Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Ofertas de trabalho na Área da Educação em Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar processo seletivo para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2008, regidos pela Lei nº 2.517/86, Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto nº 3.621 de 22/08/2005, conforme disposições a seguir:

1. DAS ÁREAS / DISCIPLINAS

1.1. Constitui-se área/disciplina para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, a seguinte:

ÁREA / DISCIPLINA

CÓDIGO

a) Educação Infantil

9929

1.1.1. Para candidatar-se à área/disciplina constante no item 1.1, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação acadêmica mínima exigida, conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil, ou;

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

1.1.2. Para o candidato com Formação no Ensino Médio que for estudante a partir do 5ª semestre do Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil, será necessário apresentar, além da formação mínima exigida, declaração da instituição de ensino mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas no período da inscrição.

1.1.3. Aos candidatos da área/disciplina constante no item 1.1, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Professor de 20, 30 ou 40 horas semanais e/ou pelo cargo de Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais.

1.1.4. Ao Professor de Educação Infantil que optar por atuar na Rede Municipal de Ensino caberá: demonstrar domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; ter iniciativa para viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir um postura ética e respeitosa com as famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

1.1.5. Ao Auxiliar de Ensino da Educação Infantil caberá: assumir a docência na ausência do professor; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala e/ou quando solicitado; auxiliar a equipe pedagógica da unidade educativa, na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativo/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa.

1.1.6. Ao Professor de Educação Infantil que optar por atuar em Entidade Conveniada caberá: seguir o indicado pela Proposta Educativo Pedagógica da Instituição e seu respectivo calendário; demonstrar domínio das atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na instituição; comprometimento com a instituição e as crianças em situação de vulnerabilidade social.

1.1.7. A remuneração da área/disciplina constante no item 1.1, será respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas

30 Horas

40 Horas

Professor I - Ensino Médio

564,83

847,25

1.129,67

Professor III - Licenciatura Plena

704,42

1.056,64

1.408,85

Auxiliar de Ensino I - Ensino Médio

403,45

X

806,91

Auxiliar de Ensino III - Licenciatura Plena

503,16

X

1.006,32

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, sendo que já estão incluídas as gratificações de 10% de Regência de Classe, 30% de Hora Atividade e 33,33% por Jornada para o cargo de Professor, bem como a gratificação de 33,33% por Jornada para o cargo de Auxiliar de Ensino;

b) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais) e para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 8,00 (oito reais), por dia de efetivo trabalho;

c) A concessão de vale transporte é gratuita para o servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho.

1.2. Constitui-se área/disciplina para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Alfabetização de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, a seguinte:

ÁREA / DISCIPLINA

CÓDIGO

a) Séries Iniciais

9914

b) Alfabetização de Jovens e Adultos (I Segmento)

9964

1.2.1. Para candidatar-se às áreas/disciplinas constante no item 1.2, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação acadêmica mínima exigida, conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou;

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

1.2.2. Para o candidato com Formação no Ensino Médio que for estudante a partir do 5º semestre do Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais, será necessário apresentar, além da formação mínima exigida, declaração da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas no período da inscrição.

1.2.3. Aos candidatos da área/disciplina constante no item 1.2, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 20 ou 40 horas semanais e/ ou pelo cargo de Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.2.4. Ao Professor de Séries Iniciais que optar por atuar na Entidade Conveniada caberá: seguir o proposto pela instituição e seu respectivo calendário; comprometimento com a instituição e as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; demonstrar iniciativa e disponibilidade para trabalhar atividades sócio-educativas através de projetos com faixas etárias diferentes; trabalhar em grupo e oficinas.

1.2.5. Ao Professor de Alfabetização de Jovens e Adultos (I SEGMENTO) caberá: conhecer as peculiaridades do perfil do sujeito que procura a EJA; compreender a complexidade dos conteúdos e metodologia da alfabetização de jovens e adultos; atuar como orientador das aprendizagens dos estudantes; participar dos encontros de planejamento coletivo; divulgar e realizar as matrículas dos estudantes.

1.2.6. A remuneração da área/disciplina constante no item 1.2, será respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas

40 Horas

Professor I - Ensino Médio

564,83

1.129,67

Professor III - Licenciatura Plena

704,42

1.408,85

Auxiliar de Ensino I - Ensino Médio

403,45

806,91

Auxiliar de Ensino III - Licenciatura Plena

503,16

1.006,32

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, sendo que já estão incluídas as gratificações de 10% de Regência de Classe, 30% de Hora Atividade e 33,33% por Jornada para o cargo de Professor, bem como a gratificação de 33,33% por Jornada para o cargo de Auxiliar de Ensino;

b) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de efetivo trabalho;

c) A concessão de vale transporte é gratuita para o servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho.

1.3. Constituem-se áreas/disciplinas para a Educação Especial na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Educação Especial

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Especial.

9915

b) Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciaturas na área da Educação.

9976

c) Auxiliar de Ensino para educandos com deficiência

Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciaturas na área da Educação.

9974

1.3.1. Aos candidatos da área/disciplina constante no item 1 .3.a, "Educação Especial", será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 20 ou 40 horas semanais.

1.3.1.1. Ao Professor de Educação Especial, caberá a atuação nas deficiências de surdez, cegueira, deficiência mental e deficiência física.

1.3.2. Aos candidatos da área/disciplina constante no item 1.3.b, "Língua Brasileira de Sinais", será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, para atuar como Intérprete (Auxiliar de Ensino) de 20 ou 40 horas semanais (excetuando-se o surdo) e/ou para atuar como Instrutor (Professor) de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.3.2.1. Ao Intérprete de LIBRAS caberá a tradução do português oral para a língua brasileira de sinais, em sala de aula.

1.3.2.2. Ao Instrutor de LIBRAS caberá o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os educandos surdos e comunidade educativa em geral.

1.3.3. Aos candidatos da área/disciplina constante no item 1.3.c, "Auxiliar de Ensino para educandos com deficiência", será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de Auxiliar de Ensino de 20 ou 40 horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.3.3.1. Ao Auxiliar de Ensino para educandos com deficiência caberá auxiliar o aluno com deficiência na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação alternativa, interação do educando com deficiência com os demais segmentos da unidade educativa e demais atribuições afins.

1.3.4. Para candidatar-se a uma das áreas/disciplinas constantes no item 1.3, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação acadêmica mínima exigida, conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica, ou;

b) Graduação em Licenciatura Curta na área/disciplina específica, ou;

c) Estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica, ou;

d) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério.

1.3.5. A remuneração da área/disciplina constante no item 1.3, será respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas

40 Horas

Professor I - Ensino Médio

443,80

887,60

Professor II - Licenciatura Curta

512,97

1.025,93

Professor III - Licenciatura Plena

553,48

1.106,95

Auxiliar de Ensino I - Ensino Médio

403,45

806,91

Auxiliar de Ensino II - Licenciatura Curta

466,33

932,67

Auxiliar de Ensino III - Licenciatura Plena

503,16

1.006,32

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, sendo que já estão incluídas as gratificações de 10% de Regência de Classe e 33,33% por Jornada para o cargo de Professor / Instrutor, bem como a gratificação de 33,33% por Jornada para o cargo de Auxiliar de Ensino / Intérprete;

b) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de efetivo trabalho;

c) A concessão de vale transporte é gratuita para o servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho.

1.4. Constituem-se áreas/disciplinas para Educação Básica na Rede Municipal de Ensino e Entidades Conveniadas, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Ciências

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.

9907

b) Artes Cênicas

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística/Artes - Habilitação em Artes Cênicas.

