Prefeitura de Turvelândia - GO

Notícia:   Oportunidades de 237 vagas em Turvelândia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2007

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Comissão de Concurso Público, instituída pelo Decreto Municipal n° 02052/2007 de 17 de janeiro de 2007 , no uso de suas atribuições, torna público que realizará, com o Apoio Técnico e Operacional da Empresa Infocol – Informática e Concursos Ltda., Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos atualmente vagos e especialmente dos especificados no presente Edital, que integram a Lei Municipal nº 156/2007 de 31 de janeiro de 2007 e a Lei Municipal nº 167/2007 de 26 de fevereiro de 2007, bem assim dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste Concurso, inclusive com a hipótese de sua prorrogação nos termos do inciso III, do art. 37 da novel Constituição da República, segundo o Superior e Predominante interesse público, dentro das conveniências e necessidades dos serviços do Município.

Os cargos ofertados são os constantes do Item 1 – Dos Cargos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos – Lei Municipal nº 157/2007 de 31 de janeiro de 2007 e pelo Estatuto do Magistério Público do Município de Turvelândia – Lei Municipal nº 158/2007 de 31 de janeiro de 2007.

1. DOS CARGOS

O Quadro a seguir define os cargos efetivos em concurso, descrição sumária, pré-requisitos, vagas, vencimentos, carga horária e taxas de inscrição.

1.1- Cargos em geral

Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Agente de Manutenção Mecânica Classe I

Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento.

1ª fase do Ensino Fundamental

03

830,00

40 H

80,00


Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Agente Comunitário de Saúde Classe I

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 1. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; 2. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; 3. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 4. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 5. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 6. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida Desempenhar atividades auxiliares na execução dos Programas de Saúde e outras correlatas ao cargo.

Ensino Médio. Certificado de Conclusão com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada.

15 Sendo: Sede – 08

Rural - 07

494,00

40 H

40,00

Agente de Combate a Endemias Classe I

Exercício de Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; prevenção da malária, chagas, febre amarela e da dengue, conforme as orientações do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos Programas de Saúde e outras correlatas ao cargo.

Ensino Fundamental. Certificado de Conclusão com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada.

05

494,00

40 H

40,00


Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I

Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências das unidades de trabalho; exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento de lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando roupas; controlar entrada e saída de pessoas em atendimento às necessidades das unidades escolares e creches do município. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

1ª Fase do Ensino Fundamental

30

430,00

40 H

40,00

Agente de Serviços de Saúde Classe I

Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos Postos de Saúde, Hospital Municipal, Gabinetes Odontológicos, Farmácia e demais unidades operacionais. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe, bem como lavar e preparar. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos Programas de Saúde e outras correlatas ao cargo.

Ensino Médio.

14

494,00

40 H

40,00

Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I

Exercer atividades de pedreiro ou marceneiro, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

1ª Fase do Ensino Fundamental

06 Sendo:

04 – Pedreiro

02 -Marceneiro

830,00

40 H

80,00

Agente de Serviços Gerais

Executar tarefas nas áreas de serviços auxiliares, segurança e portaria, jardinagem, horticultura e avicultura, limpeza urbana e serviços gerais.

1ª Fase do Ensino Fundamental

10

430,00

40 H

40,00


Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Atendente de Consultório Dentário Classe I

Executar atividades de apoio na recepção, agendando consultas e atendendo pacientes, lavando, esterilizando o material utilizado pelo Odontólogo auxiliando-o, mantendo e organizando o Gabinete Odontológico.

Ensino Médio. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

03

563,00

40 H

50,00

Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I

Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

1ª Fase do Ensino Fundamental

03

488,00

40 H

40,00

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I

Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras.

1ª Fase do Ensino Fundamental

05

535,00

40 H

50,00

Eletricista Classe I

Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.

1ª Fase do Ensino Fundamental

03

53 5,00

40 H

50,00


Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Enfermagem Classe I

Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.

Ensino Médio. Curso Técnico em Enfermagem com registro profissional no Conselho de Enfermagem.

15

563,00

40 H

50,00

Executor Administrativo Classe I

Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, realizar serviços de digitação, operar equipamentos diversos inclusive telefonia, assistir a chefia imediata, orientar, os servidores coletar e analisar dados; distribuir tarefas e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos de sua área. Atuar na função de Secretário de Escola. Realizar outras atividades afins.

Ensino Médio. Operar Computador.

40

488,00

40 H

40,00

Fiscal de Obras e Posturas Classe I

Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando a autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípios.

Ensino Médio

05

535,00

40 H

50,00


Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Fiscal de Tributos Municipais Classe I

Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.

Ensino Médio em Técnico em Contabilidade ou esteja cursando ou tenha concluído Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administração e ou áreas afins.

04

830,00

40 H

80,00

Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I

Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Ensino Médio.

08

494,00

40 H

40,00

Instrutor de Esportes Classe I

Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; colaborar na realização de exames de suficiência física; atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; auxiliar na execução dos exercícios definidos por fisioterapeuta, promovendo a reabilitação de indivíduos com diversos graus de comprometimento físico; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Ensino Médio. Noções básicas na área.

03

658,57

40H

60,00

 

Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Motorista Classe I

Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

1ª Fase do Ensino Fundamental. Conhecimento básico da função. Carteira de habilitação categoria Profissional – “D” ou “E”.

22

658,57

40 H

60,00

Operador de Máquinas Pesadas Classe I

Operar trator, motoniveladores e máquinas pesadas em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar o veículo e zelar pela manutenção; recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

1ª fase do Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação Profissional na categoria específica.

04

830,00

40 H

80,00

Padeiro Classe I

Preparar massas de diversos produtos do setor ligado à panificação, assar pães, roscas e quitandas diversas; manter sempre limpo e em perfeito estado de higiene o material; apresentar ao serviço com uniforme, estipulado pela chefia, sempre muito limpo e passado; operar apenas as máquinas que esteja habilitado e autorizado para usá-las e desempenhar tarefas semelhantes.

1ª Fase do Ensino Fundamental

03

658,57

40 H

60,00


Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Técnico Agropecuário Classe I

Participar da política de Defesa Sanitária Vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional. Assessorar e orientar a implantação e implementação de programas agropecuários desenvolvidos pelo Município. Apoiar o pequeno produtor, orientando-o com técnicas adequadas, buscando a maior produtividade na agricultura e pecuária.

Ensino Médio, Técnico Agrícola; Registro Profissional - Goiás

01

905,77

40 H

90,00

Técnico em Radiologia Classe I

Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição.

Ensino Superior na área ou Habilitação Técnica na área com registro profissional definitivo no Conselho.

01

805,00

20 H

80,00

1.2 – Profissional do Magistério

Cargo

Pré-Requisitos

Áreas Específicas Vagas

Venc.

C.H. Semanal

Taxa de Insc.

Profissional do Magistério N I

Formação em nível superior, com Habilitação em Magistério, para atuar na Educação Infantil ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental e em Atividades Pedagógicas e ou de Administração Escolar.

Educação Infantil (Creche). 09

1.070,73

30 horas aula

100,00

Séries iniciais do Ensino Fundamental. 09


Cargo

Pré-Requisitos

Áreas Específicas

Vagas

Venc.

C.H. Semanal

Taxa de Insc.

Profissional do Magistério N I

Licenciatura Plena, correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental e ou no Ensino Médio.

Língua Portuguesa

04

1.070,73

30 horas aula

100,00

Língua Inglesa

02

Matemática

04

Geografia

02

Ciências Físicas e Biológicas

02

Educação Física

02

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - As inscrições serão realizadas no período de 22 de março a 10 de abril de 2007, das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, na Câmara Municipal de Turvelândia, situada na Rua Izabel de Melo Peta, s/nº - Centro – Turvelândia – Goiás.

2.4 – O candidato deverá, no ato da inscrição:

2.4.1 – fornecer os dados para o preenchimento da ficha de inscrição, indicando o cargo para o qual está se candidatando, e após, assiná-la;

2.4.2 – entregar fotocópia legível do documento de identidade;

2.4.2.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais de Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

2.4.3 - ter pago a taxa de inscrição.

2.5 – Os candidatos ao cargo de Motorista devem possuir habilitação na categoria “D” ou superior, e os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, na categoria “C” ou superior. O candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original, na classe exigida, com validade na data da realização das mesmas. De conformidade com o C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.6 – A inscrição poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de procuração, que deverá estar com firma reconhecida, acompanhada da fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

2.6.1 – No momento da inscrição, o procurador deverá assinar a ficha de inscrição.

2.7 – Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração.

2.8 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato.

3. DAS TAXAS

3.1 – O valor da taxa de inscrição será de conformidade com o estabelecido nos Quadros constantes no item 1.1 deste Edital, a ser pago no Bradesco, Ag. 0903-2, C/C 501328-3 – Prefeitura Municipal de Turvelândia Concurso Público, Turvelândia - Goiás, no período de 15 de março a 10 de abril de 2007.

3.2 – O simples recolhimento da taxa de inscrição não confirmará a inscrição para o candidato.

3.3 – Não serão aceitos os comprovantes de depósitos realizados através de “Caixas Rápidos” (Caixas Eletrônicos), para efetuar a inscrição.

3.4 – Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.6 – Não serão aceitas ou consideradas válidas as taxas de inscrições pagas fora do período fixado no item 3.1.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 – Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, que se encontram enquadradas nas categorias estabelecidas pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3298 de 20/12/99, observada a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo constantes do item 1.1 deste edital.

4.2 – O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, entregar laudo médico que comprove a sua deficiência e indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa e clara referência ao CID. Caso não apresente o laudo médico no momento da Inscrição, o candidato será considerado não-portador de deficiência, sem direito à reserva da vaga.

4.3 – Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile, devendo os mesmos levar para esse fim no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.4 – Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.5 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.6 – O candidato portador de deficiência deverá indicar em requerimento o atendimento especial de que necessita para a realização das provas.

4.7 – O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 – Os candidatos considerados como Portadores de Deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.9 - Não havendo candidatos aprovados para o atendimento do previsto neste capítulo, o cargo será preenchido por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

4.10 – O candidato que for julgado pela Perícia Médica do Município como inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

5. DAS PROVAS

5.1 – DA REALIZAÇÃO

5.1.1 – Cabe à Infocol a confecção, aplicação e correção das provas objetivas, a aplicação e avaliação das provas práticas e o processamento do concurso.

5.1.2 – Serão aplicadas Provas Objetivas, Provas Discursivas e Provas Práticas, abrangendo o Conteúdo Programático especificado no Anexo Único, que faz parte integrante deste Edital.

5.1.3 – As provas escritas terão a duração de 04 (quatro) horas para o cargo de Profissional do Magistério N I e de 03 (três) para os demais cargos, e serão realizadas no dia 29 de abril de 2007, com horário e local a ser amplamente divulgado no Placard da Prefeitura Municipal de Turvelândia e no site www.infocol.com.br a partir do dia 25 de abril de 2007.

5.1.4 – As provas práticas iniciarão na mesma data das provas escritas e terão o seu cronograma com data, local e horário informado no placard da Prefeitura Municipal de Turvelândia e no site www.infocol.com.br, a partir do dia 25 de abril de 2007.

5.1.5 – Para a realização das provas práticas, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e cartão de identificação. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas devem apresentar também Carteira Nacional de Habilitação, dentro do respectivo prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver a exigência na C.N.H.

5.1.6 – Os candidatos deverão comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início das mesmas, munidos de documento de identidade original, cartão de identificação e caneta esferográfica cor azul ou preta.

5.1.7 – O candidato impossibilitado de prestar provas escritas, no local estabelecido, por motivo de doença imprevisível, deverá informar por escrito à Comissão do Concurso, se possível juntando Atestado Médico, com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início das mesmas para que seja providenciada a sua aplicação, desde que o local onde se encontra o candidato seja na sede do Município, caso contrário será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.1.8 – A Candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

5.1.9 – Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento onde serão aplicadas as provas objetivas, após o fechamento dos portões.

5.1.10 – Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso no Estabelecimento de aplicação das provas, com exceção do caso previsto no item 5.1.8.

5.1.11 – Não serão aceitos para identificação do candidato, protocolos ou quaisquer outros documentos como, crachás, identidade funcional, título de eleitor.

5.1.12– Os candidatos deverão transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão Resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, exceto em caso de falhas de impressão.

5.1.13 – Não haverá substituição de provas, exceto em caso de falhas de impressão.

5.1.14 – O envelope contendo as provas, será aberto por dois candidatos, na presença dos fiscais, na sala de realização das provas.

5.1.15 – Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida também, a entrada de Candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (Bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador).

5.1.16 – Será eliminado, automaticamente do Concurso, o candidato que se recusar a prestar qualquer prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização, salvo se terminadas todas as provas que deva prestar.

5.1.17 – O Candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas escritas, levando consigo o caderno das questões, após 1 (uma) hora contada do efetivo início das mesmas.

5.1.18 – Não haverá prova de segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.

5.1.19 – O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem do trabalho, incorrendo em comportamento indevido, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.1.20 – Quando, após as provas, for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6 – DO QUADRO DE PROVAS 6.1 – Cargos em geral

Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Agente de Manutenção Mecânica Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função.

P3) Prática

-

2

 

Agente de Comunitário de Saúde Classe I

 

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2


Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Agente de Combate a Endemias Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2

Agente de Serviços de Saúde Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2

Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I

Língua Portuguesa/Matemática

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Específica

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função de pedreiro ou marceneiro.

P3) Prática

-

2


Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Agente de Serviços Gerais Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função.

P3) Prática

-

2

Atendente de Consultório Dentário Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2

Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função

P3) Prática

-

2

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função.

P3) Prática

-

2


Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Eletricista Classe I

Língua Portuguesa/Matemática

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Específica

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função

P3) Prática

-

2

Enfermagem Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica.

P3) Objetiva

20

2

Executor Administrativo Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Informática (Específica)

P3) Objetiva

10

2

Redação Oficial

P4) Discursiva

-

1

Fiscal de Obras e Posturas Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

10

2

Redação Oficial

P4) Discursiva

-

1


Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Fiscal de Tributos Municipais Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

10

2

Redação Oficial

P4) Discursiva

-

1

Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

10

2

Redação Oficial

P4) Discursiva

-

1

Instrutor de Esportes Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

 

Classificatório e Eliminatório

 

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2


Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Motorista Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Específica

P2) Objetiva

10

1

Teste prático na função

P3) Prática

-

2

Operador de Máquinas Pesadas Classe I

Língua Portuguesa/Matemática

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Específica

P2) Objetiva

10

1

Teste na função

P3) Prática

-

2

Padeiro Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2

Técnico Agropecuário Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

10

2

Redação Oficial

P4) Discursiva

-

1


Cargo

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Técnico em Radiologia Classe I

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Específica

P3) Objetiva

20

2

6.2 – Profissional do Magistério

Cargo

Área Específica

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Profissional do Magistério N I

Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática

P2) Objetiva

10

1

Conhecimentos Pedagógicos (Específica)

P3) Objetiva

10

2

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1


Cargo

Área Específica

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Profissional do Magistério N I

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa (Específica)

P1) Objetiva

10

2

Classificatório e Eliminatório

Literatura

P2) Objetiva

10

1

Conhecimentos Pedagógicos

P3) Objetiva

10

1

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1

Língua Inglesa

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Língua Inglesa (Específica)

P2) Objetiva

10

2

Conhecimentos Pedagógicos

P3) Objetiva

10

1

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1


Cargo

Área Específica

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Profissional do Magistério N I

Matemática

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Matemática (Específica)

P2) Objetiva

10

2

Conhecimentos Pedagógicos

P3) Objetiva

10

1

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1

Geografia

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Geografia (Específica)

P2) Objetiva

10

2

Conhecimentos Pedagógicos

P3) Objetiva

10

1

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1


Cargo

Área Específica

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Peso

Caráter

Profissional do Magistério N I

Ciências Físicas e Biológicas

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Ciências Físicas e Biológicas (Específica)

P2) Objetiva

10

2

Conhecimentos Pedagógicos

P3) Objetiva

10

1

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1

Educação Física

Língua Portuguesa

P1) Objetiva

10

1

Classificatório e Eliminatório

Educação Física (Específica)

P2) Objetiva

10

2

Conhecimentos Pedagógicos

P3) Objetiva

10

1

Legislação (Área da Educação)

P4) Objetiva

10

1

Redação

P5) Discursiva

-

1

7. DOS TÍTULOS

7.1 – O concurso público será de provas e títulos para o cargo de Profissional do Magistério Nível I, e exclusivamente de provas para os demais cargos.

7.2 – Serão considerados os seguintes títulos:

a) Doutorado (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) – 1 (um) ponto (máximo um título).

b) Mestrado (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos (máximo um título).

c) Pós-Graduação “latu sensu” ou Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento em área correlata ao cargo (Comprovante de conclusão do curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar) com carga horária igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas – 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos (máximo um título).

d) Curso em área correlata ao cargo, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas – 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos (máximo três títulos).

7.3 – Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

7.4 – A soma total dos títulos não poderá ultrapassar 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

7.5 – Sobre a média obtida pelos candidatos, serão somados os pontos referentes aos títulos para classificação final.

7.6 – Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

7.7 – Os candidatos deverão apresentar na data das provas escritas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das respectivas provas, em local especialmente designado, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.2 do presente edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado, e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento ao candidato.

7.8 – Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, declarações ou atestados de conclusão do curso. As cópias reprográficas deverão estar autenticadas.

7.9 – Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.

7.10 – Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação nas provas objetivas.

8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 – As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e terão peso 1 (um) ou 2 (dois) na apuração da média do candidato, conforme o especificado no Quadro de Provas.

8.2 – As Provas Discursivas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e terão peso 1 (um) na apuração da média do candidato, conforme o especificado no Quadro de Provas..

8.3 – As Provas Práticas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e terão peso 2 (dois) na apuração da média do candidato, conforme o especificado no Quadro de Provas.

8.4 – As questões das Provas Objetivas são todas de múltipla escolha, contendo em cada questão uma única resposta. As Provas Objetivas com 10 (dez) questões terão o valor de 1,0 (um) ponto por questão e com 20 (vinte) questões, 0,5 (meio) ponto por questão.

8.5 – As Provas Práticas serão avaliadas da seguinte forma:

1. Para o cargo de Agente de Manutenção Mecânica Classe I: serão avaliados 10 (itens), que terão o valor de 1,0 (um) ponto cada um.

2. Para o cargo de Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I:

Área de Marceneiro: serão avaliados 5 (cinco) itens, que terão o valor de 2,0 (dois) pontos cada um.

Área de Pedreiro: serão avaliados 10 (dez) itens, que terão o valor de 1,0 (um) ponto cada um.

3. Para o cargo de Agente de Serviços Gerais: serão avaliados 5 (cinco) itens, que terão o valor de 2,0 (dois) pontos cada um.

4. Para o cargo de Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I: serão avaliados 5 (cinco) itens, que terão o valor de 2,0 (dois) pontos cada um.

5. Para o cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I: serão avaliados 5 (cinco) itens, que terão o valor de 2,0 (dois) pontos cada um.

6. Para o cargo de Eletricista Classe I: serão avaliados 5 (cinco) itens, que terão o valor de 2,0 (dois) pontos cada um.

7. Para o cargo de Motorista Classe I: serão avaliados 20 (vinte) itens, que terão o valor de 0,5 (meio) ponto cada um.

8. Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas Classe I: serão avaliados 10 (dez) itens, que terão o valor de 1,0 (um) ponto cada um.

Os itens que serão avaliados nas Provas Práticas estão dispostos no Anexo Único que faz parte integrante deste Edital.

8.6 – Os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) nas Provas Objetivas, na Provas Discursiva ou na Prova Prática serão desclassificados.

8.7 – Os candidatos que farão provas discursivas somente terão as mesmas corrigidas se forem aprovados nas provas objetivas.

8.8 – Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a média obtida e o Resultado será divulgado pela Comissão do Concurso em Abril de 2007. Os homologados serão chamados de acordo com a necessidade dos serviços, durante o prazo de validade do Concurso, obedecendo à ordem de Classificação, e deverão se submeter, à época da nomeação, aos exames médicos e só serão empossados os aprovados nos referidos exames.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Em caso de empate, terá preferência pela ordem, para efeito de classificação, o candidato que:

9.1.1 – tiver maior nota na Prova Prática;

9.1.2 – tiver maior nota na Prova Específica;

9.1.3 – tiver maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

9.1.4 – tiver maior nota na Prova Objetiva de Matemática;

9.1.5 – tiver mais idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 – Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Turvelândia, em pontos estratégicos na sede do Município e no site www.infocol.com.br, dois dias após o encerramento da aplicação das mesmas.

10.2 – Caberá recurso:

1) – contra questões das Provas, erros ou omissões no Gabarito, que deverá ser interposto dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da hora e do dia da divulgação do Gabarito;

2) – quanto à atribuição de Notas e à Classificação dos candidatos, que deverá ser interposto dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da hora e do dia da divulgação do Resultado do Concurso pela Comissão.

10.3 – O recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deve conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e o cargo para o qual está se candidatando.

10.4 – O recurso deve ser datilografado e ou digitado, protocolado e dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

10.5– Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recurso de igual teor.

10.6 – O recurso interposto fora do prazo, não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data do seu protocolo.

10.7 – No caso de alguma questão ser anulada, os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

10.8 – Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessas modificações decorrentes das impugnações.

10.9 – Havendo recursos protocolados tempestivamente, e sendo acatados pela comissão do concurso público, os resultados poderão sofrer alterações gerando nova publicação.

10.10 – A decisão proferida pela Comissão do Concurso Público, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 - O Resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo de Turvelândia, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do Resultado. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a média final das notas obtidas, em ordem decrescente.

12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1 – Obedecida rigorosamente à ordem de classificação, a nomeação do candidato será subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Prefeitura Municipal de Turvelândia.

12.2 – Somente tomarão posse para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias os candidatos que tiverem feito o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.2 – Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

12.3 – O candidato deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Turvelândia, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.

12.4 – A Prefeitura Municipal de Turvelândia não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço incompleto;

c) correspondência devolvida pela ECT, por endereço errado do candidato ou por outras razões;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.5 – O candidato será empossado se atendidas as seguintes exigências:

a) ter submetido a exames médicos e ser considerado com aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

b) ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou portuguesa (no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos);

c) ter idade mínima de dezoito anos, na data em que for tomar posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

f) comprovar os pré-requisitos exigidos no cargo para o qual será empossado;

g) apresentar, à época da posse, documentos pessoais e outros documentos que se fizerem necessários e que forem solicitados pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura .

12.6 – Os candidatos, classificados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que não tenham o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, quando convocados, a Administração oferecerá o respectivo curso. O candidato que não concluir, com aproveitamento, o referido curso, não tomará posse no cargo.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – O Concurso é regulamentado pelo presente Edital.

13.2 – O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo.

13.3 – A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e às necessidades da Prefeitura Municipal de Turvelândia.

13.4 – Os candidatos que venham a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Turvelândia - Estatutário.

13.5 – Após nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da Constituição Federal.

13.6 – Será excluído do Concurso o candidato que:

13.6.1 – em qualquer documento prestar declaração falsa ou inexata para fins de inscrição, nomeação ou posse;

13.6.2 – não atender à época da posse as exigências contidas no item 12.5 deste Edital.

13.7 – Em qualquer das hipóteses constantes do item anterior, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Poder Executivo, sem prejuízo das demais cominações legais.

13.8 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

13.9 - O presente Edital será publicado, através de extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação e afixado em inteiro teor no placard da Prefeitura Municipal, em local de costume e de livre acesso, e no site www.infocol.com.br.

Turvelândia, 07 de março de 2007.

CARLOS ROBERTO DE MIRANDA
Presidente da Comissão do Concurso
Representante do Poder Executivo

Membros da Comissão:

LAMUNIER FERNANDES DOS SANTOS
Representante do Poder Legislativo

MARIA DAS DORES VIEIRA
Representante dos Servidores Públicos Municipais