Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Ofertas de trabalho na Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

PROFESSOR I E MONITOR DE INFORMÁTICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Fundação - VUNESP.

O Concurso será regido pelas instruções especiais adiante transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e que forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, dentro do prazo de sua validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

2. O código dos cargos, os cargos, número de vagas, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Código dos cargosCargosNº inicial de VagasVencimento Base (R$)Jornada Semanal de TrabalhoRequisitos
001Monitor de Informática03R$ 798,2840 horasEnsino Médio Completo
002Professor I * 20R$ 7,20 hora/aula- 22 horas/aula (Regular) - 20 horas/aula (Educação de Jovens e Adultos)Ser portador de Diploma ou Declaração/Certificado de conclusão de Curso Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior com Habilitação em Magistério dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

* O Professor I atuará na regência de classes destinadas à Pré-Escola e Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Regular e EJA), em conformidade com a necessidade de atendimento da Secretaria Municipal de Educação, não sendo facultada escolha, diversa da estabelecida no regular procedimento de atribuição, por parte do candidato, sobre onde irá exercer suas funções.

3. Os salários mencionados no quadro anterior referem-se ao mês de março/2007

4. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Legislação Municipal em vigor.

4.1. O candidato contratado somente será estabilizado no serviço público, uma vez atendidos os prazos e os requisitos constantes da Constituição Federal, inclusive os relacionados ao seu Estágio Probatório.

4.1.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo

I - Das Atribuições.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para os cargos em Concurso.

2. Poderá ser realizada mais de uma inscrição para o Concurso Público, objeto deste Edital, devendo o candidato observar, as datas e os horários de aplicação no CAPÍTULO V - Prestação das Provas. Nesse caso será obrigatória uma inscrição para cada cargo.

2.1. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas.

2.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em que as datas das provas e horários coincidirem, deverá fazer a opção no momento da prova, e não ocorrerá a devolução da taxa, sendo considerado ausente e eliminado naquele referido cargo.

3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição.

5. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições.

6. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado no cargo se atender às seguintes exigências, entregando além do previsto no item 5 deste Capítulo, a comprovação de:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

c) estar com o CPF regularizado;

d) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo;

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura.

7. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita quando da contratação.

7.1. A não entrega dos documentos, na data da contratação, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

9. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

10. As inscrições ficarão abertas durante o período de 10/03/2008 a 24/03/2008 e deverão ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br.

10.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido de 10/03/2008 a 24/03/2008, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

11. O pagamento da importância, correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

CARGOValor da Taxa de Inscrição (R$)
Monitor de Informática 30,00
Professor I40,00

11.1. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

11.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

11.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

11.4. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

12. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá, durante o período das 10 horas de 10/03/2008 às 16 horas de 24/03/2008:

12.1. acessar o site www.vunesp.com.br,

12.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

12.3. ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição; 12.4. imprimir o boleto bancário;

12.5. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 11, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite do encerramento das inscrições (24/03/2008). Atenção para o horário bancário.

12.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

12.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de três dias após o encerramento do período de inscrições (24/03/2008). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

12.8. Às 16 horas (horário de Brasília) de 24/03/2008, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

12.9. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

12.10. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá, entre outros, dirigir-se a um dos endereços a seguir:

Barrinha - Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro

Bebedouro - Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto

Brodowski - Rua Floriano Peixoto, 1.353 - Centro

Cravinhos - Rua 15 de Novembro, 259 - Centro

Guariba - Praça Sylvio Vaz Arruda, 190 - Centro

Jardinópolis - Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro

Pradópolis - Rua Castro Alves, 537 - Centro

Poupatempo Ribeirão Preto - Av. Presidente Kennedy, 1.500 - Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto - R. Flávio Uchôa, 1.180 - Campos Elísios

12.11. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e Disque VUNESP.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar por Sedex à Fundação VUNESP - Ref: - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a solicitação com a qualificação completa do candidato e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1 - Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 361/94, art. 9º, serão destinadas vagas aos candidatos portadores de deficiência física e limitação sensorial, em conformidade com a quantidade de convocações feitas para os cargos, objetos deste concurso.

1.1 - Os candidatos, portadores de deficiência, serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram concurso.

1.2 - Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão, no prazo de 10 (dez) dias após o término das inscrições, sob pena de indeferimento da sua condição de portador de deficiência, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas nº 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com nº de Registro no Conselho.

1.2.1 - O documento poderá, a critério e custas pelo candidato, ser postado, devendo ser feito com o comprovante de recebimento, o qual servirá como elemento comprobatório do candidato do atendimento a esta exigência do edital. Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido no item 1.2, será considerada a data de recebimento no comprovante de postagem do candidato.

1.2.2 - O candidato, mediante análise da Comissão constituída para verificação da condição do candidato portador de deficiência, poderá ser convocado para apresentar-se pessoalmente, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.3 - Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

1.4 - Não podendo, nos termos da lei, ser enquadrado na condição de deficiente, o candidato ficará inscrito na lista geral de candidatos.

IV - DAS PROVAS

1 - O Concurso Público constará de prova escrita, compreendendo a Parte A - Prova Objetiva (questões de múltipla escolha) e a Parte B - Prova Discursiva (questão aberta). Exclusivamente para o Cargo de Professor I, haverá Prova de Títulos, conforme apresentado nos quadros adiante.

CargoParte A - Prova ObjetivaNº de ItensNº de alternativas de cada questão na folha de respostasDuração da provaCARÁTER
Professor ILíngua Portuguesa 10054 horas (partes A + B)Eliminatório e Classificatório
Matemática 10
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação30
Parte B - Prova Discursiva (questão aberta)01Questão aberta
Prova de Títulos   Classificatório

 

CargoParte A - Prova Objetiva (questões de múltipla escolha)Nº de ItensNº de alternativas de cada questão na folha de respostasDuração da provaCARÁTER
Monitor de InformáticaLíngua Portuguesa 10054 horas (partes A + B)Eliminatório e Classificatório
Matemática 10
Conhecimentos Específicos30
Parte B - Prova Discursiva (questão aberta)01Questão aberta

2. A Prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo pretendido e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital.

2.1 Nas questões de múltipla escolha, que compõem a Parte A da prova haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.

3. A prova discursiva, correspondente à Parte B, visa avaliar a capacidade de adequação do texto ao tema proposto; estrutura do texto: organização lógico seqüencial das idéias; coerência e coesão; correção gramatical, de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

4. Na Prova de Títulos, para o cargo de Professor I, os documentos serão recebidos em conformidade com o Capítulo VI - Da Prova de Títulos, somente para os candidatos habilitados nas duas partes da Prova.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Para as provas, o candidato deverá observar a previsão do seguinte cronograma:

27/04/2008 - Período da Manhã Para o cargo de Professor I -: prova escrita - Partes A e B

27/04/2008 - Período da Tarde

Para o cargo de Monitor de Informática: prova escrita - Partes A e B

2. As provas serão realizadas na cidade de Ribeirão Preto.

2.1. Caso haja impossibilidade da aplicação das provas na cidade de Ribeirão Preto, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2.2. O horário de início das provas será registrado em cada sala ou local de aplicação, preservando-se a duração estabelecida para sua realização.

2.3. A confirmação da data e informações sobre horário e local para a realização das provas, serão divulgadas, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista, por meio:

- do site www.vunesp.com.br;

- do Disque VUNESP;

- de listagem afixada na Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto.

2.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.4.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar formulário específico no dia das provas.

2.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2.5. O candidato somente poderá realizar as provas na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as respectivas provas, constantes do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do prazo de validade, conforme o caso, Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local das provas.

4.1. A alteração de código do cargo somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou Edital de Convocação.

4.2. Não será admitida troca de código da opção do cargo.

4.3. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5. Não será admitido na sala ou local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo previsto para a duração das mesmas .

10. O candidato receberá os Cadernos de Questões das Partes A e B e as respectivas Folhas de Respostas.

10.1. No ato da realização das provas o candidato ao receber o material entregue pelo fiscal, deverá conferir nas Folhas de Respostas, se os dados estão corretos, seu nome, número do documento, cargo, e assinar no local reservado.

10.2. A Folha de Respostas correspondente à Parte A - Prova Objetiva, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para correção eletrônica. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas com caneta de tinta azul ou preta e assinar no campo apropriado.

10.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

10.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.6. O candidato não deverá assinar a Folha destinada à Parte B - Prova Discursiva em qualquer outro local, pois isso a identificará e, conseqüentemente, a anulará.

10.7. A Parte B - Prova Discursiva deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta e os rascunhos não serão considerados.

10.8. Não será admitido o uso de qualquer outra forma de papel para rascunho ou como parte ou resposta definitiva diversa das existentes no Caderno.

10.9. Ao terminar as provas, Partes A e B, o candidato entregará ao fiscal as Folhas de Respostas, respectivas a cada parte. O candidato, após 50% (cinqüenta por cento) do tempo previsto para a duração da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS (APENAS PARA O CARGO DE PROFESSOR) 1. Os títulos serão recebidos em data a ser divulgada oportunamente.

1.1. Somente serão convocados para a entrega de títulos os candidatos habilitados na prova escrita, Partes A e B.

1.2. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, por meio da Comissão Organizadora deste Concurso, publicará oportunamente Edital de convocação para entrega de títulos.

1.3. Serão considerados os títulos constantes na tabela adiante, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 15,00 (quinze) pontos.

TÍTULOS

VALOR

COMPROVANTES

a) Doutor em área relacionada à Educação

10,0

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de defesa de tese/dissertação.

b) Mestre em área relacionada à Educação

5,0

1.4. Os diplomas ou declarações/certificados de conclusão de curso, acompanhados do respectivo Histórico Escolar, deverão conter o carimbo, a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

1.5. Na ausência do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada ou original acompanhado de cópia simples do documento que comprove essa condição, com o respectivo Histórico Escolar, para serem vistados pelo receptor.

1.6. O documento deverá ter sido expedido por instituição que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credencia-mento.

1.6.1. Não será aceita a entrega de protocolo de documentos ou cópia feita por meio de fac-símile ou outro meio não especificado.

1.7. Cada item da titulação será considerado apenas uma vez.

1.8. Não será aceita a entrega de títulos que não estejam especificados na tabela. 1.9. Não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos.

1.10. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador.

1.11. Para cada candidato, deverá ser entregue uma procuração, que ficará retida.

1.12. O recebimento e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.13. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Ref. Concurso Público - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

1.14. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados. A solicitação de devolução deverá ocorrer somente após a publicação da homologação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. A Parte A - Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.1. A nota da Parte A - Prova Objetiva , será obtida pela fórmula adiante:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado na Parte A - Prova Objetiva , o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. Somente serão corrigidas as provas correspondentes à Parte B - Prova Discursiva dos candidatos habilitados na Parte A - Prova Objetiva .

2.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1.1. Para a avaliação correspondente à Parte B - Prova Discursiva, será observado o disposto no item 3 do Capítulo IV - DAS PROVAS.

2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas na prova escrita: Parte A e Parte B, acrescida da pontuação dos títulos, conforme o caso.

2. A avaliação de títulos terá caráter classificatório e, desta forma, o candidato que não possuir os títulos requeridos, totalizará apenas a somatória das notas obtidas na prova escrita: Partes A e B.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. para todos os cargos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. para o cargo de Professor I:

a) que obtiver maior nota na Parte B - Prova Discursiva;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, que compõem a Parte A - Prova Objetiva;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, que compõem a Parte A - Prova Objetiva;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática, que compõem a Parte A - Prova Objetiva;

e) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos,

1.3. para o cargo de Monitor de Informática:

a) que obtiver maior nota na Parte B - Prova Discursiva;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões Conhecimentos Específicos, que compõem a Parte A - Prova Objetiva;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, que compõem a Parte A - Prova Objetiva;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática, que compõem a Parte A - Prova Objetiva.

1.4. para todos os cargos, como último critério, o mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos.

1.5. Persistindo o empate, haverá sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos em cada um dos cargos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato, inscrito como portador de deficiência será classificado na listagem específica para portadores de deficiência e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

1.1. Caso o candidato, inscrito como portador de deficiência, e aprovado no presente Concurso Público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadre nos requisitos legais, a fim de que possa ser, nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

1.2. Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de deficiência, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

3. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação no cargo ou aposentadoria por invalidez.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

2. O recurso - Anexo III - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h.

3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial do Município, responsável pela publicação oficial do Município de Ribeirão Preto.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas listas de Classificação Final Geral e Especial.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das Folhas de Respostas.

XII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, direito à admissão.

2. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

2.1. Dos documentos:

2.1.1. Certidão de estado civil;

2.1.2. Cédula de Identidade;

2.1.3. Cadastro de Pessoa Física "CPF, regularizado.

2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

2.1.5. Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

2.1.6. Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

2.1.8. Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo;

2.1.9. Certidão Criminal, para fins processuais;

2.1.10. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo;

3. Das condições:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na legislação vigente;

3.2. Ter idade mínima de 18 anos;

3.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.4. Estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observada a legislação em vigor;

3.5. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e o torne in-compatível para desempenho de suas funções;

3.6. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa.

3.7. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública, de acumulação proibida com o exercício do novo cargo.

4. O candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

4.1. Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

XIII - DA COMISSÃO

1. Fica constituída comissão para acompanhamento do Concurso, composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

- Profª Maria Antonia Fernandes Dantas

- Profª Simone Abrahão

- Profª Vanice Ribeiro Vinhado Rodrigues

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no Capítulo XII - DA NOMEAÇÃO E POSSE, bem como outros que a Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, apenas, a expectativa de direito à contratação e a preferência na posse.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, responsável pela publicação oficial do Município de Ribeirão Preto.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, nos sites www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2008" e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas.

10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município, o documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município, divulgados nos sites www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2008" e www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, convalidados pelas Secreta-rias Municipais da Educação e da Administração.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Ribeirão Preto, 29 de fevereiro de 2008

ANTÔNIO NAMI
Secretário Municipal da Administração

JOSÉ ANTÔNIO PESSINI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Monitor de Informática

- Elaborar planejamento do ensino e avaliação da aprendizagem;

- Articular, organizar e coordenar as atividades técnicas e operacionais, valendo-se dos recursos instrucionais disponíveis que forem disponibilizados pela Unidade;

- Desenvolver nos alunos habilidades cognitivas nos níveis de conhecimento, compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados;

- Garantir que os alunos realizem ensaios e experimentações superando dificuldades e desenvolvendo habilidades para resolução de problemas;

- Usar a metodologia adotada para o desenvolvimento da capacidade de compreensão da confecção de peças e ensaios, da avaliação da qualidade das tarefas realizadas, da seleção adequada dos equipamentos e condições dos equipamentos utilizados;

- Interagir com conhecimentos de outras áreas;

- Participar da elaboração de relatórios de interesse geral em relação a sua unidade ou área de atuação;

- Zelar e cuidar da manutenção dos equipamentos, maquinários, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade.

Professor I:

- Desenvolver trabalho em consonância com as diretrizes da educação e pressupostos curriculares da Secretaria Municipal da Educação;

- Participar da elaboração do projeto pedagógico educacional;

- Desenvolver, quando designados, atividades educacionais complementares;

- Planejar e executar plano de atividades que levem em consideração as diferenças no desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, propondo replanejamento que atendam às necessidades apontadas, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida;

- Encaminhar dados resultantes de avaliação e da apuração da assiduidade, compensação dos conteúdos, classificação, reclassificação e ficha de acompanhamento de aprendizagem dos alunos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas;

- Planejar e executar o plano escolar, organizando situações de aprendizagem e procedimentos de avaliação e controle do desempenho do aluno e de reorientação de sua prática;

- Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do aluno;

- Manter permanente contato com os pais ou responsáveis dos alunos, quando menores, informando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar dos conselhos de termo ou de classe;

- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

- Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO DE MONITOR DE INFORMÁTICA

1 - MATEMÁTICA

Números e Operações

- Sistema de numeração decimal;

- Operações fundamentais com números naturais e números racionais;

- Raciocínio combinatório: possibilidades e probabilidade;

- Estimativa, aproximações e cálculo mental;

- Múltiplos e divisores;

- Equações do 1º grau;

- Proporcionalidade;

- Razão, proporção, porcentagem e juros.