9943

c) Artes Plásticas

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística/Artes - Habilitação em Artes Plásticas ou Desenho.

9945

d) Música

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística/Artes - Habilitação em Música.

9942

e) Educação Física

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física.

9912

f) Espanhol

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Espanhol.

9930

g) Geografia

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Geografia ou Estudos Sociais.

9905

h) História

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em História ou Estudos Sociais.

9904

i) Inglês

Estudante da 5ª fase em diante, Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Inglês.

9902

j) Português

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Português.

9901

k) Português e Inglês

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Português e Inglês.

9903

l) Matemática

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Matemática.

9908

m) Dança Escolar

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Dança Escolar ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física, Educação Artística, Dança e outras na área da educação, com experiência mínima de 2 (dois) anos em dança escolar, comprovada na prova de títulos.

9975

1.4.1. Para candidatar-se a uma das áreas/disciplinas constantes no item 1.4, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação acadêmica mínima exigida, conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica, ou;

b) Graduação em Licenciatura Curta na área/disciplina específica, ou;

c) Estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica.

1.4.2. Aos candidatos das áreas/disciplinas constante no item 1.4, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que a opção seja de apenas uma vaga por turno.

1.4.3. Ao Professor de Educação Física que optar por atuar na Educação Infantil caberá ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho e participar das discussões educativo/pedagógicas propostas pela unidade educativa, colaborando com a sua especificidade articulado aos princípios da educação infantil da Rede Municipal de Ensino.

1.4.4. Ao Professor das áreas/disciplinas da Educação Básica que optar por atuar na Entidade Conveniada caberá: seguir o proposto pela instituição e seu respectivo calendário; comprometer-se com a instituição e as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; demonstrar iniciativa e disponibilidade para trabalhar atividades sócio-educativas através de projetos com faixas etárias diferentes; em grupo e oficinas.

1.4.5. Ao Professor de Dança Escolar caberá: oferecer atividades que vão desde a conscientização corporal através de aulas de percussão (variação de ritmos), vídeos, estudos de estilo de dança, fomento ao trabalho de cooperação, improvisação, criatividade, brinquedos cantados e o desenvolvimento de coreografias.

1.4.6. A remuneração da área/disciplina constante no item 1.4, será respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

10 Horas (7 aulas)

20 Horas (14 aulas)

30 Horas (21 aulas)

40 Horas (28 aulas)

Professor I - Ensino Médio

221,89

443,79

665,70

887,58

Professor II - Licenciatura Curta

256,48

512,97

769,45

1.025,93

Professor III - Licenciatura Plena

276,73

553,46

830,21

1.106,95

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, sendo que já estão incluídas as gratificações de 10% de Regência de Classe e 33,33% por Jornada para o cargo de Professor;

b) A diferença entre o número de aulas e a carga horária semanal equivale ao tempo destinado a hora atividade, para desenvolver atividade de planejamento, pesquisa e outras atividades pedagógicas.

c) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais) e para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 8,00 (oito reais), por dia de efetivo trabalho;

d) A concessão de vale transporte é gratuita para o servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho.

1.5. Constituem-se áreas/disciplinas para Educação de Jovens e Adultos (II Segmento) na Rede Municipal de Ensino, as seguintes:

ÁREA / DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CÓDIGO

a) Ciências EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.

9907

b) Artes Cênicas EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística/Artes - Habilitação em Artes Cênicas.

9943

c) Artes Plásticas EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística/Artes - Habilitação em Artes Plásticas ou Desenho.

9945

d) Música EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Artística/Artes - Habilitação em Música.

9942

f) Espanhol EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Espanhol.

9930

g) Geografia EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Geografia ou Estudos Sociais.

9905

h) História EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em História ou Estudos Sociais.

9904

i) Inglês EJA

Estudante da 5ª fase em diante, Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Inglês.

9902

j) Português EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Letras, com habilitação em Português.

9901

l) Matemática EJA

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Matemática.

9908

1.5.1. Para candidatar-se a uma das áreas/disciplinas constantes no item 1.5, o candidato deverá comprovar, na prova de títulos, a formação acadêmica mínima exigida, conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica, ou;

b) Graduação em Licenciatura Curta na área/disciplina específica, ou;

c) Estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica.

1.5.2. Aos candidatos das áreas/disciplinas constante no item 1.5, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor de 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que a opção seja de apenas uma vaga por turno.

1.5.3. Ao Professor de Educação de Jovens e Adultos (II SEGMENTO) caberá: conhecer as peculiaridades do perfil do sujeito que procura a EJA; trabalhar com a pesquisa como princípio educativo; atuar como orientador/a; reconhecer-se como professor/a pesquisador/a; participar dos encontros de planejamento coletivo; divulgar e realizar as matrículas dos estudantes.

1.5.4. A remuneração da área/disciplina constante no item 1.5, será respectivamente:

CARGO / FORMAÇÃO

Remuneração mensal por carga horária

20 Horas (14 aulas)

30 Horas (21 aulas)

40 Horas (28 aulas)

Professor I - Ensino Médio

443,79

665,70

887,58

Professor II - Licenciatura Curta

512,97

769,45

1.025,97

Professor III - Licenciatura Plena

553,46

830,21

1.106,92

a) A remuneração equivale ao valor bruto mensal, sendo que já estão incluídas as gratificações de 10% de Regência de Classe e 33,33% por Jornada para o cargo de Professor;

b) A diferença entre o número de aulas e a carga horária semanal equivale ao tempo destinado a hora atividade, para desenvolver planejamento, pesquisa e outras atividades pedagógicas, que serão organizadas na própria unidade educativa;

c) Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais) e para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 8,00 (oito reais), por dia de efetivo trabalho;

d) A concessão de vale transporte é gratuita para o servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação Conesul de Desenvolvimento localizada na Rua Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis - SC, telefone 32223232, site www.conesul.org e-mail atendimento@conesul.org

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.3. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c. gozar de boa saúde;

d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e. não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f. ter conhecimento das exigências contidas neste edital, no Manual do Candidato, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso; g. possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital;

3.3.1. O manual do candidato, contendo as informações e orientações para a realização das inscrições e provas, está disponível no endereço eletrônico: www.conesul.org

3.4 A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição padronizado, via Internet, no endereço eletrônico: www.conesul.org no período compreendido entre as 10h00min do dia 8 de Outubro de 2007 até as 16h00min do dia 23 de Outubro de 2007, observado o horário de funcionamento das agências bancárias e postos de auto-atendimento.

3.4.1 Para fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a carteira de identidade do candidato.

3.4.2 Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.5 Para realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a. preencher integralmente o Requerimento de Inscrição que está disponível na Internet, no endereço eletrônico: www.conesul.org

b. conferir atentamente os dados informados;

c. imprimir o Requerimento de Inscrição;

d. imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e providenciar o pagamento, em postos de auto-atendimento, via Internet ou em qualquer outro banco, até as 16h00min do dia 23 de Outubro de 2007, observado o horário bancário de cada agência.

3.6 Os candidatos sem acesso à Internet poderão comparecer a Sede da Fundação Conesul de Desenvolvimento localizada na Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis, SC, telefone 32223232, no período compreendido entre dia 08 de Outubro de 2007 ao dia 22 de Outubro de 2007, das 8h30min até às 18h30min e no dia 23 de Outubro de 2007, das 8h00min até as 15h00min, e utilizar equipamento disponível, ou solicitar auxílio de pessoal treinado e autorizado pela Conesul para orientar a sua inscrição.

3.7 A Fundação Conesul de Desenvolvimento e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados no subitem 3.5.

3.8 A inscrição efetuada via Internet somente será confirmada após a Fundação Conesul de Desenvolvimento ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.9 Os valores da taxa de inscrição para este Processo Seletivo são:

Opção de inscriçãoTaxa
Para os candidatos que optarem por uma área/disciplinaR$ 20,00 (vinte reais)
Para os candidatos que optarem por duas áreas/disciplinasR$ 30,00 (trinta reais)

3.10 Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida cobertura de fundos.

3.11 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.12 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.13 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, a não ser de acordo com o disposto no subitem 13.6, item "b" deste Edital.

3.14 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.16 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

3.17 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.18 Todos os cargos/funções descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

3.19 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, assim como as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou documento apresentado.

3.20 A Fundação Conesul de Desenvolvimento, visando a preservar a veracidade e a autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, em todas as etapas deste Processo Seletivo a identificação datiloscópica dos candidatos.

3.21 O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico: www.conesul.org e fixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Florianópolis sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.22 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá protocolar requerimento até as 18h00min do dia 23 de Outubro de 2007, junto à Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Rua Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis - SC, indicando as condições especiais que necessita e juntando fotocópia do comprovante de requerimento de inscrição.

3.23 O requerimento indicado no item anterior (3.22) não se constitui no requerimento para concorrer a vagas reservadas a deficientes (item 4.6), nem como ele guarda qualquer relação.

3.24 Conforme o Art. 40, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, "o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso", ou seja, o prazo previsto no item 3.22 deste Edital.

3.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, previsto no item 3.22 deste Edital, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

3.26 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

4.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina, conforme Lei Complementar nº 063/2003, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Nos termos do Artigo 4º do Decreto Municipal n.º 4654, de 29 de Janeiro de 2007, será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a deficientes a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.

4.4 Aos deficientes visuais serão oferecidas, quando solicitadas, de acordo com o sub item 3.22 provas em
Braile.

4.5 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar à Fundação Conesul de Desenvolvimento provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar requerimento para concorrer à vaga de deficiente e atestado médico com o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Rua Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis - SC, até às 18h00min do dia 23 de Outubro de 2007, impreterivelmente.

4.6.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

4.7 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início e local de aplicação.

4.8 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.6, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.9 Os candidatos deficientes, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação: a) segundo a ordem geral de classificação ou b) pela aplicação do item 4.2.1, ou o que ocorrer primeiro.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem de classificação.

4.11 A inobservância do disposto no item 4.6 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

4.12 O requerimento a que se refere o item 4.6 não se constitui no requerimento previsto no item 3.22 (necessidade de condições especiais para realização das provas), nem com ele guarda qualquer relação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC e no site do Processo Seletivo no endereço eletrônico: www.conesul.org, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, a partir das 16h00min do dia 06 de Novembro de 2007.

5.2. A relação de inscrições indeferidas será divulgada no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC e no site do Processo Seletivo no endereço eletrônico: www.conesul.org, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, a partir das 16h00min do dia 06 de Novembro de 2007.

5.2.1. Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

5.3. Em caso de incorreção na divulgação dos dados pessoais preenchidos pelo candidato no Requerimento de Inscrição, deverá protocolar na Fundação Conesul de Desenvolvimento localizada na Rua Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis - SC, nos dias 7 e 8 de Novembro de 2007, das 8h00min até as 18h00min, requerimento solicitando a devida correção, indicando nome e número da inscrição e item que necessita da alteração.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será efetuado mediante prova objetiva, redação e prova de títulos, tendo a finalidade classificatória, desde que a formação acadêmica mínima exigida seja comprovada na prova de títulos.

DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

6.2. Os programas sobre os quais a prova objetiva e redação serão elaboradas, bem como sugestões de referências bibliográficas, encontram-se anexo a este Edital.

6.3. A prova objetiva e redação serão realizadas no dia 25 de Novembro de 2007, às 14h00min, tendo a duração de 3 (três) horas para os candidatos que optarem por uma área/disciplina, e 4 (quatro) horas para os candidatos que optarem por duas áreas/disciplinas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e cartões respostas e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

6.4. O Local onde o candidato realizará as provas será divulgado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC e no site do concurso no endereço eletrônico: www.conesul.org, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, o grupo e a ordem dentro do grupo a partir do dia 12 de Novembro de 2007.

6.5. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, de alternativas múltiplas (A, B, C, D, E). A prova objetiva será composta por uma Prova de Conhecimentos Gerais sobre educação, com 10 (dez) questões e uma Prova de Conhecimentos Específicos sobre a área/disciplina escolhida, com 10 (dez) questões.

6.5.1. O candidato que optar por duas áreas/disciplinas, fará duas Provas de Conhecimentos Específicos, com 10 (dez) questões cada.

6.5.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

6.5.3. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b. à questão da prova objetiva que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e. à questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.5.4. As provas que compõem a prova objetiva serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.5.5. A marcação das respostas das questões da prova objetiva no cartão-resposta deverá ser efetuada com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6. A redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas.

6.6.1. A redação será avaliada sob dois aspectos:

a) conteúdo envolvendo o tema proposto;

b) forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação.

6.6.2. A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitindo-se fração de 0,5 (meio) ponto, sendo que somente serão corrigidas as redações dos candidatos com nota superior a zero tanto na Prova de Conhecimentos Gerais sobre Educação quanto na Prova de Conhecimentos Específicos.

6.6.3. Será atribuída nota 0 (zero) à redação:

a. em que o candidato identificar sua folha de redação;

b. que contiver menos de 15 (quinze) linhas ou mais de 20 (vinte) linhas; c. que fugir do tema proposto.

6.6.4. A resposta da redação deverá ser transcrita para a folha de redação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.5. Não serão corrigidas redações nas folhas de rascunho nem redações escritas a lápis ou com tinta diferente de preta ou azul.

6.7 A Fundação Conesul de Desenvolvimento, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, a identificação dos candidatos através da coleta de impressão digital.

6.8 Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 hora do início das mesmas e os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.9 O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta e o caderno de provas devidamente assinado, e a folha de redação.

6.9.1 O candidato, ao se retirar da sala de provas, poderá levar consigo o formulário em que consta a cópia do cartão de respostas da prova objetiva.

6.10 Durante a realização das provas é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares e relógios analógicos e digitais, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

6.11 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar o documento de identidade usado na inscrição, juntamente com o comprovante de requerimento da inscrição.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

6.13 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão no local de prova ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

6.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.15 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

DA PROVA DE TÍTULOS

6.16 A Prova de Títulos é constituída de:

a) Comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

b) Pós-Graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Comprovação de participação em Cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

6.16.1 Para o candidato da área/disciplina constante no item 1.1 (Educação Infantil) e 1.2 (Séries Iniciais e Alfabetização de Jovens e Adultos), com Formação no Ensino Médio, que for estudante a partir do 5ª semestre do Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação na área/disciplina específica, será necessário apresentar, além da formação mínima exigida, declaração da instituição de ensino mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas no período da inscrição (título opcional e classificatório);

6.16.2 Para o candidato da área/disciplina constante no item 1.4.m (Dança Escolar), Graduado ou estudante da 5ª fase em diante em Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena do Curso de Graduação em Educação Física, Educação Artística e outras na área da educação, será necessário comprovar experiência mínima de 2 anos em dança escolar (título obrigatório e eliminatório).

6.17 As fotocópias dos títulos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador em uma via, juntamente com o comprovante de Inscrição, na Fundação Conesul de Desenvolvimento localizada na Rua Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis - SC, no período compreendido entre o dia 8 de Outubro de 2007 e o dia 23 de Outubro de 2007, das 8h30min até as 18h00min, impreterivelmente, mediante protocolo de entrega/recibo, onde deverá constar relação nominal dos documentos e o total de páginas/documentos entregues.

6.18 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação da cópia do diploma devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de janeiro de 2007, certidão de conclusão do curso.

6.18.1 No caso de estudante, será aceito original da certidão ou histórico da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas no período da inscrição e, em caráter provisório, certidão da instituição de ensino de que já concluiu o Curso e que a formatura ocorrerá até o primeiro dia do ano letivo de 2008, ou seja, 11 de fevereiro de 2008.

6.19 A comprovação do Curso de Pós-Graduação na área/disciplina específica e/ou educação constará da avaliação dos diplomas em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, dos candidatos que obtiverem aprovação e classificação na prova objetiva.

6.19.1 Para o candidato que tenha concluído o Curso de Pós-Graduação a partir de 01 de Janeiro de 2007, será aceito em caráter provisório:

a) Especialização: original da declaração da instituição de ensino, mencionando a conclusão e aprovação nas disciplinas e apresentação da monografia;

b) Mestrado e Doutorado: Cópia da Ata de Defesa da Dissertação ou Tese.

6.20 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

ItemTítuloNota
1ESPECIALIZAÇÃO3,0
2MESTRADO, COM DEFESA DE DISSERTAÇÃO6,0
3DOUTORADO, COM DEFESA DE TESE8,0

6.20.1 Para efeito de títulos, considera-se:

a) doutorado em curso credenciado pela CAPES;

b) mestrado em curso credenciado pela CAPES;

c) especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001.

6.20.2 A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

6.21 A comprovação dos Cursos de Aperfeiçoamento constará na apresentação de cópia dos certificados registrados, exclusivamente na área da Educação, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados no período de 01 de Agosto de 2004 a 30 de Agosto de 2007. A nota atribuída aos Cursos de aperfeiçoamento apresentados receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

ItemCurso exclusivamente na área da EducaçãoNota
1De 10 (dez) à 100 (cem) horas1,0
2Acima de 101 (cento e uma) horas2,0

6.21.1 A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente.

6.22 A nota da Prova de Títulos será o somatório da nota atribuída aos títulos de Pós-Graduação com a nota atribuída aos Cursos de aperfeiçoamento.

6.23 Serão aceitas, preferencialmente, cópias dos títulos. O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.

6.24 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.25 Todo diploma, ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

6.26 Somente serão aceitos os títulos entregues pelo candidato ou por seu procurador, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.27 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas pelo mesmo ou por seu procurador no ato de entrega dos títulos.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados por área/disciplina, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) decimais, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

7.1.1 Para as áreas/disciplinas contempladas no item 1.1 e 1.2 deste Edital:

a) Licenciatura Plena ou Normal Superior

b) Ensino Médio e Estudante do 5º semestre em diante de Pedagogia ou Normal Superior c) Ensino Médio

7.1.2 Para as áreas/disciplinas contempladas no item 1.3.a deste Edital:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

b) Estudante da 8ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

c) Estudante da 7ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

d) Estudante da 6ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

e) Estudante da 5ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

7.1.3 Para as áreas/disciplinas contempladas no item 1.3.b e 1.3.c deste Edital:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

b) Licenciatura Plena em Pedagogia

c) Licenciatura Plena na área da Educação

d) Estudante da 8ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

e) Estudante da 8ª fase de Pedagogia

f) Estudante da 8ª fase na área da Educação

g) Estudante da 7ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

h) Estudante da 7ª fase de Pedagogia

i) Estudante da 7ª fase na área da Educação

j) Estudante da 6ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

k) Estudante da 6ª fase de Pedagogia

l) Estudante da 6ª fase na área da Educação

m) Estudante da 5ª fase de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

n) Estudante da 5ª fase de Pedagogia

o) Estudante da 5ª fase na área da Educação

p) Ensino Médio

7.1.4 Para as áreas/disciplinas contempladas no item 1.4 deste Edital:

a) Licenciatura Plena

b) Licenciatura Curta

c) Estudante da 8ª fase ou superior

d) Estudante da 7ª fase

e) Estudante da 6ª fase

f) Estudante da 5ª fase

7.1.5 Para as áreas/disciplinas contempladas no item 1.5 deste Edital:

a) Licenciatura Plena

b) Licenciatura Curta

c) Estudante da 8ª fase ou superior

d) Estudante da 7ª fase

e) Estudante da 6ª fase

f) Estudante da 5ª fase

7.2 Para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

CF = NPCGx2 + NPCEx3 + NPDx4 + NPT
10

Onde: CF - Classificação Final; NPCG - Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; NPCE - Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico; NPD - Nota da Redação e NPT - Nota da Prova de Títulos.

7.3 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.4 Para os candidatos que não enquadrarem-se no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na Redação;

b) Maior nota na Prova Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova Conhecimentos Gerais;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

7.5 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial, que será elaborada conforme item 4 deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após a data de divulgação da:

a) homologação das inscrições;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos e pontuação da prova de títulos entregues no período de inscrição;

c) divulgação do resultado final do concurso.

8.1.1 Os recursos relativos ao item "8.1 .a" deverão ser interpostos nos dias 7 e 8 de Novembro de 2007, das 8h00min até as 18h30min.

8.1.2. Os recursos relativos ao item "8.1 .b" deverão ser interpostos nos dias 26 e 27 de Novembro de 2007, das 8h00min até as 18h30min. A análise dos recursos deverá levar em consideração os documentos apresentados no período de inscrição. É vedada a inclusão de novos documentos na prova de títulos através dos recursos.

8.1.3. Os recursos relativos ao item "8.1 .c" deverão ser interpostos nos dias 13 e 14 de Dezembro de 2007, das 8h00min até as 18h30min.

8.2. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no Manual do Candidato, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

8.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Rua Felipe Schmidt nº 51, sala 201, Centro, Florianópolis - SC, das 8h00min até as 18h30min.

8.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

8.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal (correio), sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constantes do Manual do Candidato, serão indeferidos.

8.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC e no endereço eletrônico: www.conesul.org

8.7. Os pontos correspondentes às questões da prova objetiva eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídas a todos os candidatos.

8.7.1. Caso seja constatado erro de digitação no gabarito provisório, o mesmo será corrigido independentemente de recurso.

8.8. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

8.9. A Comissão de Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9. DOS RESULTADOS

9.1 O Resultado dos Recursos relativos ao item "8.1 .a" será divulgado no endereço eletrônico: www.conesul.org e afixado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, a partir das 18h30min do dia 12 de Novembro de 2007.

9.2 O gabarito da prova objetiva, o caderno das provas e a pontuação da prova de títulos serão divulgados no endereço eletrônico: www.conesul.org e afixado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, a partir das 18h30min do dia 25 de Novembro de 2007.

9.3 Os resultados finais deste Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico: www.conesul.org e afixados no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, a partir das 18h30min do dia 12 de Dezembro de 2007.

9.4 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico: www.conesul.org no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, a partir das 18h30min do dia 20 de Dezembro de 2007.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina.

10.1.1. Esgotando-se a chamada dos candidatos classificados para as áreas/disciplinas constante no item 1.4 poderão ser chamados os candidatos classificados nas respectivas áreas/disciplinas constantes no item 1.5, ou vice versa.

10.2. A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

10.3. O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á nos dias 24 a 29 de Janeiro de 2008, em local e horário a ser divulgado juntamente com o resultado final.

10.4. O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á entre os dias 14 e 15 de Fevereiro de 2008, em local e horário a ser divulgado durante a realização do primeiro processo de escolha de vagas;

10.5. O terceiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 21 de fevereiro de 2008, em local e horário a ser divulgado durante a realização do segundo processo de escolha de vagas;

10.6. O quarto processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 27 de fevereiro de 2008, em local e horário a ser divulgado durante a realização do terceiro processo de escolha de vagas;

10.7. Após a quarta chamada, a escolha de vagas será efetuada por telefone pelo Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

10.8. O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação, na ocorrência de um segundo não comparecimento, será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

10.8.1. Nos casos de ausência para tratamento de saúde, gala e nojo, os candidatos poderão ser incluídos no requerimento, desde que apresentem a justificativa no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a escolha de vagas, ao Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

10.9. Na escolha de vagas, o candidato poderá subscrever requerimento, mencionando o interesse por outra(s) vaga(a), carga(s) horária(s) e/ou turno(s), que não sejam as oferecidas naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

10.10. O candidato poderá assumir até 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários.

10.10.1. Nos casos de vaga com dois turnos, o candidato poderá assumir mais de 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários

10.11. Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato trocá-la, salvo nos seguintes casos:

a) abertura de vaga que possibilite a ampliação da jornada de trabalho na mesma unidade educativa, mediante parecer favorável das chefias imediatas;

b) permuta entre candidatos do mesmo cargo/área/disciplina e carga horária, mediante parecer favorável das chefias imediatas, quando solicitadas até o dia 30 de março de 2008;

c) interesse da administração e em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios.

10.12. O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento do DAE / SME, deverá apresentar-se ao diretor da unidade educativa onde irá atuar em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto após primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 11 de fevereiro de 2008.

10.13. O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto será considerado desistente e irá para o final da classificação.

10.14. Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, bem como comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

10.14.1. O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos, estará sujeito, além da apresentação do atestado do item anterior, à avaliação médica pericial pela Divisão de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

10.15. Em não havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando das quatro primeiras chamadas, o Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência da vaga.

10.16. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

10.17. O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis e Secretaria da Administração.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Capital do Estado, Florianópolis (SC).

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à Fundação Conesul de Desenvolvimento para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e redação;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital, excetuando os julgamentos referentes a prova de títulos;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 11 de Fevereiro de 2008, encerrando-se no dia anterior do inicio das atividades do ano letivo do ano de 2009.

13.2 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá seu contrato cancelado, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

13.3 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.

13.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de avaliação de desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

13.4.1O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga na respectiva área/disciplina durante o período descrito no item 13.1 deste Edital.

13.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço e telefone. Em caso de alteração do endereço e telefone informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento à Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto ao Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, telefones 32516111 ou 32516097, ou através do e-mail professorsubstituto@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

c) tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho igual ou superior a NA (Não Atende) na Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, a partir do ano letivo de 2006.

13.6 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Fundação Conesul de Desenvolvimento o candidato que:

a. tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

e. ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f. faltar nas provas objetiva e de redação;

g. não apresentar, na prova de títulos, os documentos considerados obrigatórios e eliminatórios.

13.7 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação local na cidade de Florianópolis, no endereço eletrônico: www.conesul.org e afixado no mural do edifício sede da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

13.8 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de Homologação dos resultados finais do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.conesul.org.

13.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da Fundação Conesul de Desenvolvimento.

13.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 01 de Outubro de 2007.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Administração

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA - DATAS IMPORTANTES

Até 01 de Outubro de 2007 - Publicação do Edital

8 a 23 de Outubro de 2007 - Período de Inscrição via Internet, incluindo pagamento, entrega dos títulos, requerimento com solicitação para concorrer a vaga de deficiente e indicação das condições especiais para as provas.

6 de Novembro de 2007 - Homologação das inscrições e divulgação das inscrições indeferidas

7 e 8 de Novembro de 2007 - Recurso quanto ao indeferimento de inscrição;

12 de Novembro de 2007 - Resultado do Recurso quanto ao indeferimento de inscrição e divulgação do local da prova;

25 de Novembro de 2007 - Prova objetiva e redação.

25 de Novembro de 2007 - Divulgação das provas objetivas e gabarito oficial e pontuação da prova de títulos.

26 e 27 de Novembro de 2007 - Recurso quanto à formulação e conteúdo das questões, opção considerada como certa na prova objetiva e análise da prova de títulos.

12 de Dezembro de 2007 - Divulgação do Resultado Final.

13 e 14 de Dezembro de 2007 - Recursos quanto ao Resultado Final.

20 de Dezembro de 2007 - Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

24 a 29 de Janeiro de 2008 - Primeira Escolha de Vagas

14 e 15 de Fevereiro de 2008 - Segunda Escolha de Vagas

21 de Fevereiro de 2008 - Terceira Escolha de Vagas

27 de Fevereiro de 2008 - Quarta Escolha de Vagas

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E REDAÇÃO

Conteúdo Programático: Todas as áreas / disciplinas terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais e a redação a partir do seguinte programa: O Ser Humano enquanto sujeito histórico; A função social da escola pública contemporânea; Os Sistemas Nacional e Estadual de educação; Legislação Educacional; O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre a práxis educativa; Mídia e Educação; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Educação e Diversidades étnico-raciais e cultural; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos.]

Referencial Bibliográfico:

ALVES, G. L. . A Produção da Escola Pública Contemporânea. 3. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2005. v. 1. 276 p.

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil. 1988;

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais.disponível em:<www.mec.gov.br>;

BRASIL. Lei n. 8.068, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente;

BRASIL. Lei 9.394, de 20/12/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

BRASIL. Lei 10.639, de 09/01/03. Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais.disponível em:< www.fnde.gov.br>;

FLORIANÓPOLIS. Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis;

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José E. Autonomia da Escola; princípios e propostas. 5ª. ed. São Paulo: Cortez, 2002. 166 p.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005;

LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: O futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro: Ed. 34., 1993.

MANTOAN, M. T. E. . Inclusão escolar : O que é? Por quê? Como fazer?. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 2003. v. 1. 95 p.

MOREIRA, Antônio Flávio; CANDAU, Vera Maria. Currículo, Conhecimento e Cultural. In: BRASIL, Indagação sobre o currículo. Brasília: MEC/SEB, 2006;

SANTA CATARINA. Lei Complementar nº 170, de 07/08/1 998. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação;

SANTOS, Boaventura Souza. A construção multicultural da igualdade e da diferença. In.: Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Conteúdo Programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

Referencial Bibliográfico:

BATISTA, Rosa . A Rotina da Creche entre o proposto e o vivido. Florianópolis: , 1998. v. 01. 66 p.

BROUGERE, Gilles. Brinquedo e Cia. São Paulo: Cortez: 2004;

CERISARA, A. B. . Educar e cuidar: por onde anda a educação infantil?. Revista Perspectiva, Florianópolis, v. 17, n. especial, p. 11-22, 1999.

COUTINHO, Ângela M. S. As crianças no interior da creche: a educação e o cuidado nos momentos de sono, higiene e alimentação. Fpolis, SC. Diss. de Mestrado. UFSC, 2002;

EDWARDS, Carolyn et ali. As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na Educação da primeira infância. Porto Alegre/RS. Artes Médicas Sul Ltda, 1999;

FARIA, Ana L. e Palhares, Marina (orgs). Educação Infantil pós LDB: rumos e desafios. São Carlos, SP: Editora da UFSCar, 1999;

GANDINI, Lella et al. Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002;

KUHLMANN Jr, Moysés. Infância e Educação Infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998;

OSTETTO, Luciana Esmeralda (Org). Planejamento na Educação Infantil: mais que atividade, a criança em foco. In: Encontros e encantamentos na Educação Infantil: partilhando experiências de estágios. Campinas/SP: Papirus, 2000;

ROCHA, Eloisa Candal. Princípios Pedagógicos para a Educação Infantil Municipal. In: Secretaria Municipal de Educação, Subsídios para a Reorganização Didática da Educação Básica Municipal. Florianópolis:1999;

SÉRIES INICIAIS:

Conteúdo Programático: Capacidades de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; conceitos: língua e ensino de língua, alfabetização, letramento, ensino da língua escrita; a infância em sua pluralidade dentro da escola; articulação dos conceitos: infância, brincadeira, desenvolvimento e aprendizagem; avaliação do processo de alfabetização; gêneros textuais, orais e escritos.

Referencial Bibliográfico:

BATISTA, Antonio Augusto Gomes et al. Capacidades Lingüísticas: alfabetização e letramento. Coleção Pró­letramento. Fascículo 1. UFMG, 2007. Disponível em: <www.mec.gov.br>;

BRASIL. Ministério da Educação. Orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Ensino fundamental de nove anos. Disponível em:<www.mec.gov.br>;

DIONÍSIO, Angela Paiva. Gêneros Textuais e ensino. RJ: Lucerna, 2005;

FARIA, Ana Lúcia G. Linguagens infantis - outras formas de leitura. São Paulo: Autores Associados, 2005;

_____ . O mundo da escrita no universo da pequena infância. São Paulo: Autores Associados, 2005;

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000;

RIBEIRO, Vera Masagão (org.). Letramento no Brasil. SP: Global, 2003;

SCHNEUWLY B. e DOLZ J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas/SP: Mercado de Letras, 2004;

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003;

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (I SEGMENTO)

Conteúdo Programático: As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos, O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo, História da Educação de Jovens e Adultos, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Legislação da Educação de Jovens e Adultos, Legislação Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ; Política nacional, estadual e municipal do Idoso; Pesquisa como princípio educativo, O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos, Avaliação na perspectiva processual, Letramento e Alfabetização de adultos, O ensino e a aprendizagem da leitura, Gêneros discursivos.

Referencial Bibliográfico:

ARROYO, Miguel González. Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e responsabilidades públicas. In: SOARES, Leôncio José Gomes; GIOVANETTI, Maria Amélia e GOMES, Nilma Lino (Orgs.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

DEMO, Pedro. Educar pela pesquisa. Campinas SP: Autores associados, 2002.

FLORIANÓPOLIS. Lei 5.371/98, de 24/09/98. Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cia o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências;

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.Rio de Janeiro: Paz e Terra.1996.

KLEIMAN, Ângela B. Avaliando a compreensão: letramento e discursividade nos testes de leitura. In: RIBEIRO, Vera Masagão (org). Letramento no Brasil. São Paulo: Global,2003.p.209-225

RIBEIRO, Vera Masagão. Alfabetismo e atitudes. Campinas, SP. Papirus,1999.

RIBEIRO, Vera Masagão. Educação de Jovens e Adultos: novos leitores, novas leituras. Campinas, SP. Mercado das letras.2001

SOARES. Magda B. Letramento: um tema em três gêneros. Belo horizonte: Autêntica, 1999.

TFOUNI, Leda. Letranto e Alfabetização. SP: Cortez, 1995. Coleção Questões da Nossa Época,vol.47

TEREZA, Colomer. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed,2002.

CIÊNCIAS:

Conteúdo Programático: Concepção de Ciências e ensino de Ciências. Práticas pedagógicas para o ensino de Ciências. Avaliação no ensino de Ciências. História do ensino de Ciências no Brasil. Ciências como produção humana. O ensino de Ciências segundo os PCNs. Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade ou diversidade biológica; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia/nano tecnologia; Agenda 21; e, noções de legislação ambiental.

Referencial Bibliográfico:

BIZZO, N.Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática, 1998;

COOLL, C. e TEBEROSCKY A.. Aprendendo Ciências: conteúdos essenciais para o ensino fundamental. São Paulo: Ática, 2000;

DELIZOICOV, D. e ANGOTTI, J. A. Metodologia do ensino de ciências. São Paulo: Cortez, 1990;

FRACALANZA, H. et. all. O ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo: Atual, 1986;

FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Educação. Subsídios para a Reorganização Didática do Ensino Fundamental. Florianópolis, SC, 2000;

FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular para Rede Municipal de Ensino de Florianópolis: "Traduzindo em Ações: das diretrizes a uma proposta curricular". Florianópolis, 1996;

KRASILCHIK, M. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EPU, Editora da Universidade de São Paulo, 1987;

TOMIO, D. De corpo aprendente a corpo praticante: o professor de Ciências nos seus espaços de aprender. Itajaí: Univali, 2002;

WEISSMANN, H. (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

Referencial Bibliográfico:

BATISTA, C. A. M.; MANTOAN, M. T. E. Educação Inclusiva: O atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006;

FÁVERO, E. A. G. Direitos das Pessoas com Deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro, WVA, 2004;

MACHADO, R. O Atendimento Educacional Especializado na Rede Regular de Ensino de Florianópolis/SC. IN.: Experiências Educacionais Inclusivas. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006;

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003;

MAZZOTA, M. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. 3a ed. São Paulo: Cortez, 2001;

MITTLER, P. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Trad. Windyz B. Ferreira. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (INTÉRPRETE E INSTRUTOR)

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão

escolar de alunos surdos; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Língua Brasileira de Sinais.

Referencial Bibliográfico:

BATISTA, C. A. M.; MANTOAN, M. T. E. Educação Inclusiva: O atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006;

FÁVERO, E. A. G. Direitos das Pessoas com Deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro, WVA, 2004;

MACHADO, R. O Atendimento Educacional Especializado na Rede Regular de Ensino de Florianópolis/SC. IN.: Experiências Educacionais Inclusivas. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006;

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003;

MAZZOTA, M. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. 3a ed. São Paulo: Cortez, 2001;

MITTLER, P. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Trad. Windyz B. Ferreira. Porto Alegre: Artmed, 2003.

AUXILIAR DE ENSINO PARA EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA:

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão escolar de alunos com deficiência.

Referencial Bibliográfico:

BATISTA, C. A. M.; MANTOAN, M. T. E. Educação Inclusiva: O atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006;

FÁVERO, E. A. G. Direitos das Pessoas com Deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro, WVA, 2004;

MACHADO, R. O Atendimento Educacional Especializado na Rede Regular de Ensino de Florianópolis/SC. In.: Experiências Educacionais Inclusivas. Brasília: Ministério da Educação, SEESP, 2006;

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003;

MAZZOTA, M. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. 3a ed. São Paulo: Cortez, 2001;

MITTLER, P. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Trad. Windyz B. Ferreira. Porto Alegre: Artmed, 2003.

ARTES CÊNICAS:

Conteúdo Programático: O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Teatro como atividade coletiva - vivência de contextos e situações através da ação. Criação, articulação e dramatização de imagens através do teatro. Artes, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

AMARAL, A. M. Teatro de formas animadas. São Paulo: Editora da Universidade de: 1993;

BARBOSA, A. M. Arte - educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1978;

BOAL, Augusto. Jogos para Atores e não Atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999;

_____ . Arco - Íris do Desejo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998;

CAMPEDELLI, S. Y. Teatro Brasileiro do século XX. São Paulo: Scipione, 1995;

CHACRA, S. Natureza e Sentido da improvisação Teatral. São Paulo: Perspectiva, 1983;

PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 2001;

REWALD, R. Caos / Dramaturgia. São Paulo: Perspectiva, 2005;

SPOLIN, V. Improvisação para a teatro. São Paulo: Perspectiva, 1980;

_____ . O Jogo Teatral no livro do Professor. São Paulo: Perspectiva, 1999.

ARTES PLÁSTICAS:

Conteúdo Programático: A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Artes, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

BARBOSA, A. M. Arte - educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1978;

_____ . A lmagen no Ensino da Arte. São Paulo: Perspectiva, 1991;

BATTISTONI, D. F. Iniciando artes plásticas no Brasil. São Paulo: Papirus, 1990;

CANCLINI, N. G. Culturas Híbridas. São Paulo: Editora da USP, 1997;

FUSARI, M. F. R. e FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992;

_____ . Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993;

MARTINS, M. C. (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998;

PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 2001;

PILLAR, A. D. (org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999;

RICHTER, I. M. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2003.

MÚSICA:

Conteúdo Programático: A Educação Musical no contexto atual. O ensino de música na Educação Fundamental. Pressupostos metodológicos do ensino de música. A avaliação em Educação Musical. Música e sociedade, artes, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

BARBOSA, A. M. Arte - educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1978;

BEYER, E. (org). Idéias em educação musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre: Mediação, 1999;

BOSI, A. Reflexões sobre a arte. São Paulo: Ática, 2001;

MONTANARI, V. História da música. São Paulo: Ática, 1988;

PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 2001;

PAZ, A. E. Pedagogia Musical Brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília: Musimed, 2000;

PENNA, M. Reavaliações e buscas em musicalização. São Paulo: Loyola, 1990;

SCHAFER, M. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP;

SOUZA, J. (org). Música, cotidiano e educação. Porto Alegre: UFRGS, 2000;

SWANWICK, K. Ensinando música musicalmente. São Paulo: Moderna, 2003.

EDUCAÇÃO FÍSICA:

Conteúdo Programático: A História da Educação Física. Metodologia para o ensino da Educação Física. Função social da Educação Física. Educação Física adaptada/como trabalhar o conceito de inclusão. Concepções psicomotoras na Educação Física escolar. Processo avaliativo na Educação Física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Educação Física e o Ambiente. Corporeidade, história e cultura afro-brasileira e africana; Educação Física na Educação Infantil.

Referencial Bibliográfico:

BRONFEMBRENNER, U. A ecologia do desenvolvimento humano: experimentos naturais e planejados. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996;

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992;

FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares para Educação Física no ensino fundamental e na educação infantil da Rede Municipal de Florianópolis - SC. Grupo de Estudos Ampliados de Educação Física. Florianópolis: o Grupo, 1996;

FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989;

GALLAHUE D. L. E O J. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebes, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte, 2001;

GUIRALDELLI, P. Jr. Educação Física Progressista - a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos e a Educação Física Brasileira. São Paulo: Edições Loyola, 1991;

NOGUEIRA, J. C. (Org.) ett all. Multiculturalismo e a Pedagogia Multirracial e popular. Florianópolis, Ed. Atilende (New), 2002;

SAYÃO, Deborah Thomé; LERINA, Gilberto Lopes. Corpo e Movimento, adultos e crianças: experiências e desafios. In: Caderno de formação/Divisão de Educação Infantil. Secretaria Municipal de Educação. Florianópolis,2004.

SAYÃO, Deborah Thomé. Educação Física na pré-escola: da especialização disciplinar a possibilidade de trabalho pedagógico integrado, 1996, UFSC.

TAFFAREL, C.N.Z. Criatividade nas aulas de educação física. Rio de Janeiro: Ao libro técnico, 1985.

GEOGRAFIA:

Conteúdo Programático: A tendência do pensamento geográfico e suas conseqüências para o ensino da Geografia. A reconstrução da Geografia Escolar. Os Conceitos/categorias na Geografia: localização, orientação e representação. Paisagem, região, espaço, tempo, lugar, território, natureza, trabalho e sociedade. Relações espaciais: topológicas, projetivas e euclidianas. A Cartografia - Teoria básica da cartografia. Geografia da África e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

ALMEIDA, R. D. & PASSINI, E. Y. O espaço geográfico: ensino e representação. 5ª ed. São Paulo: Contexto, 1994;

ALMEIDA, R. D. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001;

CASTRO, E. & GOMES, P.C.C. & CORREA, R. L. (org.) Geografia - conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995;

CASTROGIOVANNI, A. C. (org.) Ensino de Geografia. Porto Alegre: Mediação, 2000;

_____ . Geografia em sala de aula. Porto Alegre: Mediação, 2000;

COLL, César. Os Conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atividades. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HERNANDES, L.L. A África na sala de aula. São Paulo: Selo Negro, 2005.

MORAES, A. C. R. Geografia pequena história crítica. Hucitec, 1981;

MOREIRA, R. O que é geografia - primeiro passos. Brasiliense, 1985;

VASCONCELLOS, C. S. Avaliação - concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos Pedagógicos do Libertad - 3. 11. ed., 2000;

VESENTINI, J. W. A nova ordem mundial. São Paulo: Ática, 2000. (Coleção Geografia Hoje).

HISTÓRIA:

Conteúdo Programático: Conceitos fundamentais para o ensino de História: tempo, cultura, sujeito histórico, cidadania e memória. História da África e cultura afro-brasileira e africana. Movimento negro no Brasil. Sociedades indígenas.

Referencial Bibliográfico:

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

COLL, César. Os Conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atividades. Porto Alegre: Artmed, 1998.

GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978;

HERNANDEZ, L. L. A África na sala de aula. São Paulo: Selo Negro, 2005;

KARNAL, L. (org). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003;

LARAIA, R. B. Um conceito antropológico: cultura. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005;

MORIN, E. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001;

REIS, J. C. Nouvelle Historie e tempo histórico: a contribuição de Febvre, Bloch e Braudel. São Paulo: Ática, 1994;

SOUZA, M. M. África e Brasil africano. São Paulo: Ática, 2006;

PORTUGUÊS / INGLÊS:

Conteúdo Programático: Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. A importância do ensino da Língua Inglesa nos dias de hoje. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

AEBERSOLD, J. A. & FIELD, M. L. From reader to reading teacher. Cambridge University, Press, 1984.

DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1990.

DIONÍSIO, Ângela Paiva. Gêneros textuais e ensino. RJ: Lucerna, 2005.

EVARISTO, S., Nunes, C., Rosa, L., Brandão, S., Sampaio, S., Araújo, D., Franco, E. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina: Halley, 1996.

KLEIMAN, Ângela. Leitor e Texto. SP: Pontes, 1995.

KOCH, Ingedore. Ler e compreender os sentidos do texto. SP: Contexto, 2006.

RIBEIRO, Vera Masagão. Letramento no Brasil. SP: Global, 2003.

SCHNEUWLY, B & DOLZ, J. Gêneros orais e ensino. RJ: Lucerna, 2005.

TOTIS, V. P. Língua Inglesa: Leitura. São Paulo: Cortez, 1991.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication Oxford: Oxford University Press, 1984.

PORTUGUÊS:

Conteúdo Programático: Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

ANTUNES, I. Aula de Português. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.

BAGNO, M. Preconceito lingüístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 2003.

BORTON I-RICARDO, S. M. Educação em língua materna: a sociolingüística na sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2004.

BRITTO, L. P. Contra o consenso. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

KLEIMAN, Ângela. Leitor e Texto. SP: Pontes, 1995.

KLEIMAN, Â. e MORAES, S. Leitura e interdisciplinariedade. Campinas: Mercado de Letras, 1999.

KOCH, Ingedore. Ler e compreender os sentidos do texto. SP: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita. São Paulo: Cortez, 2001.

POSSENTI, S. Por que (não) ensinar gramática. Campinas: Mercado de Letras/ALB, 1996.

SCHNEUWLY, B. e DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras,2004

INGLÊS:

Conteúdo Programático: Metodologia e abordagens do ensino de Inglês. Gêneros textuais orais e escritos. Práticas sociais de leitura. Linguagem escrita (níveis de registro e os padrões de escrita) e implicações metodológicas. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

BROWN, D. H. Teaching by principles. Prentice Hall Regente, 1994;

BRUNO, F. C.. Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: ClaraLuz.

EVARISTO, S.;NUNES, C.; ROSA, L.; BRANDÃO, S.; Sampaio, S.; ARAÚJO, D., FRANCO, E. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Teresina, PI: Halley S. A Gráfica e Editora, 1996;

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997;

GERMAIN, C.. As interações sociais em sala de aula de uma segunda língua ou de idioma estrangeiro in: GARNIER, Catherine et all, Após Vygotsky e Piaget. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996;

ISIDORO, M. Gramática comparativa. São Paulo: FTD, 2003;

KLEIMAN, Â. e MORAES, S. Leitura e interdisciplinariedade. Campinas: Mercado de Letras, 1999;

OTIS, V. P. Língua Inglesa: Leitura. São Paulo: Cortez, 1991;

PRADO, C. Língua materna e língua estrangeira na escola. BH: Autêntica, 2003;

SCHNEUWLY, B. e DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004;

ESPANHOL:

Conteúdo Programático: Variação lingüística. Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura. Articulação entre escrita e as diversas áreas do conhecimento. As formas de ensinar e aprender. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. A importância do ensino da língua espanhola nos dias de hoje. A língua como forma de interação. Literatura, história e cultura afro-brasileira e africana.

Referencial Bibliográfico:

BRUNO, F. C. Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: Claraluz.

_________ . Ensino de Espanhol: a construção da impessoalidade em sala de aula. São Paulo: Claraluz.

FANJUL, A. Gramática de español paso a paso: com ejercicio. São Paulo: Moderna, 2005.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

KLEIMAN, Â. e MORAES, S. Leitura e interdisciplinariedade. Campinas: Mercado de Letras, 1999.

GARNIER, Catherine et all, Após Vygotsky e Piaget. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

GERMAIN, C. As interações sociais em sala de aula de uma segunda língua ou de idioma estrangeiro. in: PRADO, C. Língua materna e língua estrangeira na escola. BH: Autêntica, 2003.

SCHNEUWLY, B. e DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras,2004

MATEMÁTICA:

Conteúdo Programático: Educar matematicamente o sujeito é instrumentalizá-lo para a compreensão e transformação da realidade na busca por uma sociedade justa e igualitária e para a construção da responsabilidade social e da cidadania. É importante ressaltar que a avaliação deve ser integrante do processo ensino-aprendizagem devendo ter função diagnóstica, entendida como um processo contínuo de informações, análise, reflexão e tomadas de decisão sobre o desenvolvimento e desempenho dos alunos na apropriação do conhecimento. Desta maneira, segue os campos conceituais de Matemática: Campos Numéricos, Campos Algébricos, Campos Geométricos, Tratamento da Informação.

Referencial Bibliográfico:

BOYER,C. B. História da Matemática. São Paulo: Edgar Bucher,1974;

BICUDO, M. A. (org). Pesquisa em educação matemática: concepções e perspectivas. São Paulo: UNESP, 1999.

CARAÇA, B. J. Conceitos fundamentais da Matemática. Lisboa: Sá da Costa, 1984;

D'AMBROSIO, U. Etnomatemática. São Paulo: Ática, 1990;

DUVAL, R. Registros de representações semióticas e funcionamento cognitivo da compreensão em matemática.p11-33. In: MACHADO, S. D. A.(org). Aprendizagem em matemática: registros de representação semiótica. Campinas, SP: Papirus, 2003;

LORENZATO, S. (Org). O Laboratório de ensino de matemática na formação de professores. São Paulo: Autores Associados, 2006;

_____ . Para aprender Matemática. São Paulo: Autores Associados, 2006;

MACHADO, N. J. Matemática língua Materna. São Paulo: Cortez,1993;

PIRES, C. M. C. Currículos de Matemática: da Organização linear à idéia de rede. São Paulo:FTD, 2000.

DANÇA:

Conteúdo Programático: História da dança; Elementos da dança: corpo, espaço, tempo; Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança na escola; Estilos de dança; Dança improvisação.

Referencial Bibliográfico:

BARRETO, Débora. Dança...: ensino, sentidos e possibilidades na escola. São Paulo: Autores Associados, 2004.

FAHLBUSCH, Hannelore. Dança moderna-contemporânea. Rio de Janeiro: Sprint, 1990.

GARIBA, Chames Maria Stalliviere. Personal Dance: uma proposta empreendedora. 2002. 133f.

Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) -Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

MARQUES, Isabel. A. Ensino da dança hoje: textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

______ . Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

NANNI, D..Dança educação: pré-escola a universidade. 2 ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2003.

RANGEL, Nilta Barbosa Cavalcante. Dança educação, educação física: proposta de ensino da dança e o universo da educação física. Jundaí: Fontoura, 2002.

SARAIVA. Maria do Carmo et al. Dança e seus elementos constituintes: uma experiência contemporânea. In: SILVA, Ana Márcia; DAMIANI, Iara Regina (Orgs.). Práticas corporais: Experiências da Educação Física para a outra formação humana. Florianópolis: Nauemblu Ciência & Arte, 2005, p.115-133. v.3.

SBORQUIA, S. P.; GALLARDO, Jorge S. Pérez A dança no contexto da educação física. Ijuí (RS): Unijuí, 2006.

______ .; MORANDI, Carla. Entre a arte e a docência: a formação do artista da dança. São Paulo: Papirus, 2006.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ( II SEGMENTO)

Conteúdo Programático: As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos; O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo; História da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política nacional, estadual e municipal do Idoso; Pesquisa como princípio educativo; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual.

Referencial Bibliográfico:

ARROYO, Miguel González. Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e responsabilidades públicas. In: SOARES, Leôncio José Gomes;

GIOVANETTI, Maria Amélia e GOMES, Nilma Lino (Orgs.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

BRASIL. Parecer CEB nº 11/00. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2000. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/proeja parecer11_2000.pdf>

BRASIL. Resolução CEB nº 01/00. Institui as diretrizes curriculares nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB01_2000.pdf>.

DECLARAÇÃO DE HAMBURGO SOBRE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. Hamburgo: V Conferencia Internacional sobre Educação de Adultos, 1997. Disponível em: <www.lpp‑uerj.net/forumeja/documentos/declarac_hamburgo.pdf>

DEMO, Pedro. Educar pela pesquisa. Campinas SP: Autores associados, 2002.

FARIA, Cristina Silveira; MORAES, Roque. Da (?) ao ponto (.): a problematização como processo de aprender In: PETRY, Otto João (Org). Pesquisa: um jeito curioso e problematizador para construir conhecimento. São Miguel do Oeste: UNOESC, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra. 14ª ed. 2000.

MORIN, Edgar, 1921. Os saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya - 4 ed - SP:Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001.

OLIVEIRA, Gilvan Muller de. (org.). Interesse, pesquisa e ensino: a experiência na educação de jovens e adultos na Rede Pública Municipal de Ensino de Florianópolis. Florianópolis: Prelo, 2004.