MP - Ministério Público - Venâncio Aires - RS

Notícia:   MPE - RS seleciona Estagiário em Venâncio Aires

MINISTÉRIO PÚBLICO - VENÂNCIO AIRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL1 Nº 01/2014

O DR. PEDRO RUI DA FONTOURA PORTO, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VENÂNCIO AIRES, responsável pelo processo seletivo, e o DR. FERNANDO BUTTINI, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA e PROMOTOR DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE VENÂNCIO AIRES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVEM:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Venâncio Aires.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período das inscrições

De 07/10/2014 a 27/10/2014

Publicação da Homologação das Inscrições

29/10/2014

Aplicação das Provas

05/11/2014 - 9h30min

Realização de Entrevistas

05/11/2014 - a partir de 13h30min

Publicação do Gabarito, do Resultado e da
Classificação Provisória

13/11/2014

Período de Recursos das Provas

De 17/11/2014 a 18/11/2014

Publicação do Gabarito, do Resultado e da
Classificação Final

21/11/2014

1 O presente edital estará disponível no endereço www.mprs.mp.br/concursos/estagio/editais

1.1 Todas as instruções e avisos, relativos ao presente processo seletivo, serão divulgados por meio de Edital, afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, localizada na Rua Berlim da Cruz, nº 1260, Bairro Cruzeiro, Venâncio Aires-RS - Telefones: 3741- 2980 e 3741- 4160, bem assim no endereço eletrônico www.mprs.mp.br/concursos/estagio/editais

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no endereço eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul www.mprs.mp.br/areas/estagios/arquivos/conveniadasatualizada22052014.pdf

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga junto às Promotorias de Justiça de Venâncio Aires, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é limitada a 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, a ser cumprida no turno da manhã e da tarde, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período. Valor médio da bolsa-auxílio para 21 dias úteis - R$ 823,20 (oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos).

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas, no período de 07 de outubro de 2014 a 27 de outubro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, no prédio sede da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, localizada na Rua Berlim da Cruz, nº 1260, Bairro Cruzeiro, Venâncio Aires-RS - Telefones: (51) 3741-2980 e (51) 3741-4160, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição disponível no local indicado no item 4.1; 4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com fotografia.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 O candidato é responsável por manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

4.7 Da Homologação das Inscrições

4.7.1 A partir da Publicação da Homologação das Inscrições será permitida a interposição de recurso contra a não homologação de inscrição, no prazo de 02 (dois) dias, nos moldes do formulário disponibilizado por este órgão, oportunamente.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma prova objetiva com 10 (dez) questões objetivas, contendo 04 (quatro) assertivas cada uma, com apenas uma correta; de uma prova discursiva com 02 (duas) questões para serem respondidas no espaço de, no máximo, 30 (trinta) linhas por questão, e, por fim, de uma entrevista. O valor total de todas as fases será de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

Prova

Número de Questões

Valor da Questão

Total de Pontos

Prova Objetiva - Direito Penal

05

04

20

Prova Objetiva - Direito Processual Penal

05

04

20

Prova Subjetiva - Questões Dissertativas

02

20

40

Entrevista

-

-

20

5.3 As provas serão realizadas, preferencialmente, no dia 05/11/2014, às 09 horas e 30 minutos, no prédio sede da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, localizada na Rua Berlim da Cruz, nº 1260, Bairro Cruzeiro, Venâncio Aires - RS. A tolerância será de, no máximo, 10 minutos.

5.4 O tempo de realização da prova será de 02 horas e 30 minutos, e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com fotografia e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DO PROGRAMA

6.1 O conteúdo programática exigido será o seguinte:

6.1.1 Da prova objetiva

Direito Penal

Do art. 1º ao art. 120 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940). Teoria Geral da Norma Penal. Princípio da Legalidade. Teoria Geral do Crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade). Concurso de agentes. Penas: regimes prisionais (progressão e regressão). Livramento Condicional. Prescrição e decadência. Ação Penal. Lei 7.210/84. (Lei de Execução Penal).

Direito Processual Penal

Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), com as alterações legislativas posteriores. Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), com as alterações legislativas posteriores. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha - Violência doméstica), com as alterações legislativas posteriores. Inquérito policial e termo circunstanciado. Ação Penal Pública e ação penal privada. Procedimento Comum ordinário, sumário e sumaríssimo. Transação penal e suspensão condicional do processo.

6.1.2 Da prova discursiva

A prova discursiva conterá 02 (duas) questões dissertativas para serem respondidas no espaço de, no máximo, 30 linhas por questão, acerca de quaisquer dos conteúdos previstos para as questões objetivas, sendo avaliadas, na oportunidade, além do conteúdo jurídico, a clareza, a objetividade e a correção ortográfica da redação do candidato.

6.1.3 Da entrevista

A entrevista será realizada, preferencialmente, no mesmo dia da prova escrita, em turno inverso.

7. DOS RECURSOS

A partir da Publicação do gabarito, do resultado e da classificação provisória, será permitida a interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias, quanto às etapas do presente processo seletivo, nos moldes do formulário disponibilizado por este órgão, oportunamente.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

8.3 Em caso de empate, na classificação, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o candidato que obtiver maior nota na etapa discursiva, depois na etapa da entrevista e, por último, na etapa da prova objetiva. Permanecendo o empate, será conferida a vaga para o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1, na data prevista no Cronograma de Atividades.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 A convocação será realizada por meio do e-mail ou do número do telefone informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação do candidato no ato da inscrição.

9.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 05 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

9.3 No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

9.4 É responsabilidade do candidato, comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

10.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

10.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

10.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

10.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

10.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

10.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

10.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

10.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

11.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

11.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os quais podem ser obtidos no endereço eletrônico www.mprs.mp.br/estagios/pgn/id1963.htm:

11.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

11.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

11.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

11.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

11.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

11.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

11.3.7 fotocópia do CPF;

11.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

11.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

11.3.10 uma (01) fotografia 3x4 recente;

11.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

11.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

11.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

11.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

11.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

11.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

11.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

12.2 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga junto à Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato é responsável por acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativamente ao presente processo seletivo.

13.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

13.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Venâncio Aires, 01 de outubro de 2014.

PEDRO RUI DA FONTOURA PORTO,
1º Promotor de Justiça, 2º Promotor de Justiça,
Promotoria de Justiça de Venâncio Aires,
Responsável pelo Processo Seletivo

FERNANDO BUTTINI,
Promotor Diretor das Promotorias de Justiça de Venâncio Aires