Prefeitura de Alterosa - MG

Notícia:   Oportunidade para Professores na Prefeitura de Alterosa - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2012

PREFEITURA - PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 310
TEL: (35) 3294-1010 - FAX: (35) 3294-1480
CNPJ 18.243.238/0001-03

A Prefeitura Municipal de Alterosa, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 75, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 27, de 14 de agosto de 2003, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos seguintes profissionais:

. Professores de Educação Básica I (PEB I) e II (PEB II), para exercer a função de regência de Turma do Ensino Fundamental, nas Escolas Municipais.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. As funções, requisitos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas por função encontram-se no presente Edital (Anexo I).

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. Data: De 18 a 24 de janeiro de 2012.

3.2. Horário: das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

3.3. Local para inscrição: Secretaria Municipal de Educação - situada na Rua Simplício Cabral Sobrinho, nº 135, Cruzeiro - Alterosa - MG, (Cronograma completo conforme Anexo II).

3.4. As inscrições serão requeridas em ficha própria, que deverá ser preenchida em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição está disponível na Internet, no endereço www.alterosa.mg.gov.br, ou no local da inscrição.

3.5. O preenchimento da ficha de inscrição de maneira incompleta, ilegível ou incorreta implica a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo será permitida inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter a escolaridade e requisitos para o cargo do presente Edital;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino)

5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição deverá ser apresentada cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) Título de Eleitor com comprovante e votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista ou Documento Militar (candidatos do sexo masculino);

d) CPF ou CIC;

e) Cartão do PIS ou PASEP;

f) Diploma Registrado ou Protocolo de Inscrição ou Declaração de Conclusão de Curso - com apresentação de TCC ou monografia, devidamente aprovada - nos originais ou cópias autenticadas;

g) Comprovante de residência.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma fase:

6.1.1. Consistirá em avaliação de títulos (realizada pela Comissão Municipal de Avaliação) e avaliação de experiência profissional, na área pleiteada.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. Visa avaliar títulos e tempo de serviço na área relacionada ao cargo objeto do presente edital (quadro II).

7.1.1. A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por instituição nacional responsável.

7.2. Será considerado como Experiência Profissional o tempo de serviço prestado em atividades de regência escolar relacionadas ao cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado (quadro I).

7.3 A comprovação de experiência profissional será feita por meio de contagem de tempo de serviço emitida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alterosa - MG ou outro órgão público ou instituição de ensino particular reconhecida pelo MEC;

7.4 Sob hipótese alguma, será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

8. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL

8.1. O exame pericial será realizado por médico do trabalho.

8.2. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, seqüencialmente, do candidato:

a) com maior tempo de serviço, na função e conteúdo pleiteados;

b) com maior titulação acadêmica;

c) que tiver mais idade.

10. DA IMPUGNAÇÃO, DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS

10.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da publicação do mesmo.

10.2. Os recursos de revisão deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Avaliação, no protocolo da Prefeitura, localizado à Praça Getúlio Vargas, nº 310, Centro, Alterosa - MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.

10.3. Os recursos que não estiverem fundamentados serão imediatamente indeferidos.

11. DA RESCISÃO DO CONTRATO

A seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal de Alterosa poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a Lei para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

12.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da municipalidade.

13. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

13.3. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Areado o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Avaliação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Alterosa/MG, 16 de janeiro de 2012.

MARCELO NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal

QUADRO I: TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Exercício profissional na área pleiteada, comprovado com certidão de órgão público ou de Instituição de Ensino Particular reconhecido pelo MEC, registro em carteira de trabalho ou comprovante de recolhimento como autônomo, nos termos do item 7 do Edital.

0,2 pontos por mês de exercício profissional, limitado a 250 meses.

QUADRO II: TITULAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Título de doutor na área*

30 pontos

Título de Mestre na área*

20 pontos

Título de especialista na área, com no mínimo 360 horas.*

14 pontos

> Curso na área de objeto do cargo, com duração igual ou superior a 120 horas no período de 16/01/2008 a 16/01/2012.

10 pontos por curso (limitado a apresentação de um documento).

> Cursos na área objeto do cargo com duração entre 20 e 119 horas no período de 16/01/2008 a 16/01/2012.

2 pontos por curso (limitado a 6 pontos).

* Só serão aceitos os cursos de especialização reconhecidos pelo MEC e os de mestrado e doutorado reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

> Os certificados dispostos em dias serão computados da seguinte forma: 04 horas por dia certificado.

ANEXO I - INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES OBJETO DO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO / FUNÇÃO

Carga Horária

Vencimento (R$)

Requisitos

Nº de vagas

Professor nível I (PEB I) - Ensino Fundamental

125 horas mensais

R$ 875,00 por mês

Graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior

01

Professor nível II (PEB II) - Português.

20 aulas semanais

R$ 904,00 por mês.

Licenciatura Plena em Português.

01*

* Será aberto cadastro de reserva caso haja a necessidade de contratar aulas excedentes. O valor dos vencimentos será calculado na proporção dos vencimentos do cargo.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

ATIVIDADE

De 18/01/2012 À 24/01/2012 - 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

Inscrição dos Candidatos.

De 25/01/2012 à 30/01/2012

Análise dos Documentos.

Até 31/01/2012.

Divulgação do Resultado.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL 002/2012.

Protocolo:(Preenchimento SEMED)

Nº:

Nome do Candidato:

Endereço:

Bairro

Cidade/UF

CEP:

CPF (Candidato) nº:

Documento Identidade nº

Órgão Expedidor

Data de Emissão

Função Pretendida de acordo com o Edital Área de atuação (Anexo I):

Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não

ALTEROSA, ______ DE _________________ DE 2012.

_________________________________________________
Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2012 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Protocolo: (Preenchimento SEMED)Nome do Candidato:
Área de Interesse:
_______________________________
Funcionário Responsável pela Inscrição

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

___________________, _____ DE ______________ DE 2012.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal de Alterosa - MG.
Ref. Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2012.

Prezados Senhores,
Eu, ________________________________________, candidato (a) a função _________, documento de identificação nº ___________________, inscrito sob número _______________________, no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Atenciosamente
__________________________________________________________