Prefeitura de Lutécia - SP

Notícia:   Oportunidade para Professores de Inglês e Artes na Prefeitura de Lutécia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

Praça Arlindo Eiras, 125 - Centro - CEP 19750-000 - LUTÉCIA/SP
Fone: (18) 3368-1101 e 3368-1105 - Fax: (18) 3368-1113
C.N.P.J. 44.544.880/0001-32

A Prefeitura Municipal de Lutécia, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Lutécia, Processo Seletivo, para contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções abaixo discriminadas, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 01/12 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. 0 processo seletivo destina-se à contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções abaixo discriminadas, para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL ­ TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TIPO DE PROVA

01

PROFESSOR DE ARTE (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL (ALÍNEA A)

1250,00

30 HORAS

50,00

ESCRITA E TÍTULOS

02

PROFESSOR DE ARTE (ALÍNEA B)

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECÍFICO OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO (ALÍNEA B)

1250,00

30 HORAS

50,00

ESCRITA E TÍTULOS

03

PROFESSOR DE INGLÊS (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - INGLÊS (ALÍNEA A)

1250,00

30 HORAS

50,00

ESCRITA E TÍTULOS

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. 0 candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1.Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. 0 portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 09 A 11 DE JANEIRO DE 2012, na Biblioteca Pública Municipal " Profa Maria Cecilia da Silva Grohmann" , sita à Rua Alvino Giroto, n.o 317, centro, em Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura, sita à Praça Arlindo Eiras, nº 125 - centro. O recibo original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2.No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência.

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.1.1. As inscrições para as funções docentes serão deferidas em duas listas da seguinte maneira:

ALÍNEA A - CANDIDATOS COM CURSO SUPERIOR COMPLETO E HABILITAÇÃO PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA.

ALÍNEA B - ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO.

3.2.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.2.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.2.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exitus Consultoria e a Prefeitura Municipal de Lutécia do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.2.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.5. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.6. O candidato que se inscrever ao Processo Seletivo como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.7. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.6, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.8.1. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.9. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Lutécia e nos endereços eletrônicos www.lutecia.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.2.10. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Lutécia. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.11. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital e que a idade mínima para contratação da função é 18 (dezoito) anos de idade completos.

3.2.12. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.2., deste Edital.

3.2.13. A assinatura na Ficha de Inscrição a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.14. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.16. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações in verídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas e títulos.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas, para as funções, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta e 02 (duas) questões dissertativas versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 05 (cinco) de fevereiro de 2012, na E.M.E.F. "ANTONIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões, munidos de carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.2.1. Caso o número de candidatos inscritos para prestar as provas exceda a capacidade física da Escola indicada no subitem 4.2.2. a prova será aplicada em outros locais disponíveis na cidade de Lutécia e, inclusive, podendo ser definidos horários diferenciados para a respectiva aplicação das provas.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.lutecia.sp.gov.br, e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação acima colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.2. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões objetivas e dissertativas, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas e folha definitiva das questões dissertativas.

4.2.3. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no dia 05 (cinco) de fevereiro de 2012, na E.M.E.F. "ANTONIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, em horário a ser divulgado no Edital de Inscrições e convocação para as provas.

4.3.1.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto para conferência no ato da entrega, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________.

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data especificada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE
ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 11/01/2012.

VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS

1,00 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões) e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10 (dez) pontos cada, conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 02 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo e Folha Definitiva de Respostas das Questões Dissertativas.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.14. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas para os quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.15. O Gabarito Ótico Definitivo de Respostas e Folha Definitiva de questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas ou Folha Definitiva das Questões Dissertativas por erro do candidato.

5.1.19. 0 candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo ou Folha Definitiva de Questões Dissertativas.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas, gabaritos óticos de respostas definitivas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.1.23. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.1.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.2. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas, o caderno de questões e folha definitiva de questões dissertativas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o gabarito ótico de respostas ou a folha de respostas das questões dissertativas;

(M)descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.26. 0 candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.25 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.28. A prova de Títulos deverá ser realizada pelo candidato conforme explicitado no item 4.3. e subitens deste Edital.

5.1.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.

5.1.30. 0 descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.31. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.lutecia.sp.gov.br.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. 0 escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.2.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital e realizarem a prova escrita terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelos títulos para as funções terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

III. tiver maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. 0 recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. 0 recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e da s13:00 às 16:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. 0 recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. 0 resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.2. 0 dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. 0 candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Lutécia - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Lutécia - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. 0 candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lutécia - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. 0 não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, pela Imprensa e nos endereços eletrônicos www.lutecia.sp.gov.br e www. exitusconcursos.com.br.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Lutécia - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. 0 Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

12.12. 0 Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Lutécia - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Lutécia, 06 de janeiro de 2012.

EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2012 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO:

A) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão e 02 questões dissertativas.

B) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

I. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; .Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 .

Constituição Federal de 1988 - Artigos 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. (para todas as funções)

Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

"Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei 11.494/2007 (FUNDEB)

LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying-647014.shtml?utmUsource=newsletter&utmUmedium=email&utmUcampaign=bullying

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx.

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&/temid=859

PROFESSOR DE ARTE (ALÍNEA A E B)

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 6 - Arte.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Roseli Cassar Ventrella e Maria Alice Lima Garcia. - São Paulo: FDE, 2006. 232 p., Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ensinoarteciclo1.pdf

LEÃO, Raimundo Matos de. A Arte no Espaço Educativo. Disponível em: http://caracol.imaginario.com/paragrafoaberto/rmlarteduca.html

MIELZYNSKA, MARIA GABRIELA. Arte: ampliando horizontes e formando cidadãos. Disponível em: http://www.monica.com.br/mural/alcance/alcance5.htm

PROFESSOR DE INGLÊS (ALÍNEA A)

JOSÉ, Patrícia B. Santos .Revisitando algumas orientações didáticas dos Parâmetros Curriculares Nacionais. In: www.linguaestrangeira.pro.br/artigosUpapers/PCN.htm

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5a /8a séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

Questões formuladas em Lingua /nglesa: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials - podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos em lingua inglesa.

ANEXO II

Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo

A
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO N. 01/2012

( ) Atendimento Especial aos Portadores de Necessidades Especiais

( ) Homologação das Inscrições

( ) Gabaritos da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado da Pontuação dos Títulos

( ) Resultados Finais e Classificação

DADOS DO PROTOCOLO DO RECURSO
Número de Inscrição:__________________
FUNÇÃO:_____________________________________________________
Nome do Candidato:______________________________________________________________
Data do Requerimento: ___/___/___________. Horário: __________________

JUSTIFICATIVAS DO RECURSO (Fundamentação)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

_________________________
Assinatura do candidato

RESULTADO DO PEDIDO DE RECURSO: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Comissão Especial do Processo Seletivo.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Especial do Processo Seletivo nº 01/12
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo nº 01/12, venho apresentar a esta Comissão, cópia dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual, conforme item 4.3. e subitens do Edital, contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO nº 01/12

01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________________________________
02- NOME DO CANDIDATO: _________________________________________RG.Nº ______________
03- Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________
04- FUNÇÃO: ________________________________________
05- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________
06- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:
______________________________________________________________________________________

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE
ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 11/01/2012.

VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS

1,00 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B. E DEMAIS NORMAS LEGAIS VIGENTES.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Processo Seletivo n. 01/2012 da Prefeitura Municipal de Lutécia, entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO Valor Unitário: 5,0 - Valor Máximo: 5,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início __/__/____

Data Conclusão __/__/____

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO Valor Unitário: 3,0 - Valor Máximo: 3,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início __/__/____

Data Conclusão __/__/____

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA REA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

Valor Unitário: 2,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início __/__/____

Data Conclusão __/__/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO

PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do título Data Início __/__/____Data Conclusão __/__/____

 

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA REA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início __/__/____

Data Conclusão __/__/____

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 11/01/2012. VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início __/__/____

Data Conclusão __/__/____

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 11/01/2012. VALOR UNITÁRIO: 0,5 A CADA 30 HORAS - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início __/__/____

Data Conclusão __/__/____

Lutécia, 05 de fevereiro de 2012.

Assinatura do candidato __________________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTES PROCESSO SELETIVO Nº 01/12
01- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _______________________________
02- NOME DO CANDIDATO ________________________________________RG.Nº ______________
03- Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________
04 - FUNÇÃO: ________________________________
05- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________
06- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO: _______________________________________

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo

06/01/12

Início e término das inscrições

09 a 11/01/12

Aplicação das Provas Escritas:

05/02/12

Aplicação das Provas de Titulos:
DEMAIS DATAS: A DEFINIR

05/02/12

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.