Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Nova Odessa - SP: Salário até R$ 1.900,78.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.º 2261 DE 05 DE ABRIL DE 2007, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas para provimento dos empregos constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Consolidação das Leis do Trabalho, Leis n.os 1253/91, 1254/91, 1462/95, 1618/98, 1681/99, 1737/00, 1769/00, 1866/02, 1950/03, 2151/06, 2191/06 e Decreto n.º 1847/04.

1. DOS EMPREGOS Os empregos a serem providos pelo Concurso são os constantes do Anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 16 a 27 de abril de 2007 (dias úteis), das 9h às 16h, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Av. João Pessoa, n. º 777, Centro, onde o candidato retirará a ficha de inscrição e após preenchê-la e assiná-la, recolherá o valor da taxa correspondente na agência Santander Banespa, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.

2.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso Público e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.3. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

i. conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.4.1. apresentar a Carteira de Identidade (RG) - original;

2.4.2. retirar o requerimento de inscrição, preencher, conferir e assinar, responsabilizando-se civil e criminalmente por declarações falsas que possam influir no resultado ou classificação;

2.4.3. recolher o emolumento correspondente e devolver o requerimento no Posto de Inscrição .

2.4.4. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a CONSESP, Rua Maceió, 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, via Sedex, até o último dia de inscrição, Laudo Médico com CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada e solicitação de prova especial, conforme determinam os itens de 2.10 a 2.13 - Das Inscrições.

2.5. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida junto ao Santander Banespa, será de:

Valor da Taxa

Emprego

Valor

Operador de Máquinas Pesadas

R$ 10,00

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

R$ 20,00

Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 20,00

Engenheiro de Segurança do Trabalho

R$ 50,00

2.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7. O candidato beneficiado pelas Leis n.os 1769, de 22 de agosto de 2000 e 1950, de 12 de dezembro de 2003 deverá apresentar comprovante de endereço e Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), bem como xerox da folha que contenha a última contratação e o da folha subseqüente.

2.8. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de deficiência que apresenta, nos termos da Lei 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios.

2.10. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

2.11. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

2.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas.

2.13. O candidato portador de necessidades especiais que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens, de 2.10 a 2.12 - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

2.14. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.15. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu documento de identidade. Não serão aceitas inscrições via postal ou fora do período estabelecido no item 2.1 - Das Inscrições.

2.16. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, quitação com o Serviço Militar, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Cartão de Inscrição no PIS ou PASEP, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Atestado de Antecedentes Criminais, Atestado de Saúde expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS DO Anexo I e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.17. A relação dos candidatos, cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no "Jornal de Nova Odessa", que é o órgão de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e as deferidas afixadas no saguão da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de encerramento das inscrições.

2.18. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua publicação, para apresentação de recurso.

2.19. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas com quaisquer outras atividades.

2.20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de Prova Escrita e Prova Prática conforme Anexo II.

3.2. A Prova Escrita será realizada no dia 20 de maio de 2007, em horários e locais a serem divulgados no "Jornal de Nova Odessa", do dia 15 de maio de 2007 e afixados no saguão da Prefeitura.

3.3. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.4. Na data prevista o candidato deverá apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não será admitido no local das mesmas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.5. Somente será permitida a entrada na sala de provas, do candidato que comprovar sua Identidade mediante o original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.6. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de apoio e autorizado pelo Fiscal de sala.

3.8. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.9. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

3.10. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o candidato do concurso.

3.11. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita para o emprego de Operador de Máquinas Pesadas, constará de 50 (cinqüenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e

Conhecimentos Gerais.

4.1.1. As provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida, conforme Anexos I, II e III do presente Edital.

4.1.2. Serão aprovados na Prova Escrita e convocados para a Prova Prática, somente os candidatos que obtiverem as nove maiores notas na Prova Escrita, desde que não inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2. A Prova Escrita para os empregos de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho constará de 50 (cinqüenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

4.2.1. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica, conforme Anexos I, II e III do presente Edital.

4.2.2. Serão aprovados para o emprego de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho somente os candidatos que obtiverem as quatro maiores notas na Prova Escrita, desde que não inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.3. Serão aprovados para o emprego de Técnico de Segurança do Trabalho somente os candidatos que obtiverem as sete maiores notas na Prova Escrita, desde que não inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

4.3. A Prova Escrita para o emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho constará de 50 (cinqüenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos e versará sobre Conhecimentos Específicos.

4.3.1. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica, conforme Anexos I, II e III do presente Edital.

4.3.2. Serão aprovados somente os candidatos que obtiverem as quatro maiores notas na Prova Escrita, desde que não inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

4.4. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.5. As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Reserva-se à Comissão Especial e aos Fiscais de sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e conseqüentemente do Concurso Público.

4.6. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após 30 (trinta) minutos do início da prova.

4.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova, após o rompimento do lacre do malote.

4.8. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.9. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.12. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar para acompanharem o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.14. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.15. Não será permitida vista do Caderno de Questões.

4.16. Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONSESP não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

4.17. A CONSESP divulgará o gabarito oficial em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

4.18. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.19. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.20. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do ANEXO III do presente Edital.

5. DA PROVA PRATICA

5.1. Emprego: Operador de Máquinas Pesadas

5.1.1. Prestará Prova Prática, somente o candidato aprovado na Prova Escrita de acordo com o Item 4.1.2 do Edital, que será convocado através de Edital publicado no "Jornal de Nova Odessa".

5.1.2. A Prova Prática tem por objetivo avaliar a habilidade do candidato em operar as máquinas pesadas: DRAGA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, MOTONIVELADORA, PÁ-CARREGADEIRA, POCLAIN, RETROESCAVADEIRA, ROLO COMPACTADOR e TRATOR SOBRE ESTEIRA.

5.1.3. O candidato inscrito para o emprego de Operador de Máquinas Pesadas deverá apresentar no ato da realização da Prova Prática a Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "E" - original e que esteja dentro do prazo de validade.

5.1.4. A não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação impedirá que o candidato realize a Prova Prática e conseqüentemente o mesmo será excluído do Concurso.

5.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada por equipe especializada e será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3. Serão aprovados somente os candidatos que obtiverem as quatro maiores notas na Prova Prática, desde que não inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do candidato resultará:

6.1.1 da somatória das notas obtidas nas Provas Escrita e Prática, para o emprego de Operador de Máquinas Pesadas, sendo classificados somente os candidatos que obtiverem as quatro primeiras classificações.

6.1.2 da nota obtida na Prova Escrita, para os empregos de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo classificados somente os candidatos que obtiverem as quatro primeiras classificações.

6.1.3 da nota obtida na Prova Escrita, para o emprego de Técnico de Segurança do Trabalho, sendo classificados somente os candidatos que obtiverem as sete primeiras classificações.

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência, se houver.

6.3 O candidato portador de deficiência que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicados através de Edital no "Jornal de Nova Odessa", será excluído do Concurso Público.

6.4 A classificação final será publicada no "Jornal de Nova Odessa" após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal n. º 1681/99, que "Dispõe sobre reserva de vagas em cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência".

6.5 No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

6.6 O desempate das notas dos candidatos, para efeitos de classificação, se dará nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso;

b. casado ou viúvo.

7. DA ADMISSÃO

7.1 A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes, no Anexo I deste Edital.

7.2 A convocação será feita através do "Jornal de Nova Odessa" e de notificação pessoal nos termos da Lei Municipal n. º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

7.3 O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses nos prazos previstos:

a. não atender à convocação para atribuição de vaga;

b. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.16 - Das Inscrições;

c. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve a vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.4 Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.5 O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura.

7.6 O candidato deverá manter durante o prazo de validade do concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta da citada atualização.

7.7 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do concurso.

7.8 O inicio de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

7.9 O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Cabe à Prefeitura Municipal de Nova Odessa o direito de aproveitar, exclusivamente, os candidatos classificados em número correspondente ao total de vagas constantes no Anexo I deste Edital.

8.2 Será excluído do concurso, por ato da Comissão Especial, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f. deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso.

8.3 A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.4 Após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias as Folhas de Respostas poderão ser incineradas pela CONSESP.

8.5 Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar nos termos das Leis n. º 1769/00 e n. º 1950/03. Aquele que declarar falsamente estar enquadrado nos termos das Leis supra citadas estará sujeito às penas do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

8.6 Os candidatos portadores de deficiência, inscritos como tal, terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, conforme dispõe a legislação municipal vigente, Lei n. º 1681/99.

8.7 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de janeiro de 2007.

8.8 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas exclusivamente pelo "Jornal de Nova Odessa".

8.9 Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP e protocolados na Prefeitura Municipal junto ao Setor de Protocolo, não sendo aceitos recursos via postal, fax e correio eletrônico.

8.9.1 O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato.

8.9.2 Recursos inconsistentes e fora das especificações constantes do item 8.9 serão indeferidos.

8.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso os quais serão afixados também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

8.11 Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.12 A homologação do concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal n. º 1681/99.

8.13 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.14 Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado.

8.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2261 de 05 de abril de 2007.

8.16 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NOVA ODESSA, 05 DE ABRIL DE 2007
MANOEL SAMARTIN
PREFEITO

Prefeitura Municipal de Nova Odessa

ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I

EMPREGO

VAGAS

PADRÃO

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ -REQUISITOS

01

Operador de Máquinas Pesadas

01

M-15

R$ 879,93

44 H.

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

CNH Categoria "E"

02

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

01

M-18

R$ 1.190,7

40

Ensino Fundamental

- Habilitação em Enfermagem do Trabalho
- Registro no COREN

03

Técnico de Segurança do Trabalho

03

M-18

R$ 1.133,93

40 H

Ensino Médio

- Curso Técnico em Segurança do Trabalho
- Registro DSSR - Departamento Segurança de Saúde do Trabalhador, órgão da Secretaria Nacional do Trabalho do MTPS

04

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

M-22

R$ 1.900,78

30

Ensino Superior

- Especialização em Segurança do Trabalho - Registro no CREA

ANEXO II

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

01

Operador de Máquinas Pesadas

Língua Portuguesa/ Matemática/ Conhecimentos Gerais: Prova Objetiva.

X

02

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Língua Portuguesa/ Matemática/ Conhecimentos Gerais/Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva.

-

03

Técnico de Segurança do Trabalho

Língua Portuguesa/ Matemática/ Conhecimentos Gerais/Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva.

-

04

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva.

-

ANEXO III

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos específicos ao Município de Nova Odessa. PRÁTICA DE OPERAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS: Condução; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção; Direção e Operação das Máquinas: DRAGA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, MOTONIVELADORA, PÁ-CARREGADEIRA, POCLAIN, RETROESCAVADEIRA, ROLO COMPACTADOR e TRATOR SOBRE ESTEIRA.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos específicos ao Município de Nova Odessa. Conhecimentos Específicos: Riscos e causas de acidentes ocupacionais; Prevenção de acidente de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Ato inseguro; Condição insegura; Código de Ética, Os efeitos da ocupação sobre a saúde; Serviços de saúde ocupacional; venenos industriais; CIPA e SIPAT; Saúde do trabalhador; Organização do serviço de saúde do trabalhador; Educação em enfermagem do trabalho; Atualidades em enfermagem do trabalho; Programas voltados para grupos de risco (hipertensos, alcoólatras, obesos e diabéticos); Projeto de acompanhamento da saúde aplicada ao trabalhador; Aspectos da segurança do trabalhador; Técnicas básicas de enfermagem, Socorros de Urgências: parada cardio-respiratória, queimaduras, hemorragias, desmaios, convulsão, hipertensão, choque elétrico e traumatismos; Higienização e Esterilização.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos específicos ao Município de Nova Odessa. Conhecimentos Específicos: Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios , mangueiras , hidrantes , extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Lei 7.410 de 27/11/85; Decreto 94.530 de 09/04/86 que regulamenta a Lei 7.410 de 27/11/85; Resolução do CONFEA nº 359 de 31/07/91; Resolução do CONFEA nº 437 de 27/11/99; Código de Ética do Engenheiro; Lei 9.958 de 12/01/2000; Portaria nº 28 de 26 de setembro de 2000; Instrução Normativa INSS nº 49; Lei nº 6.514 de 22/1 2/1 977; Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios , mangueiras , hidrantes , extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.

CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PUBLICO