Ministério do Trabalho e Emprego - DF

Notícia:   MTE abre vagas para Estagiários de Direito e Administração em Brasília - DF

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

EDITAL Nº 1/2012

3ª SELEÇÃO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva será regida por este edital, aprovado pelo Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelas seguintes normas: Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Decreto n.º 3.298/99; Orientação Normativa no 7-MP, de 30 de outubro de 2008; Portaria AGU no 102, de 27/02/2004; Portaria SGAGU nº 29, de 02/03/2004.

1.2 A seleção para o estágio de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) 1ª fase - Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª fase - Prova oral (entrevista e análise de currículo), de caráter classificatório.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E INGRESSAR NO ESTÁGIO

2.1 Serão admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Administração.

2.2 Só poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam cursando do 4º ao 8º período ou do 2º ao 4º ano, neste último caso em semestre equivalente ao 7º período, na data da contratação.

3 DO ESTÁGIO

3.1 O estágio compreende o assessoramento aos Administradores lotados na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego em suas atividades, tais como auxílio na elaboração de eventos, pesquisas, e elaboração de relatórios.

3.2 A jornada a ser cumprida será de 20 (vinte) horas semanais, ou de 30 (trinta) horas semanais, conforme opção do estagiário, no ato da contratação, e conforme disponibilidade e interesse da Administração.

3.3 O horário do estágio deverá compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que o estagiário esteja matriculado.

3.4 O valor da bolsa para a jornada de 20 (vinte) horas semanais é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais). Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais, o valor da bolsa é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

3.5 Será considerada para efeito de cálculo do pagamento da bolsa a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo a hipótese de compensação de horário.

3.6. Os estagiários farão jus a auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia útil trabalhado.

3.7 É vedada a realização de estágio por estudante que possua outro vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

3.8 O estudante no ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no item.3.7.

3.9 Não poderão participar do processo seletivo para estágio da CONJUR-MTE aqueles que:

a) ocupem cargo, emprego ou função vinculado a órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; e

c) o titular de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

3.10 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Ministério do Trabalho e Emprego.

3.11 A duração do estágio será de no máximo 4 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 1 (semestre), prorrogável a critério exclusivo da Administração.

3.12 O estagiário será submetido à avaliação de desempenho, periodicamente, sendo admitido o desligamento depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, em caso de insuficiência de rendimento no estágio, em conformidade com a avaliação descrita neste item, ou de insuficiência de rendimento na instituição de ensino.

4 DAS VAGAS

4.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para provimento imediato e será formado cadastro de reservas para preenchimento das vacâncias que forem surgindo.

4.2 Os estagiários desempenharão suas atividades na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília/DF.

4.3 Aos estudantes com deficiência física, amparados pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito de participar do programa de estágio, cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-se 5% (cinco por cento) das vagas, nos termos do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.4 Os estudantes com deficiência física, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 vaga - correspondente a 5% do total de vagas de que trata este edital e daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato que se declarar estudante com deficiência, na forma do subitem 4.6 concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6 Para concorrer às vagas descritas no subitem 4.4 o candidato deverá assinalar em campo específico da prova a opção que concorrerá na condição de estudante com deficiência e deverá no dia de aplicação das provas apresentar laudo médico original emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.7 Os candidatos que concorrerem na forma descrita no subitem 4.6, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada por médico perito oficial, lotado no Serviço Médico do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8 O candidato que se submeter à perícia médica indicada no subitem 4.7 e for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.9 O candidato que for reprovado na perícia médica, na forma do subitem 4.7, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio será eliminado do concurso.

4.10 Os candidatos que se declararem concorrentes na condição de estudante com deficiência, conforme subitem 4.6, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11 As vagas definidas no subitem 4.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 28/05/2012, até às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, 10/06/2012 no sitio eletrônico do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, www.ciee.org.br, devendo o estudante imprimir o comprovante.

6 DA PROVA E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Será aplicada prova objetiva (PRIMEIRA FASE) abrangendo os objetos de avaliação constantes no ANEXO I deste edital.

6.2 A primeira fase consistirá em prova objetiva, composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma correta.

6.3 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local designado e apresentar CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU EQUIVALENTE 1 (com foto) e LAUDO MÉDICO, NOS CASOS EM QUE OS CANDIDATOS FOREM CONCORRER EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 4.6.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.4 Para fim de apuração da colocação dos candidatos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos na primeira fase do concurso, onde cada questão resolvida em conformidade com o gabarito oficial, vale 0.5 (cinco décimos) pontos. À resposta que divergir do gabarito oficial será atribuída nota 0 (zero).

6.5 Serão considerados classificados à segunda fase os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) da nota correspondente à primeira fase, obedecido o disposto no item 6.6.

6.6 Todos os candidatos considerados classificados na primeira fase, participarão da Prova oral, de caráter classificatório.

6.7 Para fim de apuração de classificação dos candidatos, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos na segunda fase do concurso.

6.8 A nota final corresponderá à soma das notas correspondentes à primeira e à segunda fase do concurso divida por dois.

6.9 Os critérios de desempate para fins de classificação final serão, sucessivamente:

a) maior nota da prova subjetiva;

b) maior nota na prova oral; e

c) Candidato mais idoso.

6.10 Em nenhuma das fases do concurso de seleção será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, nem de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.), tão pouco será permitido o porte de armas.

7 DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

7.1 A primeira e a segunda fase - provas objetivas e discursivas - serão realizadas conjuntamente e terão a duração de 2 horas, devendo o candidato estar presente ao local onde serão realizadas as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, portando carteira de identidade ou equivalente (ver item 6.3), e caneta esferográfica preta ou azul.

7.2. O local e horário de prova serão divulgados posteriormente no sítio eletrônico da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego: www.agu.gov.br/conjurmte, na data provável de 8 de junho de 2012)

8 DO RESULTADO

8.1 Os resultados das fases do concurso serão afixados na Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sala 519 - CEP: 70.059-900 - Brasília-DF e divulgados no sítio eletrônico da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego: www.agu.gov.br/conjurmte. Em nenhuma hipótese os resultados serão fornecidos por telefone.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos terão 2 (dois) dias para apresentação de recurso a partir do resultado da seleção, que deverão ser protocolizados pessoalmente na sede da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço acima fornecido.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o exame contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem divulgados.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na sede da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.agu.gov.br/conjurmte.

10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 6.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso de seleção.

10.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.5 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.6 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato da seleção.

10.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto par aplicação das provas.

10.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará em eliminação automática do candidato.

10.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

10.10 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; e

I) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

10.11 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso de seleção correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

10.13 O prazo de validade do concurso será de 1 ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consultor Jurídico.

10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso de seleção.

Brasília, 21 de maio de 2012

Comissão Examinadora
Andrea Silva Andrade
Rafael Gomes de Souza Mundim

Presidente da Comissão Organizadora
Marcio Pereira de Andrade

ANEXO I

1. ADMINISTRAÇÃO: Teoria Geral da Administração.

2. ESTATÍSTICA: Conceito e Cálculo de: Frequência Relativa, Frequência Absoluta, Amostra, População, Variância, Desvio Padrão, Moda, Mediana, Média. Elaboração de Gráficos e Tabelas.

3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de Informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados.Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas no Windows XP.Conceitos e funções dos aplicativos das versões do Microsoft Office( Word, Excel, Power Point).Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico(Internet Explorer, Outlook Express, Firefox).Conceitos básicos de Intranet,Internet.

4. DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Pública. Organização dos Poderes.

5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios. Administração Direta.