Prefeitura de Nossa Senhora da Glória - SE

Notícia:   Nossa Senhora da Glória - SE anuncia seleção para Alfabetizadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

ESTADO DE SERGIPE

MÓDULO/EXERCÍCIO - 2013/2014

EDITAL CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E ALFABETIZADORES-COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA SERGIPE ALFABETIZADO

Edital de Chamada Pública para seleção de voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas do Programa Sergipe Alfabetizado -Módulo/Exercício 2013/2014.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em consonância com o Programa Brasil Alfabetizado(MEC), através das ações do Programa Sergipe Alfabetizado, localizada na Rua Gutemberg Chagas, n.º 169, Bairro Inácio Barbosa, nesta capital, e em parceria com a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, situada na Praça Filemon Bezerra Lemos, nº 120, Centro, do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe - no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE de n.º Nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna público o presente Edital de Chamada Pública de Seleção Simplificada para voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas, para atuarem em turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, nas cláusulas a seguir especificadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas do Programa Sergipe Alfabetizado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o apoio técnico pedagógico do Programa Sergipe Alfabetizado - SEJA/DED/SEED.

1.2. O Processo Seletivo destina-se à seleção de voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas, para atuar no Módulo 2013/2014 do Programa.

1.3. O regime de trabalho é de voluntariado-bolsista.

1.4. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), juntamente com a equipe técnica pedagógica do Programa Sergipe Alfabetizado, a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas respeitada a ordem de classificação.

1.5. O processo seletivo se dará através da análise curricular e documental, de caráter classificatório e eliminatório, e acompanhado pelos técnicos pedagógicos que compõem a Equipe Estadual do Programa Sergipe Alfabetizado.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Selecionar voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas para atuarem no Programa Sergipe Alfabetizado, Módulo/Exercício 2013/2014, por um período de 8 (oito) meses. A prioridade é selecionar candidatos(as) que demonstrem interesse em contribuir para a redução do índice de analfabetismo no Município, visando à melhoria da qualidade de vida da comunidade, bem como da inclusão social dos envolvidos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR:

O(a) candidato(a) que pleiteia a vaga para voluntários alfabetizador deverá:

a) Ser, preferencialmente, professor da rede pública de ensino;

b) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

c) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para a vaga que pleiteia, discriminadas no Manual Operacional do PBA (Anexo I, da RESOLUÇÃO Nº 52, de 11 de dezembro de 2013);

d) Ser brasileiro e maior de 18 anos de idade;

e) Ter residência fixa no município e, preferencialmente, na localidade onde será instalada a turma de alfabetização;

f) Apresentar currículo resumido, devidamente, preenchido e comprovado (Anexo VII);

g) Participar da etapa inicial e continuada da formação para alfabetização de jovens e adultos do Programa Sergipe Alfabetizado.

3.2. VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS:

O(a) candidato(a) que pleiteia a vaga para voluntário alfabetizador-coordenador de turmas deverá:

a) Ser, preferencialmente, professor da rede pública de ensino;

b) Ter, no mínimo, formação de nível superior em educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

c) Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

d) Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os(as) Coordenadores(as) de Turmas no Manual Operacional do PBA (Anexo I, da RESOLUÇÃO Nº 52, de 11 de dezembro de 2013);

e) O candidato deverá estar de acordo com as condições gerais definidas nesta chamada pública e na Resolução CD/FNDE de nº 52, de 11 de dezembro, de 2013 (disponível no portal do MEC: http://portal.mec.gov.br);

f) Ser brasileiro e maior de 18 anos;

g) Ter residência fixa no município e, preferencialmente, na localidade onde será instalada a turma de alfabetização;

h) Apresentar currículo resumido, devidamente, preenchido e comprovado (Anexo VII).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor desta Chamada Pública e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. Esta Chamada Pública estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação - SEJA/DED/SEED (www.seed.se.gov.br).

4.3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora (SEMED e SEJA/DED/SEED) do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.5. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8h às 12h, no período de 22 de setembro de 2014 a 24 de setembro de 2014, podendo ser prorrogada pela SEMED.

4.6. Fica determinado como local para recebimento das fichas de inscrições, e de todos os documentos exigidos neste Edital, a sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Manoel Bezerra Lemos, nº 103, Bairro Divinéia, na cidade de Nossa Senhora da Glória, Sergipe.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Obrigatório)

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

* Cópias do RG e CPF, autenticadas em cartório;

* Cópia do comprovante de residência;

* Cópia do Diploma do Ensino Superior, autenticado em cartório;

* Cópia dos Certificados de cursos de formação, autenticado em cartório;

* Formulário de Inscrição fornecida pelo Programa Sergipe Alfabetizado - Módulo/Exercício 2013/2014, devidamente preenchida (Anexo I), com foto 3X4(atual);

* Declaração que comprove a função de professor(a) na rede pública de ensino;

* Apresentar currículo resumido (Anexo VII), devidamente, preenchido e comprovado;

* Xerox do Certificado de Proficiência em LIBRAS (Apenas para o candidato à categoria de tradutor intérprete de Libras);

* Termo de compromisso do voluntário alfabetizador assinado, conforme artigo 17, da RESOLUÇÃO CD/FNDE de nº 52, de 11 de dezembro, de 2013 (Anexo IV);

* Termo de compromisso do voluntário alfabetizador-coordenador de turmas assinado, conforme artigo 17, da RESOLUÇÃO CD/FNDE de nº 52, de 11 de dezembro, de 2013 (Anexo III).

5.2. A falta de qualquer documento discriminado no item 5.1, acarretará, automaticamente, o indeferimento da inscrição.

6. DAS VAGAS

6.1 O número total de vagas para voluntários alfabetizadores ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, considerando a demanda e a meta estipulada pela Secretaria Estadual de Educação - SEJA/DED/SEED e a composição das turmas de alfabetização, assim discriminadas:

a) nas áreas rurais: mínimo de 7 (sete) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma;

b) nas áreas urbanas: mínimo de 14 (catorze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma.

6.2. O número de vagas destinadas ao voluntário alfabetizador-coordenador de turmas está relacionado ao número de turmas de alfabetização. Cada alfabetizador-coordenador de turmas deverá coordenar, no mínimo, 5 (cinco) turmas ativas e no, máximo 9 (nove) turmas, conforme inciso I , do art.14, da Resolução CD/FNDE de n.º 52, de 11 de dezembro de 2013.

6.3. A abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento só será admitida se as turmas preexistentes não comportarem todos os novos alfabetizandos.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR:

7.1.1. Os candidatos deverão obedecer ao que dispõe o item 3.1 desta Chamada Pública;

7.1.2. Cada candidato só poderá inscrever-se em uma única localidade;

7.1.3. Os candidatos serão selecionados a partir de análise do currículo resumido (Anexo VII), devidamente comprovado, e de acordo com tabela de pontuação, (Anexo VI), desta Chamada Pública;

7.1.4. A relação dos candidatos selecionados deverá obedecer à ordem decrescente de pontuação na localidade em que este foi inscrito, obtida através do somatório dos títulos de acordo com o (Anexo VI) desta Chamada Pública.

7.1.5. Em caso de empate dos candidatos será considerado, para desempate, os aspectos abaixo:

a) maior tempo comprovado de atuação como alfabetizador de jovens e adultos;

b) maior tempo comprovado de atuação como professor na educação de jovens e adultos;

c) maior tempo comprovado de docência.

7.1.6. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação, Prefeito(a) ou Representantes de Instituições parceiras não poderão, sob qualquer pretexto, participar da seleção como voluntário alfabetizador.

7.1.7. Os candidatos selecionados deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, até o dia, 26/09/2014, os cadastros dos alfabetizandos (devidamente preenchidos e documentados), e que estarão sob sua responsabilidade no Módulo/Exercício 2013/2014; bem como a declaração de cessão de espaço físico para desenvolvimento das atividades de alfabetização (Anexo VIII).

7.1.8. A não apresentação dos documentos citados no item 7.1.7, acarretará na perda da vaga, sendo convocado o próximo candidato selecionado.

7.2. VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS

7.2.1. Os candidatos deverão obedecer ao que dispõe o item 3.2 desta Chamada Pública.

7.2.2. Os candidatos serão selecionados a partir de análise do currículo resumido devidamente comprovado e de acordo com tabela de pontuação (Anexo VI), desta Chamada Pública.

7.2.3. A relação dos candidatos selecionados deverá obedecer à ordem decrescente de pontuação na localidade em que este foi inscrito, obtida através do somatório dos títulos de acordo com o (Anexo VI) desta Chamada Pública.

7.2.5. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação, Prefeito(a) ou Representes de Instituições parceiras não poderão, sob qualquer pretexto, participar da seleção como voluntário alfabetizador-coordenador de turmas.

8. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES

8.1. Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato:

a) Não comprovar, no ato da convocação, que satisfaz aos requisitos constantes no subitem 7.1.7; primordialmente, no que se refere a um espaço adequado para o funcionamento da turma;

b) Os voluntários alfabetizadores ou alfabetizadores-coordenadores de turmas que não cumpriram com as obrigações e atribuições durante a execução do ciclo anterior (Módulo/Exercício 2012/2013), prejudicando diretamente a etapa;

c) Os voluntários alfabetizadores e os alfabetizadores-coordenadores de turmas que omitirem informações, no formulário de inscrição, principalmente com relação aos meios de comunicação;

d) Dos voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas que SEMED apresentar cadastros de alfabetizandos possuidores de nível de escolaridade superior a etapa de alfabetização, ou não cumprirem o número mínimo de alfabetizandos estabelecidos na RESOLUÇÃO CD/FNDE de nº 52, de 11 de dezembro, de 2013;

e) Os voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas que a SEMED apresentar duplicidade de cadastros dos alfabetizandos.

9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

9.1. As bolsas concedidas no âmbito do Sergipe Alfabetizado/PBA são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

9.2. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em apenas uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador-coordenador de turmas que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

IV - bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o alfabetizador-coordenador de turmas que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

9.3. Os bolsistas farão jus ao recebimento de 8 (oito) parcelas mensais correspondente aos meses de duração do curso de alfabetização, definidos no Ppalfa apresentado pelo EEx, desde que todas as condições estipuladas no art. 17, da Resolução CD/FNDE de n.º 52, de 11 de dezembro de 2013, tenham sido cumpridas.

9.4. A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

9.5. O pagamento da bolsa será suspenso quando:

I - houver o cancelamento da participação do bolsista no Programa ou sua substituição por outro voluntário;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;

III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

IV - não preenchimento de situação final.

10. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1. DO VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR

10.1.1. O voluntário alfabetizador fará trabalho de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 (oito) meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento do Ente Executor) e carga horária semanal, mínima, de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado, podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3(três) pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos.

10.1.2. O voluntário alfabetizador desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência e à avaliação da aprendizagem dos alfabetizandos, comprometendo-se a aplicar os testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECADI, informando seus resultados ao coordenador de sua(s) turma(s).

10.1.3. O voluntário alfabetizador deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo Ente Executor (Secretaria de Estado da Educação), visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos, com vistas a sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos no sistema regular público de Educação de Jovens e Adultos.

10.1.4. O voluntário alfabetizador quando desejar, e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor (Secretaria de Estado da Educação), para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação.

10.1.5. O voluntário alfabetizador informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos.

10.2. DO VOLUNTÁRIO ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS

10.2.1. O alfabetizador-coordenador de turmas terá as atribuições de coordenar e acompanhar semanalmente, in loco, o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade e, a cada visita realizada, elaborará um relatório de visita; acompanhará e avaliará a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionará, com a equipe estadual do Programa, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fará o acompanhamento pedagógico da estratégia de alfabetização nas turmas; planejará em conjunto com a equipe estadual do Programa Sergipe Alfabetizado e os alfabetizadores as ações de fomento à leitura.

10.2.2. O alfabetizador-coordenador de turmas terá suas atividades voluntárias acompanhadas pela equipe estadual do Programa, formalmente designado pelo Ente Executor (Secretaria de Estado da Educação).

10.2.3. O alfabetizador-coordenador de turmas identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; acompanhará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, bem como a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECADI; registrará no SBA os resultados desses testes cognitivos para todos os alfabetizandos das turmas sob sua responsabilidade; informará a situação final dos alfabetizandos em, no máximo, 60(sessenta) dias após o término do curso de alfabetização; acompanhará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos egressos do Programa no sistema regular público de Educação de Jovens e Adultos.

10.2.4. O alfabetizador-coordenador de turmas desenvolverá, em parceria com a equipe estadual do Programa, ações relacionadas ao acompanhamento da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência.

10.2.5. O alfabetizador-coordenador de turmas prestará mensalmente à equipe estadual do Programa, informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de LIBRAS das turmas sob seu acompanhamento.

10.2.6. O alfabetizador-coordenador de turmas participará das etapas inicial e continuada da formação promovida pelo Ente Executor (Secretaria de Estado da Educação), visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala.

10.2.7. O alfabetizador-coordenador de turmas quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão à equipe estadual do Programa, previamente para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão.

10.2.8. O alfabetizador-coordenador de turmas informará à equipe estadual do Programa sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos, alfabetizadores e tradutores intérpretes de LIBRAS.

10.3. DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Programa Sergipe Alfabetizado/SEJA/DED/SEED)

10.3.1. Participar e apoiar a seleção de voluntários alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas, e tradutores-intérpretes de Libras, de acordo com as orientações do art. 10, parágrafos 1º ao 8º da RESOLUÇÃO CD/FNDE de n.º 52, de 11 de dezembro de 2013; conjuntamente com as Secretarias Municipais de Educação (SEMED).

10.4. DO(A) ASSOCIAÇÃO/IGREJA/ MST/ ONG

10.4.1. Localizar, identificar, mobilizar e pré-cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, que desejam ingressar em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

10.4.2. Realizar seleção de voluntários alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas, e tradutores-intérpretes de Libras, de acordo com as orientações do art. 10, parágrafos 1º ao 8º, da RESOLUÇÃO CD/FNDE de n.º 52, de 11 de dezembro de 2013; em parceria com a equipe estadual do Programa Sergipe Alfabetizado, da Secretaria de Estado da Educação (SEJA/DED/SEED).

10.4.3. Apresentar os pré-cadastros dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, constituindo, desta maneira, a(s) turma(s) de alfabetização, conforme itens 6.1, 6.3, desta Chamada Pública.

11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

11.1. O processo de seleção será executado por uma comissão composta por membros de cada Secretaria Municipal de Educação, designados pelo(a) Representante Legal da Secretária Municipal de Educação, e terá no transcurso do Processo Seletivo a participação de membros da equipe estadual do Programa Sergipe Alfabetizado.

11.2. O processo de seleção será conduzido por uma comissão de avaliação responsável pela:

a) Análise da documentação apresentada no item 5.1;

b) Elaboração e divulgação da relação nominal dos credenciados, por ordem alfabética. As relações estarão disponíveis na sede do(a) (Associação/ Igreja/ MST/ ONG); e na sede do Programa Sergipe Alfabetizado SEJA/DED/SEED;

c) Análise e deliberação de interposição de recursos, caso haja;

d) Avaliação final e convocação dos selecionados.

12. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 O resultado da seleção será afixado em local público, na sede da SEMED, em data estabelecida pelo cronograma constante no (Anexo II) desta Chamada Pública.

12.2 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção poderá interpor recurso perante a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), através de solicitação, via formulário, conforme (Anexo IX) desta Chamada Pública.

12.3 Após análise dos recursos, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) afixará, em local público, o resultado (avaliação final) da seleção.

13. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA PARA O PROGRAMA SERGIPE ALFABETIZADO

13.1. Ao final da Chamada Pública, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) encaminhará ao Programa Sergipe Alfabetizado - SEJA/DED/SEED, através de ofício assinado pelo Representante Legal, informando, detalhadamente, como ocorreram às fases do processo seletivo, acompanhado de:

a) Documento comprobatório da divulgação e efetivação Chamada Pública/Edital;

b) Ata de homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

c) Documentação dos voluntários alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas descritos no item 5.1, desta Chamada Pública;

d) Pré-cadastro das turmas de alfabetização com seus respectivos alfabetizandos, e devidamente documentado;

e) Declaração de cessão do local das turmas de alfabetização, constando endereço e horário de funcionamento, conforme (Anexo VIII);

f) Termo de compromisso do voluntariado assinado pelo alfabetizador e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme artigo 17 da RESOLUÇÃO CD/FNDE de nº 52, de 11 de dezembro, de 2013.

13.2. A documentação solicitada no item anterior deverá ser entregue no Programa Sergipe Alfabetizado SEJA/DED/SEED, até 06/10/2014, no seguinte endereço:

Secretaria de Estado da Educação - SEED/SE
Rua Gutemberg Chagas, 169 - Bairro Inácio Barbosa (Complexo III)
CEP: 49040-780 - Aracaju/Sergipe

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

14.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por intermédio do número do telefone (79) 3411-1439, ou pelo endereço eletrônico semednossasenhoradagloria.se@gmail.com.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

Essa Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora da Glória/SE, 05 de setembro de 2014.

Maria Rosivania de Andrade
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 118 de 02/02/2013