Câmpus Canoas
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CANOAS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria nº 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11, e Portaria nº 1.792, de 23/12/11, publicada no DOU de 26/12/11, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | CH/Semanal | Área/ Disciplina | Requisito Mínimo Exigido | Descrição de atividades |
01 | 40h | Informática | Graduação na área de Informática | Ministrar disciplinas na área de Informática nos cursos do Câmpus |
2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.764,45 | - | 2.764,45 |
Aperfeiçoamento | 2.764,45 | 110,22 | 2.874,67 |
Especialização | 2.764,45 | 253,13 | 3.017,58 |
Mestrado | 2.764,45 | 835,05 | 3.599,50 |
Doutorado | 2.764,45 | 1.934,76 | 4.699,21 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s) conforme item 1.
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;
d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto/temporário.
3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.
3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.8. - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, pelo período de 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos, conforme estabelecido pelo art. 4º da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011.
3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, conforme estabelecido pelo art. 4º da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 09/04/2014 a 30/04/2014.
4.2 - Horário: segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I), diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus Canoas, localizado na Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870-A, Canoas/RS, Bairro Igara III, CEP 92412- 240.
4.4 - A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.
4.4.1 - Só serão aceitas as inscrições em acordo com os itens 4.3 e 4.4, não sendo aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile ou em caráter condicional.
4.5 - Documentação necessária:
4.5.1 - Formulário de inscrições (Anexo I) preenchido e assinado;
4.5.2 - Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
4.5.3 - Cópia de comprovante de residência atualizado;
4.5.4 - Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
4.5.5 - Cópia do Curriculum Lattes.
4.5.6 - O formulário mencionado nos itens 4.3 e 4.5.1 pode ser adquirido no site da instituição ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus Canoas.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo será constituído de prova de desempenho didático de vinte minutos e da prova de títulos. O tema a ser apresentado deve pertencer a uma das áreas dentre as constantes da tabela abaixo, de escolha do próprio candidato, com o objetivo de que sejam verificados os conhecimentos e a capacidade metodológica e didática do candidato.
5.1.1 Temática
Área/Disciplina | Informática |
Temas | 1 - Programação WEB/Programação O.O. |
2 - Bancos de Dados | |
3 - Análise e Projeto de Sistemas |
5.1.2 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos.
5.1.3 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que o IFRS oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. A instituição não disponibilizará computador, notebooks e/ou similares para o uso do candidato. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua prova de desempenho didático. Não haverá tolerância em relação ao horário agendado para a apresentação do candidato.
5.1.4 O candidato, ao realizar a prova de desempenho didático, deve entregar 03 cópias do Plano de Aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e referências.
5.2 A prova de desempenho didático de que trata o item 5.1 valerá cem pontos. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:
Item de avaliação | Pontuação máxima por item |
1 Apresentação e avaliação do plano de aula (entregue em três cópias aos avaliadores) | 20 |
2 Introdução à temática | 10 |
3 Metodologia |
|
3.1 Clareza | 05 |
3.2 Segurança | 05 |
3.3 Organização | 05 |
3.4 Adequação | 05 |
4 Domínio do conteúdo | 15 |
5 Dinamicidade e recursos utilizados | 10 |
6 Alcance dos objetivos propostos | 15 |
7 Adequação do tempo | 10 |
TOTAL | 100 Pontos |
5.3 Serão classificados para a prova de títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sessenta pontos na avaliação de desempenho didático, sendo que a prova de desempenho didático possui peso seis na composição final da nota do candidato.
5.4 A prova de títulos terá peso quatro na composição final da nota do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
Titulação | Pontuação por item |
1 Doutorado na área | 35 |
2 Mestrado na área | 25 |
3 Especialização (360h) | 15 |
4 Curso técnico na área | 05 |
5 Experiência de magistério | (01 ponto/semestre) |
Totalizando, no máximo, a soma dos itens 1, 2, 3, 4 | 100 |
5.4.1 Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil pelos órgãos competentes.
5.5 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e da prova de títulos, com seus respectivos pesos ((nota final da prova de desempenho didático x 6 + prova de títulos x 4)/10).
5.5.1 Em caso de empate, o critério de desempate será a maior nota na prova de desempenho didático e, persistindo o empate, será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.
6 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus.
7 DO RESULTADO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Câmpus na Internet, através do endereço www.canoas.ifrs.edu.br.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela Direção de Ensino e pela Banca composta para este fim.
8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Canoas, 08 de abril de 2014.
Via assinada encontra-se na Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Mariano Nicolao
Diretor-Geral "Pro Tempore"
IFRS Câmpus Canoas
Portaria 531/2011-IFRS