será afixada nos murais e no site da Fundação UNIVIRR, bem como no D.O.E.

8.9 O controle das contratações será feito pela Coordenação de Administração e Recursos Humanos - COARH/UNIVIRR.

9. DO RECURSO

9.1 Após o resultado preliminar com a classificação dos candidatos, estará aberto prazo de 2 dias úteis para interposição de recurso.

9.2 O recurso, quando necessário, deverá ser feito mediante Formulário próprio (Anexo IV) e entregue no PROTOCOLO, na sede da Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR, na Alameda dos Bambus nº 525 - Bairro Pricumã - Boa Vista-RR, no horário das 07 horas e 30 minutos às 13 horas, e dirigido ao Presidente da Comissão do PSS, que é o responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado.

9.3 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.

9.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 9.2 e que não atenda ao subitem 9.3.

9.5 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do PSS, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no subitem 7.5.

10.2 Considerar-se-á classificado o candidato que atender às exigências do item 2 deste Edital se obtiver o mínimo de 60 pontos.

10.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, terá preferência o candidato mais idoso, maior carga horária de curso na área pretendida, se permanecer o empate terá com critério de desempate o requisito de Comprovante de experiência como docente, Tutor em Educação a Distância na área que estará concorrendo.

10.4 Os candidatos classificados e não convocados farão parte de cadastro de reserva da Fundação UNIVIRR, cuja vigência coincidirá com a deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DO RESULTADO

11.1 As listagens com os resultados preliminar e final serão afixadas nos murais da Fundação UNIVIRR na Alameda dos Bambus nº 525 - Bairro Pricumã - Boa Vista-RR, e publicadas no site www.univirr.edu.br e no Diário Oficial do Estado de Roraima, nas datas estabelecidas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

11.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, nos termos do Art. 42 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação do candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, será realizada pela Fundação UNIVIRR por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, obedecendo-se rigorosamente, a ordem de classificação.

12.2 Para efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos com Deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que, no caso de um candidato com deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não será mais convocado da segunda lista, devendo ser convocado outro candidato com deficiência, para a devida observân­cia da convocação alternada e proporcional.

12.3 Os candidatos classificados somente serão convocados e lotados de acordo com o interesse e a necessidade da Fundação UNIVIRR considerando o constante no item 5 deste Edital.

12.4 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desistente e automaticamente substituído.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Todas as informações prestadas pelo candidato, ou por seu representante legal, serão de sua inteira responsabilidade.

13.2 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas nos termos da Lei nº 323/01, Art. 6º.

13.3 Os candidatos contratados nos termos da Lei nº 323/01 não poderão ser novamente contratados (Art. 8º, Incisos I, II, III e IV).

13.4 Não havendo candidatos com as especificações constantes nos subitens 2.11 e 2.12 deste Edital, serão aceitos candidatos com Ensino Médio desde que possuam habilidade como Tradutor e/ou Intérprete de LIBRAS e que possuam certificação de cursos de no mínimo 120 horas em LIBRAS.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

Boa Vista-RR, 02 de abril de 2014.

ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Decreto nº. 025-P de 06.01.2014

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES 07/04 a 16/04/2014
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 22/04 a 25/04/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 28/04/2014
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 29/04 e 30/04/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS RECURSOS 05/05/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PSS 06/05/2014
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MÉDICO E ASSINATURA DO CONTRATO 12/05/2014