Espaço e forma

- Descrição, interpretação e representação de objetos ou pessoas no espaço e de figuras bidimensionais e tridimensionais;

- Sólidos geométricos; regiões planas e contornos;

- Simetria;

- Polígonos e ângulos.

Grandezas e Medidas

- Grandezas e suas medidas: medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas de superfície, medidas de volume, medidas de massa;

- Sistema monetário brasileiro;

- Perímetros, áreas e volumes.

Tratamento da Informação

- Interpretação de tabelas e gráficos;

- Estatística e porcentagem;

- Medidas de tendência central;

- Probabilidade e estatística: tratando informações.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

a) Leitura, interpretação e produção de textos

b) Gramática:

Fonética

- Ortografia: sinônimos, parônimos e homônimos.

Uso do porquê, onde, aonde; mau, mal; há, a, etc.

- Acentuação gráfica.

Morfologia

- Classes de palavras: flexão de substantivos, adjetivos, verbos.

- Colocação de pronomes

Sintaxe

- Concordância verbal e nominal

- Regência verbal e nominal

- Crase

- Pontuação

3 - Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Softwares livres. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides. Observação: Serão utilizados como base para composição da prova, os elementos técnicos próprios dos fabricantes e manuais oficiais/ "ajuda" sobre os softwares.

Conhecimentos pedagógicos: diferentes concepções de ensino; fundamentos sobre organização e avaliação do trabalho educativo; compreensão da natureza de sua relação com os alunos.

Bibliografia Sugerida PARA CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2000.

Fontana, Roseli & Cruz, Nazaré. Psicologia e Trabalho Pedagógico. Atual, 1997 - Unidade I.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz E Terra, 1996.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR I

1 - MATEMÁTICA

Números e Operações

- Sistema de numeração decimal;

- Operações fundamentais com números naturais e números racionais;

- Raciocínio combinatório: possibilidades e probabilidade;

- Estimativa, aproximações e cálculo mental;

- Múltiplos e divisores;

- Equações do 1º. grau;

- Proporcionalidade;

- Razão, proporção, porcentagem e juros.

Espaço e forma

- Descrição, interpretação e representação de objetos ou pessoas no espaço e de figuras bidimensionais e tridimensionais;

- Sólidos geométricos; regiões planas e contornos;

- Simetria;

- Polígonos e ângulos.

Grandezas e Medidas

- Grandezas e suas medidas: medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas de superfície, medidas de volume, medidas de massa;

- Sistema monetário brasileiro;

- Perímetros, áreas e volumes.

Tratamento da Informação

- Interpretação de tabelas e gráficos;

- Estatística e porcentagem;

- Medidas de tendência central;

- Probabilidade e estatística: tratando informações.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

a) Leitura, interpretação e produção de textos

b) Gramática:

Fonética

- Ortografia: sinônimos, parônimos e homônimos.

Uso do porquê, onde, aonde; mau, mal; há, a, etc.

- Acentuação gráfica.

Morfologia

- Classes de palavras: flexão de substantivos, adjetivos, verbos.

- Colocação de pronomes

Sintaxe

- Concordância verbal e nominal

- Regência verbal e nominal

- Crase

- Pontuação

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Para Conhecimentos Pedagógicos

Alves, E. M. S. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus 2001.

AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.

Beisiegel, Celso Rui. Política e educação popular: a teoria e a prática de Paulo Freire no Brasil. São Paulo: Ática, 1982.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de Julho de 1990.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996 e suas alterações.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil /

Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

Brasil. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CEB nº 11 de 10 de Maio de 2000.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries / Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: a Secretaria, 2000 (PCN's em Ação - Parâmetros Curriculares em Ação).

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Proposta Curricular para Educação de Jovens e Adultos: 1º Segmento de EF / Secretaria do Ensino Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: 1º Relatório. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de Idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

CARVALHO, Dione Lucchesi de. Metodologia do ensino da Matemática. São Paulo: Cortez, 1992.

DE La Taille, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

Delors, Jacques et alii. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório da Unesco. São Paulo: Cortez, 1998, Capítulo IV.

Durante, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

Fazenda, Ivani Catarina Arantes (org). Tá pronto seu lobo?: Didática/prática na pré-escola. São Paulo: Ática, 1988.

Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Ed. Cortez, 1995.

Ferreiro, Emilia & Teberosky, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

Freire, Madalena et alii. Avaliação e Planejamento: a prática educativa em questão. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1997.

Freire, Paulo & Schor Ira. Medo e ousadia: o cotidiano do professor. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006.

Garcia, Regina Leite (org.). Novos olhares sobre a alfabetização. Cortez, 2001. Gadotti, Moacir & Freire, Paulo. Pedagogia: diálogo e conflito. São Paulo: Cortez, 2000.

Gadotti, Moacir & ROMÃO, J.E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2001.

Haddad, Sergio & Di Pierro, Maria Clara. Diretrizes para uma política nacional de educação de jovens e adultos. Brasília: MEC, 1994.

Hoffman, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1992.

Kamii, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Papirus, 1993.

Kamii, Constance. Crianças pequenas reinventam a aritmética. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

Kleiman, Ângela & Signorini, Inês. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

LEITE, Sérgio Antônio da Silva (org). Alfabetização e Letramento: contribuições às práticas pedagógicas. Campinas: Arte Escrita, 2001.

Massini, Gladis. O texto na alfabetização: coesão e coerência. Mercado de Letras, 2001.

OLIVEIRA, Ana Cristina. Qual a sua formação professor? Campinas: Papirus, 1994.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1993.

Paiva, Vanilda. Educação Popular e Educação de Adultos. São Paulo: Loyola, 1973.

Perrenoud Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

Perrenoud, Philippe. Os ciclos de aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

Possenti, Sírio. Por que (não) ensinar gramática na escola. Mercado de Letras, 1996.

RAMOS, Jânia M. O espaço da oralidade na sala de aula. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

Rangel, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.

Ribeirão Preto. Secretaria Municipal da Educação. Educação Infantil. Resolução nº 008 de 11 de outubro de 2001.

Ribeirão Preto. Secretaria Municipal da Educação. Ensino Fundamental de 9 anos. Resolução nº 014 de 29 de Novembro de 2006.

Ribeiro, Vera Maria Masagão et alii. Metodologia da Alfabetização: pesquisas em educação de jovens e adultos. Campinas: Papirus, 1992.

Sauner, Nelita Ferraz de Mello. Alfabetização de adultos: a interpretação de textos acompanhados de imagem. Curitiba: Juruá, 2003.

SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.

Seber, Maria da Glória. Psicologia do Pré-Escolar: uma visão construtivista. São Paulo: Moderna, 1995.

Smole, K. S., Diniz, M I. & Cândido, P. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: ArtMed, 2001.

SOARES, Magda. Linguagem e Escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1986.

TANCREDI, Regina Maria Simões Puccinelli. Reflexões sobre o processo de ensinar e aprender os conteúdos matemáticos na educação infantil. In: MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti; REALI, Aline Maria de Medeiros Rodrigues (Org.). Processos formativos da docência: conteúdos e práticas. São Carlos: EdUFSCar, 2005.

TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? Campinas: Papirus, 1994.

Vargas, Sonia. Educação de jovens e adultos: discutindo princípios pedagógicos. In: MOREIRA, Antonio Flávio Barbosa; ALVES, Maria Palmira Carlos & GARCIA, Regina Leite (org). Currículo, cotidiano e tecnologia. Araraquara, SP: Junqueira&Marin, 2006.

Vasconcellos, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004.

Veiga, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

VYGOTSKY. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 2002.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público

Nome: _______________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ___________________________________________________________

Concurso Público para provimento de Cargo - Edital nº __________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu:_____________________________________________________________

Endereço Completo:_____________________________________________________________________

Questionamento: _______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Local e Data: __________________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________________________

ANEXO IV - ENDEREÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E FUNDAÇÃO VUNESP

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Secretaria Municipal da Educação

Praça Alto do São Bento, s/nº - Jardim Mosteiro - Ribeirão Preto - SP

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - CEP. 05002-062

Água Branca - São Paulo - www.vunesp.com.br

Disque VUNESP - 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas