Câmara de Ipiaçu - MG

Notícia:   Oportunidade para Controlador Interno na Câmara de Ipiaçu - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE IPIAÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 DE 2011

EDITAL ALTERADO PELA ERRATA Nº 1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIAÇU/MG, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 37, da Constituição Federal, e na Resolução n° 258/2011 de 23 de Agosto de 2011 e Resolução n° 259/2011 de 23 de Agosto de 2011 desta Câmara Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, por meio da Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, Inscrita no CNPJ 11.810.939/0001-38, localizada na cidade de Uberlândia-MG, situada a Rua Machado de Assis n° 1035, CEP 38.400-081, Bairro Lidice, Site: www.assconex.com.br e e-mail de contato: contato@assconex.com.br; para os cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, bem como nas demais legislações pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cargo e sua especificação (número de vaga; vencimentos iniciais; valor da taxa de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.2. O CRONOGRAMA estimado para a realização do Concurso é o constante do ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, condicionado a critério de liberação da Comissão do Concurso.

1.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.4. A publicação dos atos deste Concurso será feita no quadro de avisos da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, nos endereços eletrônicos www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br, imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, e outros locais públicos de fácil acesso em IPIAÇU/MG e região.

1.5. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa ASSCONEX Assessoria Concursos e Exames Ltda, em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão Especial do Concurso Público, denominada Comissão Especial de Fiscalização, designada por meio da Resolução n° 258/2011 de 23 de Agosto de 2011, da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG.

1.6. O Concurso Público da Câmara Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições do Cargo.

1.7. O cargo oferecido neste edital será obrigatoriamente preenchido dentro do prazo de validade do Concurso.

1.8. Fazem parte integrante deste edital os ANEXOS: ANEXO I - DO CARGO E SUAS ESPECIFICAÇÕES; ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO; ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA; ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO; ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO; ANEXO V- MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas no período, local e horário especificado a seguir; na internet, acessando os endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br.

2.2.1. Período: das 08 horas do dia 24 de Outubro de 2011, até as 21 horas do dia 18 de Novembro 2011.

2.2.1.1. Para pagamento da taxa de inscrição, deverão ser observados os horários de atendimento bancário e das transações financeiras de cada instituição bancária.

2.2.2. As inscrições serão feitas pela internet, nos endereços: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br A Câmara Municipal de Ipiaçu disponibilizará, durante seu horário normal de funcionamento, computador e suporte a realização das inscrições.

2.2.3. Horário do funcionamento da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG : das 12h às 17 h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar todos os dados constantes na ficha de inscrição.

2.3.1. Após preencher a ficha de Inscrição, em formulário próprio, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e obtenção do comprovante de inscrição;

2.3.2. A confirmação da inscrição estará disponível no site: www.assconex.com.br, 5 (cinco) dias após encerramento das inscrições;

2.3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, e o pagamento deve ser efetuado em dinheiro através da rede bancaria.

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a ficha de inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser informado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato e deverá apresentá-lo no dia da realização da prova escrita.

2.7. O simples pagamento da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.11, deste Edital.

2.8. Somente serão aceitas as inscrições cujo pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar pelo cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de pagamento da taxa, devidamente quitado.

2.10.1. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.10.2. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o período das inscrições;

2.10.3. O comprovante de inscrição e o valor pago referente à taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.10.4. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de não realização do Concurso Público.

2.10.5. A Câmara Municipal de IPIAÇU/MG e a Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, não se responsabilizam pela inscrição que não se atenha as normas deste Certame de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato. O candidato deverá informar o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.10.6. Encerrado o período de inscrições, não poderá ser feita alteração na ficha de Inscrição.

2.11. Na hipótese de inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, será o candidato intimado para esclarecer as incongruências e regularizar sua situação. Não sanadas a inexatidão das declarações ou irregularidades apontadas, o candidato será eliminado do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das demais medidas administrativa, civil ou criminal.

2.11.1. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado, durante o período de realização e validade do Concurso Público da Câmara Municipal. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

2.11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de todos os dados constantes na ficha de inscrição, pois não serão acatadas reclamações posteriores a respeito do assunto.

2.12. Na hipótese de cancelamento do Concurso público pela Câmara Municipal, por razões de interesse administrativo, serão devolvidos aos candidatos já inscritos os valores pagos a título de inscrição.

2.12.1. A devolução será comunicada através de edital que especifique a forma e a data da devolução do valor pago na inscrição.

2.13. O candidato ao conferir a ficha de inscrição e confirmar sua inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. E assume estar ciente e concordar com todos os itens deste edital.

2.13.1. A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, caso seja confirmada a falsidade em declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. De acordo com os termos do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, aos Portadores de Necessidades Especiais, serão reservados, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais. Conforme indicado no ANEXO I.

2.14.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

2.14.2. Como o Cargo oferecido neste Concurso, o numero de vagas é inferior a 5 (cinco), não haverá reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais.

2.15. No ato da inscrição, quem declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie, o nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.16. Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico recente, informando a causa e o tipo de necessidade especial.

2.17. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor" escalado pela coordenação do Concurso, levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

2.18. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.19. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.20. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que a requerer à Comissão de Concurso de Público e comprovar sua hipossuficiência financeira, de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de sua família, sem prejuízo da aplicação das sanções dos itens anteriores.

2.21. Será concedida isenção da taxa de inscrição, o candidato que seja portador de carteira de doador de sangue e que tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue comprovadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital.

2.22. A isenção deve ser requerida em 2 (duas) vias, ficando uma delas anexada na ficha de inscrição do candidato na sede da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG.

2.22.1. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar a isenção deverá apresentar posteriormente à Comissão de Concurso a documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2011, ano base 2010, mesmo dos isentos; (Alterado pela errata 01)

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item (a); comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.23. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.24. A Comissão de Concurso ou a empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato.

2.25. Os candidatos deverão manter, durante o período de realização e validade do Concurso Público, junto a Câmara Municipal de Ipiaçu-MG, seu endereço atualizado. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

2.26. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Câmara Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

3. DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso Público para o provimento do cargo deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: Para o Cargo de: Controlador Interno; a Prova será composta de 40 (Quarenta) questões e cada questão valera 1 (um) ponto exceto para as prova de Conhecimentos Específicos que terá peso 2 (dois), devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 50% do total de questões para se classificarem. (Alterado pela errata 01)

b) Duração da Prova: 3 (três) horas;

c) Composição das questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais sendo que, e cada questão valerá 01 (um) ponto.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável aos candidatos ao cargo, em sua área de atuação, cada questão terá peso 02 (dois). (Alterado pela errata 01)

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Para o cargo, será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.2.1. Será eliminado o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total das questões das provas objetivas.

3.1.2.2. Será classificado o candidato que acertar 50% (cinqüenta por cento) ou mais do total das questões da prova objetiva.

3.1.3. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.4. A bibliografia constante neste Edital sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data: 18/12/2011.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em 5 (cinco) dias após o término das inscrições. A divulgação se dará no quadro de avisos da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, nos endereços eletrônicos www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br e imprensa oficial, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.3.1. Havendo necessidade as provas poderão ser realizadas em turnos diferentes de acordo com os critérios definidos pela Coordenação do Concurso Público.(Alterado pela errata 01)

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7. a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

4.7.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

4.7.1.1 O candidato que não possuir documento algum citado nos item acima, será submetido a procedimento especial de identificação.

4.7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início desta, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

4.8.1. Os 3 (três) últimos candidatos devem permanecer na sala de prova até o termino da prova.

4.9. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a Folha Oficial de Respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a titulo de correção.

4.10.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

4.10.2. Os candidatos poderão se retirar do recinto de aplicação de provas, levando seu caderno de questões, decorridas 2 (duas) horas do início das provas, sob pena de desclassificação automática do Concurso.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14.1. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso Público.

4.16. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas serão publicados 24 horas (Vinte quatro horas) nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Concurso.

4.17. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público da Câmara Municipal no estabelecimento de aplicação das provas.

4.20. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Concurso Público.

4.21. À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará concedido as mesmas regras do Concurso.

4.22. Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da Classificação

O resultado do Concurso será divulgado por cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.2. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de matemática;

e) For o mais idoso;

f) Persistindo o empate, o desempate se dará por sorteio;

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara Municipal de IPIAÇU/MG e endereçados à Comissão Especial de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de requerimento de recurso constante do Anexo IV deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 7 (sete) dias após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE IPIAÇU/MG. A decisão sobre o deferimento ou não do recurso(s) da COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX e da Comissão Especial de Fiscalização é soberana e sobre ela não cabe mais recurso.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Especial de Fiscalização, no endereço da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, dentro do prazo previsto item 6.2, e no horário de funcionamento da CÂMARA MUNICIPAL DE IPIAÇU/MG.

6.6. A empresa organizadora do Concurso ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda disponibilizará à Comissão Especial de Fiscalização um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após o encerramento das provas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

6.6.1. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.1.1. O Candidato para tomar posse do Cargo deverá ter idade mínima de 18 anos ou emancipado nas formas da lei.

7.2. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do Concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

e) fotocópia autenticada certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

g) fotocópia autenticada do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) comprovante de residência;

i) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

I) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de IPIAÇU/MG;

m) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

n) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.3. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

7.4. O cargo oferecido neste edital será obrigatoriamente preenchido dentro do prazo de validade do Concurso.

7.5. O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá, alem das especificadas o Cadastro Reserva da Câmara Municipal de Ipiaçu-MG.

7.5.1. O cadastro de reserva técnica será formado pelos candidatos classificados ate o limite de 3 vezes do numero de vagas ofertadas pelo Concurso Público.

7.5.2. A classificação do cadastro de Reserva citará através dos dispositivos previstos no edital e será publicado em separado a relação dos candidatos componentes da reserva Técnica. Considerando eliminados do certame todos os candidatos classificados alem do limite da reserva.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do Concurso Público da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG e a Portaria de homologação será afixado no quadro de publicação dos Atos da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, não se admitindo recursos deste resultado.

8.2. A publicação do ato homologatório do concurso também ocorrera no diário oficial do estado de Minas Gerais, contento a lista dos aprovados, e a lista do Cadastro de Reserva Técnica.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.

9.3. Somente se abrirá novo Concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da legislação pertinente.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de IPIAÇU/MG durante o todo prazo de validade do Concurso, para que seja notificado de sua convocação, sob pena de perder sua vaga.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A Câmara Municipal de IPIAÇU/MG se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do Concurso, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Especial Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Ipiaçu-MG, Autoridades ou da equipe de aplicação de provas;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado ou com sinais de uso de substancias tóxicos para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

h) Sair do local de aplicação da prova levando seu caderno de questões, antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas, sob pena de desclassificação automática do Concurso.

i) O candidato que optar em esperar o decorrer do tempo para levar seu caderno de prova, deverá permanecer em silencio e sob as mesmas condições do local de aplicação de provas.

j) E expressamente proibido levar aparelhos celulares ou similares para a realização das provas.

9.8. A publicação dos atos referentes a este Concurso público será feita no quadro de avisos da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, no endereço eletrônico www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br e imprensa oficial.

9.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão Especial de Fiscalização como candidato a vaga disponibilizada no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, seja servidores municipais ou não.

9.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 9.8, podendo a Comissão Especial de Fiscalização utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.13. Maiores informações na CÂMARA MUNICIPAL DE IPIAÇU, Rua Dr. Omar Oliveira Diniz, n.° 383, Bairro Centro, IPIAÇU - Minas Gerais, telefone: (34) 3252-1156.

9.14. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III. IV. Quadro de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Cronograma, Programa das Provas Objetivas, Formulário de Recurso.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização, devidamente assessorada pela empresa ASSCONEX ASSESSORIA CONCURSOS E EXAMES LTDA.

9.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso.

9.17. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do Concurso.

9.18. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal de IPIAÇU/MG, nos endereços eletrônicos www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br, e imprensa oficial, observados os prazos para fazê-lo.

9.19. Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho, o candidato pode solicitar a declaração de que participou deste certame, e esta será fornecida pela empresa organizadora do Concurso. O modelo da declaração segue conforme o modelo (Anexo V).

9.20. A Comissão Especial de Fiscalização estará presente no momento de abertura e fechamentos dos lacres dos malotes de prova.

Ipiaçu , 26 de Agosto de 2011.

Diomar Honório de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Ipiaçu

Sérgio Marcos de Souza
Presidente da Comissão Especial de Fiscalização

Beatriz Maria de Jesus Silva
Membro da Comissão de Fiscalização

Regina Helena Macedo Rodrigues
Membro da Comissão de Fiscalização

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Quadro 01: Vagas

CargosCÓD.Total de VagasVagas Reservas PNEEscolaridadeVencimento (R$)Jornada de Trabalho (Semanal)Taxa de Inscrição
Controlador Interno 0101-Possuir Ensino Médio Completo, Conhecimento de Informática, Digitação, Word, Excel Windows. R$ 1.077,0040 horasR$ 45,00

Quadro 02: Da descrição do Cargo

CARGO (CÓD. 01): Controlador Interno

I - fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;

II - acompanhar o cumprimento dos programas e metas administrativas e, com base nesse acompanhamento, recomendar que se assegure a consecução dos resultados previstos, em função dos interesses da comunidade local;

III - colaborar com o controle externo da Câmara;

IV - analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento;

V - avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica e adiantamento de numerário;

VI - realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiros, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;

VII - promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;

VIII - controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitos;

IX - organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;

X - requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara;

Quadro 03: Das provas objetivas. CARGO: Código 01

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Controlador Interno

Português

10

1

50% do total de questões = 20 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

2

*O candidato que obtiver O (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATAHORÁRIOATIVIDADEDIVULGAÇÃO
26/08/2011-Publicação do EditalImprensa Oficial, Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br,
24/10/2011 8:00hInício das InscriçõesPelos endereços eletrônicos:www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br,
18/11/2011 21:00h Término das Inscrições Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br,
23/11/2011 8:00h Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br,
23/11/201115:00hDivulgação do local e horário das provas Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br,
18/12/2011 14:00h Realização de provas escritas 4.1.2. Horário e local: A confirmar em 5 (cinco) dias após o término das inscrições. www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br
19/12/2011 14:00hPublicação do gabarito das provas.Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br
20/12/2011 12:00h Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas -
21/12/2011 15:00h Publicação de decisões sobre recursos das provas escritasQuadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.bre www.assconex.com.br,
23/12/2011 15:00hPublicação do Resultado Provisório Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br
26/12/2011 15:00hDivulgação do Resultado Final do Concurso. Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraipiacu.mg.gov.br e www.assconex.com.br 
27/12/2011 17:00h Homologação do ConcursoQuadro de Avisos da Câmara Municipal.

ANEXO III: DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO

PROGRAMA COMUM PARA O CARGO: CONTROLADOR INTERNO

1. Conhecimentos do Idioma Pátrio: Interpretação de textos. Ortografia. Encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; Acentuação Gráfica: sílaba, divisão silábica, silaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase; Verbo: Flexão de número, pessoa, modo, tempo, voz; Uso da forma adequada do verbo; Verbos: regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares, reflexivos; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Sintaxe: estrutura do período simples; Substantivo e Adjetivo: flexão e emprego. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Português e Gramática indicados para o ensino médio. 1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

2. Matemática: Funções; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polinômios; Equações Polinomiais ou Algébricas; Matriz; Números Reais: operações múltiplos e divisores, problemas; Conjuntos de números inteiros, operações e problemas; Matemática comercial, razões, proporções, médias aritméticas simples; Cálculos algébricos; sistemas de medidas. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Matemática indicados para o ensino médio.

3. Conhecimentos Gerais: O Brasil de Hoje: A nova República; Economia a partir da década de 1980; Desenvolvimento social, político e econômico do País e do Estado de Minas Gerais e da cidade de Ipiaçu; A política externa e a nova realidade mundial; História contemporânea: 1970 a 2010. Geografia política. Ética profissional. Trato com a coisa pública. Direitos e deveres do servidor público. Atividades parlamentares. Sugestão bibliográfica e Legislação recomendada: Livros didáticos de História e Geografia indicados para o ensino médio. Revistas e Jornais. Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipiaçu. Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiaçu. . Constituição Federal (arts. 37 a 41 - com as alterações oriundas das emendas constitucionais posteriores); Lei Federal n° 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores. Sites de pesquisa.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Operação do sistema operacional Windows: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes, uso de aplicativos e ferramentas. Operação do editor de textos Word: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; Operação da planilha Excel: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculo de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas. Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas (componentes, propriedades e utilização). Codificação de dado/informação, armazenamento e recuperação. Sugestão Bibliográfica: 1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1ª Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. ia Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

04. CONTROLADOR INTERNO: Controles da Administração Pública: controle interno - controle externo - controle parlamentar - controle pelo Tribunal de Contas - controle jurisdicional. Finanças públicas. Orçamento Público: instrumentos, processo legislativo, planejamento financeiro. Receita Pública. Classificações. Dívida e endividamento público. Renúncia de receita e incentivos fiscais. Plano de Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Contabilidade Pública. Planejamento Público. (Lei Federal 4320, de 1964 e Lei Complementar Federal n° 101, de 2000). Processo Legislativo: Competência Municipal Legislativa.

Noções Gerais de Direito Público: Administração Pública: atividade administrativa - princípios básicos - poderes e deveres do administrador público - poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, de polícia - uso e abuso de poder. Estrutura da Administração Pública: centralização e descentralização - administração direta e administração indireta -órgãos e entidades - autarquias - fundações públicas - sociedades de economia mista - empresas públicas. Atos Administrativos. Cargos públicos: criação, extinção, classificação, provimento. Servidores públicos: regime jurídico - titulares de cargos e ocupantes de empregos públicos - direitos e vantagens - deveres -responsabilidades. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos. Concessões e permissões de serviços públicos. Desapropriação. Bens públicos. Utilização dos bens públicos: restrições - limitações administrativas - uso do solo. Terras devolutas. Direito Tributário/Financeiro - Sistema Tributário Nacional. Limitações ao poder de tributar. Lei Complementar Tributária. Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tributo: conceito, classificação, espécies. Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria. Contribuições sociais e econômicas. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica Quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO Requerimento de Recurso:

N° DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

CARGO CONCORRIDO:

PROVA/DISCIPLINA:

N° DA QUESTÃO RECORRIDA:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(preenchimento obrigatório):

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Atenção enviar exclusivamente para o e-mail:
contato@assconex.com.br

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Formular o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no item 6.2, deste Edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma dessas instruções resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Assconex Assessoria Concursos e Exames Ltda.

_________________________________________(Nome), ________________(Estado Civil) , ___________, ( Profissão) _________________________________________ (Endereço), portador do RG no ________- ____, vem pelo presente requerer declaração de que participou do Concurso Público patrocinado pela Câmara Municipal de Ipiaçu-MG, em __ de ______ de 2011, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail ____________________.

_______________________/____., em ___ de _______________ de 2011.

__________________________
Assinatura do Requerente

ATESTADO DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO

_____________________________/____., em ___ de _______________ de 2011.

__________________________
Coordenador da Prova

ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, CPF no ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de _________________________________, sob no de inscrição __________, do Concurso Público da Câmara Municipal de Ipiaçu-MG, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________ ________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença: ______________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo: ________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[__] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial, conforme preenchido no Formulário de Inscrição via Internet).

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Encaminhe Anexa à Coordenação do Concurso/ Comissão Especial de Fiscalização a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

__________________________(Local ), _____/_____/______(Data),

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Assconex Assessoria Concursos e Exames Ltda.

___________________________________________________(Nome), ________________(Estado Civil), _______________(Profissão), ________________________________________________(Endereço), portador do RG no ________- ____, doador de sangue desde ___/__/___, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ ____ , correspondente ao cargo de _______________________, sob código __________, especificidade _____________________, conforme dispõe o subitem: 2.21. do Edital do Concurso Público, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

______________/___., ___ de ______________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do Requerente

Recebido em ____/___/___

________________________________
Responsável

Coordenação do Concurso

Defiro: 
Indefiro:

IPIAÇU-MG, ___ de __________ de 2011.