Prefeitura de Motuca - SP

Notícia:   Novo prazo de inscrições para seleção da prefeitura de Motuca - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, bem como para suprir horas-aulas ou vagas, sempre em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, em caráter definitivo ou de substituição, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e o disposto nas normas legais pertinentes.

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas e de Prova de Títulos, sendo que as Provas Objetivas serão aplicadas de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.

As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo II deste Edital.

As contratações ocorrerão durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Prefeitura e à medida que surgirem vagas para substituição.

Os empregos, número de vagas, remuneração, escolaridade/habilitação e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro da clausula 1.1.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, cargas horárias, remuneração e escolaridade/habilitação são os seguintes:

Cód.

Denominação do Emprego

Carga Horária

Salário Base

Escolaridade e Exigências

Valor Inscrição

01

Professor de Educação Básica II - Matemática

Máxima de 33 horas/aula

R$ 11,77 hora/aula

Ensino Superior com habilitação no componente curricular necessário.

R$ 32,00

02

Professor de Educação Básica II - Ciências

Máxima de 33 horas/aula

R$ 11,77 hora/aula

Ensino Superior com habilitação no componente curricular necessário.

R$ 32,00

03

Professor de Educação Básica II - História

Máxima de 33 horas/aula

R$ 11,77 hora/aula

Ensino Superior com habilitação no componente curricular necessário.

R$ 32,00

04

Professor de Educação Básica II - Geografia

Máxima de 33 horas/aula

R$ 11,77 hora/aula

Ensino Superior com habilitação no componente curricular necessário.

R$ 32,00

05

Professor de Música

Máx 30 horas semanais

R$ 1.166,29

Ensino Médio com especialização em instrumentos musicais

R$ 27,00

06

Recreacionista

44 horas semanais

R$ 742,65

Ensino Médio

R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2. As inscrições serão realizadas de 18 a 27 de Fevereiro de 2012, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.3. Após se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente após a realização de sua inscrição e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Bradesco SA.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, e nela já está incluída a despesa referente aos serviço bancário pelo recebimento da inscrição.

2.5. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na Biblioteca Municipal localizada na Rua São João, nº 01, Motuca/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h as 11h e das 13 as 16h, observando-se que não será possível se realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital de Abertura e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar todas as suas condições e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.8. Efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de sua inscrição no Processo Seletivo até a data limite de pagamento, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral.

2.10. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.11. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.12. A Prefeitura Municipal de Motuca e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.14. O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser contratado durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura, obedecidos o limite de vagas existentes e a classificação final dos candidatos aprovados.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.17. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.18. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.19. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.20. Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Motuca e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.21. A Prefeitura Municipal de Motuca e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1. As Provas Objetivas deste Processo Seletivo serão compostas de 30 (trinta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Emprego

Distribuição de Questões

- Professor de Educação Básica II (todas as áreas).

05 (cinco) questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais, 10 (dez) de Língua Portuguesa e 15 (quinze) de conhecimentos específicos.

- Recreacionista e Professor de Música.

05 (cinco) questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) questões de Matemática,10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de conhecimentos específicos.

3.2. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

3.3. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Motuca e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer às 08h30min do dia 04 de Março de 2012, na Escola "Adolpho Thomaz de Aquino", localizada à Rua São Francisco, nº. 201, Centro, na cidade de Motuca, Estado de São Paulo.

4.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

4.3. Caso o nome do candidato não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Motuca no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Processo Seletivo. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.5. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Motuca, a realização da prova do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

4.6. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

4.7. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

4.8. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

4.10. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.12. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.13. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00.

4.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la na Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

4.15. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.16. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.17. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.18. O candidato poderá preencher cópia de sua Folha de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

4.19. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.20. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.21. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.22. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

4.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.24. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

5.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = P x 100

NQ Onde: NP= Nota da Prova; P= Acertos; NQ= Número de Questões

5.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada aos cargos de Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Geografia.

6.2. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local, no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com) e no mural da Prefeitura Municipal de Motuca/SP.

6.3. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado (no caso de especialização) ou diploma (nos casos de doutorado e mestrado), sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

2,00 (dois) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

1,50 (um e meio) ponto, limitado a 01 (um) curso.

Curso de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica.

1,00 (um) ponto, limitado a 2 (dois) cursos.

6.4. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

6.5. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.6. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

6.7. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

6.8. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

6.9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

6.10. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

6.11. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. Para o cargo de PROFESSOR DE MÚSICA, além das provas objetivas, os candidatos deverão realizar prova prática prevista no dia 04 de março de 2012, às 13h, em local a ser definido e publicado no Edital de Convocação.

7.2. Apenas os candidatos ao cargo de Professor de Música que forem habilitados (aprovados) nas Provas Objetivas terão as Provas Práticas corrigidas e consideradas para fins de aprovação e classificação final.

7.3. As provas práticas serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento).

7.4. A avaliação da prova incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e atitudes na execução das atividades relacionadas com as atribuições inerentes ao trabalho executado pelo candidato.

7.5. As provas práticas serão aplicadas por profissionais legalmente habilitados perante os órgãos competentes de cada função e acompanhados sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo.

7.6. Para as provas práticas, os candidatos deverão se apresentar munidos de documento de identidade original e do protocolo de inscrição, sob pena de não realizar a prova.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A Prefeitura Municipal de Motuca e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

8.2. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato será superior a 100% (cem por cento) ao se considerar as pontuações obtidas nas provas objetivas, prova de títulos e provas práticas, conforme o caso específico de cada cargo.

8.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

8.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3. For casado.

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Motuca, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

9.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

9.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

9.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Motuca e na internet (www.visaoassessoria.com).

9.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Motuca e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Motuca, vedada a interposição por e-mail ou fax smile.

9.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Motuca dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

9.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. O provimento dos empregos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Motuca/SP, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto na Clausula 7 Edital, e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Motuca/SP.

10.2. A Prefeitura Municipal de Motuca reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

10.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex officio do respectivo emprego.

10.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

10.5. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

10.6. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato convocado todos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital de Abertura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Motuca exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.9. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, serão submetidos à pericia médica caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.10. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

10.11. O presente Processo Seletivo será válido pelo período de 02 (dois) anos contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, conforme possibilita o inciso III, artigo 37 da Constituição Federal.

10.12. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço e/ou outro meio de contato atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Motuca convocá-lo por falta da citada atualização.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Motuca, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões e Folha de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

11.5. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Motuca, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

11.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Motuca a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Motuca.

Prefeitura Municipal de Motuca, em 13 de Fevereiro de 2012.

JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda; Manifestações populares no mundo árabe-muçulmano.

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade; Catástrofes Naturais e os impactos sócio-ambientais.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conjunto dos números reais;Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental; As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio; Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais); Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Matemática Fundamental - Ensino Médio - Jose Rui Giovanni, Jose Rui Giovanni Jr, Jose Roberto Bonjorno, Editora FTD

A Conquista da Matemática - Ensino Fundamental - Jose Rui Giovanni, Jose Rui Giovanni Jr, Jose Roberto Bonjorno, Editora FTD

Matemática - Gelson Iezzi, Oswaldo Dolce, David Degenszajn, Roberto Périgo, Editora Atual

Matemática hoje é feita assim - Antonio José, Lopes Bigode, Editora FTD

Construindo Conhecimentos em Matemática - Edwaldo Bianchini, Marcos Miani, Editora Moderna Matemática - Manoel Paiva, Editora Moderna

Matemática, Aula por Aula - Benigno Barreto Filho e Claudio Xavier da Silva, Editora FTD

Matemática, Fazendo a Diferença - José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno e Ayrton Olivares, Editora FTD

MONTEIRO, Alexandrina e Jr. Geraldo Pompeu. A matemática e os temas transversais. Ed. Moderna: 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Energia no ambiente. Equilíbrio e movimento dos corpos. Organização funcional dos seres vivos. Organização do universo e do sistema solar. Interações dos seres vivos. Origem e continuidade da vida. Ecossistemas Brasileiros. Desequilíbrios ambientais. Qualidade de vida no mundo atual. Saúde do Brasileiro. O ensino de ciências no Ensino Fundamental. Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Metodologia do Ensino de ciências. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ASTOLFI, J. P.; DEVELY, M. A didática das ciências. Campinas, SP: Papirus, 1990.

BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática, 2002.

DEMÉTRIO, D.; JOSÉ A. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2003.

NARDI, R. Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escritura, 1999.

_______ (Org.). Educação em ciências: da pesquisa à prática docente. São Paulo: Escritura, 2000.

PRETTO, N. L. A ciência nos livros didáticos. Salvador: Ed. UNICAMP - EDUFBA, 1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputa étnicas no Brasil, Europa e África.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BURKE, Peter. A escrita da História. São Paulo: UNESP, 2001.

FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história: experiências, reflexões e aprendizados. Campinas, SP: Papirus, 2003.

FONSECA, T. N. de L. História e ensino de história. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

KARNAL, L. (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São

Paulo: Contexto, 2003.

RESENDE, Antônio Paulo; DIDIER, Mª Tereza. Rumos da História: História geral e

do Brasil. São Paulo: Atual, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LEINZ, Viktor e AMARAL, Sérgio Estanislau do. Geologia Geral.-9.ed. Companhia Editora Nacional, 1980.

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva,2003.

KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Inprensa Oficial, 2005.

ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed. - São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004.

SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico. São Paulo: Scpione,1998.

VENSENTINI, William José. Geografia do Brasil. -7.ed. Editora: Ática,1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

RECREACIONISTA E PROFESSOR DE MÚSICA

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda; Manifestações populares no mundo árabe-muçulmano.

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade; Catástrofes Naturais e os impactos sócio-ambientais.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

RECREACIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31.

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

PROFESSOR DE MÚSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História da Música (período medieval ao séc. XX): principais gêneros, estilos e compositores. História da Música Brasileira. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. Tons vizinhos. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Formas: binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRADE, Mário de. Dicionário musical brasileiro. São Paulo: EDUSP, 1989.

ANTUNES, Jorge. Notação na música contemporânea. Brasília: Sistrum, 1989.

ADORNO, T.W. Filosofia da nova música. São Paulo: Perspectiva, 1978.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar: 1986.

CANDÉ, Roland de. O convite à música. São Paulo: Martins Fontes, s.d.

KIEFER, Bruno, Elementos da Linguagem Musical, Brasília, Editora Movimento, 1969.

MED, Bohumil. Teoria da Música. Brasília. Musimed. 1996

MORAIS, J. Jota de, Música da Modernidade, São Paulo, Editora Brasiliense, 1983.

NAPOLITANO, Marcos. História & Música: História Cultural da Música Popular. 3 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

NEVES, José Maria, Música Contemporânea Brasileira, São Paulo, Ricord , 1981.

RUSHTON, Julian. A música clássica: uma história concisa e ilustrada de Gluck a Beethoven. Rio de Janeiro: Zahar, 1988.

SCLIAR, Esther, Fraseologia Musical, Porto Alegre, Editora Movimento, 1982.

VALLE, José Nilo e ADAM JOSELIR N. G., Linguagem e Estruturação Musical, Curitiba, Impressora Cacique Ltda., 1986.

ZAGONEL, Bernadete, CHIAMULERA S. M. A estética do impreciso e do paradoxal. Porto Alegre: Movimento, 1984.

_____ (orgs). Introdução à estética e à composição musical contemporânea: H. J. Koellreutter. Porto Alegre: Movimento, 1985.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - TODAS AS ÁREAS

Descrição Sumária:

- Ministra aulas em matéria específica, DE 5ª. A 8ª. série do ensino fundamental, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola e nos momentos cívicos do município.

Descrição Detalhada:

- Elaboração constante de um plano de aula selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino antes de serem aplicados na sala de aula nos HTPC e HTPCL;

- Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Execução e apoio na elaboração de desfile cívico ou cultural;

- Executa a carga horária estabelecida dentro do calendário letivo aprovado pelo órgão competente;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Participa da elaboração e da execução do projeto-político-pedagógico da escola, e de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional;

- Desenvolve constantemente cursos de capacitação e reciclagem profissional;

- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, respeito, religiosidade, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudios-visuais e outros para contribuir com sua educação e formação de caráter;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE MÚSICA

Descrição Sumária:

- Ministra aulas de canto e música instrumental, em diversas modalidades, para indivíduos inscritos.

Descrição Detalhada:

- Realiza estudos e pesquisas na área de atuação, para reconhecimento vocacional dos alunos para cada instrumento.

- Supervisiona a utilização e zelo dos equipamentos usados e salas - ambiente se responsabilizando pelos equipamentos.

- Elabora o plano de aula antes de ministrá-las selecionando a modalidade, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando - se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas;

- Organiza apresentações públicas no município e nas cidades da região constantemente ou pelo menos nas datas comemorativas, eventos cívicos e culturais.

- Manter parceria constante com as unidades escolares uma vez que possuem o mesmo publico alvo.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

RECREACIONISTA

Descrição Sumária:

- Compreende as tarefas que se destinam a executar sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades, cuidando da alimentação, higiene e recreação.

Descrição Detalhada:

- Participa com a direção e com o grupo de professores da elaboração da programação geral da unidade;

- Mantêm-se informado sobre o trabalho dos professores da unidade quanto à programação das classes e o desenvolvimento das crianças, e igualmente, transmite aos professores, informações sobre as mesmas possibilitando o trabalho integrado;

- Procede cuidados necessários quanto à higiene, saúde, nutrição, desenvolve as atividades recreativas procedendo a observação dos alunos, acompanhando seu desenvolvimento e identificando necessidade e carência de ordem material, física, social e emocional;

- Mantém permanente contato com os pais e/ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o cotidiano da criança e seu desenvolvimento, obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Executa e mantém atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornece informações conforme normas estabelecidas;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.