Ministério Público - RJ

Notícia:   MPE - RJ abre inscrições para Concurso de Promotor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL

XXXII CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARLOS ANTONIO NAVEGA, na qualidade de Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 15 de setembro a 17 de outubro de 2011, inclusive, as inscrições ao XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pelo disposto na Deliberação CSMP nº 58 de 28 de julho de 2011, publicada no DOERJ, Parte I-A, (Ministério Público), de 29 de julho de 2011, retificado em 24 de agosto de 2011, publicado em 25 de agosto de 2011, no DOERJ, Parte I-A ( Ministério Público), bem como pelo estatuído no presente Edital:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 A admissão de candidatos ao Concurso far-se-á por meio de inscrição, que será realizada em duas etapas: provisória e definitiva.

1.2 A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação das provas eliminatórias.

1.3 A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas orais e as classificatórias.

2. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

2.1 A inscrição provisória - 1ª etapa - será realizada a partir de 15 de setembro de 2011, exclusivamente via Internet, através do sistema informatizado disponível no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, opção "concursos", encerrando-se às 24h do dia 17 de outubro de 2011.

2.2 A taxa de inscrição será de R$ 220,00 ( duzentos e vinte reais) e deverá ser paga em espécie, por meio de boleto bancário próprio, em favor de "FEMPERJ - XXXII Concurso para Ingresso na Carreira do MPRJ".

2.3 O boleto bancário referido no item anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br.

2.4 O candidato somente terá sua inscrição provisória admitida após a confirmação, pelo Banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.6 O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, caso demonstre não dispor de condições financeiras para suportá-la, considerando-se sem condições financeiras o candidato cuja renda familiar seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

2.7 Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do item anterior, deverá o candidato efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do indeferimento no Diário Oficial.

2.8 A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará sujeita ao preenchimento do Anexo 6 e a possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo ou identificação do candidato, a critério da Comissão do Concurso, observadas as diretrizes da legislação de regência.

2.9 A inscrição provisória - 2ª etapa- está condicionada à aprovação do candidato na 1ª etapa da prova preliminar, de caráter eliminatório, oportunidade em que os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:

I - O formulário preenchido por ocasião da 1ª etapa da inscrição provisória ( impresso e subscrito e a ficha de inscrição provisória- anexos 1 e 2));

II - cópia do documento oficial de identidade do candidato, do qual deverá constar a nacionalidade brasileira;

III - cópia do comprovante de inscrição do candidato no cadastro das pessoas físicas (CPF);

IV - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito do candidato ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

V - 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;

VI - declaração firmada pelo candidato, relacionando os endereços em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos (Anexo 3), acompanhada de comprovante de sua residência atual (v.g. conta de luz, gás, telefone, condomínio, recibo de entrega da declaração de IRPF etc.).

3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

3.1 A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato nas provas especializadas eliminatórias, devendo ser requerida ao Presidente da Comissão do Concurso pelo próprio concorrente ou por procurador habilitado, com poderes específicos.

3.2 No prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado das provas escritas especializadas, no Diário Oficial, o candidato habilitado às provas orais deverá fazer a entrega do requerimento mencionado no item anterior, instruído com os seguintes documentos:

I - declaração de idoneidade, firmada por 02 (dois) membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Procuradoria-Geral do Estado;

II - certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros;

III - certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público;

IV - certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

V - fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações concernentes ao estado civil, se for o caso;

VI - fotocópia do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

VII - laudo de exame psicotécnico, incluindo teste de personalidade, realizado por entidade especializada, indicada pela Comissão do Concurso;

VIII - certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 05 (cinco) anos;

IX - atestado médico do qual deverá constar que o candidato atende aos requisitos do inciso IX, § 4°, do art. 24 da Deliberação CSMP n° 58, de 28 de julho de 2011, sem prejuízo do exame médico oficial a que serão obrigatoriamente submetidos todos os concorrentes, nos termos do item deste Edital.

3.3 No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá comprovar o exercício de 03 (três) anos de atividade jurídica, no mínimo, nos termos do item 5.3 deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso.

3.4 O requerimento de inscrição definitiva será, necessariamente, instruído com os comprovantes de exercício de atividade jurídica e os documentos obrigatórios referidos no item 3.2 e deverá ser entregue na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, n° 370, 4° andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10h às 17h, no quinquídio assinalado.

4. DOS TÍTULOS

4.1 No prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado das provas orais, os candidatos habilitados e os que tenham recurso pendente de apreciação deverão apresentar à Comissão do Concurso os títulos que possuam, devidamente relacionados em ordem cronológica, utilizando, para tanto, o anexo 4 .

4.2 Se o candidato não possuir título ou não quiser apresentá-lo, deverá, no mesmo prazo, firmar declaração nesse sentido, utilizando o Anexo 5.

4.3 São considerados títulos:

I - aprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, Procurador da República, Juiz de Direito, Defensor Público, Procurador do Estado ou Advogado da União - 20 pontos

II - a aprovação em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em direito e de elevado grau de exigência técnica- 10 pontos

III - a efetiva participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública ou da Defensoria Pública - 10 pontos

IV - a docência em Faculdade de Direito ou em curso de pós-graduação, oficial ou reconhecido - 10 pontos

V - a conclusão de cursos oficiais ou reconhecidos de pós-graduação em Direito, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados, observada a seguinte gradação:

a) Doutorado e livre docência - 15 pontos

b) Mestrado- 10 pontos

c) Especialização - 05 pontos

VI - a conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou por instituições congêneres, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados -10 pontos

VII - a publicação, em impresso, de trabalho jurídico de autoria exclusiva do candidato, que seja considerado de significativo valor pela Comissão de Concurso- 10 pontos

4.4 Os títulos relacionados nos incisos I, II e III do item anterior serão comprovados por certidões expedidas pelos órgãos competentes e os referidos nos incisos V e VI comprovar-se-ão por meio dos respectivos diplomas ou certificados, podendo o candidato apresentar os comprovantes no original ou através de fotocópia autenticada.

4.5 O título a que se refere o inciso VII do item 4.3 será comprovado por exemplar da respectiva publicação.

4.6 Não serão considerados títulos os certificados de mera frequência.

4.7 Os títulos e os Anexos 04 ou 05 deverão ser entregues na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10h às 17h, observado o prazo assinalado nos itens 4.1 e 4.2.

5. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA

5.1 Considera-se atividade jurídica, a desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, além da advocacia, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, em que prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.

5.2 Também se considera atividade jurídica a conclusão, com aprovação, em cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, o magistério superior na área jurídica.

5.3 A atividade jurídica será comprovada:

I - por certidão, expedida pelo órgão competente, de que o candidato exerce ou exerceu cargo, função ou emprego privativo de bacharel em direito, no qual prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, com indicação do período respectivo;

II - por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado pelo candidato, que tenha sido efetivamente apresentado em feito judicial, com data e autoria incontroversas;

III - por publicação oficial em que o nome do candidato figure como advogado em feito judicial, ou que demonstre o efetivo exercício da advocacia, como definido no respectivo Estatuto;

IV - por certificado ou diploma de conclusão, na hipótese do item 5.2;

V - por certidão, expedida pelo órgão competente do Tribunal de Justiça, de que o candidato exerce ou exerceu as funções de conciliador ou de juiz leigo nos Juizados Especiais, com a indicação do período respectivo;

VI - por outros documentos que, a critério da Comissão de Concurso, sejam hábeis à demonstração da atividade jurídica.

5.4 O tempo de atividade jurídica referido nos incisos II e III do item anterior somente será computado se o candidato comprovar, no mínimo, 05 (cinco) intervenções processuais por ano, mediante apresentação das publicações oficiais correspondentes ou de cópias autenticadas das respectivas peças ou arrazoados processuais.

6. DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

6.1 Nos 05 (cinco) dias subsequentes à publicação do resultado das provas orais, os candidatos habilitados e os que ainda tenham recurso pendente de apreciação deverão submeter-se a exame de aptidão física e mental, em serviço médico oficial, apresentando à Comissão do Concurso o respectivo laudo, do qual deverá constar a inexistência de patologias, anomalias ou deficiências que impossibilitem o regular exercício funcional.

6.2 O candidato considerado inapto pelo serviço médico oficial será eliminado do Concurso.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONCURSO

7.1 Os atos, avisos, editais, convocações e demais comunicados relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público), em conformidade com o estatuído na Deliberação CSMP nº 58, de 28 de julho de 2011.

7.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, as orientações e informações gerais sobre o Concurso estarão disponíveis no sítio virtual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, opção "concursos".

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público), bem como disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, opção "concursos".

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2011
Carlos Antonio Navega

Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO 1

(REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Nome completo do (a) candidato (a) ________________________________________, Brasileiro (a), natural de ______________________________ , nascido(a) em _____/_____/ ______ , estado civil , profissão , vem requerer a Vossa Excelência sua INSCRIÇÃO PROVISÓRIA no XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público.

Para tanto, declara que é bacharel em Direito, graduado (a) pela Faculdade _____________________________________________ , tendo colado grau em ______/______/___________ , com diploma expedido em ______/______/_________ , sob o número de registro _____________. Declara, ainda, que nunca sofreu penalidade grave no exercício da advocacia ou no desempenho de cargo, emprego ou função pública; que está quite com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar obrigatório; que não registra antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo de Promotor de Justiça; que se acha em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; que não é portador (a) de patologia, anomalia ou deficiência incompatível com o exercício funcional; que se compromete a apresentar, nos prazos estabelecidos, os documentos necessários à efetivação da inscrição definitiva e os comprovantes referentes ao exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos; que tem conhecimento das normas reguladoras do Concurso, expressas na Deliberação CSMP nº 58, de 28 de julho de 2011, e no Edital expedido em 29 de agosto de 2011, com os quais está de pleno acordo.

Nestes termos, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações aqui prestadas, pede e espera deferimento.

Rio de Janeiro, _________ de __________________________ de.

____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO 03

(DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA)

Declaro, sob as penas da lei e com a finalidade de fazer prova perante a Comissão do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que os endereços em que residi, nos últimos 05 (cinco) anos, são os seguintes:

LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO

CIDADE E CEP

PERÍODO

   
   
   
   

Assumo inteira responsabilidade pelas declarações aqui prestadas.

Rio de Janeiro,______________ de ___________________________ de 20__.

______________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

OBS: o (a) candidato(a) deverá anexar cópia do comprovante de sua residência atual (v.g. conta de luz, gás, telefone, condomínio, recibo de entrega da declaração de IRPF etc.).

ANEXO 04

(RELAÇÃO DE TÍTULOS)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

____________________________________________________ ,
Nome completo do (a) candidato(a)

Inscrito (a) no XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sob o n° , vem apresentar à Comissão do Concurso a relação de títulos abaixo discriminada, acompanhada dos documentos comprobatórios em anexo, nos termos dos artigos n° 67/68 da Deliberação CSMP n° 58, de 28 de julho de 2011, e do item 4.2. do Edital expedido em 29 de agosto de 2011.

TITULO N° 1

 

TITULO N° 2

 

TITULO N° 3

 

TITULO N° 4

 

TITULO N° 5

 

TITULO N° 6

 

TITULO N° 7

 

TITULO N° 8

 

TITULO N° 9

 

TITULO N° 10

 

TITULO N° 11

 

TITULO N° 12

 

Rio de Janeiro,______________ de ___________________________ de 20___.

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

OBS: o (a) candidato (a) deverá relacionar os títulos em ordem cronológica, lançando nos espaços acima a descrição de cada um. Em seguida, deverá anotar, na parte superior direita do documento comprobatório, o número de ordem atribuído ao respectivo título.

ANEXO 05

(DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

____________________________________________________ ,
Nome completo do (a) candidato (a)

inscrito(a) no XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sob o n° , vem, nos termos do artigo 66, in fine, da Deliberação CSMP n° 58, de 28 de julho de 2011, e do item 4.2 do Edital expedido em 29 de agosto de 2011, declarar à Comissão do Concurso que não possui qualquer título que se enquadre no rol do artigo 66 da referida Deliberação.

Declara, outrossim, estar ciente de que os títulos serão graduados de 0 (zero) a 100 (cem) e terão peso 2 (dois) na média final do Concurso, podendo alterar a classificação obtida pelos candidatos nas provas de conhecimento jurídico e de língua portuguesa.

Rio de Janeiro,_______________ de ___________________________ de 20

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO 06

(DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

____________________________________________________ ,
Nome completo do (a) candidato(a)

Brasileiro (a), natural de ______________________________ , nascido(a) em _____/_____/ ______ , estado civil ____________________ , profissão _________________________________ , desejando inscrever-se no XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, declara, para os devidos fins, ser portador de _______________________, esclarecendo, conforme atestado médico em anexo, que se trata de deficiência compatível com o exercício das funções de Promotor de Justiça.

Por oportuno, requer lhe sejam deferidas condições especiais para a realização de suas provas _____________________________________________________ , informando que necessita de ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Rio de Janeiro,______________ de ___________________________ de 20.

_______________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

OBS: o (a) candidato (a) deverá informar detalhadamente as condições especiais de que necessita para realizar suas provas, ficando ciente de que não se concederá qualquer prerrogativa que importe quebra de sigilo ou identificação das provas.

MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL

O PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS ANTONIO DA SILVA NAVEGA, na qualidade de Presidente da Comissão do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público TORNA PÚBLICO o programa para as provas escritas preliminar e especializadas e para as provas orais do referido concurso:

1. BANCA DE DIREITO PENAL, DE DIREITO PROCESSUAL PENAL E DE DIREITO ELEITORAL:

1.1. DIREITO PENAL

Ponto n° 1

a. Conceito e características do Direito Penal. Histórico do Direito Penal Brasileiro. Fontes do Direito Penal. Interpretação e integração da lei penal. Analogia. Norma penal. Concurso de crimes. Ilicitude e causas de sua exclusão. Aplicação da pena. Penas restritivas de direito.

b. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a paz pública.

c. Crimes Militares. Crimes tipificados no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503, de 1997). Crimes tipificados na Lei de Licitações (Lei 8666/93, crimes previstos no Decreto-Lei 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

Ponto n° 2

a. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e no espaço. Lei penal em relação às pessoas. Concurso aparente de normas. Concurso de pessoas. Culpabilidade e causas de sua exclusão. Aplicação da Pena. Pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade.

b. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a Administração Pública.

c. Crimes contra a ordem tributária e econômica, contra o consumidor e as relações de consumo (Lei nº 8.137, de 1990 e Lei nº 8.078, de 1990). Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 6.938, de 1981 e Lei n° 9.605, de 1998). Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006).

Ponto n° 3

a. Princípios constitucionais penais. Fato típico. Classificação dos crimes. Medidas de Segurança. Reabilitação. Livramento condicional. Aplicação da pena. Pena de multa. Extinção da punibilidade.

b. Crimes contra os costumes. Crimes contra a honra. Crimes contra a pessoa.

c. Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Crimes previstos na Lei. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). Crimes previstos no Decreto-Lei 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). Crimes previstos na Lei n º 8.176/91 (combustíveis)

Ponto n° 4

a. Ilicitude. Culpabilidade. Causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Aplicação da pena. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena ("sursis")

b. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra o patrimônio.

c. Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Crimes tipificados no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503, de 1997). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) Crimes previstos na Lei n º 11.105/05 (biossegurança).

Ponto n° 5

a. Fato típico. Aplicação da pena. Medidas de segurança. Efeitos da condenação. Reabilitação. Concurso aparente de normas. Extinção da punibilidade.

b. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a liberdade sexual. Crimes contra a administração pública.

c. Crimes tipificados no Decreto-lei nº 201, de 1967. Crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990). Crimes previstos na Lei nº 9.434, de 1997. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Crimes previstos na Lei nº 9.296/96 (escutas telefônicas)

Ponto n° 6

a. Princípios constitucionais penais. Fato típico. Concurso de crimes. Erro. Aplicação da pena.

b. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a família. Lesões corporais. Crimes contra a liberdade individual e pessoal. Crimes contra a honra. Crimes contra o patrimônio.

c. Crimes falimentares (Lei 11.101, de 2005). Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716, de 1989). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Crimes previstos na Lei nº 9.029, de 1995. Crimes contra as pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 7.853, de 1989). Crimes tipificados na Lei de Licitações (Lei 8666/93).

Ponto nº 7

a. Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias. Erro. Concurso de pessoas. Aplicação da pena. Extinção da punibilidade. Fato típico.

b. Crimes contra a administração pública. Crimes contra o patrimônio.

c. Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, de 2003). Proteção a testemunhas (Lei n° 9.807, de 1999). Crimes hediondos (Lei n° 8.072, de 1990). Crimes tipificados na Lei de Licitações (Lei 8666/93). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Crimes previstos no Decreto-Lei 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). Crimes previstos na Lei n ° 1.521/51 (economia popular)

Ponto n° 8

a. Princípios constitucionais penais. Tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crimes omissivos e comissivos. Aplicação da pena.

b. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a fé pública.

c. Crimes de tortura (Lei n° 9.455, de 1997). Crimes hediondos (Lei n° 8.072, de 1990). Proteção a programas de computadores (Lei n° 9.609, de 1998). Crimes contra a ordem tributária e econômica, contra o consumidor e as relações de consumo (Lei n° 8.078, de 1990 e Lei n° 8.137, de 1990). Crimes tipificados na Lei de Licitações (Lei 8666/93).

Ponto n° 9

a. Princípios constitucionais penais. Concurso de crimes. Erro. Ilicitude e causas de exclusão. Aplicação da pena. Penas restritivas de direitos. Extinção da punibilidade.

b. Crimes contra a honra. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra fé pública.

c. Crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 1990). Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, de 2003). Crimes tipificados na Lei de Licitações (Lei 8666/93). Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) . Crimes previstos na Lei n ° 2889/56 (genocídio).

Ponto n° 10

a. Relação de causalidade. Concurso de pessoas. Dolo e culpa. Consumação e tentativa. Aplicação da pena. Pena privativa de liberdade.

b. Crimes contra a pessoa. Lesões corporais. Crimes contra o patrimônio.

c. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 1965). Crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 1990). Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613, de 1998). Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003). Crimes tipificados na Lei de Licitações (Lei 8666/93). Crimes previstos no Decreto-Lei 201/67 (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores).

1.2. DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ponto n° 1

a. Procedimento no Júri(Lei 11.689/08). Procedimento da Lei nº 11.343/06 (Tóxicos).

b. Procedimento dos crimes de trânsito. Procedimento dos crimes falimentares (Lei nº 11.101/05).

c. Jurisdição e competência.

Ponto n° 2

a. A Prisão processual. A Lei 12.403/2011. As cautelares substitutivas da prisão. As medidas cautelares processuais penais relativas à prova. Cautelares reais. A Liberdade. Liberdade provisória vinculada e a Lei 12.403/2011

b. O procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais Criminais).

c. Procedimento sumário. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Violência familiar e doméstica contra a mulher (Lei nº 11.340/06).

Ponto n° 3

a. Inquérito policial e outros procedimentos preparatórios da ação penal.

b. Os sistemas processuais penais e os princípios processuais penais.

c. Ação penal pública.

Ponto n° 4

a. Habeas Corpus.

b. Prova. Teoria geral e admissibilidade da prova. Prova ilícita e ilegítima. A Lei 11.690/08.

c. Decisões penais. Princípio da correlação entre a acusação e sentença.

Ponto nº 5

a. Execução. Princípios básicos. Regimes de cumprimento de penas privativas de liberdade. A progressão e os Crimes Hediondos. O RDD (Lei 10.792/2003).

b. Prova oral: testemunhas e ofendido. A Lei 11.690/08. A Videoconferência (Lei 11.900/09).

c. Vícios dos atos processuais. Irregularidades, nulidades e inexistência.

Ponto n° 6

a. Ação penal privada subsidiária da pública.

b. Recursos. Modificações da Lei 11.689/08. Teoria geral dos Recursos. Princípios e pressupostos. Admissibilidade recursal.

c. A Denúncia e seu aditamento. A Lei 11.719/08. O interrogatório. A Videoconferência (Lei 11.900/09).

Ponto n° 7

a. Apelação. Recursos constitucionais.

b. Exame de corpo de delito e perícias em geral.

c. Condições para o exercício da ação penal e pressupostos processuais. O recebimento da inicial processual penal e a chamada absolvição sumária (Lei 11.719/08).

Ponto n° 8

a. Recurso em sentido estrito. Os embargos.

b. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Procedimentos comuns e especiais do CPP e a Lei 11.719/08.

c. Atribuições do Ministério Público. Natureza jurídica. Conflitos de atribuições.

Ponto n° 9

a. Efeitos civis da sentença penal.

b. A ação penal privada.

c. O imputado. Autodefesa e defesa técnica. A defesa na reforma processual penal (Lei 11.719/08). A vítima. O assistente de acusação.

Ponto nº 10

a. A revisão criminal.

b. A confissão. Prova documental. Indícios. Reconhecimento de pessoas e coisas.

c. A defesa indireta no processo penal. As exceções. Questões prejudiciais.

1.3. DIREITO ELEITORAL

Ponto n° 1

a. Domicílio eleitoral. Registro de candidaturas: requerimento e impugnação.

b. Direitos Políticos: aquisição, perda e suspensão. Condições de elegibilidade. Causas de inelegibilidade e incompatibilidades. Inabilitação.

c. Legislação Eleitoral: princípios, forma e competência legislativa. Lei nº 9.504/97.

Ponto n° 2

a. Circunscrições eleitorais. Órgãos da Justiça Eleitoral:competência, composição e escalonamento hierárquico. Servidores da Justiça Eleitoral.

b. O procedimento eletivo e suas diferentes fases. Normas de regência: constitucionais, legais e regulamentares.

c. Consulta e poder normativo. Organização do eleitorado. Urnas eletrônicas. Sistema informatizado de votação eletrônica. Sistema tradicional: votação manual e apuração dos votos.

Ponto n° 3

a. O Ministério Público no plano eleitoral: princípios institucionais, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Organização e atribuições.

b. Crimes eleitorais e processo penal eleitoral.

c. Direitos Políticos: aquisição, perda e suspensão. Condições de elegibilidade. Causas de inelegibilidade e incompatibilidades. Inabilitação.

Ponto n° 4

b. Filiação partidária. Propaganda eleitoral, política e partidária. Direito de resposta. Representação eleitoral (art. 96, da Lei n° 9.504/97).

c. Ação de impugnação ao registro. Ação de Impugnação de mandato eletivo. Investigação Judicial Eleitoral. Recurso contra a expedição de diploma. Ação rescisória eleitoral.

Ponto n° 5

a. O Ministério Público no Plano Eleitoral: princípios institucionais, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Organização e atribuições.

b. Abuso do poder nas eleições, corrupção e fraude. Transporte de eleitores. Captação ilícita de votos.

c. Evolução do Direito Eleitoral no Brasil. Influência das esferas penal, cível e administrativa no plano eleitoral.

Ponto n° 6

a. Prazos, competência, legitimidade e recursos em matéria eleitoral.

b. Crimes eleitorais e processo penal eleitoral.

c. Registro de candidaturas: requerimento e impugnação. Filiação partidária. Propaganda eleitoral, política e partidária. Direito de resposta. Representação Eleitoral (art. 96, da Lei n° 9.504/97).

Ponto n° 7

a. Legislação eleitoral básica: Código Eleitoral, Lei Complementar n° 64/90, Lei n° 9.504/97, Lei n° 9.096/95 e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

b. Sufrágio. Voto. Sistema de apuração eletrônica. Captação ilícita de votos. Influência das esferas penal, cível e administrativa no plano eleitoral.

c. Investigações realizadas pelo Ministério Público, regime disciplinar dos Promotores Eleitorais. Conflito de atribuições.

Ponto n° 8

a. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Atos de Improbidade Administrativa. Abuso de poder. Multas eleitorais: cominação, aplicação e execução.

b. O Ministério Público no plano eleitoral: princípios institucionais, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Organização e atribuições.

c. Ação penal. Perda do mandato eletivo. Imunidades. Foro por prerrogativa de função.

Ponto n° 9

a. Sistemas majoritário e proporcional. Quocientes eleitoral e partidário. Nulidades no procedimento eletivo.

b. Captação ilícita de votos. Ação de impugnação ao registro. Ação de Impugnação de mandato eletivo. Investigação Judicial Eleitoral. Recurso contra a expedição de diploma. Ação rescisória eleitoral.

c. Eleição, plebiscito e referendo: características essenciais e fiscalização.

Ponto n° 10

a. Abuso de poder nas eleições: caracterização e meios de coibição. Democracia direta, indireta e semidireta.

b. Partidos políticos: normatização de regência, organização, funcionamento, direitos e deveres. Domicílio eleitoral. Registro de candidaturas: requerimento e impugnação.

c. Recursos em matéria eleitoral. Processo Penal Eleitoral. Representação eleitoral (art. 96 da Lei nº 9.504/97).

2. BANCA DE DIREITO CIVIL, DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE DIREITO EMPRESARIAL:

2.1. DIREITO CIVIL

Ponto n° 1

a. As fontes do direito. A norma jurídica. Estrutura, características e classificação das normas. Interpretação e integração das normas. Eficácia da norma.

b. Teoria geral dos contratos. Elementos dos contratos. Classificação dos contratos. Princípios Sociais e Individuais dos Contratos. Contratos de adesão e cláusulas contratuais gerais. Posse. Classificação e desdobramento da posse. Modos de aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Composse. Do Estatuto da Terra. Do parcelamento do solo. Estatuto da Cidade.

c. A família no Código Civil e na Constituição da República. Casamento: noções gerais. Conceito. Natureza jurídica. Características. Finalidades. Princípios. Esponsais. Da sucessão em geral. Abertura da sucessão. Da herança e sua administração. Da vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Herança jacente. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). União homoafetiva.

Ponto n° 2

a. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n° 4.657/42). Disposições Finais e Transitórias do novo Código Civil. A relação jurídica. O direito subjetivo. Eficácia, limitações e proteção dos direitos subjetivos. Direitos potestativos, ônus e faculdades. Obrigação natural. Obrigação propter rem. Obrigação solidária e obrigações divisíveis e indivisíveis.

b. Efeitos do contrato. Interpretação dos contratos. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Contratos em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Usucapião. Lei de Registros públicos. Propriedade fiduciária.

c. Casamento. Formalidades preliminares. Habilitação. Requisitos e pressupostos matrimoniais. Procedimento. Impedimentos matrimoniais. Oposição dos impedimentos. Sucessão legítima. Sucessão dos descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e colaterais. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ponto n° 3

a. Pessoa natural. Personalidade jurídica. Capacidade, legitimação e estado. Incapacidade absoluta e relativa. Direitos da personalidade. Extinção das obrigações.

b. Extinção dos Contratos. Compra e venda. Cláusulas especiais à compra e venda. Responsabilidade civil. Venda com reserva de domínio. Doação. Empreitada e prestação de serviços. Condomínio. Condomínio edilício. Usucapião especial rural e urbano. Usucapião coletivo. Direito de vizinhança. Registro civil da pessoa natural. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Direitos fundamentais: direito à vida. Medidas de proteção ao idoso.

c. Casamento. Capacidade para o casamento. Celebração e provas. Celebração do casamento. Assento de casamento. Casamento nuncupativo. Casamento por procuração. Alimentos gravídicos. Provas do casamento. Casamento inexistente, nulo, anulável e irregular. Direito de representação.

Ponto n° 4

a. Pessoas jurídicas. Registro civil das pessoas jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica, no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. Fundações. Domicílio. Os bens. Patrimônio. Classificação dos bens. Benfeitorias. Conseqüências da inexecução das obrigações. Mora e inadimplemento. Juros ilegais. Juros moratórios e compensatórios. Correção monetária. Perdas e danos. Danos emergentes. Lucros cessantes. Dano moral.

b. Empreitada e prestação de serviços. Da promessa de recompensa. Direito de Superfície. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Direitos fundamentais: direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Medidas específicas de proteção ao idoso.

c. Casamento. Efeitos jurídicos do casamento. Direitos e deveres dos cônjuges. Regime de bens entre os cônjuges: conceito, natureza jurídica, características. Pacto antenupcial. Doações antenupciais. Bem de família legal e convencional. Formas de testamentos. Invalidade dos testamentos. Disposições testamentárias.

