Prefeitura de Cacaulândia - RO

Notícia:   Oportunidade para Psicólogo na Prefeitura de Cacaulândia - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS, POR TEMPO DETERMINADO Nº. 001- 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL

A Prefeitura do Município de Cacaulândia através da comissão designada para esse fim conforme Decreto nº. 1.889/GP/2013, de 31 de Julho de 2013, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais Psicólogos, com a finalidade de manter o atendimento à comunidade, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, baseado nos termos da Lei Municipal nº. 110/PMC/GP de 02 de Janeiro de 1998.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (item 5.13 - IN 13/TCE/RO)

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de profissionais Psicólogos, sendo 01 (um) dos profissionais para contratação imediata, e os demais aprovados poderão ser convocados conforme necessidade da administração, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.

CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

Psicólogo

01

Ação Social

2. DAS INSCRIÇÕES (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

2.1. O período para as inscrições será de 28 de outubro a 10 de novembro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.

2.2. O local para as inscrições será:

a) No Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, localizada à Rua João Boava, nº 2119, Bairro: Setor 01, CEP: 76.889-000. Cacaulândia -- RO.

b) Por meio eletrônico enviando a via assinada pelo candidato no e-mail do DRH -- Departamento de Recursos Humanos, drh_cacau@cacaulandia.ro.gov.br (formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, www.cacaulandia.ro.gov.br).

2.3. O horário para inscrições no DRH - Departamento de Recursos Humanos será das 7h 30m às 12h e das 14h as 17h.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo II - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo especificado.

3.1.1. Quadro de documentação:

QTD.

DOCUMENTOS (item 5.8- IN 13/TCE/RO)

1

Currículo

1

Diploma ou comprovante de Graduação Superior em Psicologia (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

1 de cada, se for o caso

Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

1

Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

1

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF

1

Cópia do Registro no Conselho de Classe competente (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1 deste Edital.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (item 5.7 - IN 13/TCE/RO)

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime estatutário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, algumas comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo I - Atribuições do Cargo;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item 5.3 - IN 13/TCE/RO)

6.1. A quantidade de vagas para contratação imediata não comporta 10% (dez por cento) aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, tal como previsto na legislação em vigor.

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item 5.6 - IN 13/TCE/RO)

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob regime estatutário (Leis nº. 082/96 e 115/98), conforme previsão da Lei nº. 110/98, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

7.3. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (item 5.19 - IN 13/TCE/RO).

7.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

7.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO (item 5.5 - IN 13/TCE/RO)

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de Cacaulândia.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (item 5.4 - IN 13/TCE/RO)

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração do Cargo de PSICÓLOGO, com 40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTO BASE

VANTAGENS PESSOAIS

R$ 1.578,72

(gratificação de produtividade de até 100%)

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (item 5.13 - IN 13/TCE/RO)

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

10.1.1. Para o cargo de PSICÓLOGO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Graduação Superior em Psicologia

Diploma de Graduação Superior em Psicologia. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil).

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10 (dez) pontos.

b) Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil).

2 (dois) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

c) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8 (oito) pontos.

TOTAL GERAL

22 Pontos

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ((item 5.17 - IN 13/TCE/RO)

11.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 12 (doze) pontos, ou seja, atender, no mínimo, com os requisitos constantes das alíneas "a" e "b" da tabela do item 10.1.1 deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

11.3. A presidente da banca designará sessão para análise dos títulos e documentações apresentados pelos candidatos entre 11 a 14 de novembro de 2013.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (item 5.18 - IN 13/TCE/RO)

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem: Maior tempo de serviço e ainda, se persistir o empate, O candidato mais idoso.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

13.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada em data oportuna e publicada no endereço eletrônico www.cacaulandia.ro.gov.br. (item 5.11 - IN 13/TCE/RO)

13.2. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados em datas oportunas e publicados no endereço eletrônico www.cacaulandia.ro.gov.br e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

13.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos -- DRH.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em data oportuna, divulgando-o no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (item 5.8 - IN 13/TCE/RO)

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital, publicado no site: www.cacaulandia.ro.gov.br, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do subitem 3.1.1 e das condições previstas nas alíneas do item 5.1 deste Edital, deverá fazer entrega de cópias dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento ou casamento;

b) Comprovante de endereço de sua residência atualizado;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Informar nº. de Conta Corrente de Pessoa Física do Banco do Brasil;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função;

l) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida).

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, Departamento de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades abrangidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, localizadas no município de Cacaulândia.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Projeto/atividade 122.0101.2041 - 3.1.90.11.00, Ficha 172 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (item 5.20 - IN 13/TCE/RO)

16.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

16.2. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 14.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

16.4. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

16.5. A Administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas.

17. ANEXOS

- Anexo I Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Estadual nº. 1.067/2002).

- Anexo II - Formulário para Inscrição.

Cacaulândia - RO, 25 de Outubro de 2013.

EDMAR RIBEIRO AMORIM
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (item 5.5 - IN 13/TCE/RO)

Cargo: PSICÓLOGO

Área: AÇÃO SOCIAL

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Psicologia, Certificação de Especialista ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Descrição Sumária das Atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas; Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como teste, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima, e motivação do trabalhador; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para a elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em programas e atividades de saúde e segurança do trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realização de estudos e pesquisas cientificas relacionados a Psicologia Organizacional e do trabalho; Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal; Avaliação de desempenho; Participação em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do individuo e/ou da organização; Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior.