Prefeitura de Maximiliano de Almeida - RS

Notícia:   Oportunidade para diversos cargos na Prefeitura de Maximiliano de Almeida - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2011, DE CONCURSO PÚBLICO, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

SANDRO SILVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício de Maximiliano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pelas demais disposições legais vigentes, com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 29/09/2011 a 21/10/2011, as inscrições exclusivamente presenciais, ao Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para cargos efetivos e emprego público do Quadro de Pessoal do Município de Maximiliano de Almeida/RS, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS, e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais.

29/09/2011 a 21/10/2011

1.2

Prazo final pra entrega do laudo médico dos candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

21/10/2011

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

21/10/2011

1.4

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos candidatos.

26/10/2011

1.4.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

27 e 28/10/2011

1.4.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escritas e prática.

31/10/2011

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita e prática.

13/11/2011

1.5.1

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

14/11/2011 até 23h59m

1.5.2

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

16 e 17/11/2011

1.5.3

Divulgação do Gabarito Oficial

24/11/2011

1.5.4

Classificação preliminar

28/11/2011

1.6

Recursos contra a classificação preliminar

29 e 30/11/2011

1.6.1

Resultado da Classificação final

Após julgados todos os recursos

1.7. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora em conjunto com Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

2.1.2. O Concurso público destina-se ao provimento das vagas do quadro efetivo, atualmente existentes e formação de cadastro de reserva, sendo os cargos efetivos contratados pelo regime estatutário e os empregos públicos contratados pelo regime celetista, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

N.° do Cargo

Cargo

Espécie

Carga Horária Semanal

Escolaridade/ Habilitação

Tipo de Prova

Remuneração R$

N.º Vagas

01

Ajudante de Manutenção e Reparos

Cargo

40 h

Ensino fundamental incompleto

Escrita Objetiva e Prática

R$ 592,12

CR*

02

Operador de Máquinas Especializado

Cargo

40 h

Ensino fundamental incompleto e Habilitação específica para operar equipamentos do gênero.

Escrita Objetiva e prática

R$ 1.090,34

CR

03

Agente Comunitário de Saúde

Emprego Público

40 h

Ensino fundamental completo, residir na área de atuação.

Escrita Objetiva e prática

R$ 700,00

02

04

Técnico Administrativo - Auxiliar

Cargo

40 h

Ensino Médio completo

Escrita Objetiva E prática

R$ 696,77

CR

05

Visitador Domiciliar do PIM*

Emprego Público

40 h

Ensino Médio completo

Escrita Objetiva e prática

R$ 545,00

03

06

Tesoureiro

Cargo

40 h

Nível Superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas e Sociais

Escrita Objetiva e prática

R$ 1.593,32

01

07

Contador

Cargo

40 H

Superior Completo em Ciências contábeis e registro no órgão de classe

Escrita Objetiva e prática

R$ 2.078,22

01

*CR - Cadastro de Reserva

2.1.3. Ao se inscrever para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá optar por uma dentre as áreas - micro-área - de atuação indicadas a seguir:

Nº Micro área

Nº Famílias

ABRANGÊNCIA

Nº Vagas

MICRO ÁREA 12 URBANA

Aproximadamente 679 pessoas, 213 famílias.

Faz divisa com as micro-áreas 11 e 10. Rua Cabral à direita inicio nº 373 e Termino nº 87 e esquerda nº 157 e termino nº 345. Rua XV de Março Inicia a esquerda nº 373 e termina nº345.

Rua Vitório Setti à esquerda inicia com o nº 175 e termina nº 47, direita inicia com o nº 34.

Rua Pinheiro Machado à direita inicio nº 5 e Termino nº 345. Esquerda inicia com nº36 e termina com o nº 50.

Rua Tiradentes á esquerda inicia nº158 e termina com o nº47. A direita inicia com o nº 127 e termina com nº01.

Avenida XV de Novembro a esquerda inicia com nº 47 e termina com o nº117, a direita com o nº 105.

Rua Jose Gaspareto a esquerda inicia com o nº 103 e termina com nº41, a direita inicia com nº 54 e termina com nº36.

Rua Reinaldo Barancelli a direita inicia com nº 490 e termina com nº119 a esquerda inicia com nº 450 e termina nº 28.

Rua Pinhal a direita inicia nº49 e termina nº90.

Rua Anchieta a direita inicia nº 107 e termina nº185, a esquerda inicia nº 2 e termina nº 347.

Rua Dorival Ribeiro a direita inicia nº1 e termina nº86.

Rua Maximo Barancelli a esquerda inicia nº 30 e termina nº96. A direita inicia com o nº 65 e termina nº 08.

01

MICRO ÁREA 13 URBANAAproximadamente 355 pessoas e 98 famíliasRua Itararé lado direito inicio nº 33 e termino nº 143 lado esquerdo inicio s/n e termino nº141.

Vila Aparecida Lado direito nº17 e termino nº 302 lado esquerdo inicio nº12 e termino S/N.

Rua do Campo (via Rica) lado esquerdo inicio s/n e termino nº 03.

01

2.1.4. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, quando da posse, deverão comprovar residência no território da área para a qual se inscreveram sob pena de perda do direito à contratação (art. 198, § 5º da Constituição Federal e art. 6º, I c/c art. 10, Parágrafo único da Lei Federal nº 11.350/2006).

2.1.5. Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, para inscrição na área em que residem, devem ficar atentos ao quadro de áreas e micro-áreas divulgadas neste edital.

2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.3. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e de acordo com a Lei Municipal Nº 452/2010, de 10 de Maio de 2010.

3.1.1. Quando, na aplicação do percentual estabelecido no item 3.1, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior.

3.1.2. Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou classe isolada, seu número for inferior a 10 (dez) ou na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal 452/2010.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Necessidades Especiais", no formulário e protocolar ou enviar requerimento, juntamente com laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como da provável causa da deficiência.

3.3. Os requerimentos devem ser protocolados para a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público até o dia o último dia das inscrições, no seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS
A/C Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público
Av. Jose Bonifácio, 340- CEP 99.890-000 - Maximiliano de Almeida - RS.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Maximiliano de Almeida/RS, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.7.1. Após a avaliação de que trata o item 3.7, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O portador de necessidades especiais não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.10. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.10.1. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido a deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias, acidentes, doenças infectocontagiosas, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo o estabelecido neste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples com firma reconhecida ou pessoalmente, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida, das 8h30minutos às 11h30min e das 13h30 às 16h30minutos, sito Av. Jose Bonifácio, 340, - Centro - Maximiliano de Almeida-RS.

4.2. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa

Cargos de Nível Fundamental incompleto e completo

R$ 30,00

Cargos de Nível Médio Completo

R$ 50,00

Cargos de Nível Superior

R$ 80,00

4.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feita diretamente na Tesouraria Municipal, mediante guia especifica para o Concurso.

4.3. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá se dirigir a Prefeitura Municipal, junto ao local indicado para a realização das inscrições, sito Rua José Bonifácio, nº 340 e solicitar que seja emitida a guia do pagamento da inscrição.

b) Para a retirada da guia de pagamento de inscrição o candidato deve apresentar o CPF e endereço completo.

c). É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, devido a mudanças do horário, ligando para o número (54) 3397-1166 ou 3397 1133.

c) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.4., e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número de inscrição.

d) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

e) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes deste edital.

4.4 Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitada ou em letra de forma (Anexo VII deste Edital);

b) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição;

c) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde declarar residência na área.

4.5. Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

b) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para finalizar a inscrição.

c) Ter 18 anos completos até a data da inscrição.

4.6. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.7. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.8. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.9. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente os dados corretos e preenchidos sobre os documentos solicitados neste Edital.

4.10. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.11. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até o último dia do período de inscrições.

4.12. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, doenças infectocontagiosas, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.13. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.15. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.15.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da inscrição apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.iobv.com.br, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.15.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público , no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS
A/C Comissão Executora do Concurso Público
Av. José Bonifácio, 340, CEP 99890-000, Maximiliano de Almeida - RS.

4.15.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.15.4. A homologação das inscrições será divulgada, por meio de Edital publicado no mural oficial da Prefeitura Municipal e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA e PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório/classificatório, sendo as provas escritas com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos e as provas práticas serão compatíveis com as atribuições de cada cargo.

5.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e distribuídas conforme os quadros de provas a seguir:

a) Ensino Fundamental Incompleto e Completo: para os cargos 01-Ajudante de Manutenção e Reparos, 02-Operador de Máquinas Especializado e 03 - Agente Comunitário de Saúde a prova conterá 25 questões com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo.

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, atualidades, conforme. conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos e Legislação Municipal

10

0,40

4,00

Total

25

-

10,00

b) Ensino Médio Completo e Superior completo: Para os cargos 04-Técnico Administrativo - Auxiliar, 05- Visitador Domiciliar do PIM, 06 - Tesoureiro e 07-Contador, a prova conterá 40 questões com 5 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, atualidades, conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos e Legislação Municipal

20

0,25

5,00

Total

40

-

10,00

5.3. - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.3.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e será realizada dia 13/11/2011 (treze de novembro de dois mil e onze), conforme horário a seguir:

Escolaridade

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Tempo mínimo de permanência em sala de provas

Liberação do Caderno de Provas

Ensino Fundamental completo e Incompleto

8h15min.

8h30min.

10h30min.

Até 9h15min.

10 horas

Ensino Médio e Superior Completo

8h15min.

8h30min.

11h30min.

Até 9h15min.

11 horas

5.3.1.1. O local de realização das provas será divulgado quando da homologação das Inscrições.

5.3.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.3.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, ir ao banheiro e tomar água, para que o Concurso inicie exatamente às 8h e 30min.

5.3.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.3.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.3.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.3.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.3.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.3.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.3.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.3.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.3.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.3.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.3.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.3.3.

5.3.16. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.3.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.3.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.3.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.3.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.3.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.3.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.3.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.3.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.3.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.3.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.3.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.3.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.3.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.3.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.3.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, assinando em seguida a Ata de Presença. Podendo levar seu caderno de questões se permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

5.3.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.3.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões e no próprio cartão-resposta.

5.3.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.3.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.3.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

5.3.38. O Gabarito das provas objetivas será divulgado no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

5.3.39. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.3.40. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.3.41. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.3.42. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

5.3.43. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.3.44. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.3.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 11 horas.

5.4. DA PROVA PRÁTICA

5.4.1. Para todos os cargos haverá prova prática.

5.4.2. A prova prática terá peso 2 (dois) e será realizada no dia 13/11/2011, em local específico a ser divulgado quando da homologação das inscrições.

5.4.3. A realização da prova prática consistirá em execução de atividades específicas do cargo ao qual o candidato concorre e será avaliada por Banca Examinadora com conhecimento e qualificação na área objeto da avaliação.

5.4.4. Todos os candidatos com inscrição homologada estarão aptos a realizarem a prova prática.

5.4.5. Os candidatos habilitados a prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será eliminado do certame.

5.4.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas munidos, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade e do Comprovante de Inscrição, sob pena de não poder realizar a prova.

5.4.7. Da Prova Prática para os cargos de Ajudante de Manutenção e Reparos e Operador de Máquinas Especializado.

5.4.7.1. A prova prática para os cargos de Ajudante de Manutenção e Reparos e Operador de Máquinas Especializado, será realizada na sequencia da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando a prova, cujo local será anunciado no período da manhã.

5.4.7.2. Os candidatos que não se apresentarem até as 11 horas no local determinado para realização das provas práticas serão considerados desistentes e serão eliminados do certame.

5.4.7.3. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

5.4.7.4. Para realizar a prova prática, os candidatos a Operador de Máquinas Especializado deverão estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação, sendo Categoria mínima "C", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

5.4.7.5. Os candidatos ao Cargo de Operador de Máquina Especializado, realizarão a prova em uma motoniveladora e uma retroescavadeira, que estarão à disposição dos candidatos para esta finalidade.

5.4.7.6. Caso haja mais de um veículo de cada tipo disponibilizado, o(s) veículo (s) em que o candidato prestará a prova será definido mediante sorteio, no dia da prova.

5.4.7.7. Para o Cargo de Operador de Máquinas Especializado, a prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

5.4.7.8. O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.4.7.9. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento definido por sorteio. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

5.4.7.10. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

5.4.7.11. Fatores a serem avaliados:

a) Verificação do equipamento;

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.4.7.12. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Faltas Graves

1,00

Faltas Médias

0,50

Faltas Leves

0,25

5.4.8. Da prova prática para os demais cargos.

5.4.8.1. Os candidatos aos cargos de 04-Técnico Administrativo - Auxiliar, 05-Visitador Domiciliar do PIM, 06 - Tesoureiro e 07-Contador, a prova prática terá início às 13h30 min. (treze horas e trinta minutos), do dia 13/11/2011, em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições.

5.4.8.1. Para realização das provas os candidatos deverão apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade.

5.4.8.2. O candidato deverá se apresentar até as 13h15 minutos, no local de realização das provas, quando os portões serão fechados e não será mais permitida a entrada no local das provas.

5.4.8.3. O candidato para realizar a prova prática deverá seguir o que estabelece os subitens 5.3.4 a 5.3.33, deste edital.

5.4.8.4. Para realizar a prova prática o candidato deve trazer caneta esferográfica, azul ou preta, lápis, borracha e uma régua TRANSPARENTE, de 30 centímetros.

5.4.8.5. A prova prática para estes cargos visa avaliar o candidato quanto ao domínio prático dos conhecimentos profissionais específicos constantes do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.

5.4.8.6. Na prova prática o candidato deverá produzir, com base em uma ou mais situações-problemas formuladas pela banca examinadora, um documento/texto que apresente a solução ao(s) problema(s) apresentado(s).

5.4.8.7. Serão avaliados o conhecimento do conteúdo e a apresentação, a legibilidade, a estrutura do documento, o desenvolvimento, bem como o domínio da técnica exigida para cada cargo.

5.4.8.8. A avaliação do conteúdo consistirá no cotejo entre a solução apresentada pelo candidato e a solução considerada ideal para o problema.

5.4.8.9. Será atribuída nota de ZERO a DEZ ao documento apresentado pelo candidato, caso haja mais de uma situação-problema e elaboração de mais de um documento, a nota final será a soma das notas, dividido-se pelo total de documentos.

5.4.8.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

5.4.8.11. O caderno de texto definitivo da prova prática profissional não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova prática profissional. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prática profissional. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

5.4.8.12. Será atribuída nota ZERO ao documento apresentado, nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) For assinada fora do local apropriado.

c) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

5.4.8.13. A prova prática terá duração de 2 (duas) horas, com início as 13h30 e término as 15h30 minutos.

5.4.8.14. Haverá a desidentificação dos formulários da prova prática, apresentados pelos candidatos.

5.4.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos atinentes ao concurso, inclusive quanto aos critérios de avaliação e a data e horário de realização das provas práticas.

5.4.10. Os casos omissos em relação à prova prática serão deliberados conjuntamente pela Banca Examinadora, Comissão Especial do Concurso e os representantes do Instituto o Barriga Verde.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos candidatos será obtida pela seguinte fórmula:

NF={NE+(NPPx2)}÷3, onde NF = Nota Final; NE= Nota da Prova Escrita; NPP= Nota da Prova Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos.

b) Maior número de pontos na prova prática.

c) Maior idade.

d) O que possuir maior número de dependentes.

e) Sorteio.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

7.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, desde que:

a) Recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Empresa Executora será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão Municipal que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura de Maximiliano de Almeida;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Rio Grande do Sul;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido.

8.13. Comprovante de residência para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e curso de capacitação na área.

8.14. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo ou emprego público.

8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão os cargos efetivos nomeados e admitidos sob o regime estatutário e os empregos públicos admitidos sob o regime celetista, conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida e publicado, nos sites www.iobv.com.br e no mural oficial municipal e os extratos na imprensa local.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

10.4. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

10.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura de Maximiliano de Almeida, para efeito de chamada para posse, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação,.

10.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.8. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

10.9. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.11. Os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida/RS.

