Câmara de Pirassununga - SP

Notícia:   Oportunidade para Motorista na Câmara de Pirassununga - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

Rua Joaquim Procópio de Araujo , 1662 - fone/fax (19)35612811
Estado de São Paulo
Site: www.camarapirassununga.sp.gov.br
e-mail : legislativo@camarapirassununga.sp.gov.br

A Câmara Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Organizadora de Concurso Público, nomeada pala Portaria nº. 372 de 21 de agosto de 2007, torna público na forma prevista no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal à abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para o provimento de (01) uma vaga do emprego abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso, providos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód.

Emprego

Vagas

Horas/Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Motorista

01

40 horas

1.277,89

Ensino Médio Completo e Habilitação Legal CNH- "D"

20,00

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 20 a 24 de maio de 2013, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min horas, no Posto de inscrição, situado nas dependências da Biblioteca Municipal Chico Mestre, situada a Rua Joaquim Procópio de Araújo nº. 1.645 - Centro, Pirassununga/SP.

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Efetuar o pagamento correspondente a taxa de inscrição, por meio de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Pirassununga.

Banco: (033) Santander
Agencia: 0026
Conta corrente: 45000164-4

b) Comparecer pessoalmente no Posto de Inscrição e apresentar o comprovante de pagamento, Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2. Será aplicado ao presente o disposto na Lei Municipal nº 2.993, de 29 de junho de 2000, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o candidato que seja doador voluntário de sangue e que, apresentar no ato da inscrição, cópia autenticada ou original da declaração do estabelecimento da efetiva doação de sangue com data não superior a noventa dias, o documento será retido no ato da inscrição.

3. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

4. Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

6. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

1. As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá argüir a emancipação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício do emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de admissão habilitação para o emprego a que concorre.

2. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas objetivas e praticas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

2. As provas objetivas e práticas realizar-se-ão em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento às provas excluirá o candidato automaticamente do Concurso Público.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

12. Serão aplicadas provas práticas de direção veicular de caráter eliminatório e classificatório.

12.1 Para realização do teste de direção veicular, os candidatos deverão apresentar a C.N.H. original na categoria exigida para o emprego. Os candidatos que apresentarem CNH com a categoria inferior ou vencida serão impedidos de realizar a prova de direção veicular e inabilitados no concurso.

12.2 As provas práticas serão efetuadas com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pela Câmara Municipal de Pirassununga, no ato da prova.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas e praticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na prova pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva ou 50% (cinqüenta por cento) na prova pratica será inabilitado.

3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

4. A média será apurada com a somatória das notas objetiva e pratica e dividido por 02 (dois).

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior idade;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos

c) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

VII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. CEP: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

VIII - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A reserva de vagas oferecidas às pessoas portadoras de necessidades especiais, não se aplica ao presente concurso devido ao número insuficiente de vagas.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á pela Câmara Municipal de Pirassununga, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Câmara, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

3 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o emprego para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação. Em caso de desistência o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Presidente da Câmara de Pirassununga, a homologação do Concurso Público.

2. O prazo de validade do Concurso Público será de dois (02) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso Público da Câmara Municipal de Pirassununga, após análise e parecer do INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no átrio da Câmara Municipal e no Posto de Inscrição, bem como, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.camarapirassununga.sp.gov.br e www.institutoindec.com.br.

Câmara Municipal de Pirassununga, em 17 de maio de 2013.

OTACÍLIO JOSÉ BARREIROS
Presidente da Câmara Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Motorista.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1ª e 2ª Graus - resolução - problemas, Noções de relação e Cargo, Função de 1ª Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTORIA: Historia Geral - Grandes Civilizações, Personagens Históricos, A Conquista da América, Mercantilismo e o Sistema Colonial. O Renascimento Cultural Europeu. Revoluções, Iluminismo, Revolução Industrial. Idade Média. A Revolução Francesa, A Primeira Guerra Mundial, A Década do Pós-Guerra, A Segunda Guerra Mundial. Historia do Brasil - Balaiada, Guerra de Canudos ,Bandeirantes, Brasil Colônia, Brasil República, Descobrimento do Brasil, Capitanias Hereditárias, Escravidão no Brasil, Abolição da Escravatura, Guerra do Paraguai, Índios do Brasil, Invasão Holandesa no Brasil, Guerra dos Emboabas, Guerra dos Farrapos, Guerra dos Farrapos, Independência do Brasil,Imigração no Brasil, Era Vargas.

GEOGRAFIA: Geografia Geral - Hidrografia, Mapas, África, América do Norte, América Central, América do Sul, Ásia, Geopolítica, Geografia Física, Produção e Consumo de Energia e Minerais Metálicos. GEOGRAFIA DO BRASIL - Industrialização Brasileira, Urbanização Brasileira, Agropecuária, Questões Ambientais. Clima do Brasil, Mapas do Brasil, Desmatamento no Brasil, Rio Amazonas, MERCOSUL, Dados geográficos, Relevo Brasileiro, Efeito Estufa, Aqüífero Guarani, Hidrografia,Vegetação.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia, e suas vinculações históricas.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO EMPREGO PERMANENTE

Emprego: Motorista

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Dirigir os veículos oficiais dentro do itinerário proposto pelo empregador, respeitando leis de transito; transportar pessoas; entregar materiais e documentos; manter em ordem os veículos (limpeza e manutenção) e demais serviços inerentes a função

TESTES A SEREM VERIFICADOS NA PROVA PRÁTICA

NOME DO CANDIDATO:

INSCR:

CARGO: MOTORISTA

CPF:

 

FALTAS

ESPECIFICAÇÃO DOS TESTES A SEREM VERIFICADOS NA PROVA PRÁTICA

RESULTADO NEGATIVO

 

DESCLASSIFICATÓRIAS; 100 pontos cada Não conseguir colocar o veículo em movimento

 

 

GRAVÍSSIMAS; 50 pontos cada Abalroar, colidir com outro veículo ou com outro objeto qualquer  

 

GRAVES; 10 pontos cada

Descontrolar no plano, no aclive ou no declive.

 

Usar a contra-mão na direção.

 

Não localizar instrumentos de comando do veículo.

 

Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar.

 

Jogar qualquer detrito na via pública pelas janelas ou portas do veículo.

 

Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência ou de indicação.

 

Estacionar em desacordo com a regulamentação.

 

Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via, ou mudança de direção.

 

Exceder a velocidade indicada para a via.

 

Perder o controle da direção do veículo em movimento.

 

Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.

 

Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova.

 

Fazer incorretamente - sinalização devida ou deixar de fazê-la.

 

Desengrenar os veículos nos aclives ou declives

 

Deixar de usar o cinto de segurança.

 

 

MÉDIAS; 5 pontos cada Executar o percurso da prova ou parte dele sem estar o freio de mão inteiramente livre 
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão. 
Fazer conversão com imperfeição 
Dirigir com uma só mão na direção, exceto para uso de comandos. 
Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias. 
Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens 
Utilizar incorretamente os freios. 

 

LEVES; 2,5 pontos cada Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido. 
Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor 
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores 
Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento 
Engrenar as marchas de maneira incorreta ou deixar de fazer no tempo certo. 
Interpretar com insegurança as indicações dos instrumentos do painel. 

 

TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS APLICADOS 
RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA