Prefeitura de Camalaú - PB

Notícia:   Oportunidade para Médico PSF na Prefeitura de Camalaú - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMALAÚ

ESTADO DO PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2009

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Inscrições:

Período:

Entrega do Cartão Confirmação de Inscrição (CCI)

 

De 18 a 29 de outubro de 2011

A partir de: 31/10/2011

Provas:

Realização:

Divulgação dos gabaritos:

Divulgação do Resultado:

 

06/11/2011

07/11/2011

11/11/2011

 

MAIORES INFORMAÇÕES

Consultec S/C - Ltda

Divisão de Concursos

Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475,
Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3° andar,
salas 305/309, Bairro dos Estados,
João Pessoa/PB - CEP 58039-000.

Tel.: (83).3513.9214

Internet: www.consultec.com.br.

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAMALAÚ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMALAÚ, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, designada portaria específica e, por meio da Empresa CONSULTEC LTDA, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Capítulo II deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgãnica do Município e Leis Municipais n°s 267/2003; 321, de 25 de maio de 2006, 337/2007 e demais legislação municipal aplicável à espécie.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Consultec - Consultoria Técnica e Planejamento Ltda e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público do Município.

2. Os candidatos nomeados em decorrência da aprovação no Concurso integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Município de Camalaú e estarão subordinados ao Regime Estatutário.

3. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos relacionados ao presente concurso público serão objeto de notificação aos candidatos e interessados, mediante publicação no DOE e afixação de editais na sede da Prefeitura.

II. DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATIVIDADES

1. Os cargos, a carga horária semanal, o vencimento, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos mínimos* exigidos são os especificados abaixo:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO*

AÇÃO ESSENCIAL

REFULAR

DEFICIENTE

Médico-PSF

01

00

40h

8.000,00

Curso Superior Completo.

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.

Registro no Conselho Regional de Medicina

* A remuneração acima é a que consta na Lei Municipal n° 321/2006 e será acrescida de outras gratificações.

*os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse. Súmula 266-STJ.

2. As atribuições de cada cargo são as descritas a seguir:

CARGO - Médico do PSF ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF), assistência domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 18 a 29 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.consulttec.com.br. ou www.contemaxconsultoria.com.br

2. A inscrição constará de preenchimento de ficha e o recolhimento de taxa de ressarcimento de despesas com material e serviço, nos valores abaixo especificados:

CARGOVALOR
Médico50,00

2.1. Em hipótese alguma, haverá devolução de taxa de inscrição.

3. O candidato deverá, no período de inscrição:

3.1. preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame e provimento no cargo pretendido;

3.2. preencher corretamente e sem rasuras a ficha de inscrição, assiná-la e entregá-la, em seguida;

3.3. Será admitida a inscrição, nos termos da legislação municipal em vigor, de pessoa portadora de deficiência, ficando o deferimento da mesma condicionado a comprovação, através de exame médico, da deficiência.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição.

3.5. O candidato considerado pela Comissão Especial como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.

3.6. O candidato ou seu procurador são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição.

3.7. A inscrição e os atos dela decorrentes serão anulados quando for constatado que o candidato ou procurador tenha prestado informações falsas ou inexatas.

3.8. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

3.9. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições constantes deste Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo para os portadores de deficiência.

2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso exista.

4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.

6. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/atividade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

7. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

8. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

9. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados do mesmo cargo, observada a ordem de classificação.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O comprovante de confirmação de inscrição será entregue no mesmo local onde se efetivou a inscrição.

2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 3513.9214, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br

2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

VII. DA AVALIAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo III).

1.2. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo II deste Manual.

1.3. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total geral de questões.

1.4. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

1.5. Não serão computadas as questões em branco, as rasuradas ou emendas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

1. A Prova Objetiva será realizada no dia 06 de novembro de 2011 em horário e local indicados no comprovante de confirmação de inscrição.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e do original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame.

3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4. Não será permitido ao candidato, no local de realização das provas, portar ou utilizar telefone celular, bem como aparelhos eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta.

5. Após autorizado o início das provas, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador local.

6. Somente após decorrida uma hora do início das Provas, o candidato poderá entregar seu cartão-resposta e o caderno da Prova e retirar-se do recinto.

7. Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato levar seu Caderno de Questões das Provas, permitindo-se, todavia, a anotação dos gabaritos.

8. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões-resposta e cadernos das Provas, em envelopes próprios, e a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas.

9. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

10. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto nos subitens anteriores, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador local.

11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos, exceto em casos
excepcionais, com solicitação prévia.

12. Em hipótese alguma será concedida segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência, ficando o candidato, nesta circunstâncias, eliminado
automaticamente do Concurso.

IX. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do Concurso o candidato que:

1.1. faltar ou chegar atrasado às Provas;

1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.3. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou descortesia com qualquer dos examinadores, coordenadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público;

1.4. utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou por gestos, com outro candidato;

1.5. não devolver o cartão-resposta e o caderno das Provas;

1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.7.não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.8. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

1.9. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

2. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (à aplicação das provas; formulação das questões das provas e publicação dos gabaritos preliminares e publicação do resultado das provas), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo previsto no item 2.

5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão protocolizar o recurso em 2 (duas) vias.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separado, identificada conforme modelo constante deste Manual.

8. A Comissão Especial de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva.

2. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência para desempate, os seguintes:

a) maior idade(1);

b) maior nota em Língua Portuguesa;

c) maior nota em conhecimentos específicos;

d) maior tempo de serviço público;

e) se ainda perdurar o empate, decidir-se-á por sorteio.

(1) Critério estabelecido com fundamento legal no Art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/03.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas Objetivas, o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo.

XIII. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

XIV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

1. São condições essenciais para a posse:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal n° 70.436, de 18/04/1972, e § 1° do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma estabelecida no Capítulo X deste Edital.

2. A validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

3. Durante a validade do certame, o candidato deverá informar qualquer alteração dos dados constantes do requerimento de inscrição, principalmente no que se refere à mudança de endereço residencial.

4. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONSULTEC LTDA, no que a cada um couber. Camalaú, 13 de outubro de 2011.

Aristeu Chaves Sousa
Prefeito

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia atualizada, que pode ser encontrada em bibliotecas especializadas, em livrarias do ramo, ou localizada por meio de busca na internet.

MÉDICO-PSF

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

II. SAÚDE COLETIVA

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei n° 8.080/90, de 19/07/ 1990 - Lei Orgãnica da Saúde. Lei n° 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS n° 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria n° 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

CargoTipo de ProvaDisciplinaQtde de QuestõesPontos por QestãoTotal de PontosMínimo de Pontos por Disciplina AprovaçãoMínimo de Pontos por Conjunto Disciplinas para Aprovação
MédicoObjetivaLíngua Portuguesa152301550
Conhecimentos Específicos2525025