Prefeitura de Galvão - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Galvão - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito do Município de Galvão - Santa Catarina, Sr. Neri Pederssetti, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, em caráter temporário, do Magistério Municipal e formação de cadastro reserva, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nºs 516/2005, 520/2005 e 721/2012 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Galvão - SC e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº. 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Município de Galvão (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, Avenida Sete de Setembro, nº 548, centro, atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h45min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos e demais publicações relativas ao Certame serão publicados no site: www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.7. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas constantes no presente edital para os cargos conforme especificado no item 1.2 e formação de cadastro reserva.

1.1.7.1. Cadastro Reserva é a relação dos candidatos classificados para os cargos especificados no item 1.2 do edital que excedam o número de vagas ofertadas.

1.1.7.2. Os candidatos que comporem o Cadastro Reserva somente serão nomeados durante o prazo de validade do presente processo seletivo, quando surgirem vagas em razão de férias, licença tratamento de saúde, licença premio e casos de vacância.

1.1.8. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, habilitação e remuneração:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Professor - Educação Infantil

02

20h

Professor - Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

01

20h

Professor - Anos finais (6º ao 9º ano) - MATEMÁTICA

01

20h

Professor - Anos finais (6º ao 9º ano) - GEOGRAFIA

01

20h

Professor - Anos iniciais e finais - INGLÊS

01

20h

Professor - Anos iniciais e finais - EDUCAÇÃO FÍSICA

01

20h

Professor - Anos iniciais e finais - ARTES

Cadastro Reserva

20h

Professor - Anos finais (6º ao 9º ano) - HISTÓRIA

Cadastro Reserva

20h

Professor - Anos finais (6º ao 9º ano) - CIÊNCIAS

Cadastro Reserva

20h

Professor - Anos finais (6º ao 9º ano) - PORTUGUÊS

Cadastro Reserva

20h

 

HABILITAÇÃO

 

EDUCAÇÃO INFANTIL - EI

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EF, ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)

DISCIPLINAS OU COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EB, ANOS FINAIS (6º AO 9ºANO)

MAGISTÉRIO

Magistério em nível médio na modalidade normal

Magistério em nível médio na modalidade normal

 

LICENCIATURA PLENA

Pedagogia ou normal superior com habilitação em EI

Pedagogia ou normal superior com habilitação em anos iniciais de EF

Específica na disciplina de atuação em EB

ESPECIALIZAÇÃO

Específica ou na área de Educação

Específica ou na área de Educação

Específica ou na área de Educação

MESTRADO

Específico ou na área de Educação

Específico ou na área de Educação

Específico ou na área de Educação

DOUTORADO

Específico ou na área de Educação

Específico ou na área de Educação

Específico ou na área de Educação

 

REMUNERAÇÃO

CARGO

CÓD.

NÍVEL DE FORMAÇÃO

VALOR (R$)

PROFESSOR

71.1

Magistério/Nível médio - Normal

755,78

71.2

Licenciatura Plena

909,47

71.3

Especialização

1.091,37

71.4

Mestrado

1.309,64

71.5

Doutorado

1.571,57

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 21 de janeiro à 04 de fevereiro pela internet.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até o dia 04 de fevereiro de 2013 - último dia para inscrições.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição no Município de Galvão (SC), em dia de expediente, no horário das 08h às 11h45min e das 13h30min às 17h30min.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. O Município de Galvão e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, no Município de Galvão (SC) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para todos os cargos.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Teste Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Galvão, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h do dia 30/01/2013 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 31/01/2013, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando o número de vagas oferecidas no presente processo seletivo, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Galvão (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 16 de fevereiro de 2013 nas dependências da Escola Municipal "Arnaldo Francisco dos Santos", na Rua Vital Brasil, nº. 140, Bairro Esperança, Galvão - SC.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 13h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 13h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 14h e término às 17h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões

Português: 07 questões

Matemática: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, Matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos200,306,00
T O T A L30

 

8,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o fechamento dos portões, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.9. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.10. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.7.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.7.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.1.7.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva, após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.21. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.22. O Município de Galvão (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. O Município de Galvão e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.9.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

5.1.9.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da prova de títulos:

5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.2.2. Somente serão computadas as notas dos títulos para os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita.

5.2.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no dia 16 de fevereiro de 2013, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita- Sala de coordenação, cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV).

5.2.4. O responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.2.3. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de, 2012 e 2013. Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

1,00

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,20 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,5 pontos.

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento: 1,00

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,30

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,30

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,40

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,00

5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.2.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT = Nota da Prova de Títulos

6.1.1 Para todos os cargos a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.1.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.5. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

6.5.1. As vagas que forem abertas no decorrer do ano, serão oferecidas ao candidato que estiver na ordem de chamada, que será comunicado de maneira formal, tendo este o prazo máximo de 24 horas para aceitar ou não a vaga.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 21h do dia 16 de fevereiro de 2013 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Processo Seletivo, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo Seletivo de Galvão e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A contratação é de competência do Prefeito Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº. 516/2005.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal do Município de Galvão (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Galvão e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Domingos (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Galvão em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Galvão a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Galvão e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos;

Anexo II. Conteúdo Programático;

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição;

Anexo IV. Requerimento prova de Títulos;

Anexo V Cronograma previsto (sujeito a alterações).

Galvão - SC, 18 de janeiro de 2013.

Neri Pederssetti
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS INICIAIS (1º AO 5º)

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - MATEMÁTICA

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - GEOGRAFIA

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - INGLÊS

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - ARTES

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - HISTÓRIA

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - CIÊNCIAS

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - PORTUGUÊS

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental, educação infantil, educação básica e educação especial, conforme o caso; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da unidade escolar e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino em nível municipal. Ao Professor Auxiliar compete auxiliar ao professor regente da classe, atuando de forma a complementar e a auxiliar no desenvolvimento da efetivação da relação ensino-aprendizagem, bem como, acompanhar diretamente alunos que sejam portadores de deficiência e conforme for determinado em regulamento.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática. Atribuições do Cargo. História da Educação. Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil vol. 1, 2 e 3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS INICIAIS (1º AO 5º)

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática. Atribuições do Cargo. História da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - MATEMÁTICA

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas; volume dos principais sólidos. Medidas: sistema de medidas usuais, decimais ou não. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - GEOGRAFIA

Aspectos geográficos do Município de Galvão; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Diversidade Natural, Divisão Geoeconômica; Diversidade Cultural segundo o IBGE; Campos, Cidades. Espaços em transformação; Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica, Conflitos Mundiais Contemporâneos. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos modais e auxiliares; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso direto e indireto; Caso genitivo; Advérbios; Determinantes de quantidade; Sufixo e prefixo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Histórico e conceitos da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física. Psicomotricidade. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, tênis de mesa, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Esporte e Inclusão de alunos portadores de deficiência na Educação Física Escolar. Esporte Escolar e Educação em valores éticos. Treinamento Esportivo na Escola. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Noções de Primeiros socorros. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afrobrasileira e africana. Noções de desenvolvimento infantil. Ética e sustentabilidade. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 - Art. 205 a 217. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Código de Ética. Legislação e Organização Desportiva (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Pareceres). Atualidades Esportivas. Atribuições do Cargo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - HISTÓRIA

Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania. O papel da história na formação da identidade do estudante. Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas. As comunidades primitivas. As sociedades agrárias. Egito. As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalismo. O feudalismo. Transições do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo. Absolutismo. A formação dos Estados Nacionais. Mercantilismo. Reforma Protestante. Renascimento. Expansão Marítima/ Capitalismo Iluminismo. As revoluções burguesas. A Revolução Industrial. As lutas do proletariado europeu. A crise do sistema colonial - a Independência dos EUA. As independências da América Latina. O processo de Independência do Brasil. A expansão do capitalismo e divisão internacional do trabalho o imperialismo. A América Latina no século XIX. O império brasileiro. Século XX - a Primeira Guerra Mundial. A revolução russa. O período entre as guerras. O bloco capitalista. A descolonização da África e da Ásia. O mundo pós Guerra Fria. O Brasil no século XX. A República Velha. A era Vargas (1930-1945). Republica Populista (1945-1964). A Ditadura Militar. O Brasil no final do século XX. Metodologia de História. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de História). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos, Meio Ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências (PCNs)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR - ANOS FINAIS (6º AO 9º) - PORTUGUÊS

Função social da língua. A fala, leitura e escrita. Enquanto elementos organizadores da atividade mental e enquanto atividades interacionais. Produção de textos: (oral e escrito; recursos linguísticos estruturais). Fonética e fonologia (fonemas; sílaba; tonicidade; divisão silábica; representação gráfica dos fonemas; acentuação gráfica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos). Morfologia (classes de palavras; flexão das palavras; verbo). Sintaxe (frase, oração, período; termos da oração; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação). Semântica (sinomimia; antonímia; polissemia; homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem; norma culta e variantes linguísticas; ambiguidades, duplo sentido; discurso direto, indireto e indireto livre). Literatura Contemporânea Brasileira: Carlos Drumond de Andrade, Cecília Meireles, Fernando Sabino, Jorge Amado, Colasanti, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo e Luiz Fernando Veríssimo. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais da Língua Portuguesa). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

ANEXO III REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu _______________________________________________________________ portador do

documento de identidade nº. _____________________ , inscrição nº. ________________ , venho

solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº. 001/2013. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº. 10.567/97.

Galvão (SC)__________________________________________________________________

___________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: ________________________

2: ________________________

3. ________________________

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 001/2013 - MUNICÍPIO DE GALVÃO - SC

Candidato (a):_________________________________________________________________

Nº. inscrição __________________________________ Nº. CPF ________________________

Cargo _______________________________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autênticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Galvão (SC), em _________________________________ de 2013.

_____________________________
Responsável pelo recebimento

_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

MUNICÍPIO DE GALVÃO-SC

PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2013

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME ___________________________________ INSCRIÇÃO __________________

Nº. ______________ DE CÓPIAS: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ________

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

18/01/2013

 

Inscrições

21/01 a 04/02/2013

 

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

21/01 a 30/01/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

31/01/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

31/01 a 04/02/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

07/02/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

08 e 11/02/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições

13/02/2013

 

Publicação da relação de ensalamento

13/02/2013

 

Prova Escrita

16/02/2013

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 13h20min.

- O fechamento dos portões será às 13h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 14h e término às 17h.

Entrega dos títulos

16/02/2013

Imediatamente após a prova escrita, no mesmo local da prova - Sala de Coordenação

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

16/02/2013

Após as 21h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

18/02 e 19/02/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos, Gabarito Oficial/definitivo, Nota e classificação21/02/2013 
Prazo de recurso de Classificação final22/02 e 25/02/2013 
Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final26/02/2013 
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo26/02/2013