Prefeitura de Guaíra - SP

Notícia:   Oportunidade para vários cargos na Prefeitura de Guaíra - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO 01/2011 EDITAL Nº 01/11

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17)331-2688 - Fax.:(17)331-3356
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Paço Municipal "Messias Cândido Faleiros"
e-mail: pm-guaira@netsite.com.br

A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guaíra, faz saber a abertura de inscrições para provimento de cargos públicos, cujo concurso será regido pelo Decreto n.º 2.814, de 5 de março de 2002, Decreto n.º 3526/2008, Decreto n.º 3.929, de 10 de agosto de 2011 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos dos referidos Decretos n.º 2.814/2002, Decreto n.º 3526/2008 e 3.929/2011, regem o concurso público para provimento, sob o regime estatutário, dos cargos abaixo relacionados, com as ressalvas constantes da cláusula 13, item 13.1.:

1. Da denominação dos cargos, respectivo número de vagas e valor da taxa de inscrição:

CÓDIGO DE CONTROLE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1

AGENTE DE SAÚDE

54

R$ 35,00

2

AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

5

R$ 30,00

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1

R$ 50,00

4

CONTADOR

1

R$ 60,00

5

CIRURGIÃO DENTISTA

*CR

R$ 60,00

6

EDUCADOR INFANTIL - 40 HS

*CR

R$ 50,00

7

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

R$ 60,00

8

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1

R$ 60,00

9

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

1

R$ 60,00

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 28 HS

*CR

R$ 50,00

1.1. A inscrição "*CR" constante do quadro acima diz respeito ao concurso para cadastro de reserva.

1.2. As atribuições dos cargos são os constantes do anexo, parte integrante deste Edital.

2. Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho:

CÓDIGO DE CONTROLE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

1

AGENTE DE SAÚDE

40 Horas

R$ 676,83*

2

AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

40 Horas

R$ 670,41

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40 Horas

R$ 1.504,07

4

CONTADOR

40 Horas

R$ 2.917,86

5

CIRURGIÃO DENTISTA

20 horas

R$ 2.917,86*

6

EDUCADOR INFANTIL - 40 HS

40 Horas

R$ 1.074,32

7

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20 Horas

R$ 2.917,86*

8

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

20 Horas

R$ 2.917,86*

9

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

20 Horas

R$ 2.917,86*

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 28 HS

28 Horas

R$ 1.626,53

2.1. Os valores de vencimentos anotados com o símbolo "*" terão incidência do adicional de insalubridade no percentual legal.

2.2. Os vencimentos de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de AGOSTO de 2011.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis de 5 a 16 de SETEMBRO de 2011, das 9:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:00 horas, no prédio do CENTRO DE LAZER DE GUAÍRA, localizado na RUA 4, n.º 1.011, centro, Guaíra/SP.

3.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes aos cargos acima referidos deverão possuir as seguintes qualificações:

CÓDIGO DE CONTROLE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

1

AGENTE DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo (mínimo 8ª Série)

2

AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª Série)

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo

4

CONTADOR

Curso Superior em Contabilidade e Registro Profissional no CRC

5

CIRURGIÃO DENTISTA

Curso Superior em Odontologia e Registro Profissional no CRO

6

EDUCADOR INFANTIL - 40 HS

Magistério a Nível Médio ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil ou Pedagogia

7

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Cardiologia e Registro Profissional no CRM

8

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Cirurgia Geral e Registro Profissional no CRM

9

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Curso Superior em Medicina, com Especialização em Endocrinologia e Registro Profissional no CRM

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 28 HS

Magistério a Nível do Ensino Médio ou Curso Normal Superior ou Pedagogia

3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe.

3.4. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 3.2. serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

3.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

3.9. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.10. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

3.11. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da Taxa de Inscrição

4.1. Os candidatos aos cargos acima referidos deverão recolher a Taxa de Inscrição descrita no quadro constante da cláusula "1." deste Edital.

4.2. As taxas de inscrições deverão ser recolhidas mediante depósito simples junto a uma das agências do Banco do Brasil S/A, na conta n.º 1121-5, da agência 6577-3, ou na Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta n.º 003-193-3, da agência 0324, até as 15:00 horas do dia 16/09/2011, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrições referido na cláusula 3.1 deste Edital.

4.3. O depósito será em nome da pessoa jurídica Mário Francisco Montini (Alpha Consultoria), CNPJ 08.967.029/0001-59, empresa contratada para a realização dos procedimentos do presente certame público.

4.4. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O concurso será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que será fornecido no ato da inscrição, exceto para os cargos de EDUCADOR INFANTIL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, que terão uma segunda fase para habilitação de títulos, conforme consignado na cláusula 8. deste Edital.

6.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos inteiros.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. Realização das provas escritas

7.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas em dia e local a ser divulgado oportunamente por Edital publicado por afixação em local de costume da Prefeitura Municipal, na imprensa local, no site www.novositeprefeituraguaira.com e no site da empresa coordenadora do certame www.alphaste.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do encerramento das inscrições.

7.1.1. Somente as provas para os cargos de EDUCADOR INFANTIL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, serão realizadas em horários diferentes.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Do Provimento dos Cargos de Docente

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota na prova escrita igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, conforme a cláusula 6 - Das Provas, deste Edital.

8.2. Às notas da prova escrita serão somados os pontos atribuídos aos títulos para fins de classificação, os quais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no ato da inscrição, em envelope lacrado, constando o nome do candidato e o concurso a que se refere.

8.3. Serão considerados como títulos:

a) produção cultural de autoria individual, no âmbito do magistério, constante de quaisquer publicações, tais como artigos, ensaios, monografias, sendo 0,25 ponto para cada publicação até o limite de 1,00 ponto;

b) elaboração de teses e edição de livros, sendo 0,50 ponto para cada tese ou edição até o limite de 2,00 pontos;

c) diploma de nível superior com habilitação plena em Pedagogia ou outra área do ensino em nível superior, sendo 0,50 ponto para a habilitação;

d) diploma de mestre ou doutor em qualquer área, devidamente registrado, sendo 1,00 ponto para cada tese apresentada até o limite de 2,00 pontos;

e) curso de pós-graduação, em nível de especialização na área do magistério, de no mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido, sendo 0,50 ponto para cada curso até o limite de 3,00 pontos;

f) efetivo exercício do magistério em qualquer esfera de Governo, sendo 0,25 ponto para cada ano de efetivo exercício, considerado o ano letivo de 800 horas aula, desprezadas as frações inferiores a 400 horas aula, até o limite de 2,00 pontos;

g) aprovação em concurso público para cargo de docente em qualquer esfera de Governo, sendo 0,25 ponto até o limite de 1,00 ponto.

8.4. Não serão computáveis como títulos:

a) o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público fora da docência;

b) atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais, palestras e outras correlatas, não incluídas nas especificações acima;

c) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional.

8.5. A formação acadêmica, quando necessária para o exercício do cargo docente, não será considerada como título para fins de classificação.

9. Da classificação

9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal, na imprensa local, no site do Município e da empresa Alpha Consultoria (www.alphaste.com.br).

9.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de trinta dias após a realização das provas.

9.2.1. Não serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos aos cargos de Médicos, Dentistas e Contador por motivos ético-profissionais, mas apenas a classificação, sendo facultado ao candidato requerer certidão de nota junto à Comissão.

9.3. No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

9.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

9.5. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

9.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

10. Critérios de Desempate

10.1. Em caso de igualdade de classificação final, nos termos do Decreto n.º 2.814/02 e Decreto n.º 3526/2008 terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

I - Obtiver a maior nota na prova objetiva;

II - Ter maior número de filhos;

III - Tiver maior idade.

10.1.1. Obriga-se, o candidato, a indicar, na ficha de inscrição, o número de filhos que tiver, sob pena de preclusão, cuja comprovação deverá ser feita no ato a admissão, sendo a falsidade motivo para exclusão do certame.

10.2. Em observância às disposições do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, os maiores de 60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida.

10.3. Persistindo a igualdade na classificação, o desempate será realizado mediante sorteio.

11. Dos Portadores de Deficiência

11.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos respectivos cargos aos portadores de deficiência, conforme implementar o número mínimo de admissões para constituir o percentual.

11.1.1. A implementação do número de reserva de vagas (5%) processar-se-á a cada dez candidatos admitidos, observada a classificação geral de cada cargo, oportunidade em que se aplicará o percentual fixado.

11.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20.12.1999.

11.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

11.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargo disponíveis no presente certame.

11.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

11.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

12. Da homologação

12.1. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso.

12.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

12.3. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a convocação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação, para se apresentarem no Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra e apresentarem os documentos necessários (13.2) para nomeação e posse do cargo.

12.4. O Candidato Aprovado que após Convocação publicada na imprensa local não se apresentar no prazo contido no Edital de Convocação será considerado candidato desistente e perderá o direito a assumir o cargo e estará automaticamente excluído deste concurso, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação.

12.5. O Candidato Aprovado deverá acompanhar a convocação para nomeação, por meio de publicação na imprensa local do município de Guaíra, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.6. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

13. Disposições finais

13.1. A validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

13.2. Para assumir o cargo o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 3.2. deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Aprovação em Exame médico Admissional.

13.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão.

13.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

13.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.6. O Município de Guaíra, a Comissão de Concursos e a empresa contratada para a realização do certame, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referência de seu conteúdo.

13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

13.8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Guaíra, 29 de agosto de 2011.

ANA CAROLINA M. MINODA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS

MODALIDADE:

. EDUCADOR INFANTIL

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de construção de projeto pedagógico; noções de planejamento do trabalho pedagógico; noções do cotidiano das escolas e de condutas éticas com alunos; noções de prática educativa de alfabetização; avaliação de aprendizagem; noções da Emenda Constitucional n.º 14/96; conhecimentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conhecimentos sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; Proposta Curricular para o Ensino Básico; Referenciais do Ensino Infantil; a Educação no Município de Guaíra; noções de prevenção de acidentes; noções de primeiros socorros; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente.

MODALIDADE:

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

II) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

V) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

VI) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

VII) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Referenciais legais: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade; Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Parecer CNE/CEB 22/1998 -Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, MEC; Parecer CNE/CEB 04/1998 -Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, MEC; Parecer CNE/CEB 17/2001 -Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE / CEB nº 02/01- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, MEC; Parecer CNE/CEB 11/2000 -Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, MEC; Parecer CNE/CEB 6/2005 - Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004 que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração; Deliberação CME nº 002/99 de 08 de junho de 1999; Indicação CME nº 002/99 aprovada em 08 de junho de 1999. Publicações Institucionais: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª à 4ª séries. Brasília, MEC/SEF, 1997; BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria da Educação Fundamental. Departamento de Política da Educação Fundamental. Coordenação Geral da Educação Infantil.Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: Volumes 1, 2, 3. Brasília, 2002; PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE - A Fundamentação Filosófica, Volumes 1, 3, 4. Brasília, MEC/SEE, 2004; BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, DF. Ministério da Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, 2005.

MODALIDADE:

. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de Elaboração e estética de documentos públicos (leis, decretos, portarias, ofícios, memorandos, etc.); Técnicas de Comunicação interna e externa; Qualidade no atendimento ao público; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Conhecimentos de pagers e intercomunicadores; Imagem profissional; Sigilo profissional; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel, Uso do Correio Eletrônico e da Internet. Noções da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.520/02, da Lei de Responsabilidade Fiscal e, Procedimentos de Prestação de Contas.

MODALIDADE:

. AGENTE DE SAÚDE

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental (1° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental (1° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros simples; equações (1° e 2° graus).

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conhecimentos sobre as normas e diretrizes do Programa Agentes Comunitários de Saúde do Governo Federal; noções de Estratégia Saúde da Família do Ministério da Saúde; noções de higiene, saúde e noções de controle de endemias e vetores; princípios do sistema único de saúde - SUS; planejamento participativo para as ações de prevenção; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; noções de políticas de informação, educação e comunicação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; práticas de interação da comunidade na prevenção de doenças; doenças sexualmente transmissíveis; e, especificamente, Pacto Pela Saúde/2006 - Política Nacional de Atenção Básica 2006; Portaria 648/06 (MS); Decreto Federal 7.508/11; e, Lei Federal 8.080/90 e Lei 8142/90.

MODALIDADE:

. MÉDICO CARDIOLOGISTA

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

- Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária: Aguda; Válvulopatias; Cardiopatia Congênita; Arritmia Cardíaca; Endocardite infecciosa; Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Específicas; Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde; Clínica Geral de atendimento.

MODALIDADE:

. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Vigilância Sanitária; Doenças de Notificação Compulsória; Envelhecimento e Medicina Geriátrica; Cuidados Preventivos de Saúde: princípios de avaliação e tratamento; Doenças cardiovasculares, gastrintestinais, hepáticas, respiratórias; renais, da vesícula e vias biliares; Doenças Hematológicas; Oncologia; Doenças metabólicas, endócrinas e nutricionais; Doenças dos ossos, muscular e tecido conjuntivo; Doenças infecto-contagiosas; Doenças neurológicas; Doenças de Pele. Políticas de Saúde (SUS); Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Específicas; Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde; Clínica Geral de atendimento.

MODALIDADE:

. CONTADOR

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

- Notórios conhecimentos de Contabilidade Pública; notórios conhecimentos da Lei n.º 4.320/64, com suas alterações posteriores; notórios conhecimentos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; Notórios conhecimentos do Código Tributário Municipal (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria); notórios conhecimentos sobre Divida Ativa Municipal - Conceitos; notórios conhecimentos na elaboração do Orçamento Público Municipal; Competências dos municípios na Constituição de 1988; notórios conhecimentos das instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; notórios conhecimentos de prestação de contas de convênios; conhecimento dos Sistemas de Controle Eletrônico - AUDESP/TCE; e, noções sobre trâmites legislativos.

MODALIDADE:

. CIRURGIÃO DENTISTA

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Anamnese (exames clínicos e complementares, interpretação radiográfica); Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; cárie dental (semiologia da cárie e tratamento); dentística restauradora (preparo cavitário, materiais odontológicos - restauradores e forradores); periodontia (etiopatogenia, prevenção das doenças peridontais); anestesia (ação dos anestésicos, técnicas de anestesia); esterilização e desinfecção em odontologia; cirurgia menor em odontologia (exodontias - indicação e contra indicação, cuidados pré e pós operatórios); terapeutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; odontopediatria (cronologia da erupção dentária, análise de dentição decídua, análise de dentição mista, preparo cavitário, terapia pulpar, técnica de anestesia cirúrgica); odontologia preventiva e sanitária (problemas, identificação e medicação - cárie - doenças periodentais - mal-oclusão - anomalias congênitas de lábio e palato - câncer oral, níveis de prevenção e aplicação, sistema incremental); políticas de saúde (organização dos serviços públicos de saúde - características e objetivos das unidades de saúde).

MODALIDADE:

. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

- Enfermidades do Aparelho Gastro-Instestinal; Enfermidades Cárdio-Vasculares; Doenças do Aparelho Respiratório; Enfermidades do Aparelho Gênito-Urinário; Doenças Reumáticas; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias; Doenças Neurológicas; Efermidades Hematológicas; Endocrinologia e Metabologia; Avitaminoses; Princípios Imuno-Fisiológicos; Choque; Comas em Geral; procedimentos pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; infecções e complicações em cirurgia; Cicatrização, drenos e curativos; lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão; noções gerais de: Cirurgia Geral sobre oncologia, anestesia, cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica, ginecologica e obstétrica; infecção hospitalar; Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais; Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão; cirurgia do apêndice; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética. Código de Processo Ético. Atualidades sobre Medicina Geral; Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Específicas; Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde; Clínica Geral de atendimento.

MODALIDADE:

. AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental incompleto (mínimo 6ª Série).

Conteúdo: Sinônimo e Antônimo; Pontuação; Substantivo e Adjetivo; Flexão de gênero, número e grau; conjunção de verbos; concordância verbal; e, ortografia.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental incompleto (mínimo 6a série).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); razão e proporção; divisão proporcional; e, resolução de problemas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Guaíra; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de higiene e limpeza; noções de conduta no trânsito; noções de prevenção de acidentes; condutas de preservação da saúde; cuidados no manuseio de recipientes; noções de hierarquia e urbanidade; uso de equipamentos de proteção individual; procedimentos no exercício de atividades físicas estafantes; cuidados com ferramentas de trabalho manual (pá, enxada, picareta e outros).

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

- Realizar visitas domiciliares com explicações e orientações aos munícipes, realizar atendimento ao público nos estabelecimentos de saúde, realizar campanhas preventivas, realizar o preenchimento de formulário, relatórios, etc.; realizar pesquisas relacionadas a saúde, realizar a entrega de medicamentos, exames, etc. na residência dos moradores, alimentar os sistemas de informatização, realizar controle mecânico de criadouros, através de remoção, destruição, mudança de posição ou de localização destes criadouros com a ajuda do morador. Realizar controle químico através da aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar ações de promoção e prevenção de saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

- Realiza serviços de armazenagem de produtos leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos, e outros; executar serviços de jardinagem, amparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetuar a limpeza dos prédios públicos, praças, áreas verdes, terrenos baldios, ruas, estradas e outros logradouros, carpindo, roçando, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos; efetuar a limpeza e conservação do cemitério e dos jazidos, auxiliar na preparação das sepulturas, abrir e fechar covas, efetuar as atividades de carregamento e descarregamento de produtos de veículos, entrega de mercadorias, efetuar a preparação de ruas e estradas para a execução de pavimentação, compactação do solo, esparramando terra e pedras, aplicando emulsões e massa asfáltica, auxiliar nas instalações e manutenção elétrica, aprender animais soltos em vias públicas, realizar a alimentação de animais presos em jaulas, auxiliar no assentamento e transporte de tubos de concreto,executar tarefas de construção civil, escavar valas, recolher lixo, varrer ruas e estradas, fazer consertos nas instalações de prédios públicos, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Recepcionar e atender ao público interno e externo, tomando as providências necessárias e fornecendo as informações solicitadas e inerentes à sua área de atuação; Receber, conferir e distribuir documentos e comunicados; Arquivar, controlar e manter atualizados e ordenados os arquivos e fichários; Realizar atividades de suporte administrativo objetivando a consecução e superação de resultados e metas da administração; Redigir textos, memorandos e outros documentos em sistemas informatizados, organizar documentos em processos administrativos, elaborar e organizar prestações de contas de convênios, contratos, termos de parcerias, etc. alimentar sistemas de informatização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: CONTADOR

- Escriturar os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos, e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos de despesa, verifica a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar relatórios e demonstrativos contábeis periódicos, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; executar outras tarefas correlatas inerentes à contabilidade pública. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar tratamento curativos das afecções identificadas na cavidade bucal, executar tratamento envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; realizar atendimento de urgências, realizar o preenchimento das fichas, formulários de atendimento, assim como dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, atuar em programas de saúde, realizar ações de cuidado, prevenção e promoção de saúde; executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; supervisionar, zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL - 40 HS

- Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos; orientar a construção do conhecimento; elaborar projetos pedagógicos; planejar ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos. Preparar material pedagógico; organizar o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar na educação infantil de zero a cinco anos nos Centros de Educação Infantil-CEIs. Receber e acompanhar o desenvolvimento da criança, tendo em vista seus direitos e vontades próprias no que se refere a suas condições de alimentação, saúde, higiene, proteção, afetividade, convivência, segurança e acesso ao conhecimento pleno e sistemático. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento da criança e para o desenvolvimento das atividades. Participar de grupos de estudos e reuniões de equipe eventualmente ou periodicamente convocadas pela direção. Participar de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da unidade escolar e/ou da Secretaria Municipal da Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando ao desenvolvimento infantil de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente ao próprio cargo. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos conselhos e instituições auxiliares da unidade escolar. Estar atento às modificações de comportamento da criança e dar ciência ao responsável de suas observações. Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando no processo de alimentação. Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento podendo propor e coordenar ações e grupos de formação. Responsabilizar-se pela utilização e manutenção e conservação de equipamentos em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho. Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área da educação infantil.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos de cardiologia, analisar e interpretar resultados de exames, para confirmação de diagnóstico, realizar tratamento curativo e preventivo de agravos da saúde, prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, efetuar exames médicos e seguir os protocolos clínicos de acordo com as normas e orientações do Conselho Federal de Medicina e a respectiva Associação Brasileira da especialidade a que pertence, realizar primeiros socorros e atendimento de urgências, realizar o preenchimento das fichas, formulários de atendimento, assim como dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, atuar em programas de saúde, realizar ações de cuidado, prevenção e promoção de saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos de cirurgia geral e pequenas cirurgias, analisar e interpretar resultados de exames, para confirmação de diagnóstico, realizar tratamento curativo e preventivo de agravos da saúde, prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, efetuar exames médicos e seguir os protocolos clinicos de acordo com as normas e orientações do Conselho Federal de Medicina e a respectiva Associação Brasileira da especialidade a que pertence, realizar primeiros socorros e atendimento de urgências, realizar o preenchimento das fichas, formulários de atendimento, assim como dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, atuar em programas de saúde, realizar ações de cuidado, prevenção e promoção de saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos de endocrinologia, analisar e interpretar resultados de exames, para confirmação de diagnóstico, realizar tratamento curativo e preventivo de agravos da saúde, prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, efetuar exames médicos e seguir os protocolos clinicos de acordo com as normas e orientações do Conselho Federal de Medicina e a respectiva Associação Brasileira da especialidade a que pertence, realizar primeiros socorros e atendimento de urgências, realizar o preenchimento das fichas, formulários de atendimento, assim como dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação, atuar em programas de saúde, realizar ações de cuidado, prevenção e promoção de saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 28 HS

- Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até dez anos; cuidar de alunos; planejar a prática educacional e avaliar as práticas pedagógicas. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade e realizar tarefas administrativas. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do ensino fundamental, aplicando testes e outros métodos usuais de avaliação para esse nível de ensino. Participar da coordenação das ações de programas e eventos cívicos, esportivos e recreativos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura e outras áreas da administração municipal. Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos. Planejar, executar, a avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Definir prioridades, objetivos e metas. Selecionar conteúdos significativos. Utilizar metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos. Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos. Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças. Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação. Proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador. Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participar dos Conselhos de Classe/Escola e de Alunos. Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis: as propostas de trabalho da escola; o desenvolvimento do processo educativo; as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos; as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos; as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida. Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos. Encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificação e prazo fixados pelo calendário escolar. Participar do horário do trabalho pedagógico coletivo. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação. Participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular. Fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares. Acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade. Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área Educação Básica (Ensino Fundamental I). Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Este anexo é parte integrante do Edital n.º 01/2011, do Concurso Público n.º 01/2011, da Prefeitura Municipal de Guaíra.

ANA CAROLINA M. MINODA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS

CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2011

FORMULÁRIO PARA APURAÇÃO DA TITULAÇÃO DO CANDIDATO

CANDIDATO: ____________________________________________________ INSC: _________

NOTA: ________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Edital - Cláusula 8.3.

a) produção cultural de autoria individual, no âmbito do magistério, constante de quaisquer publicações, tais como artigos, ensaios, monografias, sendo 0,25 ponto para cada publicação até o limite de 1,00 ponto;

VALOR UNITÁRIO: 0,25 VALOR MÁXIMO: 1,00 TOTAL _______

b) elaboração de teses e edição de livros, sendo 0,50 ponto para cada tese ou edição até o limite de 2,00 pontos;

VALOR UNITÁRIO: 0,50 VALOR MÁXIMO: 2,00 TOTAL _______

c) diploma de nível superior com habilitação plena em Pedagogia ou outra área do ensino em nível superior, sendo 0,50 ponto para a habilitação;

VALOR UNITÁRIO: 0,50 VALOR MÁXIMO: 0,50 TOTAL _______

d) diploma de mestre ou doutor em qualquer área, devidamente registrado, sendo 1,00 ponto para cada tese apresentada até o limite de 2,00 pontos;

VALOR UNITÁRIO: 1,00 VALOR MÁXIMO: 2,00 TOTAL _______

e) curso de pós-graduação, em nível de especialização na área do magistério, de no mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido, sendo 0,50 ponto para cada curso até o limite de 3,00 pontos;

VALOR UNITÁRIO: 0,50 VALOR MÁXIMO: 3,00 TOTAL _______

f) efetivo exercício do magistério em qualquer esfera de Governo, sendo 0,25 ponto para cada ano de efetivo exercício, considerado o ano letivo de 800 horas aula, desprezadas as frações inferiores a 400 horas aula, até o limite de 2,00 pontos;

VALOR UNITÁRIO: 0,25 VALOR MÁXIMO: 2,00 TOTAL _______

g) aprovação em concurso público para cargo de docente em qualquer esfera de Governo, sendo 0,25 ponto até o limite de 1,00 ponto.

VALOR UNITÁRIO: 0,25 VALOR MÁXIMO: 1,00 TOTAL _______

- Não serão computáveis como títulos:

a) o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público fora da docência;

b) atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais, palestras e outras correlatas, não incluídas nas especificações acima;

c) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional.

- A formação acadêmica, quando necessária para o exercício do cargo docente, não será considerada como título para fins de classificação.