Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Oportunidade para Motorista na área da Saúde em Caçador - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2012 - SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Caçador-SC, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, motivada pela falta de servidores no quadro permanente a suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem na área de Motorista, até a realização de concurso público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado a que se refere o presente Edital são de competência da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 5.127, de 18 de janeiro de 2012.

1.2. Cabe ao Município de Caçador definir os locais em que há necessidade de profissionais para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, na área de Motorista.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, conforme necessidade do Município de Caçador e presente o interesse público, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pela Lei Complementar nº 163, de 24 de fevereiro de 2010.

4. DOS CARGOS

4.1. O cargo a ser preenchido através deste Edital, com as respectivas vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos, são os constantes do Anexo I deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo;

5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:

5.2.1. cópia do documento de identidade;

5.2.2. cópia do CPF;

5.2.3. cópia do título de eleitor;

5.2.4. cópia do comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

5.2.5. cópia do certificado de quitação militar, se do sexo masculino;

5.2.6. cópia da certidão de casamento, se for casado;

5.2.7. cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se possuir;

5.2.8. cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, para os cargos em que a habilitação mínima exigir;

5.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 23 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2012, das 13h30 às 18h30, no prédio da Prefeitura Municipal de Caçador, situado na Av. Santa Catarina, n° 195, Centro, MEDIANTE entrega do Formulário de Inscrição, constante do presente Edital (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados nos itens 5.1 e 5.2 do presente Edital.

5.4. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas bem como, pelos documentos anexados.

5.5. O candidato, na entrega do formulário de inscrição receberá um protocolo onde constará a lista de documentação entregue.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (art. 17, VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 8°, do Estatuto do Servidor Público Municipal e Decreto n° 3.594/06), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no processo seletivo.

6.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (meio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).

6.3. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.4. O candidato portador de necessidades especiais classificado no presente processo seletivo será submetido, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação e grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

6.5. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.

6.7. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste Edital.

7.2. O exame de seleção será feito através da análise do curriculum vitae, dos documentos e dos comprovantes de experiência profissional, apresentados pelo candidato no ato da inscrição.

7.2.1 Será realizada ainda, avaliação do perfil psicológico dos candidatos classificados, por profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, em data a ser divulgada através do Mural Público Municipal (Av. Santa Catarina, nº 195, Centro) e do Diário Oficial do Município (www.cacador.sc.gov.br), possuindo referida avaliação caráter eliminatório.

7.2.1.1. Na oportunidade da realização da avaliação descrita no item 7.2.1., o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, resultado de exame toxicológico (álcool etílico, cocaína, anfetamina e THC), possuindo a referida análise, caráter eliminatório.

7.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.

7.4. A pontuação será atribuída aos candidatos conforme descrito no Anexo II deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos.

8.2. Para o cargo de Motorista, será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 1,0 pontos.

8.3. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) comprovar maior experiência profissional na função exigida;

b) comprovar maior encargo de família, mediante cópia de Certidão de Nascimento dos filhos;

c) for o mais idoso.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo IV deste Edital;

b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura, situada à Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;

d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "b", do item 13.1;

11.2. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no diário oficial do Município, na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos para a contratação será publicada no diário oficial dos Municípios, na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal, localizado na Av. Santa Catarina, nº 195, Centro.

12.2. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 72 (setenta e duas) horas será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

12.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

13. REMUNERAÇÃO

13.1. O salário do contratado é mensal.

13.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social (art. 201, da CF).

13.3. O contrato é de natureza administrativa.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este Edital não gera o direito a admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

14.6. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

14.7. Este Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Sr. Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 18 de Janeiro de 2012.

Imar Rocha - PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO I

QUADROS DE CARGO, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E VENCIMENTO

Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Caçador

Secretaria Municipal de Saúde

CÓD.

CARGO

CH

HABILITAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO

001

Motorista.

44

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação tipo "C", "D" ou "E"

1

R$ 1.046,20

ANEXO II

QUADROS DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

Cargo: Motorista

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão do Ensino Médio

1,0

Certificado de conclusão do Ensino Superior

1,5

Carteira de habilitação tipo "C"

1,0

Carteira de habilitação tipo "D"

1,5

Carteira de habilitação tipo "E"

2,0

Certidão Negativa de Atos Infracionais de Trânsito

1,0

Curso de Primeiros Socorros (realizado e/ou atualização nos últimos 05 anos)

2,0

Certificado de participação em cursos na área do cargo pretendido - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos.

0,1

Comprovação de experiência profissional no Serviço Público, na função de motorista, (para cada semestre completo).

2,5

Comprovação de experiência profissional no Serviço Privado, na função de motorista, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).

2,0

Comprovação de experiência profissional no Serviço Público, como motorista de motocicleta, (para cada semestre completo).

2,5

Comprovação de experiência profissional no Serviço Privado, na função de motorista de motocicleta, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).

2,0

Comprovação de experiência profissional no Serviço Público, como motorista de transporte interestadual e/ou de passageiros, (para cada semestre completo).

3,0

Comprovação de experiência profissional no Serviço Privado, na função de motorista de transporte interestadual e/ou de passageiros, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).

2,5

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO N°: __________ (a ser preenchida pelo protocolo)

CARGO PRETENDIDO: ___________________________________________________________

CÓDIGO: __________

Nome completo: __________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

RG: ____________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

Complemento: ________________________ Bairro: _____________________________________

CEP: __________________________________________________________________________

Cidade: _________________________________ Estado: _________________________________

Telefones de contato: (___ ) _______________________ Cel.: (____) ________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Portador de Deficiência:

( ) Não ( ) Sim: Qual? ______________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, bem como estou de acordo com as normas do Processo Seletivo e Formação de Cadastro de Reserva, Edital n° 02/2012 - Secretaria Municipal de Saúde.

Caçador,______ , de ____________ de 2012.

______________________
Assinatura

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO - EDITAL Nº 02/2012

AO PRESIDENTE DE COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

DATA: ____/___/____

Nº DE INSCRIÇÃO: _________

CARGO: __________________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Caçador,_______ de ________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do Recorrente