10.11.1. Os cadernos de provas que não forem levados pelos candidatos, serão mantidos por um período de 03 (três) meses, quando serão incinerados.

10.12. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte do encerramento das provas, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

10.13. Os membros das Comissões Executora e de Coordenação e Fiscalização nomeadas para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

10.14. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Prefeitura de Maximiliano de Almeida/RS e no site www.iobv.com.br

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.16. Os candidatos ou pretensos candidatos ao Concurso poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades, eventualmente ocorridas no Concurso, em todas as suas fases.

10.17. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos

Anexo II: Conteúdo Programático

Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas

Anexo IV - Formulário de Recursos

Anexo V- Modelo de Procuração

Anexo VI - Ficha de Inscrição

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA

27 de setembro de 2011

SANDRO SILVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ANEXO I

1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01 - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPARO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais e apropriadas;

2) capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras;

3) limpar ralos e bueiros;

4) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos lugares indicados;

5) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas;

6) varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

7) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos ou carrinhos de tração manual;

8) limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

9) dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

10) auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

11) preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

12) auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras de interesse público;

13) preparar canteiro e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas em jardins, praças, parques e demais logradouros ou locais públicos;

14) realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros;

15) podar ou orientar a poda de árvores e arbustos;

16) pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;

17) proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, além de fazer as podas necessárias;

18) preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terra em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos e/ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;

19) plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando-as para germinação;

20) auxiliar em experiências que visem à germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;

21) executar as diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos experimentais;

22) demarcar, sob supervisão, pomares e outros cultivos visando o espaçamento adequando a cada tipo de cultura;

23) aplicar defensivos agrícolas, mediante orientação superior;

24) distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto a espécie, qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;

25) operar motosserra para podar árvores, sob orientação e de acordo com instruções recebidas;

26) operar equipamentos destinados à irrigação do solo, de acordo com instruções recebidas;

27) zelar pelos materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos;

28) auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

29) auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;

30) participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

31) auxiliar nos trabalhos necessários ao assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica;

32) auxiliar no assentamento de meio-fio, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas;

33) abrir, repor e consertar calçamentos;

34) executar conserto simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;

35) auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;

36) auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;

37) ajudar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;

38) auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-dágua, chuveiros e outros;

39) auxiliar no preparo de tintas e executar tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas de interesse da Municipalidade;

40) realizar trabalhos de solda simples;

41) auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas a peças e ligas metálicas;

42) substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamento elétricos;

43) auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

44) limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

45) zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;

46) observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precaução para não causar danos a terceiros;

47) manter limpo e arrumado o local de trabalho;

48) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

49) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

50) executar outras atribuições afins.

CARGO 02 - OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) operar, dentre outros, máquinas e equipamentos do Município;

2) conduzir e manobrar tais máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-las conforme as necessidades do serviço;

3) zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

4) pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, como forma de evitar possíveis acidentes;

5) efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

6) acompanhar e/ou realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

7) anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

8) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

9) recolher a máquina após o serviço, deixando-a corretamente estacionada, verificando, inclusive, se os seus acessórios estão em perfeitas condições de uso;

10) comunicar à chefia imediata em caso de acidente com o equipamento;

11) manter a máquina limpa, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive levando-a à manutenção sempre que necessário;

12) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da máquina;

13) responsabilizar-se pelos acessórios da máquina;

14) recolher a máquina após o serviço, deixando-a corretamente estacionada;

15) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

16) executar outras atribuições afins.

CARGO 03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CARGO 04 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO - AUXILIAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: executar tarefas do setor administrativo.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) recepcionar o público em geral e autoridades;

2) controlar o acesso do público aos gabinetes e demais repartições públicas;

3) acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes;

4) realizar a triagem e o encaminhamento das partes, de acordo com os assuntos apresentados;

5) fazer registro relativos ao atendimento de pessoas;

6) prestar informações sobre o funcionamento das repartições públicas;

7) secretariar reuniões quando solicitado;

8) digitar e arquivar ofícios, projetos-lei, minutas, etc;

9) transmitir recados, convites, etc;

10) providenciar a preparação do material necessário para reuniões;

11) estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição;

12) atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

13) receber e enviar correspondências postais e eletrônicas (e-mail), assim como, proceder os respectivos registros;

14) efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

14) anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas (registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente);

15) manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como, consultar lista telefônica;

16) anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários;

17) comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos;

18) zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

19) organizar fichário para o controle do estoque de mercadorias;

20) elaborar demonstrativos das entradas e saídas de bens móveis (incluindo, dentre outros, peças e acessórios para máquinas e veículos, materiais de construção, de limpeza, ferramentaria, etc..);

21) manter controle sobre a movimentação de bens de patrimônio;

22) efetuar o inventário e tombamento dos bens municipais;

23) manter devidamente legalizados os documentos dos imóveis do Município;

24) providenciar o pagamento de taxas e a realização dos licenciamentos que se fizerem necessários;

25) manter controle das despesas efetivadas com as viaturas municipais;

26) digitar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia ou digitação;

27) operar microcomputador e dominar o uso da internet;

28) arquivar documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

29) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis;

30) executar e/ou fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

31) autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

32) executar serviços externos em repartições públicas e privadas;

33) entregar e receber a correspondência dos CORREIOS;

34) auxiliar na busca de documentos para redação de certidões e outros comprovantes, assim como expedi-las;

35) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

36) fazer cotações de preços, anotando os valores em planilhas próprias;

37) preencher requisições de compras, encaminhando-as à chefia imediata;

38) dar pareceres;

39) participar, elaborar ou desenvolver estudos de interesse da Administração municipal;

40) observar prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências;

41) redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos oficiais;

42) realizar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

43) colaborar com o técnico da área em que estiver lotado;

44) selecionar os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração;

45) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

46) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

47) executar outras atribuições afins.

CARGO 05 - VISITADOR DOMICILIAR DO PIM

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Orientar as famílias para que possam estimular adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de suas crianças; Utilizar instrumentos de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias orientar as famílias com vistas ä estimulação do desenvolvimento das crianças; acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas ás crianças e o conseguinte resultado obtido; planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, em constância com a metodologia específica de que trata o programa; enfatizar uma visão sistêmica; dar atenção ás gestantes através de orientação sistemática, bem como ás consultas para prepará-las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral; atuar em caráter preventivo com atenção individual para crianças de zero a três anos e suas famílias; estimular o vínculo mão/bebê desde a gestação, preparando as gestantes para o momento do parto; e, executar outras atribuições afins previstas para o Programa Primeira Infância Melhor.

CARGO 06 - TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: desempenhar atividades ligadas ao controle e registro das receitas e despesas do Município.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) receber e registrar o ingresso de valores;

2) pagar as despesas públicas;

3) efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos;

4) receber, conferir e rubricar importâncias junto a instituições bancárias;

5) informar e dar pareceres sobre questões relacionadas a sua atividade;

6) encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;

7) preencher, conferir, assinar e/ou endossar cheques ou outros documentos relativos à movimentação de valores;

8) efetuar pagamento do pessoal;

9) fornecer o suprimento para pagamentos externos;

10) confeccionar mapas, boletins de caixa e outras atividades afins;

11) conhecer os princípios norteadores do Sistema Tributário Nacional, assim como, toda a legislação municipal correlata;

12) orientar a criação e manutenção do Cadastro Municipal de Contribuintes;

13) emitir, quando necessário, as guias de ingresso de receitas;

14) orientar e fiscalizar o registro do ingresso das receitas municipais (tributárias ou não);

15) apresentar relatórios sobre a evolução da receita;

16) coordenar e/ou executar os trabalhos ligados à instauração e desenvolvimento regular dos processos administrativos ligados à área financeira;

17) coordenar e/ou proceder a inscrição de débitos em dívida ativa;

18) expedir certidões (positiva, negativa ou positiva com efeito de negativa) ou informações sobre a situação fiscal dos contribuintes;

19) auxiliar na busca de documentos para redação de certidões e outros comprovantes, assim como expedi-las;

20) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

21) dar pareceres;

22) participar, elaborar ou desenvolver estudos de interesse da Administração municipal;

23) observar prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências;

24) realizar a preparação de tabelas, quadros, mapas, prestações de contas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

25) colaborar com o técnico da área em que estiver lotado;

26) selecionar os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração;

27) integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

28) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

29) executar outras atribuições afins.

CARGO 07 - CONTADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA COMPETÊNCIA: coordenar, orientar e supervisionar a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

1) organizar os serviços de contabilidade traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

2) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Administração Municipal;

3) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinado empenho de despesas em fase da existência de saldo nas dotações;

4) proceder a análise econômico-financeira e patrimonial da Administração Municipal;

5) orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração;

6) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando é retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

7) elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Administração Municipal;

8) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Administração Municipal;

9) informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

10) estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;

11) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Administração Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

12) supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

13) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

14) excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

15) executar outras atribuições afins.

ANEXO II

1. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVO

1.1. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS)

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos - Fonologia: Conceito; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos, Divisão Silábica, Prosódia, Ortografia, Acentuação. Morfologia: Estrutura das palavras; Classes de Palavras. Sintaxe: Termos da Oração; Período Composto, Conceito e Classificação das Orações, Concordância Verbal e Nominal; Pontuação; Semântica: A significação das palavras no texto. - Gêneros literários e discursivos

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.1.2. MATEMÁTICA

Conjunto de Números Naturais: Operações: (adição/subtração/multiplicação/divisão); Propriedades/comparação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisão/potenciação/radiciação simplificação; Ordem. - Conjunto de números inteiros relativos; Propriedades/comparação; Problemas simples de juros e porcentagem.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito;

GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 1ª a 4ª série. SP, Ed. FTD, 2005.

Outros Livros de Matemática até 4ª série.

1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente a acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Rio Grande do Sul e no Município de Maximiliano de Almeida. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do estado de Rio Grande do Sul e do Município de Maximiliano de Almeida. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

1.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01 - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.- Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio;

Noções de Primeiros Socorros ética e cidadania.- Estatuto do Servidor e Lei Orgânica Municipal.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

CARGO 02 - OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIALIZADO

Normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimento sobre o equipamento. Manuseio de volante, alavanca de comando, acionamento de pedais. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Direção defensiva. Mecânica básica. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Noções de primeiros socorros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Noções de implementos agrícolas; lubrificação e manutenção dos equipamentos. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Pouso Redondo, referente as atribuições, direitos e deveres do funcionalismo público e outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: Código de Trânsito Brasileiro e outras a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

1.2 ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - (comuns a todos os cargos)

1.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.2.2 MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 2008.

CAVALCANTE, Luiz G; SOSSO, Juliana; VIEIRA, Fabio; POLI, Edneia. Para Saber Matemática: 5ª. A 8ª. Série. SP Ed. Saraiva, 2008

Outros Livros de Matemática até 8ª série.

1.2.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Rio Grande do Sul, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e do Rio Grande do Sul e do Município de Maximiliano de Almeida; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Maximiliano de Almeida e do Estado do Rio Grande do Sul.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

1.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções dética e cidadania, técnicas de visita, preenchimento e conhecimento de fichas e formulários específicos e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

Referências Bibliográficas:

Livro "O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde", clique no link abaixo: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf

Lei nº 11.350, de 05/10/2006, para acessar a lei clique no link abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

Mulher. Programa de controle do câncer de colo uterino e do câncer cérvico-uterino e de mama.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Coordenação de saúde da Mulher. Serviço de assistência a saúde da mulher. Assistência ao Planejamento Familiar. Brasília, 1996.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 1998. Capitulo 5.8 - Doenças Diarréicas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de montrole. Guia de bolso. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretarias de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, 3 ed. 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

1.3 ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO - (comuns a todos os cargos)

1.3.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.3.2. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

1.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Rio Grande do Sul, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e do Rio Grande do Sul e do Município de Maximiliano de Almeida; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Maximiliano de Almeida e do Estado do Rio Grande do Sul.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.Legislação Municipal- (Lei Orgânica e Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Maximiliano de Almeida)

1.3.4- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 04 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Controle Da Administração. Correspondência Oficial. Redação Oficial (de acordo com o Manual da Presidência da República). Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Legislação: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores do Município. Noções de Informática Básica; Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Primeiros Socorros ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br)

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- KASPARY, Adalberto José, Redação Oficial Normas e Modelos. EDITA.

- MARTINS, Ives Gandra da Silva e Outro. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Saraiva.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

CARGO 05 - VISITADOR DOMICILIAR DO PIM*

Conceitos sobre visita domiciliar. Conhecimentos relacionados à Educação Infantil. Conhecimentos sobre a Primeira Infância Melhor. Referencial Curricular Para a Educação Infantil (RECNEI), jogos, brincadeiras e recreação. Preenchimento e conhecimento de fichas e formulários específicos e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

Leis Federais . Lei Estadual. Qualidade na comunicação: qualidade no atendimento ao público.

Bibliografia sugerida

AMARO, S. Visita domiciliar. Porto Alegre: Age, 2003.

FREIRE, P. Que fazer: teoria e prática em educação popular. Petrópolis: Vozes, 2005.

MINICUCCI, A. Relações humanas: Psicologia das relações interpessoais. São Paulo: Atlas, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília, 1998.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento/Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Saúde. Conhecendo o Programa Primeira Infância Melhor - PIM: Contribuição para Políticas Públicas na área do Desenvolvimento Infantil. Porto Alegre: Relâmpago, 2007. Disponível em: www.pim.saude.rs.gov.br/conteudos/LivroConhecendoPIM.doc

Lei nº 12.544/2006 e alterações/atualizações. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM.

Lei nº 8.069/90 e alterações/atualizações. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

1.4 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO (COMUNS A TODOS OS CARGOS)

1.4.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.4.2. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática.

1.4.3. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Rio Grande do Sul, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Rio Grande do Sul e do Município de Maximiliano de Almeida; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Maximiliano de Almeida e do Estado do Rio Grande do Sul.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

1.4.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 06 - TESOUREIRO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Conceito, Livros de Escrituração, Métodos e Lançamentos, Erros de escrituração. Juros e descontos, Aplicações, , Provisões e reservas. Resultado do exercício. Matemática Financeira: Percentagem, Taxas, Juros Simples, Juros Composto, Desconto Simples, Comercial e Racional, Desconto Composto, Rendas. Contas a pagar e receber. Fluxo de caixa e rotinas administrativas. Retenção e recolhimento de impostos e contribuições. Cálculo de tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS. Prescrição de dívidas. Negociação com fornecedores. Baixa e liquidação de títulos e empenhos. Cálculos de juros de mora, multa, descontos. Prazo de pagamento. Protesto de cheques e duplicatas. Lançamentos em sistema gerencial. Conhecimento de sistemas integrados. Noções de Informática. Noções de Contabilidade Pública; - empenho - liquidação - emissão. Conciliação Bancária. Noções de ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento/Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br) .

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

- outras bibliografias referente as atribuições do cargo

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

CARGO 07 - CONTADOR

Contabilidade Pública e Privada, Código de ética da profissão, terminologia dos conceitos. Constituição Federal; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Código Tributário Nacional; Técnica Legislativa; Código Tributário Municipal e informática básica, internet, editor de texto e planilhas;Noções de contabilidade pública; Teoria Geral da Administração; Fundamentos da Economia, Análise das Demonstrações Financeiras; - estatística, matemática financeira.- Instituições de Direito Público e Privado;- Direito tributário; direito administrativo; contratos e obrigações - análises de demonstrações financeiras- Orçamento e Contabilidade em Entidades Governamentais; Contabilidade fiscal e tributária;- Controladoria de Gestão; auditoria pública; perícia contábil e arbitragem E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Regras do Edital do Concurso 001/2011. Noções de ética e cidadania, Informática básica,. Classificação de contas. Outras atividades inerentes as atribuições do cargo. - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento/Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br)

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

- outras bibliografias relativas ao cargo.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- MAXIMILIANO DE ALMEIDA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.