O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado relativo ao Campus Nilópolis do IFRJ, destinado ao cadastramento para contratação de Professor Temporário, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.
1. Das áreas e suas especificações
ÁREA | DISCIPLINAS | CARÁTER DO CONCURSO | PERFIL |
PRODUÇÃO CULTURAL | Produção Cultural I, II, III e IV;Marketing cultural; Comunicação e marketing; Desenvolvimento Orientado de Projetos;Trabalho de Conclusão de Curso;Atividades Culturais e, Políticas Culturais. | 40h | Graduação na área de Humanas com pós-graduação Lato ou Stricto Sensu em áreas afins, com experiência mínima de 12 meses na área de produção cultural |
2. Dos requisitos para a validade de participação no processo seletivo
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2. Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. Das inscrições
3.1. Período:11/02/2014 até 19/02/2014, nos dias úteis;
3.2. Horário: 10h às 17h;
3.3. Local: IFRJ - Campus Nilópolis, Rua Lúcio Tavares, Nº 1045, Nova Cidade, Nilópolis, Rio de Janeiro, CEP 26530060 - no Gabinete da Direção-Geral sala 118.
4. Das condições para inscrição
4.1. Apresentação de documento oficial de identidade, com a cópia dos documentos comprobatórios citados na seção 2 deste Edital.
4.2. A taxa de inscrição do concurso é de R$ 30,00 (trinta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e apresentada no ato da inscrição com todos os dados preenchidos (Unidade Gestora - UG nº 158157, Gestão nº 26433, código de recolhimento nº 28883-7, referência nº158157, competência fevereiro/2014, vencimento - dia, mês e ano do respectivo recolhimento, CPF do candidato e o valor principal - taxa de inscrição no concurso) e comprovante de pagamento.
4.3. Uma fotografia 3x4 recente;
4.4. Curriculum Vitae acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios, em envelope próprio do candidato, a ser lacrado no ato da inscrição;
4.5. Cópia do diploma de graduação e pós-graduação correspondente à exigência da área.
5. Do processo seletivo
5.1. O processo seletivo será constituído da análise do Curriculum Vitae, com os respectivos documentos comprobatórios, e da entrevista técnica do candidato.
5.1.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada no dia 20/02/2014.
5.1.2. O resultado da análise de currículo será comunicado ao Gabinete da Direção-Geral do Campus Nilópolis, Rua Lúcio Tavares, Nº1045, Nova Cidade, Nilópolis, no dia 21/02/2014, a partir das 14h;
5.1.3.O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para entrevista técnica.
5.2. As entrevistas técnicas serão realizadas sob responsabilidade da Coordenação do Curso, nos dias 24 e 25/02/2014, no Campus Nilópolis, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo.
5.2.1 Os candidatos classificados para entrevista deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato da entrevista.
5.2.2. O Curriculum Vitae, acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução, aos candidatos não habilitados, até 30 (trinta) após o resultado final deste processo seletivo simplificado, exceto sábados, domingos e feriados, sendo incinerados a seguir.
6. Dos resultados e da contratação
6.1. Os resultados serão divulgados no local de inscrição, em 27/02/2014, a partir das 14 horas.
6.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 2.764,45 para o regime de trabalho de 40h, acrescida do valor de R$ 253,13, correspondente à titulação de Especialização; R$ 835,05, correspondente à titulação de Mestrado; ou R$ 1.934,76 correspondente à titulação de Doutorado, sendo vedada qualquer alteração posterior, nos termos da Orientação Normativa nº. 05/2009/SRH/MP.
6.3. O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição.
6.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
6.5. Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº7.596, de 10/04/1987, e Lei Nº 12.772, de 31/12/2012, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.
Anexo I
Componentes das Bancas
Disciplina | Banca |
Produção Cultural | João Guerreiro, Jorge Luis Pinto Rodrigues, Tiago José Lemos Monteiro |
FERNANDO CESAR PIMENTEL GUSMÃO