Procuradoria da República no Município de Tabatinga - AM

Notícia:   MPF - AM prorroga inscrições de seleção para Estagiário em Tabatinga

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TABATINGA

EDITAL Nº. 1, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

I Processo Seletivo para Formação de Cadastro Reserva de Estagiários de Nível Médio, da Procuradoria da República no Município de Tabatinga em 2013.

A COORDENADORA DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de estudantes e nas Portarias PGR/MPU nº. 378, de 09 de agosto de 2010, n.º 576, de 12 de novembro de 2010, nº 101, de 22 de junho de 2011, n.º 155, de 30 de março de 2011, e n.º 539, de 04 de outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do I Processo Seletivo Público de 2013 para formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio para estudantes de nível médio, no âmbito do Ministério Público Federal, a seguir:

I . DO ESTÁGIO

Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em Instituições Públicas de Ensino Médio do município de Tabatinga, credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com a Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas linhas de formação profissional, deverá ser propiciado ao estudante estagiário, nos termos da legislação vigente:

- a preparação para o trabalho produtivo;

- o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

- o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

- a contextualização curricular mediante aplicação de conhecimentos teóricos;

- a concessão de bolsa remuneratória de estágio, fixada por Ato do Procurador-Geral da República.

II . DA JORNADA E DA BOLSA ESTÁGIO

A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes.

O valor da bolsa estágio atualmente está fixada em R$ 540,00 e em R$ 7,00 (sete) reais o valor fixado para auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado.

III . DAS VAGAS

O quadro de Estagiários de Ensino Médio da PRM/Tabatinga é composto de 2 (dois) postos de estagiários de nível médio. No caso de vacância, serão as vagas disponibilizadas para os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o período de validade do presente Processo Seletivo.

O quadro de Estagiários de Ensino Médio da PRM/Tabatinga poderá ser ampliado e os candidatos classificados nesse Processo Seletivo Público, relacionados no cadastro de reserva respectivo, poderão ser aproveitados para preenchimento das eventuais vagas.

Na classificação geral do concurso serão reservadas aos portadores de necessidades especiais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, para o provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a serem comprovadas mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação. Caso não haja candidato portador de necessidades especiais aprovado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, com a estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Os candidatos que optarem por concorrer como Minorias Étnico-Raciais deverão observar as seguintes disposições da Portaria nº 378/2010:

Art. 4º ...

§12 . Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais nos processos seletivos para contratação de estagiários de nível superior e profissionalizante, sendo reservado o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

§13 . Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema [...];

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

§14 . O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

§15 . Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. (Incluído pela Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011).

Os candidatos que optarem por concorrer como Minorias Étnico-Raciais deverão assinar o Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, Anexo VI deste edital.

Os candidatos serão distribuídos de acordo com a necessidade da Administração e cumprirão jornada de 4 (quatro) horas diárias durante o expediente da PRM/Tabatinga, sem prejuízo das atividades discentes.

IV . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no prazo disposto no Cronograma fixado no Anexo I, via internet, pelo site www.pram.mpf.mp.br/concursos/estagiarios/concursos-para-estagiarios, das 9h do dia 7/11/2013 às 17h do dia 18/11/2013.

Somente será permitida a inscrição de estudante que tenha participado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Contínuo da Universidade Federal do Amazonas - PSC/UFAM, e esteja regularmente matriculado na 2ª série do ensino médio de instituição de ensino da rede pública.

Para efetivar a sua inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá entregar, quando convocado, o relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador. Sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato concorrerá às vagas como não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

A inscrição será efetivada de acordo com a lista de classificação do PSC I de 2012, disponibilizada pela UFAM, ou seja, o candidato terá sua inscrição efetivada se participou do PSC-I e foi classificado.

A inscrição do candidato implicará aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

V . DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

O processo seletivo levará em conta a classificação do candidato na primeira etapa do Processo Seletivo Contínuo - PSC I, realizada em 2012, constante na lista de classificação disponibilizada pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em ordem decrescente de notas (Art. 4º, § 6º, da Portaria PGR nº 378/2010, alterada pela Portaria PGR nº 576/2010).

VI . DA INCLUSÃO

Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato seguinte.

A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado pelo representante da PRM/Tabatinga, da respectiva instituição de ensino e pelo estagiário, com apresentação e preenchimento dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4 (Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do Plano de Atividades a serem desenvolvidas no estágio (Anexo III e IV, respectivamente);

III - Declaração para Inclusão (Anexo V);

IV - Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino;

V - Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF; e

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).

VII - Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

VIII - para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

O estagiário NÃO poderá fazer parte do quadro efetivo ou temporário, como estagiário ou servidor, de outras instituições públicas e privadas, assim como determina o art. 15, V, da Portaria nº 378/2010, in verbis:

Art. 15 . É vedado ao estagiário:

V - o exercício de qualquer atividade concomitante a outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na Advocacia Pública e Privada ou nos seus órgãos de classe

Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PRM/Tabatinga, a abertura de conta corrente individual/conta salário no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado do Processo Seletivo será publicado no sítio www.pram.mpf.gov.br/concursos/estagiarios/concursos-para-estagiarios e afixado na Portaria da sede da PRM/Tabatinga.

O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenadora dos Processos Seletivos de Estagiários da PRM/Tabatinga.

Os casos omissos serão decididos pela Coordenadora dos Processos Seletivos de Estagiários da PRM/Tabatinga.

O estágio é regulamentado pelo Termo de Compromisso de Estágio e pela Portaria PGR n.º 378, de 09 de agosto de 2010, e nas suas alterações posteriores.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Flávia Cristina Tavares Torres

Coordenadora dos Processos Seletivos de Estagiários
Procuradoria da República no Município de Tabatinga - Amazonas