Observatório Nacional - RJ

Notícia:   Observatório Nacional prorroga inscrição para Pesquisador e Tecnologista

OBSERVATÓRIO NACIONAL

EDITAL Nº 1/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PESQUISADOR

O Diretor do Observatório Nacional - ON, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria nº 553, de 08 de dezembro de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2011, e a Portaria MCTI nº 270, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2012 e republicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2012, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e Inovação, com base na Lei Nº 8.691/93, na Resolução no 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, e no Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.

O concurso será regido por este Edital, promovido pelo Observatório Nacional - ON, e realizado na Rua General José Cristino, nº 77, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.

Todas as informações relativas ao concurso objeto deste edital poderão ser obtidas no Observatório Nacional, sito na Rua General José Cristino nº 77, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Serviço de Recursos Humanos, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis, ou por consulta à página eletrônica da instituição (www.on.br).

1. DO CARGO

1.1 Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.

1.2 CARGO: PESQUISADOR.

1.3 NÚMERO DE VAGAS: Sete (07), conforme descrito no Anexo I.

1.4 CLASSES: Conforme descrito no Anexo I.

1.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

1.6 FORMAÇÃO: Conforme descrito no Anexo I.

1.7 ÁREA DE ATUAÇÃO: Conforme perfis descritos no Anexo I.

1.8 PRÉ-REQUISITOS: Conforme descrito no Anexo I.

1.9 REMUNERAÇÃO: Conforme tabela salarial do Anexo II.

1.10 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

O candidato deverá realizar pesquisas na área de atuação do cargo em concurso, com envolvimento nas atividades de formação de recursos humanos nos Programas de Pós-graduação do ON.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

2.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.3 Se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, nas carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na legislação vigente.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.

2.5 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.

2.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovada por junta médica do MCTI ou por ele designada.

2.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no art. 137, parágrafo único da Lei n.º 8.112/90.

2.9 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990.

2.10 Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº. 8.691/93.

2.11 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

2.12 Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões/diplomas que comprovem a titulação e a experiência requeridas no Anexo I para cada um dos perfis. No caso de certidões/diplomas concedidos por instituição brasileira, esta deve ser credenciada pelo Conselho Nacional de Educação. No caso de certidões/diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação do título por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do concurso para o cargo de Pesquisador será efetuada na sede no Observatório Nacional - ON, sito na Rua General José Cristino nº 77, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Serviço de Recursos Humanos, no período de 05/07/2012 a 10/08/2012, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Observatório Nacional, acompanhado da seguinte documentação:

3.1.1 Ficha de inscrição preenchida (disponível no endereço http://www.on.br/concurso_2012), em que o candidato deverá indicar um dos perfis descritos no Anexo I para o qual deseja concorrer e o nome e e-mail de contato de 02 (dois) especialistas, não pertencentes aos quadros do ON, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos;

3.1.2 Memorial em 07 (sete) vias, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam e um plano de pesquisa proposto.

3.1.3 Curriculum Vitae em 07 (sete) vias.

3.1.4 Cópia de documento de identidade.

3.1.5 Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

UG (Unidade Gestora) e Número de Referência : 240126 (Observatório Nacional);

Gestão: 00001;

Recolhimento Código: 28883-7 (Taxa de Inscrição em Concurso Público).

Observação: A GRU pode ser preenchida e impressa na página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug.

3.1.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. A exceção a esta regra será apenas para aqueles candidatos que comprovem hipossuficiência financeira nos termos legais. Esta comprovação deverá ser feita no ato da inscrição.

3.2 A Comissão Interna de Concurso, após verificar o cumprimento das condições do subitem 3.1, declarará os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições.

3.3 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, dentro de um prazo não superior 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada ou digitada e terá firma do outorgante reconhecida por tabelião.

3.5 O candidato ou seu procurador é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.

3.6 No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas por perfil fixadas neste edital o prazo de inscrições para o referido perfil será prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta) dias.

4. DAS PROVAS

Informações relativas à data e local da prova poderão ser obtidas no local da inscrição, no Diário Oficial da União ou na página do Observatório Nacional (www.on.br), até dez (10) dias úteis após o término das inscrições.

O concurso de provas e títulos para Pesquisador consistirá das seguintes etapas:

Etapa 1: Prova escrita com leitura pública e arguição, de caráter eliminatório e classificatório;

Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição do memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório;

Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados à realização da leitura pública e arguição da prova escrita discursiva, e defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição.

4.1 DA PROVA ESCRITA

4.1.1 A prova escrita será discursiva e versará sobre 1 (um) ponto sorteado dentre os tópicos relacionados aos perfis listados no Anexo I.

4.1.2 O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações.

4.1.3 Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas, a prova escrita será realizada em recinto fechado sob a fiscalização da Comissão Examinadora e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

4.1.4 Encerrada a prova escrita e com intervalo não superior a vinte e quatro horas, proceder-se-á à sua leitura, pelo respectivo candidato, em audiência pública, seguida de arguição por parte dos membros da Comissão Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

4.1.5 O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

4.1.6 Os candidatos classificados na prova escrita deverão entregar ao presidente da Comissão Examinadora os documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e curriculum vitae.

4.2 DA DEFESA PÚBLICA DO MEMORIAL

4.2.1 Na prova pública de defesa e arguição do memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos e planos atuais e futuros de pesquisa, durante um período de cinquenta a sessenta minutos, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

4.2.2 Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.

4.2.3 A defesa e a arguição do memorial serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

4.2.4 Durante as arguições serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato.

4.2.5 O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora;

4.2.6 A prova pública de defesa de memorial será gravada, em atendimento ao art. 18, item 16 do Decreto 6944, de 21/08/2009.

4.3 DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS

Na análise de títulos e currículos, cada examinador disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado, consolidando os resultados de seus julgamentos, que serão acondicionados em envelopes apropriados, rubricados e lacrados.

4.3.1 Na análise e apreciação dos títulos no concurso para Pesquisador, serão considerados os seguintes quesitos:

4.3.1.1 Produção científica em revistas de circulação internacional, com destaque para a relevância científica nas áreas de atuação do cargo em concurso;

4.3.1.2 Atividades acadêmicas, como ensino e orientação;

4.3.1.3 Coordenação de projetos;

4.3.1.4 Outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras e comissões.

4.3.2 A pontuação referente aos quesitos acima encontra-se no Anexo III deste Edital.

5. DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 Haverá 3 comissões examinadoras: uma para os Perfis 1 e 2, uma para os Perfis 3 e 4 e uma para os perfis 5, 6 e 7.

5.2 Cada comissão examinadora será constituída por no mínimo 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, indicados pela Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional, com restrita observância ao que estabelece o artigo 9º e da Resolução nº 2 de 23.11.1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC).

5.3 A divulgação da composição da Comissão Examinadora e os dias de sua instalação para o início do concurso serão anunciados aos candidatos até 5 (cinco) dias da data da realização do concurso.

5.4 Uma vez oficializada a composição das comissões examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia da divulgação.

5.5 A impugnação deve ser dirigida ao Diretor do ON, que, julgando procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional indique novo membro para compor a Comissão Examinadora.

5.6 Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da Comissão Examinadora.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A cada tipo de prova e análise de títulos e currículos descritos no item 4 deste edital, os examinadores, individualmente, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez), apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer e colocados em envelopes fechados e rubricados.

6.2 A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

6.2.1 A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 a 10, das provas do item 4, atribuindo peso de 30% (trinta por cento) à análise e apreciação dos títulos, peso de 50% (cinquenta por cento) à defesa do memorial e peso de 20% (vinte por cento) à prova escrita, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal;

6.2.2 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero);

6.2.3 A cada candidato será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores;

6.2.4 Haverá um quantitativo máximo de aprovados conforme disposto no Anexo II do Decreto 6944/2009;

6.2.5 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

- obtiver a maior nota na prova pública de defesa e arguição do memorial;

- obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;

- obtiver a maior nota na prova escrita com leitura e arguição;

- tiver a maior idade.

6.2.6 A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.

6.3 O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, que decidirá sobre os casos omissos.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.2 Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.4 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

7.5 É vedado aos candidatos prestar prova fora do horário, data e local pré-determinado pela organização do Concurso Público.

7.6 Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

7.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

7.8 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

7.9 Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados: após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

7.10 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.11 É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto da realização da prova sendo o infrator passível de eliminação do concurso.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Do total de vagas previstas neste Edital, uma (1) vaga de Pesquisador será reservada a pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 5º, §2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos artigos 4º e 37 e seguintes, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

8.1.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

8.1.2 encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze (12) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

8.2 O candidato deverá entregar, no local onde realizou sua inscrição, até 10 /08/2012, das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada).

8.3 O candidato poderá requerer tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização.

8.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.5 A inobservância do disposto no subitem 8.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais necessárias.

8.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado no concurso, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos à unidade de pesquisa/cargo/área de atuação/localidade de vaga.

8.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, deverão submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do Observatório Nacional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99. O Instituto, com base no resultado da avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade pela qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

8.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

8.9 A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8.10 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo/área de atuação/perfil.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará como última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.

9.2 Os recursos referentes às inscrições deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos candidatos oficialmente inscritos no certame pelo colegiado superior ou da comissão instituída pela direção do Observatório Nacional para este fim.

9.3 Os recursos referentes às provas e ao julgamento deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.4 Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, que, julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso para deliberação final.

9.5 Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.

10 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1 O prazo de validade do concurso será de doze meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do ON.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Observado o número existente de vagas, a direção do Observatório Nacional encaminhará ao MCTI a relação dos candidatos aprovados no certame para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

11.2 A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos resultantes do certame.

11.3 Havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, ou o não cumprimento às exigências legais dentro do prazo estipulado pelo Regime Jurídico Único (RJU), por parte do candidato classificado, facultar-se-á à direção do Observatório Nacional substituí-los, convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observando o limite de vagas estabelecido no edital.

11.4 A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência do Observatório Nacional.

11.5 O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o edital, deverá ser nomeado em publicação no DOU, obedecendo à estrita ordem de classificação.

11.6 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal de 30 (trinta) dias para a posse perderá o direito à vaga conforme art. 13, § 6º da Lei 8.112/1990, devendo manter seu endereço atualizado junto à área de Recursos Humanos do Observatório Nacional.

11.7 A inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na Legislação em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Concursos do ON.

11.9 Aplica-se ao presente Concurso o disposto nas Leis No. 8.112/90 e 8.691/93, no que couber, e nas demais legislações pertinentes.

SERGIO LUIZ FONTES

ANEXO I

Perfil

Vagas

Classe

Padrão

Formação

Pré-requisitos

Temas da Prova Escrita

1

1

Adjunto

I

Doutor em Astronomia, Física ou em área afim.

Ter título de Doutor em Astronomia, Física ou em áreas afins e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do perfil.

Astrofísica Estelar e Galáctica

1. Populações estelares: bojo, halo e disco;

2. Meio interestelar: grãos e gás;

3. Evolução química da Galáxia;

4. Evolução estelar de baixa massa;

5. Evolução estelar de alta massa;

6. Aglomerados e associações estelares;

7. Etapas finais da evolução estelar;

2

1

Adjunto

I

Doutor em Astronomia, Física ou em área afim.

Ter título de Doutor em Astronomia, Física ou em áreas afins e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do perfil.

Ciências Planetárias

1. Formação planetária

2. Dinâmica planetária

3. Atmosferas e superfícies planetárias

4. Asteroides e Meteoritos

5. Cometas e Objetos Trans-Netunianos

6. Satélites e Anéis Planetários

7. Técnicas de observação de corpos do Sistema Solar

3

1

Adjunto

I

Doutor em Astronomia, Física ou em área afim.

Ter título de Doutor em Astronomia, Física ou em áreas afins e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do perfil.

Astrofísica Extragaláctica

1. Propriedades de grupos e aglomerados de galáxias*;

2. Quasares e Núcleos Ativos de Galáxias*;

3. Evolução de galáxias em diferentes ambientes e redshifts*;

4. Evolução dos bárions no universo*;

5. Formação estelar em galáxias*;

6. Buracos negros supermassivos em galáxias*;

7. Matéria escura*; * Incluindo técnicas de medição.

4

1

Adjunto

I

Doutor em Astronomia, Física ou em área afim.

Ter título de Doutor em Astronomia ou Física ou em áreas afins e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do perfil.

Cosmologia

1. Modelos inflacionários e a geração das flutuações primordiais;

2. Radiação cósmica de fundo: teoria e observações.

3. Formação de estruturas, o espectro de potência da matéria e as oscilações acústicas bariônicas;

4. Aceleração cósmica: teoria e observações;

5. Observações cosmológicas: status atual e perspectivas futuras ;

6. Cosmologia padrão e alternativas;

7. Métodos estatísticos em Cosmologia;

5

1

Adjunto

I

Doutor em Geofísica ou em área afim.

Ter título de Doutor em Geofísica ou em área afim e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do perfil.

Sísmica

1. Fundamentos do processamento de sinais.

2. Análise de velocidades e correções estáticas. Migração.

3. Ruído e atenuação múltipla.

4. Exploração sísmica 3D.

5. Modelagem da Terra em profundidade.

6. Inversão estrutural.

7.Geofísica de reservatórios.

6

1

Adjunto

I

Doutor em Geofísica ou em área afim.

Ter título de Doutor em Geofísica ou em área afim e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do perfil.

Métodos Potenciais

1. Teoria do potencial.

2. Funções de Green e equação de Laplace para os campos magnético e de gravidade.

3. Superfícies equipotenciais.

4. Camada equivalente em gravimetria e em magnetometria.

5. Problema inverso em gravimetria e em magnetometria.

6. Interpretação de anomalias gravimétricas e magnéticas.

7. Aplicações de levantamentos gravimétricos e magnetométricos.

7

1

Associado

I

Doutor em Geofísica ou em área afim.

Ter realizado pesquisa durante, pelo menos, três anos após a obtenção do título de Doutor e ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional,

considerando também sua contribuição na formação de novos pesquisadores.

Sismologia

1. Ondas sísmicas. Tipos e sua caracterização.

2. Modos normais da Terra. Sismologia aplicada à estrutura da Terra.

3. Utilização de Ondas Sísmicas na Determinação de Parâmetros Físicos e Geométricos em Escalas Local, Regional e Global. Terremotos. Sismologia e tectônica de placas.

4. Problema inverso em sismologia.

5. Tomografia. Aplicação da Tomografia Sísmica em Problemas Bi-dimensionais e Tridimensionais na Terra.

6. Redes Sísmicas e Suas Diferentes Aplicações em Sismologia.

7. Sensores Sísmicos: Princípio Físico, Evolução Instrumental e Suas Diferentes Aplicações no Estudo do Interior da Terra.

ANEXO II

- Tabela Salarial

PerfilVencimento BaseCom Gratificações e Auxílios, até
1R$ 3.144,98R$ 10.350,68
2R$ 3.144,98R$ 10.350,68
3R$ 3.144,98R$ 10.350,68
4R$ 3.144,98R$ 10.350,68
5R$ 3.144,98R$ 10.350,68
6R$ 3.144,98R$ 10.350,68
7R$ 3.586,32R$ 11.690,76

Obs: Valores com base na tabela em vigor em maio de 2012.

ANEXO III

- Pontuação relativa à Análise e Apreciação dos Títulos.

Descriçãoaté
Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça entre os cinco (5) primeiros autores.5,0
Artigos publicados (e/ou aceitos) em periódicos internacionais indexados. Artigos em que o nome do candidato apareça após os cinco (5) primeiros autores.1,0
Autoria ou edição de livros científicos publicados por editoras com comitês editoriais.0,8
Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais.0,2
Capítulos de livros de editora com comitê editorial.0,2
Cursos com carga horária mínima de 45 horas ministradas em programas de pós-graduação nas áreas do concurso ou correlatas.0,2
Orientação concluída de Mestrado.0,3
Orientação concluída de Doutorado.0,7
Orientação de doutorado em andamento.0,2
Orientação de mestrado em andamento.0,2
Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento.1,0
Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituição de ensino e pesquisa de nível superior e teses de mestrado e/ou doutorado e/ou qualificação de doutorado)0,2