Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Município de Chapada dos Guimarães-MT, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JOSÉ DE SOUZA NEVES, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, para a Contratação Temporária para provimento de Professores para o ano Letivo Escolar de 2013.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O objeto do presente Edital destina-se ao provimento de vagas disponíveis na Secretaria Municipal de Educação para a seleção de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental para formação do Quadro de Reserva de Vagas deste Município.

Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital.

Anexo I Conteúdos programáticos

Anexo II Formulário de inscrição

Anexo III Tabela de contagem de pontos para a segunda fase do Processo Seletivo

Anexo IV Cronograma de trabalhos

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no mural de publicações da Prefeitura, Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica.

DAS VAGAS

Os professores selecionados serão contratados sempre que houver aulas livres, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural em decorrência de:

a) finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos,

b) Licença médica do titular do cargo,

c) Licença maternidade,

d) Recusa de posse de candidato concursado,

e) Aulas livres insuficientes para efetivação de concursado,

f) Afastamento do professor titular nas situações amparadas pela legislação

2.2 Das vagas destinadas a pessoas com deficiência

a) Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas conforme o Art. 37 da Constituição Federal fica assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, no número máximo de 5% do total de vagas imediatas, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1383/2009, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com o exercício do cargo.

b) Não serão considerados como deficiências, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

c) Quando da convocação para a contratação, o candidato portador de deficiência passará por avaliação a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

A seleção será realizada pelo Município de Chapada dos Guimarães, através da Secretaria Municipal de Educação, tendo como organizadora a Comissão nomeada através da Portaria nº 003/2013.

DAS INSCRIÇÕES

Ler atentamente o Edital e Formulário de inscrição para conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas.

Dos requisitos para a inscrição

Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.

Ter 18 anos completos.

Estar, no mínimo, cursando Graduação na área da Educação.

Excepcionalmente serão aceitas inscrições de candidatos com apenas nível médio/Magistério.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Travessa 3, s/n, Centro - Chapada dos Guimarães, mediante preenchimento de formulário específico, (Anexo I), no período de 16 à 29/01/2013 e serão gratuitas.

Não serão aceitas inscrições por Procuração

É de exclusiva responsabilidade do candidato, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega das cópias dos documentos com apresentação dos originais abaixo:

1 cópia do Diploma de conclusão do curso e/ou Atestado que está cursando Ensino Superior na área de Educação

1 cópia do RG, CPF, Título de Eleitor (comprovante da última eleição),

1 cópia dos cursos de Formação Continuada na área da Educação dos anos de (2011 e 2012),

Declaração de não acúmulo de cargo público.

DA SELEÇÃO

As provas serão realizadas no dia 02/02/2013, na Escola Municipal Monteiro Lobato, situada no Bairro Santa Cruz, das 8:00 h as 12:00 horas,

Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30(trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas munido de caneta esferográfica azul ou preta.

Não será permitida a entrada de candidato sem a apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

A prova da primeira etapa do Processo Seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 5.5.1 deste Edital.

Fica reservado aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado.

O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato após o encerramento do horário previsto para o término das mesmas.

A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança.

DA CLASSIFICAÇÃO

DA PRIMEIRA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

Será considerado aprovado na primeira fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) do valor do Teste Seletivo, sendo que:

A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha composta de 32 questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada.

O gabarito do Teste Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02/02/2013 às 18 h.

O resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado será divulgado, em Edital, no dia 04/02/2013 contendo a classificação e o número de pontos obtidos pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo.

Caso haja empate entre dois ou mais candidatos, serão classificados de maior idade.

DA SEGUNDA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

A Segunda fase do presente Processo Seletivo Simplificado terá como avaliação a contagem de pontos referente à Formação, na forma do Anexo III do presente edital.

A classificação final do Teste Seletivo Simplificado será o resultado dos pontos obtidos na primeira fase, somado aos pontos obtidos na segunda fase.

O Presidente da Comissão Organizadora divulgará o resultado final no dia 07/02/2013, não havendo recurso será homologado em 48 (quarenta e oito) horas.

DOS RECURSOS

O candidato que se sentir lesado poderá entrar com recurso, desde que o faça dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para julgar os recursos interpostos.

DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará a expectativa de direito, na forma do item 2.1 do presente edital, a um Contrato Temporário em caráter excepcional, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa da ordem classificatória, às disposições legais pertinentes; sendo fator determinante a saúde física e mental do candidato, mediante laudo médico.

A contratação será feita exclusivamente pelo regime Jurídico Administrativo de Contratos Temporários com contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A jornada de trabalho será de 20 horas aulas semanais, podendo, excepcionalmente, ser ampliada ou reduzida conforme legislação em vigor.

No ato da assinatura do contrato é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

2 (duas) cópias do Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo pleiteado,

2 (duas) fotos 3x4 recentes,

2 (duas) cópias do RG, CPF, Título de Eleitor(comprovante da última eleição), Certificado de Reservista ou dispensa, se masculino,

2 (duas) cópias da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos,

2 (duas) cópias da Certidão de nascimento ou casamento,

2 (duas) cópias do PIS/PASEP.

Comprovante de endereço residencial completo (atual), telefone para contato endereço eletrônico.

Dados bancários (caso não possua, providenciar a abertura de conta no Banco do Brasil).

Certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

Declaração de não acúmulo de cargo público.

OBS.: Será necessária a apresentação dos originais de todos os documentos solicitados acima.

O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

Ser aprovado no Teste Seletivo Simplificado.

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se masculino, militares.

Ser brasileiro nato, naturalizado ou amparado pelo Art. 12, § 1º, da Constituição Federal

Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

Cumprir todas as determinações deste Edital.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Os contratos temporários poderão ser rescindidos:

Sempre que a vaga voltar a ser ocupada pelo titular efetivo ou estabilizado ou preenchida por concursado.

Quando o contratado deixar de desempenhar suas funções ou atribuições, respeitados seus direitos.

A pedido.

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Os professores contratados terão as funções e atribuições previstas na Lei Complementar 41/2010.

O professor regularmente contratado para exercer suas funções durante o ano letivo de 2013 poderá ter seu contrato rescindido antecipadamente, se:

Apresentar 5 (cinco) faltas injustificadas, apontadas pela direção da Unidade Escolar.

Apresentar 2 (duas) ocorrências funcionais (advertência) conforme Regimento da Unidade Escolar.

DA REMUNERAÇÃO

12.1 A remuneração dos professores contratados obedecerá a Tabela Salarial abaixo e será proporcional à carga horária semanal trabalhada.

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor I

Ensino Médio/Magistério

20 horas

R$ 682,66

Professor II

Superior na área de Educação

20 horas

R$ 1.023,99

DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em até 3 (três) dias após sua realização, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) horas , caso haja interposição recursos.

Os casos que não estiverem expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão.

Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães, 14 de janeiro de 2013.

JOSÉ DE SOUZA NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O TESTE SELETIVO

Conhecimentos Pedagógicos Gerais e Específicos

Legislação Educacional: Nacional, Estadual e Municipal

Tendências Pedagógicas atuais da Educação

Psicologia da Educação

Políticas da Educação do Campo

PCN

IDEB

Função da Escola

Didática/Currículo/Avaliação/Metodologia Planejamento

Formação Continuada

Alfabetização e Letramento

Leitura e compreensão dos sentidos do texto

Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem

Temas Transversais: temáticas atuais nos âmbitos municipal, estadual e nacional, relevantes e divulgados nas áreas de cidadania, política e economia; Educação e Direitos humanos; questões étnicas - raciais; meio ambiente e movimentos ecológicos; risco social; analfabetismo, violência e desemprego; tecnologia e consumo; trânsito; gênero e sexualidade, Identidade Cultural; ECA.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE TRABALHO

ATIVIDADES

DATAS

1-Período de inscrição

16 à 29/01/2013

2-Homologação das inscrições

30/01/2013

3-Realização das Provas Objetivas

02/02/2013

4-Gabarito da Prova

02/02/2013 às 18 H

5-Resultado Parcial da Prova 1ª fase

04/02/2013

6-Resultado Final do Teste Seletivo

07/02/2013

JOSÉ DE SOUZA NEVES
Prefeito Municipal

AURELINO MONTEIRO CALDAS
Secretário Municipal de Educação