MP - Ministério Público - Santo Ângelo - RS

Notícia:   MPE - RS forma cadastro reserva de Estagiários de nível médio em Santo Ângelo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01/2013

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE  NÍVEL MÉDIO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTO ÂNGELO

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTO ÂNGELO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível médio para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Santo Ângelo.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 20/11/2013 até 04/12/2013

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

06/12/2013

Aplicação das provas

09/12/2013

Publicação do resultado da prova dissertativa (pelo número da inscrição) e convocação dos cinco primeiros para entrevista.

11/12/2013

Realização de entrevistas

13/12/2013

Publicação do resultado e da classificação final

17/12/2013

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Santo Ângelo e no Fórum da Comarca deste Município.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado nos locais mencionados no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no ensino médio de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da manhã e tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 20 de novembro de 2013 a 04 de dezembro de 2013, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretária-Geral das Promotorias de Justiça de Santo Ângelo, localizada na Av. Brasil, 1421, centro, nesta Cidade, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 Histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas;

4.2.4 Curriculum vitae.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado no dia 09/12/2013, a partir das 09h.

5.2 O processo seletivo será composto de 1(uma) prova dissertativa, de no máximo duas laudas, no valor de 70 (setenta) pontos, abordando um dos seguintes temas: "O atual panorama do mercado de trabalho para os jovens do Brasil" e "Livro tradicional X livro eletrônico"; e de entrevista pessoal, no valor de 30 (trinta) pontos).

5.3. A entrevista pessoal será realizada apenas com os cinco candidatos com melhor nota na prova dissertativa, sendo os demais considerados desclassificados.

5.4 O tempo de realização da prova dissertativa será de 2 (duas) horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.4 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que, somados os pontos da prova dissertativa e da entrevista, obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos.

6.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, conforme item 5.2 deste Edital.

6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que cursar o semestre mais avançado.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Santo Ângelo.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 3 (três) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.5", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Santo Ângelo, 19 de novembro de 2013.

JOSÉ GARIBALDI EVANGELHO SIMÕES MACHADO,
Promotor de Justiça Diretor das Promotorias de Justiça de Santo Ângelo,
Responsável pelo Processo Seletivo.