MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins - RJ

Notícia:   Museu de Astronomia e Ciências Afins - RJ oferece vaga para Pesquisador

MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST

EDITAL Nº 1/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 1 VAGA NO CARGO DE PESQUISADOR ADJUNTO

A Diretora do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo em vista a Portaria nº 553, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 08 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2012 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI nº270, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, Página 11 de 30 de abril de 2012 e republicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2012, torna público que serão abertas, com base na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, em sua sede à Rua General Bruce, 586 - Vasco da Gama - Rio de Janeiro, RJ, inscrições para realização de Concurso Público de provas e títulos.

O Concurso Público é destinado a selecionar candidato ao provimento na Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de uma (01) vaga para o cargo de Pesquisador, na classe de Pesquisador Adjunto, Padrão I, e será regido por este edital, promovido pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST e realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

1 - DO CARGO

1.1 - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Pesquisador Adjunto - I

Nível Superior (NS)

Área de atuação: Desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino em divulgação da astronomia ou astrofísica em museus de ciência e tecnologia.

Pré-requisitos:

a) Ter o titulo de Doutor em Astronomia, Física ou Ciências Afins;

b) Ter graduação (bacharelado ou licenciatura) em Astronomia, Física ou Ciências Afins;

c) Ter realizado pesquisa relevante em divulgação ou ensino da astronomia ou astrofísica ou ciências afins;

d) Ter experiência comprovada em atividades de divulgação da ciência, como por exemplo: cursos, oficinas e palestras para o público leigo; planejamento e desenvolvimento de exposições; elaboração de recursos educacionais (jogos, multimídia, aparatos interativos, textos, etc.); organização de eventos de divulgação de ciência.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.408,33 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, no valor até de R$ 1.425,60 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), bem como do adicional de Retribuição por Titulação - RT requerido, no valor de R$ 4.161,00(quatro mil cento e sessenta e um reais), de acordo com a legislação vigente, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Lei nº. 11.907, de 02.02.2009, e com base na tabela salarial que entrará em vigor a partir de 01.07.2012, conforme MP nº 568, de 11 de maio de 2012.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1.2 - O aprovado em cargo de nível superior portador de título de Doutor, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, fará jus ao adicional de Retribuição por Titulação - RT de acordo com a legislação vigente, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Lei nº. 11.907, de 02.02.2009.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o cargo de Pesquisador Adjunto-I, tendo como descrição sumária das funções exercidas no cargo:

a) participação e realização de projetos de pesquisas sobre a percepção pública da ciência;

b) elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em divulgação da astronomia ou astrofísica em museus de ciência e tecnologia;

c) participação no desenvolvimento e avaliação de recursos educacionais para a divulgação e ensino divulgação da astronomia ou astrofísica;

d) divulgação dos resultados de pesquisa em publicações e encontros de caráter local, nacional e internacional;

e) ensino e orientação de alunos em nível de pós-graduação;

f) participação em estudos de acervos de ciência e tecnologia a fim de explorar suas potencialidades educativas;

g) participação na elaboração, desenvolvimento e avaliação de ações educativas para a divulgação da astronomia ou astrofísica em museus de ciência e tecnologia;

h) participação na elaboração e realização de cursos de formação de quadros para atuação na divulgação e ensino da astronomia ou astrofísica.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, no caso de nacionalidade estrangeira, possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou cédula de identidade com o visto permanente, conforme previsto no parágrafo 3º, art. 5º, da Lei Nº 8.112/90, alterada pela Lei Nº 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

k) Apresentar o diploma de doutorado conforme exigidos para o cargo, nos termos da legislação vigente;

l) Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

4 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - As inscrições estarão abertas aos candidatos, no período de 10 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012 na sede do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, sito à Rua General Bruce, 586 - Vasco da Gama - RJ, no Serviço de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h, nos dias úteis exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

4.2 - Para emissão da GRU, o candidato deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ; preencher os campos UG, Gestão e Código de Recolhimento, conforme o quadro abaixo; clicar em Avançar; preencher o Número de Referência (usar o número do CPF), CPF, nome do candidato e valor da inscrição e emitir a GRU:

CAMPO

CÓDIGO

UG

240124

GESTÃO

0001

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

28830-6

4.2.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

4.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. A exceção a essa regra será apenas para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência financeira nos termos legais.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento a Diretora do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, solicitando sua inscrição no concurso, instruído com a seguinte documentação:

Cópia de Documento de Identidade;

Comprovante do pagamento da inscrição.

4.6 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

4.7 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.7.1. As inscrições serão apreciadas pela Comissão Interna de Concurso Público, que disporá de um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições, para anunciar sua decisão, declarando os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame.

4.7.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido a Diretora do MAST, dentro de um prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

4.8 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como às Leis nºs 8.112/90 e 8.691/93.

4.9 - O candidato será informado da data, horário e local de realização das Provas Escrita e Oral e da Defesa Pública de Memorial, conforme disposto no item 5.7.

4.10 - Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições, em uma única vez e, a partir daí, o concurso se realizará com o número de inscritos.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - A seleção compreenderá 4 (quatro) etapas distintas, a saber:

a) Primeira etapa consistirá de Prova Escrita;

b) Segunda etapa consistirá de Prova Oral;

c) Terceira etapa consistirá da Defesa Pública de Memorial;

d) Quarta etapa consistirá da Análise de Títulos e Currículo.

5.2 - A primeira etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Escrita, na forma discursiva, e versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada pela Banca Examinadora, com base no conteúdo programático do concurso publicado no edital, no Anexo II, lista esta dada a conhecer aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias antes do sorteio do ponto para a prova.

5.2.1 - Informações relativas às datas e local das provas poderão ser obtidas no local da inscrição ou através de consulta à página do MAST (www.mast.br) em até dez dias úteis após o termino das inscrições.

5.2.2 -O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.2.3 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.2.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

5.2.5 - Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

5.2.6 - Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Somente depois de decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar a prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Desistência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) Não utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

5.2.7 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura;

d) Não realizar qualquer prova ou se retirar do recinto durante a realização da mesma, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

e) Ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença;

f) Deixar de assinar a lista de presença;

g) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

h) Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

5.2.8. - O sorteio de ponto será realizado uma hora antes do início da prova discursiva, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações, após o que fica vedada qualquer consulta durante a Prova. Serão elaborados cinco pontos. Cada ponto incluirá questões que vão contemplar temas da área de astronomia, assim como questões da área de divulgação e ensino de astronomia, conforme descritos no Anexo II (Conteúdo Programático).

5.2.9. - Uma hora após o sorteio dos pontos e sem direito a consulta, a prova escrita será realizada em recinto fechado e terá a duração máxima de quatro horas.

5.2.10 - Na avaliação da prova escrita serão analisados os seguintes aspectos: nível de conhecimento sobre os temas, clareza e coesão na apresentação das idéias; capacidade de comunicação e expressão escrita.

5.2.10.1 - No dia da prova escrita, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

a) (seis) vias do Memorial, conforme descrito no subitem 5.4;

b) (seis) vias do Currículo completo, utilizando o modelo da Plataforma Lattes (CNPq);

c) 1 (uma) cópia xerox dos documentos e publicações que comprovem os títulos e as atividades mencionados no currículo;

d) 1 (uma) cópia xerox, ou separata, de cada um dos trabalhos completos mencionados no Memorial, considerados pelo candidato como os mais relevantes em sua área de atuação, até o número máximo de 3 (três) trabalhos;

5.3 - A Segunda etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Oral, que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos, e constará de uma exposição por parte do candidato sobre sua prova escrita, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos. A prova oral e a defesa pública de memorial serão gravadas, em atendimento ao Artigo 18 do item 16 do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

5.3.1 - Após a exposição, será realizada a arguição do candidato pelos membros da Banca Examinadora, versando sobre o conteúdo da prova escrita e a apresentação oral, não podendo o tempo gasto com as perguntas de cada membro, somado ao tempo gasto com as respectivas respostas do candidato, exceder a 10 (dez) minutos.

5.3.2 - Na avaliação da Prova Oral serão analisados os seguintes aspectos: capacidade de aprofundamento das questões levantadas; clareza e concisão na apresentação das idéias; domínio da bibliografia utilizada; capacidade de argumentação.

5.4 - A terceira etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da Defesa Pública de Memorial que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora e consistirá de uma apresentação, pelo candidato, no qual deverá descrever sua trajetória profissional e acadêmica, enfatizando suas contribuições científico-tecnológicas realizadas nos últimos 03 (três) anos, bem como seu futuro plano de pesquisa a ser empreendido na instituição nos próximos anos, considerando as linhas de pesquisa da instituição, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

5.5 - A quarta etapa do Concurso Público, de caráter classificatório, consistirá da Análise de Títulos e Currículo que considerará a formação e a produção acadêmica e técnica do candidato, de acordo com as especificações dispostas no Anexo III deste Edital.

5.5.1 - O título de Doutor somente será considerado se expedido por cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC e, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional nos termos da legislação vigente.

5.5.2 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior serão aceitos somente quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6 - O Quadro Demonstrativo das Etapas poderá ser observado no Anexo I deste Edital.

5.7 - A data, horário e local de realização das Provas Escrita, Oral e da Defesa Pública de Memorial serão divulgados, através de comunicação afixada no Quadro de Avisos do prédio do MAST e na página www.mast.br.

6 - DO JULGAMENTO

6.1 - O julgamento de cada etapa do Concurso será feito por uma Banca Examinadora, constituída por 05 (cinco) profissionais de notória competência, indicados pela Comissão de Concurso Público do MAST, conforme Resolução nº. 2 de 23.11.94, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do MAST.

6.1.1 - A Banca Examinadora contará com 2 (dois) membros suplentes, externos ao quadro do MAST.

6.1.2 - Uma vez oficializada a composição da Banca Examinadora, é facultado aos candidatos inscritos apresentarem impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de três dias úteis, dirigida a Diretora do MAST que, julgando procedente, solicitará a Comissão de Concurso Público do MAST um novo membro para homologação.

6.2 - Para a primeira, a segunda e a terceira etapas, as notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos serão atribuídas por cada membro da Banca Examinadora às provas de cada candidato e serão registradas em fichas rubricadas, que serão colocadas em envelopes opacos, um para cada candidato.

6.2.1 - Os candidatos que não alcançarem à nota mínima de 05 (cinco) pontos, em cada uma das etapas eliminatórias, serão eliminados do concurso público; os demais candidatos seguem para as demais etapas do concurso.

6.3 - A nota de cada uma das três primeiras etapas será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora a cada um dos candidatos, arredondada até a primeira casa decimal.

6.4 - Para a quarta etapa, a Banca Examinadora avaliará a formação e a produção do candidato nos últimos 5(cinco) anos, considerando os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III deste Edital.

6.4.1 - A nota desta etapa será o somatório da pontuação obtida pelo candidato nos quadros A, B, C e D do Anexo III, dividido por 100 (cem).

6.5 - A nota final do candidato no Concurso será a média ponderada das notas dadas nas diversas provas com os respectivos pesos estabelecidos no edital, considerando apuração numérica até a primeira casa decimal.

6.5.1 - Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete).

6.6 - Os candidatos serão informados pela Comissão Interna do Concurso sobre o dia da divulgação do resultado final, após a conclusão da terceira etapa. O resultado das provas deste concurso será divulgado através de relatórios afixados no Quadro de Avisos do prédio principal do MAST, na página www.mast.br e de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

6.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a três dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido a Diretora do MAST, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCTI para deliberação final.

7.1.1 - O recurso deverá ser entregue no Serviço de Recursos Humanos do MAST, Rua General Bruce, 586 - Vasco da Gama - Rio de Janeiro - RJ, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00, nos dias úteis.

7.2 - Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação será feita considerando a nota final do candidato, definida no item 6.5, em ordem decrescente.

8.2 - Serão classificados para este Concurso Público, os 5(cinco) primeiro colocados, estando os outros, automaticamente eliminados.

8.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) o mais idoso, que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso,conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 01/10/2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos.

2º) de maior nota na Prova Oral;

3º) de maior nota na Prova Escrita;

4º) de maior nota na Defesa Pública do Memorial;

5º) de maior nota na Análise de Títulos e Currículo;

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A Diretora do MAST encaminhará ao MCTI a relação de até cinco candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação.

9.2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do edital de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto Nº 6.944/2009.

10 - DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

10.1 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

10.2 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais cabíveis por parte do candidato, dentro do prazo estabelecido no item 10.3, assumirá o próximo candidato classificado, obedecida à estrita ordem de classificação, conforme item 8 deste Edital.

10.3 - Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.3.1 - O não pronunciamento do candidato permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público, após reconvocá-lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, por 5 (cinco) dias úteis, devendo, neste caso, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST.

10.4. A nomeação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica (física e mental), a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

10.5 - Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, de acordo com a legislação vigente.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelas seguintes entidades:

a) Comandos Militares (ex-Ministérios Militares);

b) Corpos de Bombeiros;

c) Polícias Militares;

d) Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e

e) Órgão público em que, por Lei Federal, as carteiras valem como identidade.

f) Passaporte;

g) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e

h) Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.

11.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

11.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos acima estabelecidos.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Museu de Astronomia e Ciências Afins.

MARIA MARGARET LOPES

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ETAPAS E PESOS DAS PROVAS

Tipo de Prova

Conteúdo

Pesos

1ª Etapa - Prova Escrita

Conhecimentos Específicos

3

2ª Etapa - Prova Oral

Conhecimentos Específicos

3

2ª Etapa - Defesa Pública de Memorial

-

2

3ª Etapa - Análise de Títulos e Currículo

-

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) Sistema Planetários;

b) Cosmologia teórica e observacional;

c) Astrobiologia e Exoplanetas;

d) Astrofísica: Estrelas e Galáxias;

e) Instrumentação científica da astronomia dos séculos XIX a XXI;

f) Concepção Alternativas em Astronomia e Astrofísica;

g) Modelos de comunicação pública da ciência;

h) Divulgação - Astronomia em geral e sociedade;

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

QUADRO A - PRODUÇÃO ACADÊMICA
(nos últimos 5 anos)
(Pontuação Máxima: 350 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Artigo original publicado em periódico especializado (Internacional / Nacional)

50

 

 

Artigo original publicado em periódico especializado de circulação restrita (Institucional)

10

 

 

Livro

70

 

 

Capítulo de livro

30

 

 

Organização / apresentação de livro

20

 

 

Prefácio / verbete de livro ou de enciclopédia

15

 

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional

30

 

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Nacional

20

 

 

Resenha

15

 

 

Tradução de livro (científico)

45

 

 

Tradução de capítulo de livro (científico)

25

 

 

Artigo ou entrevista em jornal ou revista de grande circulação

10

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO A

 

QUADRO B - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E REUNIÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
(nos últimos 5 anos)
(Pontuação Máxima: 200 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Conferência / Palestra em Congresso Internacional / Nacional

30

 

 

Conferência / Palestra em Congresso Regional / Estadual / Institucional

20

 

 

Apresentação de comunicação oral em Congresso Internacional / Nacional

15

 

 

Apresentação de comunicação oral em Congresso Regional / Estadual / Institucional

10

 

 

Apresentação de trabalho na forma de poster ou painel em Congresso Internacional / Nacional

10

 

 

Apresentação de trabalho na forma de poster ou painel em Congresso Regional / Estadual / Institucional

5

 

 

Participação na organização de evento científico internacional

20

 

 

Participação na organização de evento científico nacional

15

 

 

Participação em comissão científica de Congresso Internacional

15

 

 

Participação em comissão científica de Congresso Nacional

10

 

 

Coordenador e/ou organizador de evento científico internacional

40

 

 

Coordenador e/ou organizador de evento científico nacional

30

 

 

Participação em comissão científica de congressos, comitês editoriais, comissões técnicas, etc.

15

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO B

 

QUADRO C - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
(nos últimos 5 anos)
(Pontuação máxima: 250 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Participação em corpo editorial de periódico internacional

10

 

 

Participação em corpo editorial de periódico nacional

5

 

 

Assessoria em agência de fomento ao ensino e/ou à pesquisa

10

 

 

Parecerista ad-hoc em agências de fomento ao ensino e/ou à pesquisa

5

 

 

Parecerista ad-hoc em periódico internacional10  
Parecerista ad-hoc em periódico nacional5  
Parecerista ad-hoc em congressos científicos5  
Participação em Conselho do Sistema Oficial Público de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.5  
Participação em Banca de doutorado10  
Participação em Banca de mestrado e de qualificação de doutorado5  
Participação em Banca de monografia de especialização graduação5  
Participação em Banca de seleção de mestrado e doutorado5  
Participação em Banca de admissão à carreira docente ou cargo público10  
Prêmios e títulos honoríficos atribuídos publica- mente por instituição acadêmica (desde que relativos à atividade de ensino e/ou pesquisa)5  
Orientação de tese de doutorado10  
Orientação de dissertação de mestrado10  
Orientação de monografia de conclusão de especialização5  
Orientação de monografia de conclusão de graduação5  
Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio)5  
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO C 

QUADRO D - ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DE CIÊNCIA
(nos últimos 5 anos)
(Pontuação máxima: 200 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Coordenação de projeto aprovado em edital público de divulgação científica;

10 pontos a cada R$ 10.000,00

 

 

Coordenação de programa regular de divulgação da astronomia ou, astrofísica (observação do céu, ações de itinerância, palestras, etc.);

30

 

 

Oficina/ curso ministrado em eventos de divulgação em astronomia ou, astrofísica;

10

 

 

Oficina/ curso de astronomia ou , astrofísica ministrado para professores do ensino fundamental, médio ou estudantes de licenciaturas;

20

 

 

Palestra de divulgação científica em astronomia ou, astrofísica.

5

 

 

Mediação de atividade de divulgação astronomia ou, astrofísica em evento de divulgação científica;

5

 

 

Recurso educacional desenvolvido em astronomia ou astrofísico. (jogos, multimídia, aparatos interativos, etc.);

20

 

 

Organização de evento de divulgação em astronomia ou, astrofísica;

30

 

 

Consultoria para projetos de divulgação (exposição, vídeo, etc.)

20

 

 

Entrevista sobre tema de divulgação científica em astronomia ou, astrofísica (televisão, jornal, radio);

10

 

 

Publicação de divulgação científica em revistas e jornais de grande circulação;

20

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO D