IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   Oportunidades para Docentes em três campi do IFSC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2014

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 e demais alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, e da Portaria nº 1.738 de 9/12/2011, publicada no DOU de 13/12/2011, e da Portaria nº 196, de 14/03/2013, publicada no DOU de 15/03/2013, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professores Substitutos e Temporários.

1 - Dos Requisitos

1.1 - A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:

a - Ser brasileiro nato ou naturalizado no termos do art. 12, inciso I alínea a, b, e c e II, alíneas a, b e c e II, alíneas a e b, §1º da Constituição Federal;

b - Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c - Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;

d - Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;

e - Os professores temporários, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supra mencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSC;

f - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.

2 - Campus de Exercício/Requisitos/Remuneração

2.1 - A carga horária poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais ou 20(vinte) horas semanais conforme as vagas previstas neste edital, podendo ser alterada a critério da administração. A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta na tabela abaixo:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

Titulação

Vencimento Básico (VB)

RT1

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

2.764,45

-

R$ 373,00

3.137,45

Aperfeiçoamento

2.764,45

110,22

R$ 373,00

3.247,67

Especialização

2.764,45

253,13

R$ 373,00

3.390,58

Mestrado

2.764,45

835,05

R$ 373,00

3.972,50

Doutorado

2.764,45

1934,76

R$ 373,00

5.072,21

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais

TitulaçãoVencimento Básico (VB)RT1Auxílio AlimentaçãoTotal

Graduação

1.966,67

-

R$ 186,50

2.153,17

Aperfeiçoamento

1.966,67

69,82

R$ 186,50

2.222,99

Especialização

1.966,67

152,35

R$ 186,50

2.305,52

Mestrado

1.966,67

428,07

R$ 186,50

2.581,24

Doutorado

1.966,67

785,93

R$ 186,50

2.939,10

Observações:

1 - Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição e somente após a sua aceitação será creditada à folha de pagamento do professor substituto. Para o recebimento da referida gratificação o professor temporário deverá protocolar solicitação em seu Campus de lotação.

2.2 - Descrição das vagas

Câmpus Caçador/SC

Área de Atuação

Vagas

Carga Horária

Requisitos

Informática

01

20

Graduação na área de informática; ou na área de Computação; ou em Gestão da Tecnologia da Informação; ou em Sistemas para Internet; ou Análise de Sistemas; ou em Engenharia da Informação; ou em Engenharia da de Informação; ou em Engenharia de Produção de software; ou em Processamento de Dados, ou em Redes de Computadores; ou em Análise de Desenvolvimento de Sistemas; ou em Engenharia da Computação; ou em Engenharia de Telecomunicações; ou em Sistemas de Informação; ou em Sistemas de Informação; ou em Ciências da Computação.

Câmpus Palhoça/SC - Bilíngue

Área de Atuação

Vagas

Carga Horária

Requisitos

Tradução e Interpretação - Libras

01

40

Graduação em qualquer área de conhecimento com certificação do MEC no exame e Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras. Nível
Superior (Pró-Libras).

Câmpus Florianópolis/SC

Área de Atuação

Vagas

Carga Horária

Requisitos

Eletrotécnica

01

40

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica.

Português*

01

40

Licenciatura em Português

Vaga não preenchida pelo edital 77/2013

Datas das inscrições: de 10/03/2014 a 21/03/2014

Local de atuação

Endereço

Horário

Campus Florianópolis

Av. Mauro Ramos, nº 950, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-300
Fone (48) 3221-0518

De segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h.

Campus Caçador

Av. Fahdo Thomé, 3000 - Champagnat - CEP 89500-000
Fone: (49) 3561-5700

De segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h.

Campus Palhoça - Bilíngue

Rua João Bernardino da Rosa, s/n - Pedra Branca - Palhoça - SC - CEP 88137-010
Fone (48) 3341-6615

De segunda à sexta-feira das 13:30 as 19:00 horas.

4 - Documentos exigidos no ato da inscrição

4.1 - Cópia do Diploma de Graduação ou Certidão de Colação de Grau.

4.2 - Cópia do Histórico Escolar do Requisito Mínimo.

4.3 - Curriculum Lattes.

4.4 - Cópia do documento de identidade.

4.5 - Comprovante do pagamento da inscrição, conforme descrito no item 6 deste Edital.

Demais documentações (certificados de pós-graduação e documentações comprobatórias do Curriculum Lattes) deverão ser entregues à Banca no momento da entrevista. A documentação comprobatória entregue não será devolvida ao candidato.

5 - Sobre o processo seletivo

5.1 - O processo seletivo simplificado consistirá de:

5.1.1 Prova Escrita

A prova escrita ocorrerá na data de 25/03/2014 em horário a ser confirmado no momento da inscrição.

A prova escrita constará de uma questão, na qual o candidato terá que elaborar um plano de aula, sobre tema a ser definido pelo IFSC, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência. Esta prova terá duração de 2 horas. O tema do plano de aula e o local de prova serão divulgados, após a inscrição, pelo site institucional e/ou e-mail do candidato. No momento da prova escrita não será permitido nenhum tipo de consulta.

Em caso de falta, ou atraso, o candidato estará desclassificado do processo seletivo.

5.1.2 Avaliação de Curriculum Lattes e Entrevista Presencial

Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista em dia e hora marcados. A avaliação do Curriculum Lattes será realizada no mesmo dia da entrevista.

A entrevista ocorrerá nas datas prováveis de 27/03/2014 e 28/03/2014 para os Câmpus Florianópolis, Caçador, e Palhoça Bilíngue. A data e o horário da entrevista serão divulgados no dia da prova escrita.

5.2 - Critérios de Avaliação:

5.2.1 Da prova escrita:

5.2.1.1 - A avaliação da prova escrita observará os seguintes critérios próprios a um plano de aula: Identificação (instituição, professor(a), fase/módulo, data, unidade curricular/disciplina), Título/Te - ma Central, Tempo Necessário, Objetivos/Competências/Habilidades; Conteúdo/Conhecimentos/Saberes, Desenvolvimento das atividades/Procedimentos Metodológicos, Recursos Didáticos, Avaliação e Coerência do Plano de Aula.

5.2.1.2 - A prova escrita (plano de aula) receberá uma pontuação de 0(zero) a 100(cem).

5.2.2 Da avaliação do Curriculum Lattes:

A ficha de Pontuação de Currículo (Anexo I) servirá de referência para avaliação do currículo.

Formação:

5.2.2.1 - Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos

5.2.2.2 - Nível Médio - certificado de Curso Técnico não relacionado à área de atuação do processo seletivo = 05 pontos

5.2.2.3 - Graduação - Certificado de Licenciatura ou de Graduação em área correlata na área de atuação do processo seletivo = 15 pontos

5.2.2.4 - Pós-graduação:

a) Lato Sensu - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo = 5 pontos

b) Stricto Sensu - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos

c) Stricto Sensu - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos

Para os critérios de pontuação será considerado apenas um certificado por nível.

Somente serão aceitos diplomas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

Experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo:

5.2.2.5 Exercício na docência - 01 ponto por cada semestre letivo até o limite de 20 pontos

5.2.2.6 Atividade profissional na área específica - 01 ponto por ano de atuação até o limite de 15 pontos

5.2.2.7 - Desenvolvimento de projeto de pesquisa - para cada pesquisa será contado 01 ponto até o limite de 5 pontos

5.2.2.8 - Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo - para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 5 pontos.

Somatório de pontos (Máximo 100 pontos).

5.2.3 Da avaliação da entrevista:

5.2.3.1 - Durante a entrevista serão observadas as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes); domínio do Conteúdo/Conhecimentos/Saberes; Experiência no desenvolvimento de atividades extraclasse; domínio de metodologias e Recursos Didáticos. Também serão considerados os aspectos para a classificação: Comunicação; Desenvoltura; Experiência Docente; Formação Profissional; Conhecimentos na área de atuação e práticas pedagógicas.

5.2.3.2 - A entrevista receberá uma pontuação de 0(zero) a 100(cem).

5.2.4 Da pontuação final:

5.2.4.1 - A pontuação final será obtida através de uma média aritmética das pontuações da prova escrita, do Curriculum Lattes e da entrevista.

PONTUAÇÃO FINAL = (PE + CL + ENT.)/3

5.3 - O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

5.4 - Não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008).

5.5 - É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

5.6 - No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.

5.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais por correspondência, e-mail ou fax.

5.8 - O candidato poderá impetrar somente uma vez recurso dirigido à banca responsável pela respectiva disciplina até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior à divulgação do resultado, protocolado no Campus em que efetuar a inscrição.

5.9 - O candidato deverá optar por apenas um cargo existente.

5.10 - Para as vagas cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais não será permitido ao candidato acumular outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais.

6 - Sobre o pagamento da inscrição

6.1 - O pagamento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais) deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os seguintes dados: Unidade Gestora Código 158516 - Gestão 26438 - Nome da Unidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA / Recolhimento - Código 28883-7 - Descrição TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO - Número de Referência: 112014 - Competência: 03/2014.

6.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

7 - Disposições gerais

7.1 - Este processo seletivo será válido por um ano a contar da data de sua homologação.

7.2 - Os candidatos aprovados assim que contatados, terão até cinco dias úteis para se apresentar em seu Campus de atuação para assinar o Termo de Aceite e a contar deste, 15 dias para a entrega da documentação necessária para a contratação.

MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER