Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Oportunidade para Motorista é disponibilizada pela Emdurb - SP

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2012

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de MOTORISTA, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de (01) uma vaga no cargo de MOTORISTA, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de exames de português, matemática; conhecimentos gerais e de legislação de trânsito e de prova prática de Direção Veicular.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: MOTORISTA

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver escala de revezamento para trabalho, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.352,04 (um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). O valor mencionado refere-se à data base de março de 2012; além do beneficio de vale compra mensal no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Descrição Sumária): Dirigir e conduzir veículos da empresa, a fim de atender os diversos setores, bem como comunicar defeitos apresentados para execução de reparos nos veículos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.1.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 10h00 do dia 04 de fevereiro às 16h00 do dia 08 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas nesta Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.5 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado nesta Edital.

3.1.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.1.7 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.8 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, conforme disposto no artigo 145, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) Possuir Carteira de Habilitação, categoria D, com autorização para exercer atividade remunerada, conforme artigo 147, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro;

k) O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

3.1.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.10 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.2 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, doação de sangue a partir do mês de Julho de 2012, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição, estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento de constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso, em seguida o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação de isenção da taxa de inscrição, após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 10h00 do dia 04 de fevereiro às 16h30min do dia 08 de fevereiro de 2013, a fim de protocolizar o documento original ou a cópia autenticada do comprovante de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.2., que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 006/2012 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo, e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.2.5 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.2.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES)

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, 10h00 do dia 04 de fevereiro às 16h30min do dia 08 de fevereiro de 2013, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo."

4.5 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.6 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

4.7 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

4.8 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.9 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 16 de fevereiro de 2013.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "MOTORISTA", constará de duas fases: 1ª FASE: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, sobre noções básicas de Português, Matemática, equivalentes ao Ensino Médio e de Conhecimentos Gerais e Legislação de Trânsito, conforme programa constante do anexo I deste edital. 2ª FASE: Prova Prática de Direção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo nº 006/12, composta por profissionais habilitados, e visa aferir a experiência, a adequação de atitudes e as habilidades dos candidatos na condução de veículos destinados à operação dos serviços da empresa.

5.1.1 Para realização da segunda fase do processo seletivo, somente serão convocados os candidatos aprovados na primeira fase com nota igual e superior a 50% de aproveitamento na prova objetiva.

5.1.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à Prova Objetiva e Prova Prática estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

5.2 DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e 07 (sete) questões de Matemática, equivalentes ao Ensino Médio, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, sendo estas referentes aos anos de 2012 e 2013 e 08 (oito) questões de Legislação de Trânsito.

5.2.2 A prova objetiva (questões de múltipla escolha) ocorrerá no dia 03 de março de 2013. O local e horário da aplicação da prova objetiva serão publicados, oportunamente, por meio de Edital no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.2.3 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

5.2.4 Os candidatos deverão comparecer no local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8h00 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.5 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição, sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.7 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

5.2.8 O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

5.2.9 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.10 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da "Folha de Respostas" por erro do candidato.

5.2.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário do seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

5.2.12 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.13 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 30 (trinta), sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos.

5.2.14 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou às instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.15 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início.

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

c) ausentar-se do recinto, exceto se, momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

g) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas.

h) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas.

i) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada.

5.2.16 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É expressamente proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, calculadoras, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.2.17 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 006/2012 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.2.15, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.2.18 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.19 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

5.2.20 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.2.21 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.2.22 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto (maior de 18 anos) responsável, indicado(a) pela candidata.

5.2.23 O resultado da prova objetiva será divulgado oportunamente através de publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 DA PROVA PRÁTICA

5.4 DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (SEGUNDA FASE)

5.4.1 A Prova Prática de Direção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo nº 006/12, composta por profissionais habilitados, e tem por objetivo aferir habilidades dos candidatos na condução dos veículos destinados à operação dos serviços da empresa, conforme as exigências do perfil do cargo de "MOTORISTA", observando as regras e normas de trânsito constantes do Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções.

5.4.2 Para a 2º Fase do Processo Seletivo somente serão convocados os candidatos classificados na Prova Objetiva.

5.4.3 As convocações ocorrerão, por ordem alfabética, e serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.4.4 Por ocasião desta avaliação, o candidato deverá comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecido, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando os originais do documento de identidade e da Carteira Nacional de Transporte - CNH, categoria "D", dentro do prazo de validade, e na categoria exigida nos requisitos previstos neste edital.

5.4.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.4.6 Não será permitida a realização da prova sem a apresentação dos documentos exigidos, ressaltando que a não apresentação da CNH, na categoria "D" no ato da realização da prova prática, também será motivo de impedimento da realização da referida prova.

5.4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento do candidato para realização da prova caracterizará como desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5.4.8 Para a prova prática de direção veicular serão utilizados veículos automotores do tipo Kombi, com capacidade para nove passageiros e Caminhão, tipo 4x2 (toco), dotado de equipamento coletor de lixo.

5.4.9 O local, data e horário da prova serão divulgados, oportunamente, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.4.10 Para a eliminação do candidato serão consideradas as seguintes condições:

5.4.11 Não atendimento às condições previstas no Edital de Convocação.

5.4.12 Falta de conhecimento e habilidade na condução dos veículos destinados ao exame prático, descritos no item 5.4.8 deste edital.

5.4.13 A prova prática será realizada independentemente das condições climáticas no dia.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pela somatória da nota da Prova Objetiva e da Prova Prática.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) Maior nota na prova prática.

c) Maior nota na prova objetiva.

d) Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.4 O gabarito da 1ª fase será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB www.emdurb.com.br na data de 05 de março de 2013.

6.5 O resultado final do processo seletivo será, oportunamente, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da prova objetiva, ao resultado da prova prática e ao resultado final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após as publicações realizadas, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA do PROCESSO SELETIVO Nº 006/12 - EMDURB e protocolizado no Setor de Atendimento da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, Piso Térreo - Terminal Rodoviário, horário das 08h30min às 16h30min.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso em que houver prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.8 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 3.1.8 deste edital, incluindo, os seguintes:

- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;
- Quitação com o Serviço Militar;
- C.P.F., R.G.;
- Prova de Escolaridade;
- CNH, categoria D, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Uma foto 3X4 recente;
- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;
- Atestados de antecedentes criminais;
- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e
- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB.

8.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.4 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

9.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova escrita objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.6 A habilitação em quaisquer das fases do Processo Seletivo nº 006/12, não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.7 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT , por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.10 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 19 de janeiro de 2013.

Amauri Carlos Guadanhin
Roma Resp. pelo Presidente da EMDURB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia.

Obs: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA ÚLTIMA REFORMA DA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA:

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica , noções de estatística, juros simples e compostos.

3. PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

4. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura geral. História do Brasil, História Internacional, Geografia do Brasil, Geografia Internacional, Fatos relevantes ao cotidiano no contexto mundial. Fatos políticos, econômicos e sociais relevantes aos contextos municipal, nacional e mundial, ocorridos nos anos de 2012 e 2013.

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgas no Diário Oficial do Município.

Bauru, 19 de janeiro de 2013.

Amauri Carlos Guadanhin Roma
Resp. pelo Presidente da EMDURB