Prefeitura de Pedro de Toledo - SP

Notícia:   Oportunidades para Agente Comunitário de Saúde em Pedro de Toledo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para contratação por tempo indeterminado para o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (P.S.F.), sob o regime Celetista.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1. O Processo de seleção atenderá o elenco de EMPREGOS de provimento temporário, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 29,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

EQUIPE I = PSF - TRÊS BARRAS

Cód.

MICRO ÁREA

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

01

TRÊS BARRAS, RIO DO PEIXE E CAÇADINHA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

02

AMOREIRAS, DESPRAIADO, COLINA VERDE E TAQUARUSSU

Cadastro reserva

763 44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

03

BARÇO DO MEIO E LABRA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

04

MARIANO

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

05

FAZENDA SÃO JOSÉ

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 29,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

EQUIPE II = PSF - CENTRO E VILA SOROCABANA

Cód.

MICRO ÁREA

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

06

CENTRO, MARINA

Cadastro reserva

763 44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

07

SOROCABANA, CARACOL, RIBEIRÃO DO LUÍS II E SERRINHA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

08

CERÂMICA

Cadastro reserva

763 44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

09

SANTA RITA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 29,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

EQUIPE III = PSF - PADRE MANOEL DA NÓBREGA

Cód.

MICRO ÁREA

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade /Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

10

PARADA ANCHIETA E RIBEIRÃO GRANDE

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

11

PIRIRICA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

12

BOM JARDIM

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

13

FAZENDA NIÁGARA, MORRO BRANCO E FAZENDA SÃO PAULO

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

14

MARTIM AFONSO E MANOEL DE NÓBREGA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

15

SÃO LOURENÇO E SÃO LOURENCINHO

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

16

KIRI E BRAÇO GRANDE

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 29,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

EQUIPE IV = PSF - VILA BATISTA

Cód.

MICRO ÁREA

Total de vagas

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

17

VILA BATISTA, ÁGUA FRIA, ÁGUA PARADA, JARDIM CAJU I JARDIM CAJU II, RIBEIRÃO DO LUÍS I, ALDEIA SÃO JOSÉ E CASA BRANCA

Cadastro reserva

763,44

40 h

Ensino Médio Completo e noções de informática

29,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 15 de MARÇO de 2012 a 20 h: 59 min de 27 de MARÇO de 2012.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11.A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13.Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br

1.15.A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 15 de MARÇO de 2012 a 27 de MARÇO de 2012 no CENTRO COMUNITÁRIO, Rua Armando Ibrahim, s/n° - Pedro de Toledo/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9h às 12:30h e das 13:30h às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

Local: CENTRO COMUNITÁRIO
Rua Armando Ibrahim, s/n° - Pedro de Toledo/SP

Dias: 15 e 16/03/2012

Horário: das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas

Dias: 19, 20, 21, 22 e 23/03/2012

Horário: das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas

Dias: 26 e 27/03/2012

Horário: das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (RG ou CNH com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

2.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) O candidato deverá residir na micro área em que atuar desde a data da publicação deste edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos.

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

f) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

2.2 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão do PROCESSO SELETIVO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.3 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do PROCESSO SELETIVO.

2.4 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer (em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos do presente Edital.

2.5 Dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

2.6 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

2.7 Efetivada a inscrição não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O PROCESSO SELETIVO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF (TODAS MICRO ÁREAS)

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 08/04/2012 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. As provas serão realizadas na cidade de Pedro de Toledo.

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.

4. Não será permitida a saída de candidato do local de realização da prova, antes de completada meia hora do início da mesma, por motivo de segurança;

5. Não haverá aplicação da prova fora dos locais, data e horários pré-estabelecidos;

6. Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do candidato;

7. O não comparecimento à prova, no horário estipulado, implicará na eliminação do candidato;

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc., e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

9. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

10. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

11. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

12. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

13. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15. Os cadernos de questões e gabaritos de respostas estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das provas, no site www.mouramelo.com.br,

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 2(dois) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e no Jornal Local.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior n° de dependentes (cônjuge e filhos).

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do PROCESSO SELETIVO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os EMPREGOS em processo seletivo serão estabelecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento especifico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do PROCESSO SELETIVO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do PROCESSO SELETIVO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e no local das inscrições.

Pedro de Toledo, 14 de março de 2012.

SÉRGIO YASUSHI MIYASHIRO
Prefeito Municipal de Pedro de Toledo

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 12 e 22 Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 12 e 22 graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), Cliente de e-mail (MS-Outlook).