Prefeitura de Barra dos Bugres - MT

Notícia:   Oportunidades na Prefeitura e Câmara de Barra dos Bugres - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS BUGRES

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Dispõe sobre Abertura de Inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos objetivando o Provimento de Cargos Públicos de Agentes Controladores.

De ordem do Exm.° Sr. ANICETO CAMPOS DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.° 19 de 04 de junho de 1998, às disposições da Lei Orgânica Municipal, e do Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município (Regime Jurídico Único), RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização do Concurso Público de Provas e de Títulos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, destinadas a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Barra do Bugres - MT.

1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1.1 - O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, e executado pela Empresa CONAPLAC Consultoria, Assessoria, Planejamento e Concursos Ltda - ME, em todas as suas etapas até a entrega da relação final dos candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.2 - O Concurso Público, será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, devidamente nomeada pelo Prefeito Municipal.

2- DOS CARGOS E DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1 - Dos Cargos e das Vagas:

2.1.1 - O Concurso Público será realizado no Município de Barra do Bugres - MT, e destina-se ao provimento do cargo efetivo, conforme item 2.1.2 deste Edital.

2.1.2 - Cargos e respectivas vagas;

ENSINO SUPERIOR COMPLETO.

Cargos

N° de Vagas

Remuneração

Agente de Controle Interno - Prefeitura Municipal

03

R$ 2.396,79

Agente de Controle Interno - Câmara Municipal

01

R$ 2.396,79

3 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a classe inicial da categoria funcional, no regime mencionado e previsto na Legislação Municipal vigente, atualmente estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Barra do Bugres-MT.

3.2 - As despesas decorrentes para o pagamento dos aprovados e chamados ao exercício, ocorrerá sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

4 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

4.1 - Nacionalidade Brasileira e, no caso de Nacionalidade Estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público.

4.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.3 - Comprovar quitação ou dispensa do serviço militar.

4.4 - Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo.

4.5 - Título de eleitor e comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais.

4.6 - Atender aos requisitos exigidos para o cargo, conforme tabela do item 2 deste Edital.

4.7 - Apresentar comprovante de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante exame médico

4.8 - Apresentar certidão negativa de antecedentes criminal, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

4.9 - Declaração de não acumulação ilegal de cargo, sob pena da lei.

5. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - Das Inscrições:

5.1.1 - Período 11/03/08 à 24/03/08.

5.1.2 - Local: Prefeitura do Município de Barra do Bugres-MT

5.1.2.1 - Endereço: Praça Angelo Masson, n° 1000- Centro - Barra do Bugres-MT

5.1.3 - Horário: 08:00 h. às 13:00 hs.

5.2. - Da realização da Prova Teórica (objetiva):

5.2.1 - Data: 13 de abril de 2008

5.2.2 - Local: Escola Estadual Julio Muller

5.2.2.1 - Endereço: Rua São Benedito, s/n, Centro - Barra do Bugres-MT

5.2.3 - Horário: 08:00 hs.

6- DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas no Banco do Brasil Agência n° 0832-X, Conta Corrente n° 26.561 -6, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., nos valores descritos no item 6.2;

6.2 Do Valor da Inscrição:

NÍVEL DO CARGO VALOR R$

Superior R$ 100,00

7- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 - A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

7.1.1 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.

7.1.2 - O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Concurso Público, estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.

7.2 - Apresentação do documento original e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade, desde que possua foto recente do candidato, que será anexada à ficha de inscrição. Os documentos aceitos são:

a - Carteira de Identidade - Registro Geral (RG) e CPF,

b - Carteira de Identidade Militar,

c - Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação, para os cursos de Ciências Contábeis, Administração, OAB, e ainda, Diploma ou Certidão de conclusão de Curso de bacharel em Direito, fornecido pela Instituição emitente em originais;

d - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com foto;

e - Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

7.3 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

7.4 - Apresentar atestado médico que habilite o candidato a concorrer à vaga pleiteada, quando a inscrição for realizada por portador de deficiência física.

7.5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.6. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

7.6.2 - As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

7.6.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana.

7.7 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência física, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá preencher os campos específicos para deficientes no formulário de inscrição.

7.7.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

7.8 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fac-símile. 7.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

7.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, do direito de excluí-lo do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

7.11 - A inscrição pode ser indeferida quando: realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico; não apresentação da documentação exigida neste edital, inscrição em mais de um cargo ou que de algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

8- DAS PROVAS E TÍTULOS

8.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital constará:

8.1.2- Da realização das provas em 02 (duas) etapas, sendo:

8.1.2.1. - 1° ETAPA - Prova Teórica (objetiva);

8.1.2.2 - 2° ETAPA - Contagem de Títulos;

9- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Os candidatos se submeterão às provas do Concurso Público exclusivamente no local determinado neste Edital.

9.2 - Para a realização da prova teórica, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com o comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

9.3 - Do tempo de duração:

9.3.1 - Prova teórica (objetiva): 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4 - Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.5 - As provas não serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.6 - O ingresso no local das provas, somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de inscrição e o documento hábil de identidade.

9.7 - Durante a realização das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

9.8 - Não haverá segunda chamada para início das provas. O candidato ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído da realização da prova e demais etapas do Concurso não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

9.9 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores/fiscais, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia (realizada pela Comissão Coordenadora do Concurso).

9.10 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis ou que contenha rasuras.

9.11- Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.13 - O candidato que não atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) no conjunto da prova teórica, será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

9.14 - Será considerado inabilitado o candidato que obtiver 0,0 (zero) em uma das provas

9.15 - O candidato que estiver impossibilitado de se locomover até o local das provas por motivo de doença com comprovação de laudo Médico, deverá entrar em contato com a Comissão Coordenadora do Concurso até as 07:00 Horas do dia 13 do Mês de abril de 2008, na Escola Estadual Julio Muller, Rua São Benedito, s/n, Centro - Barra do Bugres-MT.

10- DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS: Cargo: Nível Superior

Tipos de Provas

N.° de Questões

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

0a10

100

Matemática

10

0 a 10

Conhecimentos Gerais e Informática

10

0 a 10

Conhecimentos Específicos

20

0 a 10

11 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

APERFEIÇOAMENTO

2,0

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS

1,0

11.1 - A pontuação da prova de títulos, será computada de acordo com o quadro acima.

11.1.1 - Os títulos não terão validade para aprovação do candidato, serão somente somados ao resultado da prova teórica e utilizados para pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de ordem de classificação.

11.2 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 10 (dez) pontos.

11.2.1 - Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação ao cargo pretendido.

11.3 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação dos originais de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira.

11.4 - Os títulos dos candidatos deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma.

11.5 - Os títulos serão encaminhados à Comissão de Avaliação de títulos do Concurso, que analisará e avaliará de acordo com a tabela do item 11 deste Edital.

11.6 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

11.7 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste edital.

11.8 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESPECIALIZAÇÃO

Igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

APERFEIÇOAMENTO

Igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO

Igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 5,0 (cinco) pontos.

12- DOS CRITÉRIOS

12.1 - Classificação Final: Para os Candidatos aos Cargos de nível Superior "Agente Controlador", a classificação final obedecerá a somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas da 1a etapa, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta certa, nas matérias de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais e informática, e 0,50 (meio) ponto para cada resposta correta na prova de conhecimentos específicos, ao final acrescida da pontuação da prova de títulos disposto no item 11; contido neste Edital.

12.2. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas de:

a) Se portador de deficiência física (Lei Federal n.° 8.853 - art. 2°, III, TcU);

b) Conhecimentos Específicos;

d) Língua Portuguesa;

e) Matemática;

f) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

12.4 - A pontuação para o desempate, será apenas o suficiente para que o mesmo ocorra.

13 DOS RECURSOS

13.1 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, no prazo máximo de 48h. (quarenta e oito) horas, após a publicação do ato, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso.

13.2 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 13.1 deste Edital.

13.3 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por deferimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato, e, na hipótese de indeferimento, deverá ser emitido parecer de modo individual ou personalizado ao requerente, motivando a recusa.

13.4 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do candidato e que não apresentem suas razões, sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

13.5 - O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, Pça. Angelo Masson, n° 1000, Centro, Barra do Bugres - MT, endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso. 13.6 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14- DA FOLHA DE RESPOSTA

14.1 - A Folha de Resposta do candidato, deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetiva, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

15- DO RESULTADO

15.1 - O resultado final com a relação dos candidatos aprovados, será divulgado na Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, no dia 09 de maio de 2008.

16- DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 - A homologação do Concurso Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante relatório sobre todas as etapas do Concurso Público, preparado pela CONAPLAC Consultoria, Assessoria, Planejamento e Concursos Ltda - ME,, encarregada do Concurso e constará de:

I - Cópia do Edital;

II - Cópia dos atos designativos da Comissão Coordenadora e dos fiscais;

III - Mapa da pontuação atribuída aos candidatos;

IV - Relação de aprovados por ordem decrescente;

V - Ocorrências havidas durante a realização do Concurso;

VI - Parecer final da CONAPLAC Consultoria, Assessoria, Planejamento e Concursos Ltda - ME,.

16.2 - Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Barra do Bugres -MT, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17- DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1 - O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público será efetivado observando-se os dispositivos da Legislação vigente.

17.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, serão convocados, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Concurso Público.

17.3 - A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura e Câmara Municipal de Barra do Bugres -MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas

17.4 - A nomeação de candidatos e sua respectiva posse na Prefeitura, se dará após a ocorrência do que prevê o item 16.2 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Prefeito Municipal de Barra do Bugres -MT.

17.4.1 - A nomeação de candidatos e sua respectiva posse na Câmara, se dará após a ocorrência do que prevê o item 16.2 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres -MT.

17.5 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (convocação) prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

17.6 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e não requerer em tempo hábil, a prorrogação do prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.7 - A lotação funcional dos candidatos aprovados, convocados e nomeados ficará a critério dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

18- DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO

18.1 - A Comissão Coordenadora do Concurso da Prefeitura, ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Concurso Público, com poderes delegados pela Portaria do Prefeito Municipal n.° 035/2008 de 29 de fevereiro de 2008.

19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O prazo de validade do Concurso Público, será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT.

19.2 - Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em Lei.

19.3 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Concurso Público, em especial o endereço residencial.

19.4 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, salvo as publicações que se fizerem necessárias.

19.5 - A aprovação no Concurso Público 001/08, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Barra do Bugres.

19.6 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.7 - Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando condenado, em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado por demérito do serviço público desse Município, observando o prazo de prescrição.

19.8 - A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, através da Comissão Coordenadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, Editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros; referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações na Imprensa Local e na sede do Poder Executivo em local de praxe (mural/Internet).

19.9 - Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

19.10 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita de todas as condições do Concurso Público 001/08, que se encontram estabelecidas neste Edital.

19.11 - O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Concurso 001/08.

19.12 - Não será permitida a entrada nos locais das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.13 - São partes integrantes do presente Edital:

Anexo I - Do Conteúdo Programático

Anexo II - Do Recurso

Anexo III - Das Atribuições Funcionais

19.14 - O Anexo I é assim constituído:

a) Parte 01: Conteúdo Programático das Provas Teóricas;

b) Parte 02: Contagem/Avaliação de Títulos

19.15 - O Anexo II é constituído de 02 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

19.16 - O Anexo III é constituído das atribuições para o cargo, das condições de trabalho e dos requisitos para provimento.

19.17 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

19.18 - A Comissão Coordenadora do Concurso, está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público ou para resguardar todos os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial aos princípios estabelecidos pelo caput do Art. 37 da Constituição Federal e art. 6°, X do Código de Defesa do Consumidor.

19.19 - Fica instituída à Comissão Coordenadora do Concurso, para acompanhamento da realização do Concurso Público, sob força da Portaria n.° 035/2008 de 29 de fevereiro de 2008.

Barra do Bugres-MT, 29 de fevereiro de 2008.

ANEXO I

lParte 01)

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

Para os Cargos:

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

- Administrador

- Advogado/Bacharel em Direito

- Contador

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de texto, gramática, sistema ortográfico, pontuação, estrutura e formação de palavras, flexão verbal e nominal, os termos da oração, período simples e composto, classificação das orações, concordância nominal e verbal, verbos, acentuação, pronomes, gramática.

Matemática: negação de preposição equações e inequações de 1° e 2° graus, conjunto solução, área e figuras planas, volumes, potenciação, números complexos, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e composto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades. Aspectos Históricos, período colonial, período imperial, período republicano e aspectos geográficos do Brasil. Localização e limites do Estado de MT, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, transporte, turismo, primeiros exploradores, fase de mineração, folclore Mato-grossense, políticos locais, história de Mato Grosso e a História e aspectos geográficos de Barra do Bugres.

Informática: Conhecimentos das atividades diretamente ligadas nas áreas específicas de sua atuação. Conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel) Habilidade em digitação e INTERNET. Aplicativo: edição de texto, planilhas e organização de arquivos.

Conhecimentos Específicos: Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (ADMINISTRADOR - CONTADOR - ADVOGADO). Noções básicas sobre controle Interno, Licitações, contratos e convênios. Auditoria, Contabilidade das Instituições Públicas; Receitas Públicas, Classificação das Receitas; Receita Corrente Líquida; Receita Líquida Real. Alterações contratuais. Tipos de Empenho. Demonstrações Contábeis na Administração Pública; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Ato administrativo, noções de direito Tributário.

- Legislação Aplicada à Gestão Pública: 1. Constituição Federal de 1988; 2. Lei 4.320/64; 3. Decreto Lei no 201-25/02/1967; 4. Lei Complementar no 101/00; 5. Lei n° 10.028 de 19/10/2000; 6. Lei no 8.666, de 21/06/1993 e Lei Complementar Estadual 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. (TCE).

ANEXO I (Parte 02)

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome: _________________________________________________________________________________

N° da Inscrição: _______________________ Cargo a que se candida a: ______________________________

Titulação Acadêmica

Descrição

Pontuação

Observações

Dou orado

 

 

Mestrado

 

 

Especialização

 

 

Treinamentos

 

 

Total de Pontos

 

 

Bernade e Fernandes Gregolin Oliveira
Presidente

Saulo Almeida Alves
Membro

Ederval Pereira de Souza
Membro

ANEXO II

(Parte 01)

DO RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N.° da Inscrição: _________________________ Cargo: ___________________________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - ( ) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - ( ) Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 -( ) Da prova prática.

1.1.4 - ( ) Pontuação de Título.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Data: ___/___/______

Assinatura do Candidato ___________________________

ANEXO II (Parte 02)

RECURSO: Justificativa do Candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________ N.º da inscrição: __________________________

______________________
Assinatura do Candidato

Data: ____/____/_________

*Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e, obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sobre pena de nulidade.

ANEXO III

DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: "AGENTE CONTROLADOR"

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) - Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) - Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no respectivo órgão representativo de classe para Contador e Administrador e Diploma de Bacharel em Direito, que deverá ser apresentado em originais no Ato da posse.

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Eu, _____________________________________________ Portador do RG n° _____________, CPF n°_____________ Residente à ____________________________________n° Bairro ________________________ Município _____________________ Declaro para o fim específico de Inscrição no Concurso Público 001/2008 da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, que não acumulo cargos nas situações proibidas pela legislação em vigor. (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Barra do Bugres, ______ de ______________ de 2008

Assinatura do Candidato _________________________