Procuradoria Regional do Trabalho - 7ª Região - CE

Notícia:   MPT - CE abre inscrições para estagiários de Direito e Jornalismo

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

EDITAL N° 02/2011

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO)

A Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, por sua Comissão de Seleção de Estágio Acadêmico, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de estagiário de Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, para lotação no Município de Fortaleza - Ceará, observadas as seguintes disposições:

1. DAS INSCRIÇÕES:

a) As inscrições ocorrerão no período de 01/02/2011 a 15/03/2011, das 8h às 18h, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, situada na Av. Padre Antônio Tomás, n.° 2110, Aldeota, Fone: 3462-3400;

b) O formulário de inscrição estará disponível no sítio eletrônico desta Procuradoria: www.prt7.mpt.gov.br, ficando o candidato responsável pelo seu correto preenchimento e posterior entrega até o último dia do prazo de inscrição na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho;

c) Podem concorrer estudantes do curso de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo que tenham no mínimo 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, independente do semestre em que estejam formalmente matriculados, nos termos da Portaria PGR/MPU n.° 576/2010;

d) O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, duas fotos 3x4 e os seguintes documentos originais ou em cópias que deverão ser conferidas: a) ficha de inscrição; b) histórico escolar; c) carteira de identidade e CPF; d) documento comprobatório do requisito previsto no item "c";

e) O aprovado deverá apresentar, quando solicitado, no prazo que for determinado, os seguintes documentos: a) comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos); b) documento comprobatório da deficiência, se necessário; c) atestado médico; d) declaração de frequência e matrícula emitida pela Instituição de Ensino;

f) Não podem concorrer estudantes que estejam cursando o último semestre da Graduação;

g) São aptos ao certame estudantes de Instituição de Ensino Superior com Convênio de Estágio com o Ministério Público do Trabalho e que estejam devidamente matriculados e com frequência regular atestados pela Instituição de Ensino conveniada (Resolução n° 42 CNMP, art. 7°);

h) O candidato aprovado e convocado deverá firmar Termo de Compromisso de Estágio do qual farão parte o educando, o Ministério Público do Trabalho e a Instituição de Ensino Superior (Resolução n° 42 CNMP, art. 7°, III);

i) O estágio se dará em caráter não-obrigatório, entendido como aquele desenvolvido em caráter opcional, acrescido à carga horária e atividades curriculares obrigatórias, fazendo jus à bolsa e auxílio transporte como contraprestação (Resolução n° 42 CNMP, art. 5°);

j) É incompatível com o estágio no Ministério Público do Trabalho o exercício de atividades simultaneamente em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, como também o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal. (Resolução n° 42 CNMP, art. 19);

k) Fica assegurado, na forma do § 52 do artigo 17 da Lei n.o 11.788/2008, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estudantes com deficiência. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2. DAS PROVAS:

a) A seleção ocorrerá mediante aplicação de uma prova escrita com questões objetivas e de natureza discursiva e uma etapa de entrevista;

b) Serão avaliados conhecimentos técnicos específicos da atividade do estágio e, concomitantemente, correção da língua portuguesa, lógica e coerência dos argumentos em suas dimensões sintática, semântica e pragmática. Não serão aceitos argumentos construídos em bases ininteligíveis, nem incongruência conceituai ou solecismos linguísticos que dificultem a compreensão do texto ou que induzam a indeterminação cognitiva. Os argumentos justificatórios apresentados como base de asserções devem ser claros, estruturados e objetivos;

c) O local da prova e as datas de realização e divulgação dos resultados, bem como da entrevista, serão fixados oportunamente pela Comissão de Estágio, de acordo com a conveniência do serviço público;

d) A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões do tipo Certo ou Errado, valendo cada uma delas 0,25 pontos, devendo o candidato indicar se o enunciado é Certo ou Errado.

e) A pontuação da prova objetiva será de O (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se apto o candidato que obtiver nota mínima de 5 (cinco) pontos;

f) A prova subjetiva consistirá em cinco questões discursivas focadas em pontos do programa, valendo cada uma 2 (dois) pontos;

g) A nota da prova discursiva será de O (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se apto o candidato que obtiver a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos;

h) A prova discursiva somente será corrigida se o candidato obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova objetiva;

i) Para a entrevista, serão convocados apenas os 10 primeiros colocados com base na média aritmética das provas objetiva e discursiva. Havendo empate na 10ª classificação, todos os candidatos empatados poderão participar da entrevista. Candidato que obtiver pontuação abaixo de 5 (cinco) em qualquer uma das provas estará eliminado do certame;

j) A entrevista também terá pontuação variando de O (zero) a 10 (dez) pontos, que levará em conta, além do desempenho na entrevista, a análise de histórico escolar e do currículo do candidato por parte do entrevistador;

k) A nota final será a média aritmética entre a média alcançada na prova escrita (objetiva e discursiva) e a nota obtida durante a entrevista, sendo considerados aprovados o candidato com nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos;

i) Em caso de empate, prevalecerá o candidato que tenha obtido maior média na prova escrita (objetiva e dissertativa). Persistindo o empate, aplicar-se-á análise do Histórico Escolar, considerando-se primeiramente a média global e, então, persistindo o empate, a maior quantidade de créditos cursados.

m) O gabarito das questões será divulgado em até cinco dias úteis após a realização do exame no sítio eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região ( www.prt7.mpt.gov.br );

n) Serão permitidos recursos fundamentados, em razões escritas, até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado no sítio eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região;

o) O resultado final será divulgado após análise de todos os recursos pela Comissão de Estágio;

p) O candidato aprovado em 1° lugar será convocado, observada a disponibilidade orçamentária do Órgão. Caso venha a surgir nova vaga ou o candidato convocado venha a se desligar do estágio dentro do prazo de validade deste certame, proceder-se-á a convocação respeitando a ordem de classificação dos aprovados.

3. DAS MATÉRIAS:

1 - Teoria da Comunicação Social;

2 - História do Jornalismo Brasileiro e Cearense;

3 - Técnicas de Reportagem e de Entrevista

4 - Processos de Produção e Edição em Jornal Impresso, Rádio e Televisão

5 - Assessoria de Comunicação Social, Novas Mídias e Redes Sociais

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Não será permitida qualquer consulta à legislação, doutrina e jurisprudência;

b) No dia das provas, o candidato deve comparecer com meia hora de antecedência, não sendo permitido o ingresso em horário posterior;

c) A seleção pública tem prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir de sua publicação;

d) O Estágio será desenvolvido em horário que atenda à conveniência da PRT-7ª Região, em carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias;

e) Qualquer contradição entre o presente Edital e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e portarias dos Procuradores-Gerais da República e/ou do Trabalho poderá ser objeto de impugnação à Comissão Organizadora, no prazo de inscrição do certame, em razões escritas indicativas da aporia, sob pena de preclusão.

Fortaleza, 13 de janeiro de 2011.

NICODEMOS FABRÍCIO MAIA
Presidente da Comissão de Seleção de Estágio Acadêmico

VALDÉLIO DE SOUSA MUNIZ
Membro da Comissão de Seleção de Estágio Acadêmico