Prefeitura de Santa Rosa do Sul - SC

Notícia:   Oportunidades na área de saúde em Santa Rosa do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul - SC, tendo em vista o contrato celebrado com a HRS Assessoria Ltda, de Criciúma/SC, faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para a admissão de servidores em caráter temporário, para vagas dos cargos vagos e que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como cadastro reserva para possível provimento, para atendimento as demandas do Programa Saúde da Família - PSF, o preenchimento de vagas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituídos pela Lei Complementar Lei nº 700/2007, o qual reger-se-á pelo Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura Municipal, e de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O Processo Seletivo processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei nº 700/2007, legislações complementares, Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura Municipal, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O Processo Seletivo será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa HRS Assessoria Ltda e coordenado por Comissão de Processo Seletivo designada pelo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul.

1.3. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao quadro de Servidores do Executivo, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo, em todas as suas etapas, dar-se-á através do Diário Oficial de Santa Catarina, e publicado na imprensa local por três vezes em jornal de grande circulação nesta Cidade, da afixação de Editais nos Murais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro, e da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC, e, em caráter meramente informativo, através de: Cartazes afixados em locais de fácil acesso ao público, através de Radio de Difusão e através da Internet, no site da Prefeitura Municipal ( www.santarosadosul.sc.gov.br ) no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ).

3 - DOS CARGOS E VAGAS.

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme os quadros demonstrativos do item 3.1.

3.1. Os cargos, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos, a remuneração mensal e tipos de provas de cada cargo, estão indicados nos quadros a seguir:

Quadro - 1

Cargos

Nº de vagas

Carga horária semanal

Escolaridade / exigências

Vencimento Inicial

Tipos de Provas

Médico

02

40 hs

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Específico e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 4.515,00

Escrita e Título

Enfermeiro

02

40 hs

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Específico e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 1.764,00

Escrita e Título

Auxiliar de Enfermagem

04

40 hs

Portador do Certificado de ensino fundamental (1º grau) e registro no COREN

R$ 380,00

Escrita

Odontólogo

02

40 hs

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Específico e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 1.805,00

Escrita e Título

Auxiliar de Odontólogo

01

40 hs

Portador do Certificado de ensino fundamental (1º grau)

R$ 420,00

Escrita

Fisioterapeuta

01

20 hs

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Específico e Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 989,00

Escrita e Título

Quadro - 2

Agente Comunitário de Saúde - 18 Vagas assim distribuídas:

Local de Trabalho (Bairro)

Nº de vagas

Carga horária semanal

Escolaridade / exigências

Vencimento Inicial

Tipos de Provas

Sanga d´Areia e Forquilha do Cedro

01

40 hs

Portador do Certificado de ensino fundamental (1º grau), e residir na área de atuação

R$ 380,00

Escrita

Caramujo e Jaguarari

01

Vila São Cristovão

02

Bela Vista e Barro Preto

02

Novo Horizonte

01

Vila Nova e Pontão

01

Vila Bitencourt

01

Centro

04

Morro do Português e Vila Freitas

01

Vila Maria e Glorinha

01

Peroba

01

Tamandaré, Lajeado e Perdida

01

Parque Rosita e Barro Preto

01

- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo.

3.2 - Número total de cargos e vagas em Processo Seletivo: 07 (sete) Cargos, perfazendo um total de 30 (trinta) vagas.

3.3 - Após o preenchimento das vagas indicadas nos sub itens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.4. - Atribuições de cada cargo, conforme o que determina na Lei nº 700/2007 e no Programa Saúde da Família - PSF.

 4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados na Tabela I, do Capítulo 3, deste Edital;

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Santa Rosa do Sul.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 19 de Abril a 18 de Maio de 2007 de segunda a sexta feira no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul, localizada à Rua Alfredo Emerim, 58- Centro - Santa Rosa do Sul - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição é de:

- R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos com exigência de até o Ensino Fundamental (1° Grau);

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Para os Cargos de Nível Superior.

4.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul, localizada à Rua Alfredo Emerim, 58- Centro - Santa Rosa do Sul - Santa Catarina.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

4.4.1. Pegar o formulário da ficha de inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul ou através no site da Prefeitura Municipal ( www.santarosadosul.sc.gov.br ) e do site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição, bem como afixar duas fotos nos locais correspondentes e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul, no período de 19 de Abril a 18 de Maio de 2007 de segunda a sexta feira no horário compreendido entre 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes do Edital nº 001/2007, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: Para maiores informações através do telefone (48) 3534.1113 ramal 227.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 18/05/2007, que deverá ser efetuado via depósito bancário nas agencias do BESC, Agência N.º 009 na conta corrente N.º 213.255-3, nominal a HRS Assessoria Ltda. - Processo Seletivo.

4.4.3. no dia 18 de Maio de 2007, o pagamento da taxa de inscrições, serão recebidos até as 17:30 horas na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul, mediante recibo próprio da HRS Assessoria Ltda.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

· Cópia Documento de Identidade

· Cópia Titulo de Eleitor

· Cópia Comprovante de Residência

· Cópia CPF

· Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino

· Cópia Autenticada dos Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento para os Cargos que terão Prova de Título.

· Comprovante Original do Pagamento da Inscrição.

· Duas foto 3 X 4

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas. 

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão indicá-las, no momento e na respectiva ficha de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo.

5.2. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição.

5.2.1. A pessoa portadora de deficiência será submetida à avaliação por equipe multidisciplinar, com o objetivo de qualificar a deficiência e verificar a sua compatibilidade com o exercício do cargo pretendido.

5.2.2. No dia e horário agendados para a avaliação, o candidato deverá comparecer, munido de documento de identidade original, ocasião em que deverá apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreveu, conforme indicado no item 3, deste edital.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, uma vez aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá proceder ao provimento do cargo, na forma estabelecida no item 11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Processo Seletivo.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta e o cartão de respostas, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicá-lo no momento da inscrição.

5.8. Vagas reservadas para deficientes físicos

Cargo

Nº de Vagas

Agente Comunitário de Saúde

01

Auxiliar de Enfermagem

01

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul - SC, da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul - SC, e através do site da Prefeitura Municipal ( www.santarosadosul.sc.gov.br ) e do site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o cargo a que se inscreveu.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente, exceto para os cargos de Professor, onde serão aceitas até duas inscrições.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a HRS - Assessoria Ltda., impreterivelmente, até dois dias após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a HRS Assessoria Ltda, Leone Perassoli, 85 - sala 03 - Bairro Comerciário - CEP 88.802-280 - Criciúma-SC, ou através do E-mail hrs@hrsconcursos.com.br, devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul - SC., no horário das 13:00 as 19:00 horas.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas

7.1.1.1. As Provas Escritas Para todos os Cargos: Realizar-se-ão, na Escola de Educação Básica João dos Santos Areão, na Rua XV de Novembro, 161 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC. O horário da realização das provas será das 09:00 as 12:00 horas, do dia 27 de Maio de 2007.

7.1.2. Havendo número de inscrito, superior ao local de realização das provas, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura, no site da Prefeitura Municipal ( www.santarosadosul.sc.gov.br ) no site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ) e no jornal oficial do município (Jornal Correio do Sul)

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural e no site da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul.

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº 130.

7.1.5. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. As provas objetivas terão duração de 03:00 (três horas), com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas para todos os cargos, no dia 27 de maio de 2007.

7.3. O Processo Seletivo objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

· Prova Objetiva, para todos os cargos, contendo ao todo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com idêntico peso. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

· Prova de Títulos para os cargos de: Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta.

7.3.1. A prova Objetiva para todos os cargos versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a seguinte composição, em cinco áreas de conhecimento:

I. Português - 5 (cinco) questões;

II. Matemática - 5 (cinco) questões;

III. Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões;

IV. Conhecimentos Municipais - 5 (cinco) questões;

V. Específicos - 20 (vinte) questões;

7.3.1.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.1.2. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.3.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4.1. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado no verso e o caderno de prova.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no Primeiro dia útil subseqüente a realização das Provas na sede da Prefeitura.

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, localizada à Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul, Santa Catarina., e através da Internet, no site da Prefeitura Municipal ( www.santarosadosul.sc.gov.br ) e do site da HRS ( www.hrsconcursos.com.br ), no dia 28 de Maio de 2007.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. A prova objetiva serão avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.2. A Prova de Titulo:Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos. Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

7.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.5. A HRS - Assessoria Ltda., visando a preservar a veracidade e a autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova, a autenticação datiloscópica dos cartões de resposta.

8. Da Classificação e Avaliação Final

8.1. Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Odontólogo: Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, e que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova objetiva

8.1.1. A nota Geral, será a nota da prova objetiva.

8.2. Para os Cargos de: Médico, Odontólogo, Enfermeiro, e Fisioterapeuta. Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova objetiva

8.2.1. A nota Geral, será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da prova pratica, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso ....................... 08 (oito);

· NPT (Nota Prova de Titulo) : Peso ....................... 02 (três)

Exemplo: (NPO * 8) + (NPT * 2)
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9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota geral obtida.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I.Tiver maior número de pontos na área de conhecimento específico;

II.Tiver maior idade;

III.O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

IV.O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Processo Seletivo.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

10.1. Os candidatos classificados serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por um período de 1 (um) ano, a título de experiência podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

10.2. O candidato que não atender a convocação para contratação será desclassificado do certame.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I.do presente edital;

II.do não deferimento do pedido de inscrição;

III.da formulação das questões;

IV.da discordância com o gabarito das provas escritas;

V.da classificação;

VI.da homologação do resultado do Processo Seletivo;

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

· da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

· dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

· da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

· os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo 3, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul - SC., horário: das 13:00 as 19:00 horas.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da comissão de Processo Seletivo e HRS, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul - SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3);

e) comprovação da capacidade técnica exigida neste edital (item 3);

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, contando, da data da publicação do ato de nomeação, conforme Parágrafo 1º do Art 15 da Lei 117/92.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Processo Seletivo.

13.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul .

13.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul a atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural e no site da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul.

13.5. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas os nomes dos candidatos que obtiverem classificação no Processo Seletivo.

13.6. A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul e a HRS Assessoria Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

13.7. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

13.7.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

13.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

13.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

13.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

13.11. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

13.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

13.13. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

13.14. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos em conjunto pela HRS Assessoria Ltda., e pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul.

13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das prova correspondente a cada cargo.

Santa Rosa do Sul -[SC], 13 de Abril de 2007.

Geci Gertrudes Casagrande
Prefeito Municipal

Anexo I

Edital de Processo Seletivo nº 001/2007PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

PORTUGUÊS:

Cargos do Ensino Fundamental:

Ortografia, Separação silábica, Pontuação, Acentuação, Interpretação de textos, Leitura e compreensão de textos, Significação contextual de palavras e expressões. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências.

Cargos do Ensino Médio e Superior:

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Separação silábica. Pontuação: uso de ponto final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula, dois-pontos e travessão. Acentuação. Crase. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir, servir). Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências.

MATEMÁTICA

Cargos do Ensino Fundamental:

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros. Operações e propriedades. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal;

Cargos do Ensino Médio e Superior:

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples. Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico. Função linear, quadrática, exponencial e logarítmica. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Progressões. Probabilidade: contagem; permutações, arranjos e combinações. Conceitos básicos da probabilidade. Probabilidade e eventos independentes.

CONHECIMENTOS GERAIS E MUNICIPAIS

Noções e organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul; conhecimento genéricos e históricos do Município de Santa Rosa do Sul, história e geografia de Santa Catarina, aspectos gerais do Brasil (políticos, econômicos, históricos e geográficos), Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, direitos constitucionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Para todos os cargos conhecimento do Programa da Saúde da Familia - PSF

Cargos

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Médico

Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatite, insuficiência hepática, parasitosis intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema), dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

Odontólogo

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

Enfermeiro

Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação da enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica.

Auxiliar de Enfermagem

Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência

Agente Comunitário de Saúde

Programa saúde da família - PSF, normas e condutas coletivas, escrita, conhecimento gerais sobre a saúde municipal, legislações, normas do SUS, ECA e Estatuto do Idoso, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe

Auxiliar de Odontólogo

Técnica de enfermagem: esterelização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

Fisioterapeuta

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; SUS: Legislação.

Santa Rosa do Sul -[SC], 13 de Abril de 2007.

Geci Gertrudes Casagrande
Prefeito Municipal

Anexo II

Edital de Processo Seletivo nº 001/2007

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua _______________________________________ _______________________________ nº ._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ______________________________________________________, nomeio ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Processo Seletivo 001/2007 - ao cargo de: ______________________________________ da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul - SC.

______________________, _____ de ____________________ de 2007.

(Local)

________________________________
Assinatura do Candidato

Anexo III

Edital de Processo Seletivo nº 001/2007

 MODELO DE RECURSO

(Item 11.4 do Edital) RECURSO

DADOS DO CANDIDATO

Nome:____________________________________________________________________

Nº de Inscrição:________________________ Nº Doc. Identidade: ___________________

Cargo: ________________________________ Disciplina: ___________________________

Nº Questão: _______________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________.

Local e Data: ____________________________________, _____ / _____ / ____________

Assinatura:________________________________________

Endereço para recebimento dos recursos (ver item 11.6 do edital)

Presidente da Comissão de Processo Seletivo

Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Emerim, 40- Centro - Santa Rosa do Sul - SC.

Anexo IV

Edital de Processo Seletivo nº 001/2007

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

17/04/2007

13:00 h

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial

19/04/2007 a 18/05/2007

8h às 12h e 13:30h às 17:30h

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul, localizada à Rua Alfredo Emerim, 58- Centro

19/04/2007

13h às 19h

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal

20/04/2007

17:00 h

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

21/05/2007

17:00 h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

23/05/2007

13h às 19h

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

25/05/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

27/05/2007

09:00 h

Realização da Prova Objetiva para todos os cargos

Escola de Educação Básica João dos Santos Arião, na Rua XV de Novembro, 161 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC. O horário da realização das provas será das 09:00 as 12:00

28/05/2007

14:00 h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

30/05/2007

13h às 19h

Prazo para interposição de recursos sobre a realização das provas e o gabarito

Prefeitura Municipal

01/06/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

04/06/2007

17:00 h

Publicação da relação candidatos aprovados e relação dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

06/06/2007

13h às 19h

Prazo para interposição de recursos sobre a relação candidatos aprovados

Prefeitura Municipal

08/06/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

11/06/2007

17:00 h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

13/06/2007

13 às 19h

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Prefeitura Municipal

15/06/2007

17:00 h

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

18/06/2007

17:00 h

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

20/06/2007

13h às 19h

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Prefeitura Municipal