Prefeitura de Atalanta - SC

Notícia:   Oportunidade para Professores de várias áreas na Prefeitura de Atalanta - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/ 2011 SMECE

AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1030 - CENTRO - 88.410-000 - ATALANTA - SC
Fone (47) 3535 - 0101 Fax: ( 47) 3535 - 0227 - CNPJ 83.102.616/0001-09
www.atalanta.sc.gov.br - e-mail: prefeitura@atalanta.sc.gov.br

Braz Bilck, prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1177 de 06 de outubro de 2010, TORNA PÙBLICO que serão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de professores para atuação nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais e Séries Finais nas áreas Específicas do Ensino Fundamental e, atividades complementares para o ano letivo de 2012.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e destina-se ao provimento das vagas de professores a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 (vinte e oito) de novembro a 02 (dois) de dezembro de 2011 na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, sito a Rua Ernesto Becker nº 364, Centro, no horário das 08:00h (oito) às 13:00h (treze).

2.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da escolha de vagas.

2.4 - O candidato, cuja documentação estiver incompleta, terá sua inscrição indeferida.

2.5 - Após a data e horário fixado no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

2.6 - O candidato poderá fazer a inscrição em até 2(duas) Áreas de Ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental - Séries Iniciais ou disciplinas específicas das Séries Finais, para o ano letivo de 2012.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1- Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

3.2- Ter idade de 18 (dezoito) anos, completos até a data do encerramento das inscrições;

3.3- Estar em pleno gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

3.4- Estar em dia com as obrigações do serviço militar se for do sexo masculino.

3.5- Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.5.1 - Carteira de identidade;

3.5.2- Certificado de reservista se for do sexo masculino;

3.5.3 - CPF;

3.5.4 - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3.5.5 - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior para a área de atuação requisitado pelo professor expedido por instituição credenciada ou Certidão de Freqüência, em Curso de Graduação, com validade de 30 (trinta) dias;

3.5.6- Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento, e atualização, expedido e registrado por órgão competente dos anos de 2010 e 2011.

3.5.7- Certidão de nascimento dos filhos;

3.5.8 - Certidão de casamento;

3.5.9 - Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente até 31 (trinta e um) de outubro de 2011, o período compreendido superior a 15 (quinze) dias será computado como 01 (um) mês.

4 - DO CARGO

4.1 - Professor admitido em caráter temporário.

5 - DAS VAGAS

5.1 - As vagas oferecidas destinam-se exclusivamente a formação de cadastro de reserva para suprir cargos vagos de titularidade de servidores públicos efetivos e para necessidades temporárias e curriculares nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais, Áreas Especificas do Ensino Fundamental e Programas de atividades complementares, para o ano letivo de 2012.

5.2 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem da classificação.

5.3 - Os professores não-habilitados ficarão em cadastro de reserva, sendo que após convocação de todos os professores habilitados, serão convocados os não-habilitados para preencherem as vagas.

5.4 - Ao chamar todos os professores das disciplinas específicas, serão aproveitados/chamados os classificados na lista de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

5.4 - Aos professores não-habilitados ou que atuam fora de sua área de formação/graduação, não prevalecerá o direito de receberem seus vencimentos como habilitados.

6- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas e programas:

6.1.1 - Educação Infantil;

6.1.3 - Ensino Fundamental - Séries Iniciais;

6.1.4 - Ensino Fundamental - disciplinas específicas de 1º ano a 8ª série;

6.1.5 - Programas de atividades complementares:

6.1.5.1 - Dança- (seleção para cadastro reserva)

6.1.5.2 - Música (seleção para cadastro reserva)

6.1.5.3 - Informática (seleção para cadastro reserva).

6.2 - As inscrições nas atividades complementares somente serão aceitas se o candidato tiver formação na área específica, ou, no mínimo 40 horas de curso na área com experiência comprovada de no mínimo 6(seis) meses. No caso de Informática deverá ter Curso que contenha na grade o Programa Linox.

6.3 - A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

I - Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;

II- Curso de Especialização (Pós-Graduação);

III - Tempo de Serviço;

IV - Horas de aperfeiçoamento;

V - Idade;

VI - Estado Civil;

VII - Número de filhos.

6.3.1- PONTUAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Educação Infantil

Habilitação Pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Educação Infantil 60 pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais 30 pontos

Diploma de habilitação para o magistério (Ensino Médio) freqüentando o Curso de Pedagogia 20 pontos, mais 05 pontos por fase.

Diploma de habilitação para o magistério (Ensino Médio) 20 pontos

Diploma de Ensino Médio freqüentando o Curso de Pedagogia 05 pontos por fase

Ensino Médio Completo freqüentando o magistério 05 pontos

Séries Iniciais

Habilitação Pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais 60 pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Educação Infantil 30 pontos

Diploma de habilitação para o magistério (Ensino Médio) freqüentando o Curso de Pedagogia 20 pontos, mais 05 pontos por fase.

