Câmara de Morro Grande - SC

Notícia:   Oportunidade para Contador na Câmara de Morro Grande - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande, Estado de Santa Catarina, por seu Presidente FAZ SABER que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Morro Grande, com a Lei Complementar Nº. 03/2005, de 05 de outubro de 2005, Lei complementar Nº 013/2013 de 26 de março de 2013, e Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento do cargo público de CONTADOR no Quadro de Pessoal da Câmara, regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Estatuto dos Servidores), para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande.

TÍTULO I

CARGOS E VAGAS

1. DO CARGO - Nº. DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO INICIAL - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1. CONTADOR - PES

1. Nº. de Vagas: 01 de provimento efetivo.

2. Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do ensino SUPERIOR (antigo 3º grau) com registro no CRC.

3. Contabilidade Geral.

4. Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos).

5. Jornada de Trabalho: 20h00min horas semanais.

6. Salário Inicial: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais).

7. Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único:Os valores acima referenciados estão de acordo com a lei orgânica do município em sua 2ª edição art.141 item XII, "os vencimentos dos cargos do poder Legislativos não poderão ser superiores aos pagos pelo poder Executivo"; vide ainda seção I art. 37, item X e XIIe art. 39 (com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98)da CF.

1.1.1. Atribuições:

a) Registrar atos e fatos Contábeis;

b) Controlar o Ativo permanente;

c) Gerenciar custos;

d) Preparar obrigações acessórias tais como: declarações acessórias ao fisco e órgãos competentes, e administrar o registro dos livros nos órgãos competentes;

e) Elaborar demonstrações contábeis;

f) Elaborar as minutas de projetos orçamentários;

g) Acompanhar a execução orçamentária;

h) Elaborar balanços e balancetes exigidos por lei;

i) Gerar os relatórios constantes da lei complementar 101/2000;

j) Elaborar prestação de contas;

k) Gerar as informações em meio informatizado ou documental para o tribunal de contas e outros órgãos que se fizerem necessários;

l) Atender solicitações de auditoria interna e externa;

m) Atender solicitações de órgãos fiscalizadores;

n) Responder diligências;

o) Encaminhar documentação;

p) Outras atividades correlatas.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1. Não será procedida a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista o pequeno número de vagas oferecidas neste Edital, conforme Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999.

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 13 de maio de 2013 a 11 de junho de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande, situado a Rua Rui Barbosa, 134, centro, em Morro Grande - SC.

b) As inscrições somente serão efetuadas de forma presencial

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, comreconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", do item 1, do Título I, deste Edital;

f) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

i) Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

j) Conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital;

l) Ao efetuar a inscrição o candidato fará a seguinte declaração:

"DECLARO que atendo as condições exigidas para a inscrição no presente Concurso Público, e que conheço e aceito todas as normas contidas no Edital de Concurso, bem como, aceito as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DE CONCURSO em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo-me a apresentar, no prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, apresentando todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos para o cargo que me inscrevi, estando ciente de que as informações aqui contidas são de minha única e exclusiva responsabilidade, e que qualquer informação inverídica, estarei automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO."

m) Estar devidamente inscrito e em "dia" com suas obrigações no Conselho Regional de Sua Categoria profissional para o cargo descrito no Título I item 1.1.

n) Efetuada a inscrição implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, por parte do candidato, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais, pertencentes ao presente Concurso Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

Parágrafo Único:O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo neste edital por ocasião da posse.

3. DOCUMENTO QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Ficha de inscrição, corretamente preenchida.

1. 2 fotos 3x4

1. Cópia da Cédula de Identidade e o original

2. Cópia do CPF/MF e o original

3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), o candidato deverá providenciar cópias para sua posse;

3.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado via deposito bancário, identificado e em favor da Prefeitura Municipal de Morro Grande.

- BANCO DO BRASIL 001

- AGENCIA MORRO GRANDE Nº 2294-2

- CONTA CORRENTE Nº9778-0

3.2. Não será aceita inscrição por via postal ou via e-mail, bem como fora do período estabelecido no item 1 letra "a", do Título II;

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma;

3.3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição;

3.3.2. Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 1 do Título II, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido;

3.3.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, a menor ou fora do prazo não será devolvido.

3.3.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de: anulação ou de não realização do concurso.

3.3.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Câmara de Vereadores.

3.3.6. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial.

3.3.7. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande, situado a Rua Rui Barbosa, 134, centro, em Morro Grande - SC.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo IV, devidamente reconhecida em cartório.

3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições;

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no preenchimento da ficha de inscrição, portanto revise os dados antes de efetivar a inscrição;

3.6. Encerrado o prazo das inscrições, a relação nominal dos candidatos homologados, será publicada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande;

3.6.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e o número de inscrição, assim como indicação do respectivo motivo do indeferimento;

3.6.1.1. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para deliberar;

3.6.1.2. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato poderá participar das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado;

3.7. A inscrição implicará em completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição;

3.8. A Comissão de Concurso poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados;

3.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente;

TÍTULO III

DAS PROVAS

O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

- Prova Objetiva:A prova escrita para o Cargo de Emprego Público, com todas as questões de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

1- DA PROVA OBJETIVA

A prova Objetiva para o Cargo de Emprego Público versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a composição descrita abaixo.

Para o Cargo de Emprego Público, PES - Contador, a prova objetiva será composta por quatro áreas de conhecimentos assim distribuídos.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Informática

Conhecimentos Específicos e Legislação

Total

07

07

06

20

40

A Prova Objetiva para o Cargo de Emprego Público, PES - Contador, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

07

0,20

1,40

Matemática

07

0,20

1,40

Informática

06

0,20

1,20

Conhecimentos Específicos e Legislação

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

1.1. A prova objetiva será realizada no dia 23 de junho de 2013 das 09h00min às 12h00min, na Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé, situado na Rua Rui Barbosa, 761, Centro, em Morro Grande, os portões de acesso as salas de prova serão fechados às 09h00min impreterivelmente;

1.1.1. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência; publicação esta no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande e no site (www.camaramg.sc.gov.br)

1.1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 1.1 ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande e no site(www.camaramg.sc.gov.br).

1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, - observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº. 130 -, após o que os portões serão fechados.

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de PES - Contador conterá 40 (quarenta) questões, sendo: Português 07 (sete), Matemática 07 (sete), Informática 06 (seis) e Conhecimentos Específicos 20 (vinte) questões, com valor total de 10,0 (dez) pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos possíveis, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base nos programas anexos;

1.3. A inviolabilidade das provas e dos cartões de resposta, será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos e da Comissão de concurso;

1.4. O Cartão/Gabarito de Respostas deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, respeitado o limite do quadro de marcação, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações;

1.5. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, passar desta área, abusivamente caracteriza anulação da questão.

Parágrafo único: Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de resposta por erro do candidato, o mesmo é nominal e intransferível;

1.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

1.5.2.O candidato deverá levar a caneta ou canetas de seu uso, não é dever da empresa disponibilizar canetas, água ou lanche.

1.5.2.1 A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) À questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b) À questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

c) À questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) À questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) À questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

f) À questão preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

Parágrafo único: A correção ocorrerá de forma manual, a fim de evitar erros de máquina; haverá ainda correção de conferencia, antes da divulgação do resultado geral.

1.6. Somente será permitido o ingresso à sala de provas, ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição do concurso e a cédula de identidade, (o Candidato deve trazer os dois, no dia da prova).

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, os portões serão fechados exatamente as 09h00min segundo horário oficial do estado;

1.8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, comunicador elétrico ou eletrônico, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

1.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

1.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas:

1. I. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada

1. II. Ausentar-se da sala de provas levando o Gabarito de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

1. III. Não devolver integralmente o Gabarito de Respostas juntamente com o Caderno de Questões;

2. IV. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

3. V. Apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, não sendo admitida qualquer tolerância;

4. VI. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

5. VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, ou agredir verbal ou fisicamente a qualquer dos participantes e organizadores;

6. VIII. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, (será realizada verificação de existência de pontos eletrônicos de comunicação);

1.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

1.11. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão/gabarito de respostas devidamente assinado e o caderno de questões devidamente identificado;

1.12. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso ou permanência de pessoas estranhas;

1.13. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento de fiscal credenciado e nem entregar sua prova mesmo que concluída antes de 01 (uma) hora do início das provas;

1.14. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

1.15. A prova não poderá ser realizada em local diferente daquele designado pelo Edital de Convocação para as provas;

1.16. O caderno de provas será assinado e identificado pelo próprio candidato com seu nome e o seu número de inscrição, no ato de recebimento deste;

1.17. O cartão de resposta deverá conter o nome, cargo e o número de inscrição do candidato e será recolhido em malote no término da prova, para lacre e assinatura dos 03 (três) últimos candidatos a concluir a prova e dos fiscais presentes;

1.18. A prova terá a duração de 3h00min (três horas) impreterivelmente, incluindo neste tempo, o tempo de aberturas e conferências dos malotes das provas e as instruções sobre a mesma;

1.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou cópia dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

1.20. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital;

1.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

1.20.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

1.20.2. Caso a candidata que tiver que amamentar, não levar consigo acompanhante não realizará as provas (não é obrigação contratual da empresa disponibilizar babás);

1.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata;

1.21. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no mural da Câmara Municipal, com o número de inscrição do candidato, abrindo-se o prazo para interposição de recurso de vista de prova;

1.22. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será afixado no mural da Câmara Municipal, no primeiro dia útil após a realização das provas.

TÍTULO IV

1. DAS CLASSIFICAÇÕES

1.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

1.1.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para o CONTADOR - PES, será igual a soma dos ponto obtidos na prova objetiva;

1.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa no Órgão Oficial do Município, no site www.camaramg.sc.gov.br e afixada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande;

1.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

1.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

1. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

1. A maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando couber;

2. A maior nota na prova de Português, quando couber;

3. O candidato com maior idade;

TÍTULO V

1. DOS RECURSOS

1.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

1. Do indeferimento da inscrição;

2. Do gabarito preliminar;

3. Do resultado da prova objetiva;

4. Da classificação final;

1.1.1. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, e quando necessário, corretamente fundamentado, dirigido à Comissão Especial de Concurso, que será protocolado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min as 17 h00min, e será encaminhado a Comissão Especial de Concurso que determinará o seu processamento, caso cabível;

1.1.2. O recurso (disponível no anexo II) deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência, sem os mesmos não será aceitos;

1.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que o julgará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

1.3. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso da alínea "a", do item 1.1 deste inciso, poderão participar do concurso público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

1.4. Caberá recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito preliminar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo gabarito, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande, sito a Rua Rui Barbosa, 310, Centro, na cidade de Morro Grande - SC;

1.4.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

1.4.2. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

1.4.3. Se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito preliminar ou eventualmente anulação de questão(ões), as provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente e o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuídos a todos os candidatos;

1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito preliminar, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no mural da câmara;

1.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

1.6.1. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão imediatamente indeferidos;

1.7. Os candidatos poderão pedir vista de prova, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado;

1.8. Somente será concedida vista de prova ao próprio candidato, vedado a concessão da mesma a seu procurador ou qualquer pessoa que pretenda acompanhá-lo;

1.9. Os recursos intempestivos(fora de prazo), serão desconsiderados;

1.10. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato;

1.10.1. Fica desde já claro a todos os Candidatos que, em havendo alteração da ordem de classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

1.11. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de Identidade do outorgante e do procurador;

1.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que o justifiquem e interpostos dentro do prazo;

1.13. Das decisões denegatórias do Presidente do Concurso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá ainda, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, todos cabíveis dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação ou intimação do ato;

1.13.1. O recurso previsto no item 1.13 não terá efeito suspensivo;

1.14. No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas;

1.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

TÍTULO VI

1. DAS NOMEAÇÕES

1.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

1. Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", do item 1 do Título I, deste Edital;

2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

4. Gozar de boa saúde física e mental (exames de sanidade física e mental);

1.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso;

1.3. A convocação do candidato aprovado será feita em até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através de imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

1. a. Uma foto 3X4;

2. b. Cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF/MF, do PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino maior de 18 e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);

3. c. No ato da posse o candidato classificado será convocado para submeter-se a exame médico pré-admissional, para comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral através de laudos médico e exames laboratoriais (custeados pelo candidato) necessários para o exercício do cargo. Sendo considerados inaptos para o exercício do cargo pleiteado, os candidatos que apresentarem as seguintes alterações:

- patologias cardiovasculares graves;

- patologias ósteo-musculares que dificultem suas atividades;

- patologias psiquiátricas;

- patologias de caráter degenerativo ou neurológicas, reumatológicas, endocrinológicas, oncológicas, infecciosas, hematológicas, pneumológicas e urológicas;

1.d. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estaduais ou federais;

2. e. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessário;

1.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

1. Não atender à convocação para a nomeação;

2. E se nomeado, não entrar em exercício da função para a qual foi convocado, dentro do prazo legal;

1.5. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso;

1.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização;

1.7. O candidato que já tiver cargo, emprego ou função, ou perceber, qualquer espécie de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou regime geral de previdência social relativa a emprego público decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142, nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, e/ou beneficio acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, deverá optar por apenas 01 (um) cargo e/ou benefício, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

TÍTULO VII

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. O Concurso Público será para nomeação do cargo relacionado por este Edital;

1.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos ou irregularidades nos documentos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

1.3. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital e em outros a serem publicados, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

1.3.1 Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 7 e 8, do Inciso III, deste Edital;

- Apresentar falha na documentação;

- Apresentar irregularidade na prova;

- For responsável por falsa identificação pessoal;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

1.4. Cópias deste Edital serão disponibilizadas em postos de reprografia na Cidade de Morro Grande;

Caso o Cidadão não consiga adquirir o mesmo nos postos, poderá solicitar uma cópia na sede da Câmara de Morro grande ao custo de R$ 10,00 (dez reais), cada edital completo.

1.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa no Órgão Oficial do Município e afixados no mural da Câmara de Morro Grande;

1.6. A determinação do local das provas e a data de sua realização é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal, sendo dada ampla publicidade através dos meios de comunicações, Órgão Oficial do Município e pelo site www.camaramg.sc.gov.br.

1.7. Este Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

1.8. Os portões de acesso serão fechados as 09h00min no dia das provas, após fechamento dos mesmos em hipótese alguma será permitido o acesso aos locais da Prova;

1.9. No dia da prova, o Candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a Cédula de Identidade;

1.10. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

1.11. Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Mural da Câmara Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

1.12. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

1.13. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Grande homologará o Resultado Final do Concurso Público no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

1.14. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal;

1.15. Depois de decorridos todos os prazos legais para interposição de recursos e homologados os resultados, os cadernos de provas, os gabaritos de respostas e a demais documentação referente ao concurso serão incineradas;

1.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado;

1.17. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Órgão Oficial do Município;

1.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público;

1.19. As publicações referentes ao Concurso Público realizadas no site www.camaramg.sc.gov.br é de caráter meramente informativo, não podendo substituir as publicações oficiais realizadas no Órgão Oficial do Município;

1.20. É dever do Candidato, ler o presente Edital de Concurso público na íntegra.

1.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORRO GRANDE - ESTADO DE SANTA CATARINA, aos 10 dias do mês de junho de 2013.

EDELBERTO FAVARIN BRINA
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

CONTADOR

I - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Leitura, Interpretação e compreensão de textos de língua Portuguesa; Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de Classes de palavras, nome pronome, verbo preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. 2 - Orações coordenadas e orações subordinadas. 3 - Regência verbal e nominal. 4 - Concordância verbal e nominal. 5 - Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6 - Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual. 7 - Ocorrência da crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. 8 - Formação de palavras, composição e derivação. 9- Semântica, Sinonímia e Antonímia.

II - MATEMÁTICA: 1 - Razões e Proporções; grandezas proporcionais, números proporcionais, divisão proporcional. 2 - Regras de três simples e compostas. 3 - Porcentagens. 4 - Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 5 - Juros simples e compostos. 6 - Equações e inequações de 1º e 2º graus. 7 - Conjuntos e subconjuntos. 8 - Operações básicas de conjuntos. 9 - Valor numérico de expressões algébricas. 10 - Operações com expressões algébricas. Sistema de equações de 1º Grau. 11 - Equações Exponenciais. 12 - Logaritmos. 13 - Progressão aritmética. 14 - Progressão geométrica. Probabilidade. 15 - Números naturais, inteiros e racionais. 16 - Sistema legal de medidas, comprimento, superfície e volume. 17 - Resolução de problemas. 18 - Gráficos e Tabelas: execução e interpretação.

III . INFORMÁTICA: Noções sobre informática Básica; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Navegadores; Browsers; Uso do correio eletrônico (Outlook) e Ajuste e Configuração da Impressora.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Legislação Geral

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Morro Grande e Lei Orgânica do Município de Morro Grande:

- Constituição do Estado de Santa Catarina

- Constituição Federal

1. Título I - Dos Princípios Fundamentais;

2. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

3. Título III - Da Organização do Estado;

4. Título IV - Da Organização dos Poderes; Capítulo I - Do Poder Legislativo; Capítulo II - Do Poder Executivo, Seção I - Do Diretor e do Vice-Diretor da República, Seção II - Das Atribuições do Diretor da República, Seção III - Da Responsabilidade do Diretor da República; Capítulo III - Do Poder Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça;

5. Título VIII - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação Social.

- Princípios éticos e de postura no serviço público.

Contabilidade Geral: Princípios contábeis, Resolução CFC nº 750, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis. Código de Ética do Contabilista.

Contabilidade Pública: conceito, divisão e legislação. Exercício financeiro: definição, duração, ano financeiro e período adicional. Regimes contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra- orçamentárias. Variações patrimoniais. Demonstrações Financeiras. Restos a Pagar. Lei Federal nº 4.320/64. Portaria STN nº 559/01. Prestação de Contas de Convênios Auxílios e Subvenções, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Morro Grande, 10 de maio de 2013.

EDELBERTO FAVARIN BRINA
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

10/05/2013

09h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Câmara Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

13/05/2013 a 11/06/2013

08h00min às 11h30min e das 14h00min as 16h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Câmara Municipal

12/06/2013

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas

Câmara Municipal

14/06/2013

16h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal

17/06/2013

13h00min

Publicação de Recursos

Câmara Municipal

23/06/2013

09h00min

Provas Escritas

Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé

24/06/2013

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva

Câmara Municipal

26/06/2013

16h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões da provas e o gabarito das provas

Câmara Municipal

28/06/2013

13h00min

Publicação de Recursos referente às Questões da provas e o gabarito

Câmara Municipal

28/06/2013

13h00min

Divulgação do gabarito após os recursos

Câmara Municipal

28/06/2013

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Câmara Municipal

02/07/2013

16h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Câmara Municipal

04/07/2013

13h00min

Publicação de Recursos

Câmara Municipal

04/07/2013

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Câmara Municipal

08/07/2013

16h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Câmara Municipal

09/07/2013

13h00min

Publicação de Recursos

Câmara Municipal

09/07/2013

13h00min

Homologação do resultado final

Câmara Municipal

11/07/2013

16h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Câmara Municipal

12/07/2013

13h00min

Publicação de Recursos

Câmara Municipal

O cronograma acima pode sofrer alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.

Morro Grande, 10 de maio de 2013.

EDELBERTO FAVARIN BRINA
PRESIDENTE DA CÂMARA