UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Oportunidades para Auxiliar Administrativo na UFRA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

EDITAL Nº 022/2012 DE 20 DE ABRIL DE 2012

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de Julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009, bem como as normas deste Edital, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, criada pela adesão da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR), tendo em vista o disposto na Lei nº 10.172/2001, Decreto nº 6.775/2009, Parecer CNE nº 08/2008, Portaria Normativa nº 09/2009 e Resolução, torna público que realizará seleção, por meio de Processo Seletivo Simplificado, subsidiado na previsão do art. 3º da Lei nº 8.745/1993, para contratação de prestadores de serviço vinculados ao PARFOR, em caráter excepcional, por tempo determinado, de acordo com o disposto neste certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 . As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos considerados habilitados, de acordo com a opção (função/turno de trabalho) feita pelo candidato;

1.2 Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para cada área, não está sendo contemplada reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto nº 3.298/89.

1.3 . A seleção ficará sob total responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo (CPS) da UFRA; e

1.4 . Este edital terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, dependendo do interesse público e avaliação das atividades desenvolvidas.

2. DA FUNÇÃO E VAGA

Quadro 1 - Demonstrativo das atividades, por código, requisito, turnos, número de vagas iniciais e lotação.

Cód.

Função

Requisito Mínimo

CH

Pagamento/Mês

Vagas

N° Máximo de Classificados

Lotação

I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Ensino Médio

Especial*

R$ 859,00

01

5

Belém

01

5

Capitão Poço

01

5

Parauapebas

01

5

Paragominas

01

5

Igarapé-açú

*Ver item 2.1 do Edital.

2.1 . O cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II possui horário especial, cuja prestação de serviço deverá ser realizada nos dia úteis dos meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto, e nos demais meses do ano, às sextas-feiras, sábados e domingos, com carga horária de 8 (oito) horas diárias.

3 . DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 03 à 10 de maio de 2012.

b) O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

c) O pagamento deverá ser feito através de depósito em qualquer agência do Banco do Brasil em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência nº 4201-3, Conta Corrente nº. 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e nº do CPF do candidato.

d) Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do concurso.

3.2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

a) O candidato deverá preencher na íntegra a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, de modo que nela constem informações exatas e verdadeiras, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

b) Com o comprovante do depósito e ficha de inscrição devidamente preenchida o candidato deverá realizar sua inscrição pessoalmente de acordo com a lotação da respectiva área em que deseja concorrer, ou seja, as inscrições para a área oferecida no campus da UFRA/Parauapebas devem ser realizadas na Rua A, Quadra Especial 654, Bairro da Cidade Nova, CEP: 68515-000, Parauapebas/PA; no Campus Capitão Poço, Endereço Rod. PA 124, KM 0, Bairro Vila Nova, CEP: 68650-000; no Campus Paragominas, Endereço Rod. PA 256, Km KM 06, Bairro Nova Conquista, CEP: 68625-970, Paragominas/PA e para o Campus da UFRA em Belém e Igarapé-açú devem ser realizadas sala da Comissão de Processo Seletivo CPS, no Edifício Rubens Lima (Prédio Central), situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077- 830, no período definido na alínea "a" do subitem 3.1, nos horários de 09h00min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min, exceto feriados, para efetivar a inscrição, quando então será carimbado e validado seu cartão de identificação.

c) O local da prova estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 14 de maio de 2012.

d) Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital, mesmo que o depósito da taxa de inscrição tenha sido feito no referido prazo.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

b) As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 24 à 27 de abril de 2012.

c) O candidato deverá realizar sua inscrição pessoalmente de acordo com a lotação da respectiva área em que deseja concorrer, ou seja, as inscrições para a área oferecida no campus da UFRA/Parauapebas devem ser realizadas na Rua A, Quadra Especial 654, Bairro da Cidade Nova, CEP: 68515-000, Parauapebas/PA; no Campus Capitão Poço, Endereço Rod. PA 124, KM 0, Bairro Vila Nova, CEP: 68650-000; no Campus Paragominas, Endereço Endereço Rod. PA 256, Km KM 06, Bairro Nova Conquista, CEP: 68625-970, Paragominas/PA e para o Campus da UFRA em Belém e Igarapé-açú devem ser realizadas sala da Comissão de Processo Seletivo CPS, no Edifício Rubens Lima (Prédio Central), situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h30min para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

d) O pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

e) Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do pleiteante que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

f) A relação das solicitações de isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br na data provável de 02 de maio de 2012.

g) O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar da seleção, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

4 . REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, Parágrafo 1º, da Constituição Federal Brasileira;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício das atividades;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; e

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos serviços prestados, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pelo Serviço Médico da UFRA, com a função pretendida.

5 . DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será composto de 01 (uma) Prova objetiva (eliminatória e classificatória): Constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta, elaboradas de acordo com a especificidade de cada função e distribuídas em partes e/ou disciplinas conforme os Quadro 2 abaixo; e

Quadro 2 - Etapas da Seleção para a Função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II.

PROVA

CARÁTER DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

15

1,5

22,50

Matemática

15

1,5

22,50

Informática

10

1,5

15

TOTAL

60

5.2. A prova objetiva será realizada na data provável de 20 de maio de 2012 e terá a duração de 4 (quatro) horas, com início às 08h00min e término às 12h00min;

5.3. O gabarito preliminar oficial da prova estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 20 de maio de 2012;

5.4. O conteúdo programático da prova objetiva está anexo a este edital e estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br;

5.5. As provas serão realizadas nos municípios de Belém, Capitão-Poço, Paragominas, Parauapebas e Igarapé-Açu, no Estado do Pará;

5.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora (07h00min), munido de um documento de identificação oficial e original (Carteira de Identidade ou Carteira do Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Conselho de Classe), do Cartão de Identificação e de caneta esferográfica de tinta preta;

5.7. O candidato que não atender ao subitem 5.6, não terá acesso à sala de Prova, ficando impossibilitado de participar da seleção;

5.8. Certidão de Nascimento, Carteira de Meia Passagem e Carteira Estudantil, não se configuram como documentos oficiais de identificação, para o referido Processo Seletivo;

5.9. Uma vez entregue pelo fiscal de sala, o Cartão-Resposta passa a ser de inteira responsabilidade do candidato e não deverão ser dobrados, amassados e/ou rasurados;

5.10. Os candidatos deverão permanecer no local de realização da prova no mínimo por uma hora e meia após o início da mesma;

5.11. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo observar as instruções neles contidas;

5.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento incorreto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese alguma, a substituição do mesmo por erro do candidato;

5.13. São consideradas marcações incorretas no Cartão-Resposta aquelas que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no referido cartão;

5.14. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão-Resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica da mesma e deverá ser devolvido ao fiscal, devidamente preenchido e assinado;

5.15. O candidato deverá assinalar o Cartão-Resposta e exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

5.16. Não serão computadas na seleção as questões do Cartão-Resposta que não estiverem assinaladas, que estiverem com marcação ou escritas a lápis, com mais de uma marcação ou com uso de corretivo;

5.17. Caso o candidato marque duas ou mais alternativas em uma mesma questão da prova objetiva, não será atribuída pontuação, mesmo que dentre elas esteja a alternativa correta;

5.18. Em caso de anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

5.19. Por motivo de segurança, a inviolabilidade das provas será comprovada somente no local da prova, no momento do rompimento dos lacres dos envelopes e na presença dos candidatos;

5.20. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas; e

5.21. O controle do comparecimento será feito por meio de lista de freqüência, assinada pelo candidato e pelos fiscais, apresentando um documento oficial de identificação no ato da assinatura.

6. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Serão considerados classificados no Processo Seletivo, resguardando-se o número máximo de candidatos, previsto no Quadro 1 deste edital, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva;

6.2. No caso de haver empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação em Português;

b) Maior pontuação em Matemática;

c) Maior pontuação em Informática.

d) Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

6.3. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos em todos os conteúdos da prova.

6.4. Não haverá em hipótese alguma revisão da prova objetiva.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não poderão ser contratados militares ou servidores públicos da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados a contas de qualquer fonte de recursos, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

7.2. Os serviços serão contratados entre o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e os candidatos aprovados nesse processo seletivo, respeitando a ordem de classificação final do certame.

7.3. Os candidatos convocados serão contratados, em caráter temporário, para prestação de serviços na área para a qual foram selecionados, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse da administração, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, considerando os recursos advindos de convênios celebrados entre PARFOR UFRA/CAPES/FNDE.

7.4. O candidato deverá declarar por escrito que tem disponibilidade para realizar viagens de trabalho.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso até 2 (dois) dias após a realização das provas. O recurso deverá ser interposto junto à Comissão de Processo Seletivo (CPS) obedecendo o modelo disponível neste setor.

8.2. Não haverá abertura de novo Processo Seletivo enquanto houver candidatos aprovados a serem chamados dentro do prazo de vigência desse Processo Seletivo.

8.3. Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o processo seletivo, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.5. Os candidatos com necessidades especiais deverão protocolar com antecedência mínima de sete (7) dias da data do Processo Seletivo, suas solicitações quando da necessidade de realização da prova em condições especiais.

8.6. É proibido: o uso de boné ou chapéu, óculos escuro, caneta esferográfica que não seja de tinta preta ou azul, dicionário, máquina de calcular, tabelas ou consulta a material adicional de qualquer natureza. É expressamente proibido o trânsito de qualquer material entre os candidatos, sob pena de anulação da prova dos candidatos envolvidos. Também é expressamente proibido conduzir telefone celular, Pager ou qualquer aparelho eletrônico no dia da prova, no local onde a mesma estará sendo realizada.

8.7. O candidato classificado tomará conhecimento do resultado do concurso público, por meio endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br e publicação no Diário Oficial da União.

8.8. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis, no interesse da administração, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado no DOU.

8.9. A inscrição do candidato para o referido processo seletivo implica na automática e irrestrita aceitação das Normas estabelecidas neste Edital.

8.10. As datas previstas neste edital poderão ser alteradas de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, sendo, qualquer alteração, comunicada previamente no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção - CPS.

Belém, 20 de abril de 2012.

Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA

ANEXO I - DAS ATIVIDADES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Atividade

Requisito Mínimo

Atribuições

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Ensino Médio Completo

Executar atividades de apoio administrativo, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, atendimento ao público e operação de equipamentos e sistemas de comunicação, bem como entrega e distribuição de documentos e pequenos volumes;

Dar apoio ao professor na chegada ao município e nas demais necessidades de infra-estrutura e recursos pedagógicos para que as aulas presenciais aconteçam a contento;

Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático;

Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Comunicar qualquer acontecimento entendido como irregular no serviço;

Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela Coordenação Geral ou pelas Coordenações de Curso.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Compreensão e interpretação de textos.

2- Recursos que estabelecem a coesão e a coerência no texto.

3- Relações semântico-discursivas (causa, condição, concessão, conclusão, explicação, inclusão, exclusão, oposição, etc.) entre ideias no texto e os recursos linguísticos usados em função dessas relações.

4- Níveis de linguagem (emprego adequado de itens lexicais, considerando os diferentes níveis de linguagem; sintaxe de regência nominal e verbal, de concordância nominal e verbal, de colocação pronominal, segundo a norma culta).

5 - Funções da linguagem.

6- Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, eufemismo e hipérbole).

7- Fenômenos semânticos: sinonímia, homonímia, antonímia, ambiguidade.

8- Ordem das palavras nas orações: mudança de sentido ocasionada pela inversão; ordem das orações no enunciado: efeito de sentido (realce) ocasionado pela inversão.

9- Discurso direto e indireto.

10- Escrita do texto: ortografia, acentuação gráfica, assinalamento da crase, pontuação.

2. MATEMÁTICA

1- Conjuntos.

2- Razão e Proporção.

3- Regra de Três Simples e Composta.

4- Porcentagem.

5- Juros Simples e Compostos.

6- Problemas que envolvam Figuras Planas.

7- Análise Combinatória.

8- Sistemas Legais de Medidas.

9- Gráficos e tabelas: média, moda, mediana.

10- Noções de probabilidade.

4. INFORMÁTICA BÁSICA

1- Conceitos básicos de software e hardware.

2- Noções do ambiente Windows e Linux.

3- Aplicativos do Pacote Microsoft Office e OpenOffice.

4- Conceitos de internet e intranet.

5- Internet Explorer.

6- Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

7- Cópias de segurança (backup).

8- Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios).

9- Noções básicas de armazenamento de dados.

10- Configuração de impressoras.