Diploma de habilitação para o magistério (Ensino Médio) 20 pontos

Diploma de Ensino Médio freqüentando o Curso de Pedagogia 05 pontos por fase

Ensino Médio Completo freqüentando o magistério 05 pontos

Ensino Fundamental - disciplinas específicas - 1ª a 8ª série

Habilitação Pontos

Diploma de Licenciatura Plena com habilitação especifica na disciplina do currículo em que irá atuar. 60 pontos

Diploma de habilitação para o magistério (Ensino Médio) cursando licenciatura específica. 20 pontos, mais 05 pontos por fase.

Diploma de Ensino Médio, cursando Licenciatura Específica. 05 pontos por fase

Programas de atividades complementares

Habilitação Pontos

Diploma de Licenciatura Plena 30 pontos

Diploma de habilitação para o magistério 20 pontos.

Diploma de Ensino Médio 05 pontos

6.3.2 - Pontuação Por Curso de Especialização

6.3.2.1 - Pós-graduação na área específica - 10 pontos

6.3.3 - Pontuação por tempo de serviço

6.3.3.1- Para cada ano de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular, computados até dia 31 de outubro de 2011 - 0,2 ponto por mês trabalhado, será considerado ano, mês e dia. (A fração superior a 15 dias será computada como um mês).

6.3.4 - Horas de aperfeiçoamento

6.3.4.1- Freqüência em cursos de formação continuada. Somente serão aceitos certificados de curso de aperfeiçoamento com carga horária a partir de 16(dezesseis) horas, que estejam devidamente registrados no órgão competente relativo aos anos de 2010 e 2011.

6.3.4.2 - Para cada 40 horas de curso, o candidato somará 1(um) ponto (podendo ser fracionado).

6.3.4.3- A carga horária dos cursos de formação continuada/aperfeiçoamento, para fins de pontuação será de no máximo 100 (cem) horas.

6.3.5 - Idade, Estado Civil e número de filhos serão critérios de desempate do somatório dos pontos.

7- DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1 - A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 12(doze) de dezembro de 2010, as quais serão afixadas no mural da Prefeitura Municipal, Secretaria da Educação e no blog da educação em http://sme.atalanta.blogspot.com

7.2- O prazo para recurso será de 3(três) dias úteis a partir da divulgação.

8- DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1- A escolha de vagas obedecerá o seguinte cronograma:

8.1.2 - Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais, Áreas Especificas do Ensino Fundamental e Programas de atividades complementares para o ano letivo de 2012 - dia 31 de janeiro de 2012, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Ernesto Becker, 364, Atalanta-SC.

8.2 - As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 10(dez), 15(quinze), 20(vinte), 25(vinte e cinco), 30(trinta), 35(trinta e cinco) ou 40(quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes

8.3 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.4 - O candidato que se inscrever para mais de uma área de atuação, quando for chamado para assumir a vaga em uma área e aceitar, poderá também assumir em outra área que tenha feito inscrição e ter sido classificado.

8.5 - A escolha de vagas respeitará a classificação nas diversas áreas de ensino;

8.5.1 - Esgotada a listagem de classificação poderá a Secretaria Municipal de Educação aproveitar inscritos de outras áreas, respeitando a classificação.

8.6 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, perderá todos os direitos pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

8.7 - O candidato que escolher vaga e por motivos particulares, não assumir o exercício perderá todos os direitos previstos nesse edital.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1- A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente, proporcional ao número de horas trabalhadas, tendo como base o vencimento de 20 horas, de acordo com a titulação do profissional na área de atuação, a saber:

. Licenciatura plena na área específica = R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), mais vale alimentação por dia trabalhado.

. Outras formações = R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), mais vale alimentação por dia trabalhado.

9.2 - Ao(a) contratado(a) não há o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

10 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1- O regime jurídico para a contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social

11- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1- O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular;

11.2- A inscrição e a classificação não garante ao candidato o direito de contratação;

11.3- Para ser contratado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo departamento de pessoal,

11.4- No ato da contratação do funcionário prevalecerá a documentação oficial apresentada na data da contratação. Em hipótese alguma, será alterada a titulação do mesmo no decorrer do ano letivo.

11.5- O presente processo seletivo terá validade durante o ano de 2012;

11.6- No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

11.7- Para escolha de vaga o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição e documento de identidade;

11.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da educação, Cultura e Esportes;

11.9- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Atalanta (SC), 08 de novembro de 2011.

BRAZ BILCK
Prefeito Municipal

ELITA ZANELATO EGER
Secretária M. da Educação, Cultura e Esportes