Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Oportunidade para Professores de várias áreas na Prefeitura de Vila Velha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO

TEMPO DE CONSTRUIR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Município de Vila Velha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de educação - SEMED, para cadastro de reserva e para atender as necessidades do município de acordo com Lei Municipal N° 5.207/11 e das 003/01 e 005/01conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS E VAGAS:

1.1 PEDAGOGO - PROFESSOR PEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção Escolar, Administração Escolar ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Organização do Trabalho Pedagógico. Não possuir cargo acumulativo na Rede Pública de Ensino.

 

1.2 PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Infantil; Ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; OU Curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia E Especialização em Educação Infantil; ou Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; ou Curso Normal Superior E Especialização em Educação Infantil.

 

1.3 PROFESSOR A - SÉRIES INICIAIS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino fundamental; OU Normal Superior com Habilitação para as Séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

1.4 PROFESSOR B - MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Matemática ou Curso Superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina pleiteada.

 

1.5 PROFESSOR B - GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Geografia.

 

1.6 PROFESSOR B - HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo de Licenciatura Plena em História.

 

1.7 PROFESSOR B - CIÊNCIAS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo de Licenciatura Plena Ciências Biológicas, ou Curso superior de Física ou Química com complementação pedagógica em Ciências Biológicas.

 

1. 8 PROFESSOR B - ARTES

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso de licenciatura plena em Educação Artística e /ou cursos de Licenciatura Plena em Artes, Artes Plásticas, Artes visuais.

 

1.9 PROFESSOR B - INGLÊS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Letras - Inglês.

 

1.10 PROFESSOR B - ESPANHOL

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol.

 

1.11 PROFESSOR B - ITALIANO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Italiano.

 

1.12 PROFESSOR B - EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho de Classe (CREF/ES)

 

1.13 PROFESSOR B - LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

 

1.14 PROFESSOR B - EDUCAÇÃO BÁSICA - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº. 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Habilitação de grau superior em curso de Licenciatura plena na área do magistério com curso de no mínimo, 80 horas em tecnologia educacional; Ciência da Computação com complementação pedagógica; Sistema de Informação com complementação pedagógica; Processamento de Dados com complementação pedagógica; Curso de tecnólogo em área de conhecimento afim com complementação pedagógica.

 

1.15 PROFESSOR B - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena que habilite ao Ensino Religioso; Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescida de curso Pós-Graduação latu sensu de 360h no mínimo em Ensino Religioso ou Ciências da Religião nos termos da Proposta Pedagógica; Licenciatura Plena ou curta em qualquer área de conhecimento, acrescida de formação em Ensino Religioso com 300h no mínimo, oferecidas por instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC ou habilitação em curso de formação emergencial, com 150h no mínimo, em ensino Religioso aprovado em conformidade com o CONERES.

 

1.16 PROFESSOR B - PROFESSOR DE MÚSICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Música

 

1.17 PROFESSOR B - EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA VISUAL

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso de licenciatura plena em Pedagogia ou outra licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e curso na área de deficiência visual com carga horária igual ou superior a 120h; OU curso especifico na área de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 120horas, com domínio do Sistema Braille e do Sorobã.

Os candidatos deverão passar por uma avaliação prática que será divulgada posteriormente no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br.

 

1.18 PROFESSOR B-EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou outra licenciatura plena em qualquer área do conhecimento com curso de especialização em Educação Especial ou curso na área de educação especial/deficiência mental com carga horária igual ou superior a 180h;e/ OU Curso específico na área de Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltiplas e/ou deficiência Física e/ou transtorno Global do Desenvolvimento que totalize(m) carga horária mínima de 180horas

 

1.19 PROFESSOR B - EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA DE SURDEZ

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei N°. 4.670 de 03 de julho de 2008

PRÉ-REQUISITOS

Curso de licenciatura plena em Pedagogia ou outra licenciatura plena em qualquer área de conhecimento e curso na área de LIBRAS com carga horária igual ou superior a 120h ou CERTIFICADO PROLIBRAS. Os candidatos deverão passar por uma avaliação prática que será divulgada posteriormente no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br

2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

3 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) em virtude de servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1 - Fica reservado o percentual de 5%, das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de necessidades especiais no ato da inscrição.

4.2 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

4.3 - O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da necessidade.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

4.6 - A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-4114 ou 3388-4115, dentro do prazo exigido.

4.7 - O candidato que não tiver o laudo ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

4.8 - O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

4.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.10 - O candidato portador de necessidades especiais aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

4.11 - O candidato portador de necessidades especiais aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5. QUANTO ÀS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

5.1 - Serão dispostas para o cargo de professor, vagas para cadastro de reserva para serem utilizadas pelo município quando necessário, de acordo com a Lei Municipal Nº 5207/11

5.2 - Os Contratos na forma deste Edital atenderão às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, com carga horária de 25 horas semanais.

5.3 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

NÍVEIS

HABILITAÇÃO

VENCIMENTOS* R$

Nível IV

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena.

1.208,04

Nível V

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura, acrescida de pós-graduação (Lato Sensu ) na área de educação

1.447,90

Nível VI

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena acrescida de pós-graduação, (Stricto Sensu-Mestrado) na área de educação.

1.882,26

Nível VII

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura, acrescida de pós-graduação, (Stricto Sensu-Douturado) na área de educação.

2.635,13

*Para jornada de 25 horas semanais.

6. DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

6.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e unidade escolar escolhida de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir estes requisitos, o mesmo será automaticamente RECLASSIFICADO.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

7.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, e apresentar nada consta, conforme o cargo pleiteado/ escolhido;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

j) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

7.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

7.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.

7.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

7.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, etc.).

7.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas via preenchimento de Ficha de Inscrição que será entregue juntamente com a documentação em envelope LACRADO.

8.2 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE. Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo e função, escritos a caneta para identificação do envelope.

8.3 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar a Ficha de Inscrição. Na impossibilidade da assinatura, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

8.4 - Será permitida 1 (uma) inscrição por CANDIDATO/DISCIPLINA.

8.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação.

8.6 - O formulário estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

8.7 - Não serão considerados quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação conforme definido no item 9.1

8.8 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

8.9 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento de envelope de documentação do candidato mesmo dentro do prazo.

8.10 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

8.11 - A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) reserva-se o direito de confirmação dos dados juntos aos órgãos emitentes.

8.12 - O local e data para entrega dos documentos estarão posteriormente disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CHAMADA

9.1 - O candidato convocado pela Administração deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, após encerradas as inscrições, conforme o cronograma a ser definido e publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição sob a pena de desclassificação;

9.2 - A documentação poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela Comissão.

9.3 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

9.4 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo.

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia do comprovante de escolaridade e demais títulos declarados no momento da inscrição;

c) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

d) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

e) Nada Consta de registro de antecedentes criminais;

f) Laudo médico avaliado pela Perícia Médica do Município, em caso de portador de deficiência;

9.5 - Cópia do DIPLOMA, ou CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU E HISTÓRICO ESCOLAR que comprovem a escolaridade mínima exigida.

9.6 - Cópia dos demais cursos exigidos como pré-requisito, quando o cargo assim o exigir.

9.7 - Cópia de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções que desempenhou, devidamente especificado no item 10 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO.

9.8 - Documentos de titulação na área de educação - CERTIFICADO OU DIPLOMA (NO CASO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ TAMBÉM APRESENTAR HISTÓRICO DO CURSO, COMPROVANDO APROVAÇÃO DE MONOGRAFIA, CASO O MESMO NÃO CONSTE NO VERSO DO DIPLOMA), para efeito de fixação de vencimento, conforme descrito no item 5.3. Somente serão aceitas as declarações expedidas no prazo máximo de um ano.

9.9 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

9.10 - SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

9.11 - Os documentos acima mencionados deverão ser acompanhados dos respectivos originais para conferencia no ato da convocação/chamada.

9.12 - Documento de comprovação de registro no conselho de classe, no caso, de professor de Educação física.

10. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1 - Em Órgão Público - Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

10.2 - Em empresa privada - Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão doa declaração, atestando o termino ou continuidade do contrato.

10.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

11. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, que consistirá em:

11.1.1 - Inscrição: Conforme item 8.

11.1.2 - Habilitação: Consiste na entrega de documentos de acordo com o cargo, e terá data a ser definida e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br). Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio de análise da documentação, conforme as exigências dos itens 1 ao 1.19 e 9.1. Serão avaliados os títulos e experiência profissional conforme os critérios de pontuação descritos nos itens 12 ao 12.15. Será realizado prova prática para os cargos descritos no item 1.17 e 1.19, a ser divulgada no site (www.vilavelha.es.gov.br).

11.1.2.1 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

11.1.2.2 - O candidato que não apresentar a documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

11.2 - A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato, terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos e 40 (quarenta) pontos no máximo para experiência profissional.

12 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

12.1 - A avaliação consistirá em dois quesitos, indicados a seguir:

Quesitos

Pontuação Máxima

I - Qualificação Profissional

60 pontos

II - Experiência Profissional

40 pontos

Total

100 pontos

12.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - Qualificação Profissional(**

Titulações (***)

Pontos

1 - Doutorado

25

2 - Mestrado

15

3 - Pós-graduação

10

Capacitações Diversas

Pontos

4 - Cursos com carga horária superior a 180 h

4

5 - Cursos com carga horária superior a 80 h e inferior a 180 h

3

6 - Cursos com carga horária superior a 20 h e inferior a 80 h

2

7 - Participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados nos anos de 2009, 2010 e 2011 na área do cargo pleiteado e comprovado por meio de certificados.

1

Observações:

(*) Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificado na ficha de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

(**) A comprovação da Qualificação profissional dar-se-á mediante a apresentação de um diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou participação específica à área de inscrição do candidato, limitada à quantidade de no máximo 02 (dois) certificados não cumulativos. Exemplo: um título de pós-graduação e um título de mestrado;

(***) A comprovação dessas Titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico a área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(****) Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.

II - Experiência Profissional

Descrição

Pontos

Tempo Total de serviço prestado no âmbito do cargo ou atuação correlata, Iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação

1 (um) ponto por mês completo de serviço prestado - limitando-se a 40 pontos.

12.3 - Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

12.4 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 12, não serão objetos de análise pela Comissão.

12.5 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Contrato de Trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro de rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho;

b) A declaração/certidão de tempo* de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública.

12.6 - A declaração/certidão mencionada nas opções "a" e "b" do item 12.5 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

12.7 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

12.8 - Para efeitos de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso, nos cargos de nível superior.

12.9 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

12.10 - Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

12.11 - Não receberá pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

12.12 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

12.13 - Para a comprovação de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

12.14 - Para qualquer titulação concluída no exterior, será aceita apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

12.15 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado

13 - DO DESEMPATE

13.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na qualificação profissional;

b) o candidato que for mais idoso.

14 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 - Os resultados, preliminar e/ou final, serão divulgados no site do Município de Vila Velha, (www.vilavelha.es.gov.br)

15 - DOS RECURSOS

15.1 - O pedido de recurso deverá ser entregue no prazo de 48 quarenta e oito horas em formulário próprio na sala 123 - RH - SEMED conforme Anexo I no horário das 08:00 às 18:00 hs.

15.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, serão indeferidos.

15.3 - O prazo para análise do Recurso será de até 02 (dois) dias e será divulgado no site do Município de Vila Velha.

15.4 - Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas nos itens 15.1 a 15.2.

15.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

16. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

16.2 - A lista geral dos candidatos que compõem o cadastro de reserva será disponibilizado no site www.vilavelha.es.gov.br por ordem de inscrição e classificação.

16.3 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site.

17 - DA CONVOCAÇÃO

17.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem cargos, quando necessário, será publicado no site www.vilavelha.es.gov.br e realizado pelo Núcleo de Recursos Humanos da SEMED, de acordo com a ordem de classificação.

17.2 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

18 - DA CONTRATAÇÃO

18.1 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e a SEMED.

18.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia SIMPLES E LEGÍVEL dos seguintes documentos:

- RG e CPF

- PIS/PASEP

- Título de Eleitor e Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

- Carteira de Trabalho (página com foto e página com identificação);

- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);

- Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (até 21 anos - para efeitos de desconto de Imposto de Renda ou, quando universitário, até 24 anos);

- Certificado de Reservista (para servidores do sexo masculino);

- Comprovante de Escolaridade (diploma ou equivalente);

- Registro no Conselho Profissional correspondente ao cargo;

- Comprovante de Residência;

- Cópia do cartão de conta bancária (Banco do Brasil).

- Laudo Médico Admissional (Obrigatório) emitido pela Perícia Médica do Município;

- 01 (uma) Foto3x4;

- 01 (uma) Foto 3x4 digital.

18.3 - As datas para assinatura de contrato serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, no momento da convocação.

19. DA REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

19.1 - Findo o prazo a que se refere o item anterior, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão incinerados.

20. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

20.1 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Perícia Médica da PMVV.

20.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação

20.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

20.4 - Este Edital será publicado no site www.vilavelha.es.gov.br e todas as demais publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, só serão feitas no site citado anteriormente, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

20.5 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

20.6 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

20.7 - O Município de Vila Velha poderá rescindir Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

20.8 - É a Comarca de Vila Velha o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

20.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

20.10 - Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicados no site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Vila Velha (ES), de de 2011.

Profª Wanessa Zavarese Sechim
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Cronograma do Processo Seletivo - Nº 003/2011

PROCESSO SELETIVO

LOCAL

HORÁRIO

DATA

Inscrição

Titanic

09:00 às 12:00hs 13:00 às 17:00hs

05 a 09/12/2011

Resultado

www.vilavelha.es.gov.br

-

16/12/2011

Recurso

Sala 123/ SEMED

08:00 às 18:00hs

19 e 20/12/2011

Resultado Pós-recurso

www.vilavelha.es.go.br

 

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Prova para os candidatos de Educação Especial

CREAD

13:30hs

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Convocação para entrega de documentos

Titanic

09:00 às 12:00hs 13:00 às 17:00hs

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Resultado

www.vilavelha.es.gov.br

-

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Resultado

www.vilavelha.es.gov.br

-

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Recurso

Sala 123/ SEMED

08:00 às 18:00hs

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Resultado do Recurso

www.vilavelha.es.gov.br

-

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br

Resultado Final

www.vilavelha.es.gov.br

-

A ser publicado no site www.vilavelha.es.gov.br