Ponto n° 5

a. Aquisição, modificação e extinção dos direitos. Ato jurídico. Negócio jurídico. Classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Representação. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Cessão de débito. Cessão de contrato.

b. Locação. Lei n° 8.245/91. Transação. Compromisso. Cartão de crédito. Servidão. Usufruto. Uso e habitação. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Direitos fundamentais: alimentos. Política de atendimento ao idoso. Estatuto da Cidade. Responsabilidade civil ambiental. Usucapião.

c. Regime de bens entre os cônjuges. Regime da comunhão universal. Regime da comunhão parcial. Regime de participação final nos aqüestos. Regime da separação de bens: separação convencional e separação legal. Separação judicial e separação de fato. Separação judicial consensual. Separação judicial litigiosa. Separação de fato. Efeitos. Disposições conjuntas e direito de acrescer. Petição de herança. Cessão de herança.

Ponto n° 6

a. Obrigação: conceito e natureza jurídica. Estrutura da obrigação. Características e elementos. Fontes das obrigações. Classificação das obrigações. Obrigação de dar, de fazer, de não fazer, facultativas e alternativas. Obrigações de meio e resultado. Elementos acidentais do negócio jurídico. Condição, termo e encargo. Assunção de dívida.

b. Empréstimo. Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca. Direito Real de Aquisição. Registro de Imóveis. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Direitos fundamentais: direito à saúde. Entidades de atendimento ao idoso. Direito de empresa: sociedade personificada. Responsabilidade civil ambiental. Estatuto da cidade. Código de Defesa do Consumidor.

c. Divórcio: conceito e natureza jurídica. Formas de divórcio. Conversão da separação judicial em divórcio. Efeitos. Separação consensual e divórcio consensual na Lei n° 11.441/07. União homoafetiva. Sucessão testamentária. Cláusulas restritivas. Caducidade de testamento. Legados. Aquisição e efeitos dos legados. Espécies de legados.

Ponto n° 7

a. Defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação, reserva mental e fraude contra credores. Resolução por onerosidade excessiva. Mandato. Gestão de Negócios. Pagamento. Modalidades do pagamento. Pagamento indevido.

b. União Estável: Leis nos 8.971/94 e 9.278/96. A união estável no Código Civil. Conceito. Características. Efeitos. Dissolução. Concubinato. Relações de parentesco: conceito, espécies, linhas e graus. Efeitos legais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor.

c. Aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. Direitos autorais (Lei nº 9.610/98): obras intelectuais, contratos de direitos autorais; utilização de obras intelectuais e dos fonogramas. Direitos do autor. Dos direitos do consumidor: direitos básicos do consumidor. Legados: Caducidade dos legados. Substituições. Fideicomisso. Parcelamento do solo urbano.

Ponto n° 8

a. Inexistência, invalidade e ineficácia dos negócios jurídicos: nulidade, anulabilidade e ineficácia. Títulos de crédito: títulos à ordem, ao portador e nominativos. Pagamento por consignação. Pagamento por consignação bancária.

b. Contrato de transporte. Responsabilidade civil. Dos direitos do consumidor: da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Direitos fundamentais: da profissionalização e do trabalho. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Usucapião.

c. Filiação: filiação nas relações matrimoniais. Filiação nas relações extramatrimoniais. Investigação de paternidade (Lei n° 8.560/92). Filiação socioafetiva. Adoção: conceito. Adoção no novo Código Civil. Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente. Deserdação. Revogação e rompimento de testamento.

Ponto n° 9

a. Ato ilícito e Abuso do Direito. Responsabilidade civil. Seguro. Atos unilaterais: promessa de recompensa e gestão de negócios. Pagamento por sub-rogação. Imputação em pagamento. Dação em pagamento.

b. Poder familiar e tutela. Exercício do poder familiar. Efeitos do poder familiar. Suspensão e extinção do poder familiar. Guarda. Tutela. Efeitos da tutela. Curatela e ausência: Curatela. Noções gerais. Espécies de curatela. Ausência. Interdição. Estatuto da Criança e do Adolescente: guarda, tutela e adoção. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Direitos fundamentais: da previdência social e da assistência social. Responsabilidade civil ambiental. Prescrição e decadência.

c. Petição de herança. Cessão de herança. Redução das disposições testamentárias. Revogação de testamento. Rompimento do testamento. Do testamenteiro. Direitos autorais (Lei nº 9.610/98): direitos conexos. Dos direitos do consumidor (Lei nº 8.078/90): das práticas abusivas comerciais.

Ponto n° 10

a. Prescrição e decadência. Forma e Prova dos Negócios Jurídicos. Fiança. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Novação. Compensação. Confusão. Remissão

b. Alimentos. Prestação alimentícia: conceito, natureza jurídica, características e pressupostos. Alimentos provisionais: provisórios e definitivos (Lei n° 5.478/68). Alimentos: revisão. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Direitos fundamentais: da habitação e do transporte. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Usucapião de bens móveis.

c. Inventário e Partilha. Inventário e Partilha na Lei n° 11.441/07. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação. Partilha. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Direitos autorais (Lei n° 9.610/98): as sanções civis às violações dos direitos autorais. Dos direitos do consumidor (Lei n° 8.078/90): da proteção contratual. Direitos da personalidade.

2.2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto n° 1

a. Processo Civil e Direitos Fundamentais. Jurisdição e Competência. Acesso à justiça. Petição inicial. Respostas do réu.

b. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Reexame necessário. Reclamação. Ação Rescisória. Precedentes judiciais.

c. Tutela específica. Execução e cumprimento da sentença. Liquidação. Embargos de terceiro. Execução em causas coletivas.

Ponto n° 2

a. Ministério Público na Constituição. Ministério Público no processo civil e no processo coletivo. Inquérito civil.

b. Tutelas de urgência. Poderes do juiz. Princípios processuais na Constituição.

c. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de prestação alimentícia. Execução civil de sentença penal. Execução fiscal. Execução no processo coletivo. Defesas do executado.

Ponto nº 3

a. Condições da ação. Conexão e continência. Concurso e cumulação de ações. Ações coletivas.

b. Intervenção de terceiros. Amicus curiae. Substituição processual. Limites subjetivos da coisa julgada.

c. Tutelas de urgência. Responsabilidade por danos processuais. Boa-fé objetiva no processo civil. Abuso de direito no processo.

Ponto n° 4

a. Fatos jurídicos processuais. Pressupostos processuais. Invalidades processuais. Princípios processuais na Constituição.

b. Processo Coletivo: atualidades e perspectivas.

c. Teoria Geral da prova. Provas em espécie. Provas ilícitas e ilegítimas.

Ponto n° 5

a. Partes. Capacidade e legitimação. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros.

b. Audiência. Julgamento e ônus da prova. Revelia. Fundamentação da decisão judicial. Preclusão. Coisa julgada.

c. Negócio jurídico processual. Existência, validade e eficácia dos atos processuais. Formalismo processual. Efetividade do processo.

Ponto n° 6

a. Objeto do processo. Mérito. Questões preliminares e questões prejudiciais. Fatos e atos processuais. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Vícios dos atos processuais e suas conseqüências. Invalidades processuais. Litispendência.

b. Ação civil pública. O inquérito civil. Compromisso de ajustamento de conduta. A defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

c. Ministério Público no Processo Civil. Conflitos de atribuição.

Ponto n° 7

a. Processo de conhecimento. Formação, suspensão e extinção do processo de conhecimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Procedimento sumário. Tutelas de Urgência. Sentença e coisa julgada.

b. Execução de título extrajudicial: Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo de execução. Títulos judiciais e extrajudiciais. Execução e tutela específica para entrega de coisa. Cumprimento de sentença.

c. Teoria Geral dos Recursos. Recursos em espécie. Reclamação. Ação Rescisória.

Ponto n° 8

a. Petição inicial. Despacho e sentença liminar. Citação. Respostas do réu.

b. Admissibilidade da demanda. Modelo constitucional do processo civil. Ministério Público e efetividade do processo.

c. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Processo Civil e políticas públicas.

Ponto n° 9

a. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar. Teoria geral da prova. As provas em espécie.

b. Controle de constitucionalidade. Controle incidental de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão.

c. Ação civil pública. Ações relacionadas com a defesa do consumidor. Cidadania e Meio Ambiente. Proteção de pessoas com deficiência. Procedimentos disciplinados no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei de Improbidade Administrativa. Políticas públicas.

Ponto n° 10

a. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Coisa julgada no processo coletivo. Recursos.

b. Novas tendências do Direito Processual. O custo do processo. Escopos sociais, políticos e jurídicos. Garantias fundamentais e efetividade do processo. Meios alternativos de resolução de controvérsias. Arbitragem.

c. Tutela coletiva: atualidades e perspectivas. Inquérito Civil. Termo de Ajustamento de Conduta. Lei da Ação Civil Pública. Lei de Improbidade Administrativa. Processo coletivo passivo. Relação entre processo coletivo e processo individual.

2.3. DIREITO EMPRESARIAL

Ponto nº 1:

a. Teoria dos atos de comércio e Teoria da empresa. Conceitos de empresa, empresário e estabelecimento empresarial.

b. Sociedades limitadas.

c. Pedido de falência. Impontualidade e atos de falência

Ponto n° 2:

a. Empresário individual. Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Contrato de alienação fiduciária em garantia.

b. Estabelecimento empresarial: alienação, arrendamento e aspectos relevantes. Sociedades anônimas.

c. Ministério Público no processo de insolvência empresarial (falências e recuperação de empresas). Sentença de falência.

Ponto n° 3:

a. Letra de câmbio. Nota promissória. A convenção de Genebra (Lei Uniforme) e o Novo Código Civil.

b. Responsabilidade do administrador da sociedade limitada e da sociedade anônima. Contrato de faturização (factoring). Contrato de desconto bancário. Contrato de abertura de crédito em conta corrente.

c. Habilitação, verificação e classificação de crédito na falência.

Ponto n° 4:

a. Protesto cambial. Ações cambiais. Ação de locupletamento. Títulos de crédito virtuais.

b. Direito de retirada. Exclusão de sócio. Apuração de haveres. Contrato de cartão de crédito.

c. Efeitos da falência quanto à pessoa do falido. Agentes da falência: Ministério Público. Juízo. Administrador. Credores. Comitê e Assembléia de Credores.

Ponto n° 5:

a. Teoria geral dos títulos de crédito. A convenção de Genebra (Lei Uniforme) o e Novo Código Civil.

b. Sociedades controladoras e controladas (holdings). Sociedades coligadas. Grupos de sociedades. Consórcios de sociedades. Sociedades de propósito específico. Locação de imóveis para fins empresariais.

c. Efeitos da falência em relação aos bens do falido. Pedido de restituição. Embargos de terceiros.

Ponto n° 6:

a. Princípios e atributos de direito cambiário. A Convenção de Genebra (Lei Uniforme) e o Novo Código Civil.

b. Código de Defesa do Consumidor.

c. Efeitos da falência quanto aos contratos do falido. R.A.E.T. - Regime de Administração Especial Temporária. Intervenção e liquidação extrajudicial.

Ponto n° 7:

a. Sociedades simples e empresárias. Sociedades cooperativas. Sistema nacional de registro das sociedades. Juntas comerciais e registros civis de pessoas jurídicas.

b. Sociedades limitadas. Desconsideração da personalidade jurídica.

c. Ação revocatória. Inquérito civil. Apuração dos crimes falimentares e de recuperação de empresas: formas de investigação e procedimento judicial.

Ponto n° 8:

a. Teoria geral do direito societário. Sociedade em conta de participação. Sociedade em comum. Desconsideração da personalidade jurídica.

b. Nome empresarial, título do estabelecimento e marca. Sociedades anônimas.

c. Realização do ativo e liquidação do passivo na falência. Sentença de encerramento e sentença de reabilitação na falência.

Ponto n° 9:

a. Cheque. Duplicata. Cédula de crédito bancário.

b. Contrato de Aquisição de Ativos. Intervenção e Liquidação Extrajudicial.

c. Recuperação de empresas.

Ponto n° 10:

a. Contrato de trespasse de estabelecimento empresarial. Contrato de franquia empresarial.

b. Endosso. Aceite. Aval.

c. Recuperação de empresas.

3. BANCA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DE DIREITO ADMINISTRATIVO, DE PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE DIREITO TRIBUTÁRIO:

3.1. DIREITO CONSTITUCIONAL:

Ponto n° 1

a. Conceitos e classificações das Constituições. Poder Constituinte: noção, modalidades, distinções e limites. Princípios constitucionais fundamentais. Controle de constitucionalidade.

b. Direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais, coletivos e difusos. Nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Inabilitação. Ação de impugnação de mandato eletivo. Direitos sociais. Tratados e convenções internacionais.

c. Ordem social: princípios e regras. Seguridade social: saúde, previdência e assistência sociais. Educação, cultura e desporto. O meio ambiente, os patrimônios público, social e cultural, a família, a criança, o adolescente, o idoso e o deficiente na Constituição. Funções institucionais do Ministério Público.

Ponto n° 2

a. Organização do Estado. O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. Presidencialismo e parlamentarismo. Sistemas eleitorais e partidos políticos. A República Federativa do Brasil. A União Federal: bens e competências exclusivas, privativas, concorrentes e comuns.

b. b)Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Comissões Parlamentares de Inquérito. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição e competências.

c. Bens dos entes federados. Direito de propriedade. Limitações e condições para o seu exercício. Função socioambiental da propriedade. Confisco. Desapropriação. Tombamento. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

Ponto n° 3

a. Hermenêutica, interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. A democracia participativa: iniciativa popular, plebiscito e referendo. A defesa do regime democrático pelo Ministério Público.

b. Os Estados-membros na federação brasileira. Bens e competências residuais, concorrentes e comuns. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados-membros. O princípio da simetria. O Distrito Federal. Controle de constitucionalidade.

c. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica. Administração indireta. Descentralização administrativa. A efetivação pelo Ministério Público do respeito dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionais.

Ponto n° 4

a. Tipologia, validade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. Normatividade constitucional: princípios e regras. Disposições constitucionais gerais e transitórias: natureza e fins. Fundamentos do Estado.

b. Ações constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança individual e coletivo, Ação Popular, Ação Civil Pública, Habeas Data e Mandado de Injunção. O Inquérito Civil. A defesa dos direitos sociais, transindividuais e individuais indisponíveis pelo Ministério Público.

c. Poder Judiciário. O STF, o STJ e as Justiças Federal e Estadual. Garantias dos Juízes. Incompatibilidades. Tribunais e respectivas competências. O exercício de funções legislativas e administrativas por órgãos do Poder Judiciário. Sistemas de jurisdição: única e dúplice. Recursos ordinário, especial e extraordinário. Súmula vinculante. Repercussão Geral. O Conselho Nacional de Justiça.

Ponto n° 5

a. O princípio da supremacia da Constituição. Direitos humanos. Soberania estatal e proteção internacional. O controle da constitucionalidade dos atos normativos no Brasil. O controle jurisdicional difuso e incidental. O controle jurisdicional concentrado e abstrato. O princípio da reserva de plenário. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A ação declaratória de constitucionalidade. A argüição de descumprimento de preceito fundamental. O devido processo legal e o princípio da proporcionalidade. A defesa da ordem jurídica pelo Ministério Público.

b. Organização político-administrativa do Estado Brasileiro.

Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas, legislativas e tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

c. Tributação e Orçamento. Princípios gerais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Empréstimos externos. Responsabilidade fiscal. Autonomia financeira do Ministério Público.

Ponto n° 6

a. Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: procedimentais, materiais, circunstanciais e temporais. Cláusulas pétreas. A mutação constitucional. Controle de constitucionalidade.

b. Autonomia dos entes federativos: significado e limites. Intervenção federal e estadual. Mecanismos de integração e cooperação federativos: regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. A representação do Ministério Público para fins de intervenção da União e dos Estados.

c. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. Decretos. Matérias de reserva legal. Delegações legislativas. Medidas provisórias. Controle pelo Legislativo e pelo Judiciário. Autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.

Ponto n° 7

a. Princípios e regras gerais da Administração Pública na Constituição Federal. Improbidade Administrativa. Órgãos públicos. Entidades da Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A efetivação pelo Ministério Público do respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionais.

b. O Município na Constituição Federal. Princípios de organização e competências municipais. Direitos e deveres dos Prefeitos e Vereadores. Lei Orgânica do Município. Plano Diretor. Constituição estadual e autonomia municipal.

c. Sistema Tributário Nacional. Competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Limitações ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. A defesa do contribuinte pelo Ministério Público.

Ponto n° 8

a. Ação direta de inconstitucionalidade: aspectos processuais específicos. A medida cautelar e a suspensão liminar. Efeitos da decisão provisória e definitiva na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade. A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual. O devido processo legal e o princípio da proporcionalidade. A defesa da ordem constitucional pelo Ministério Público.

b. Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Responsabilidades do Presidente da República, dos Governadores, dos Prefeitos, dos Ministros de Estado e dos Secretários estaduais e municipais. O processo de impedimento nos três níveis. Vacância do cargo. Reeleição. Inabilitação. Inelegibilidades na Constituição. Crimes de responsabilidade.

c. Funções essenciais à Justiça. O Ministério Público: organização, princípios e funções institucionais. Garantias e vedações de seus membros. Advocacia Pública: Advocacia Geral da União e Procuradorias dos Estados e dos Municípios. Defensoria Pública da União e dos Estados. Advocacia privada.

Ponto n° 9

a. Poder Legislativo. O Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados. As Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais. Atribuições e competências. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da Administração Pública. Direitos e deveres dos parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: objeto, poderes e limites. Os Tribunais de Contas.

b. Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais de regime constitucional anterior. Disposições gerais e transitórias. Recepção, não recepção e inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais. O Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça. Atribuições constitucionais.

c. Competências originárias e recursais dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores. Juizados Especiais e Turmas Recursais. Recursos ordinário, especial e extraordinário. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante. Controle de constitucionalidade. Suspensão de segurança. A atuação do Ministério Público nos Tribunais.

Ponto n° 10

a. Processo legislativo. Iniciativa das leis. Comissões. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. As medidas provisórias. Processos legislativos estadual e municipal. Tratados e convenções internacionais.

b. Princípios constitucionais da Administração Pública. Acesso aos cargos e empregos públicos. Cargos efetivos e comissionados. Regimes jurídicos dos servidores públicos. Regime previdenciário. Acumulação. Subsídio. Limite máximo de remuneração. Aposentadoria. Licitação. Improbidade administrativa.

c. Defesa do Estado e do regime democrático. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais. Competências. Funções institucionais do Ministério Público. A ação penal pública, a investigação criminal e o controle externo da atividade policial pelo Parquet.

3.2. DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto n° 1

a. Ato administrativo. Anulação e revogação. Poderes e deveres administrativos. Improbidade administrativa.

b. Fundações públicas. Modalidades e regime jurídico. Ação civil pública. Servidores públicos.

c. Responsabilidade extracontratual do Estado. Indenização e prescrição.

Ponto n° 2

a. Controle da Administração Pública. Processo administrativo. Prescrição e decadência. Prerrogativas processuais do Estado.

b. Função social da propriedade. Instrumentos interventivos. Desapropriação. Política urbana e estatuto da cidade.

c. Administração Indireta e entidades do terceiro setor.

Ponto n° 3

a. Agentes e servidores públicos. Regimes jurídicos. Princípios constitucionais.

b. Discricionariedade e razoabilidade. Responsabilidade na gestão fiscal. Tribunal de Contas. Improbidade administrativa.

c. Ação popular, ação civil pública, habeas data e mandado de injunção. Desapropriação.

Ponto n° 4

a. Serviços públicos: concessão, permissão. Parcerias. Princípios. Taxa. Tarifa. Preço.

b. Prescrição e decadência no Direito Administrativo. Prerrogativas processuais da administração em juízo. Concurso público.

c. Elementos do ato administrativo. Desfazimento e controle. Contrato administrativo: regime jurídico e particularidades.

Ponto n° 5

a. Funções estatais. Função administrativa. Bens públicos: regime jurídico e características.

b. Princípios da Administração Pública. Processo disciplinar e regime sancionatório.

c. Licitação. Princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Pregão e regime diferenciado.

Ponto n° 6

a. Contrato administrativo e contrato privado da Administração Pública. Convênios e consórcios públicos.

b. Regulamento. Controle judicial dos regulamentos. Competência. Vigência e eficácia.

c. Processo administrativo. Recursos administrativos. Usucapião especial urbano e concessão de uso especial para fins de moradia.

Ponto n° 7

a. Poder de polícia. Prerrogativas de polícia. Princípio da proporcionalidade. Improbidade administrativa.

b. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresas com participação do Estado. Regime jurídico. Agências reguladoras e poder normativo.

c. Controle administrativo e judicial do ato administrativo. Espécies de controle. Controle de atos normativos. Atos do Conselho Nacional do Ministério Público. Mandado de segurança. Ação popular.

Ponto n° 8

a. Ato administrativo. Uso de bem público: atos de consentimento estatal; regime jurídico e diferenças. Servidores públicos.

b. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação. Estado e economia: abuso do poder econômico. Política urbana e estatuto da cidade.

c. Interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Ação civil pública.

Ponto n° 9

a. Bens públicos: categorias, regime jurídico e características. Servidão administrativa. Limitações administrativas.

b. Administração em juízo. Mandado de segurança individual e coletivo. Servidores públicos. Concurso público.

c. Contratos administrativos. Licitações públicas. Convênios e consórcios.

Ponto n° 10

a. Responsabilidade extracontratual do Estado. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Reparação do dano e prescrição. Recursos administrativos.

b. Administração direta e autárquica. Agências reguladoras. Abuso do poder econômico: repressão. Princípios da Administração Pública.

c. Improbidade administrativa. Inconstitucionalidade por ação e por omissão. Mandado de injunção. Instrumentos de jurisdição constitucional.

3.3. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ponto n° 1

a. Evolução histórica do Ministério Público. O Ministério Público na Constituição de 1988: conceito, princípios, autonomias, garantias, vedações, organização e atribuições. Responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros do Ministério Público; legitimidade e intervenção processual da instituição.

b. Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas. Ouvidoria-Geral. Controle de constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNMP. Controle externo do Ministério Público.

c. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: delineamentos e atuação do Ministério Público - cidadania, meio ambiente, consumidor, portadores de deficiência, idoso, infância e juventude. Pluralidade e atuação concomitante de membros da instituição. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

Ponto n° 2

a. O Ministério Público na Constituição de 1988: conceito, princípios, autonomias, garantias, vedações, organização e atribuições. Responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros do Ministério Público; legitimidade e intervenção processual da instituição. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. O Ministério Público e o processo coletivo. O Ministério Público no contexto dos Poderes Políticos. Papel do Ministério Público no Estado Democrático de Direito. O Ministério Público e o controle das omissões administrativas e a efetividade de políticas públicas. O Ministério Público e as lesões aos interesses e ao patrimônio público. Improbidade administrativa.

c. Iniciativa, competência legislativa e emendas parlamentares. As Leis Orgânicas do Ministério Público: Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n° 8.625/93, Lei Orgânica do Ministério Público da União - Lei Complementar Federal n° 75/93, Lei Complementar Estadual n° 106/03 e Lei Complementar Estadual nº 113/06.

Ponto n° 3

a. Os membros do Ministério Público como agentes públicos: garantias, direitos, prerrogativas, deveres, vedações e impedimentos. O Ministério Público e o controle da omissão administrativa e a efetividade de políticas públicas. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. Regime disciplinar: órgãos correcionais, processo disciplinar e sanções. Responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros do Ministério Público; legitimidade e intervenção processual da instituição. O princípio da independência funcional.

c. Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas. Ouvidoria-Geral. Controle de constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNMP. Controle externo do Ministério Público.

Ponto n° 4

a. A atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. Órgão agente e órgão interveniente. Atendimento ao público. Atribuições: declaração, dúvida e conflito. Capacidade postulatória do Ministério Público. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; delineamentos e atuação do Ministério Público; cidadania, meio ambiente, consumidor, portadores de deficiência, idoso, infância e juventude. Pluralidade e atuação concomitante de membros da instituição. Ministério Público em sede recursal. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores.

c. Inquérito Civil e investigação penal pelo Ministério Público: instrumentos para o exercício das funções institucionais. Controle interno e externo da investigação civil e/ou penal promovida pelo Ministério Público. Ampla defesa, segredo de Justiça, interesse público e prerrogativas do Ministério Público.

Ponto n° 5

a. Órgãos administrativos e de execução: denominação, composição, provimento, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. Delegação e fixação de atribuições. Ministério Público em sede recursal. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; delineamentos e atuação do Ministério Público. Cidadania, meio ambiente, consumidor, idoso e criança e adolescente. Ações e serviços de saúde: relevância pública, controle social do Sistema Único de Saúde, recursos orçamentários vinculados, Emenda Constitucional nº 29/00 e Leis nos 8.080/90 e 8.142/90. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal.

c. Regime disciplinar: órgãos correcionais, processo disciplinar e sanções. Principio da independência funcional. Responsabilidade civil do membro do Ministério Público e intervenção institucional.

Ponto n° 6

a. O Ministério Público como órgão agente e órgão interveniente. Atribuições: declaração, conflito e dúvida. Princípio do Promotor Natural. Capacidade postulatória do Ministério Público. Pluralidade e atuação concomitante de membros da instituição. Ministério Público em sede recursal. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. Inquérito Civil e investigação penal pelo Ministério Público: instrumentos para o exercício das funções institucionais. Controle interno e externo da investigação civil e/ou penal promovida pelo Ministério Público. Arquivamento e desarquivamento. O Ministério Público no processo penal. Isonomia das partes e prerrogativas do Ministério Público.

c. Conselho Nacional do Ministério Público - CNPM: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas. Ouvidoria-Geral. Controle de constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNMP. Controle externo do Ministério Público.

Ponto n° 7

a. Atribuições eleitorais e organização do Ministério Público. Papel do Ministério Público no Estado Democrático de Direito. O Ministério Público e o controle da omissão administrativa e a efetividade de políticas públicas.

b. O Ministério Público na Constituição de 1988: conceito, princípios, autonomias, garantias, vedações, organização básica e atribuições. Regime jurídico dos membros do Ministério Público. A capacidade postulatória do Ministério Público. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal.

c. Órgãos administrativos e de execução: denominação, provimento, composição, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. O Ministério Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle externo do Ministério Público. Pluralidade e atuação concomitante de membros da instituição.

Ponto n° 8

a. Órgãos administrativos e de execução: denominação, provimento, composição, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. Promotor ad hoc. Conflitos de atribuição. Pluralidade e atuação concomitante de membros da instituição. Ministério Público em sede recursal. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. O Ministério Público e a proteção dos direitos fundamentais: planos nacional e internacional. Controle externo da atividade policial. O Ministério Público e as lesões aos interesses e ao patrimônio público. Improbidade administrativa.

c. Instrumentos de controle da administração pública.

Responsabilização dos agentes públicos. Controle externo do Ministério Público. Inquérito civil e ação civil pública. Independência funcional. Responsabilidade civil do membro do Ministério Público e intervenção processual da instituição.

Ponto n° 9

a. Órgãos administrativos e de execução: denominação, provimento, composição, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. Regime jurídico dos membros do Ministério Público. Princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.

b. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: delineamentos e atuação do Ministério Público - cidadania, meio ambiente, consumidor, portadores de deficiência, idoso, infância e juventude. Assistência à saúde na Constituição da República e nas Leis nos 8.080/90 e 8.142/90: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Atribuição do Ministério Público estadual e competência da Justiça Federal.

c. Inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O Ministério Público no processo penal. Ampla defesa, segredo de Justiça, interesse público e prerrogativas do Ministério Público.

Ponto n° 10

a. Órgãos administrativos e de execução: denominação, provimento, composição, atribuições e acumulação. Extinção e vacância de órgãos de execução e de órgãos e cargos administrativos. A atuação do Ministério Público no processo civil. Capacidade postulatória do Ministério Público. Ministério Público em sede recursal. Atribuição originária e competência dos Tribunais estaduais e superiores. Ministério Público estadual e Supremo Tribunal Federal.

b. Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas. Ouvidoria-Geral. Controle de constitucionalidade dos atos normativos editados pelo CNMP. Controle externo do Ministério Público.

c. Os membros do Ministério Público como agentes públicos; responsabilidade civil, penal, política e funcional. Garantias, direitos, prerrogativas, deveres, vedações e impedimentos. Legitimidade e intervenção processual da instituição.

3.4. DIREITO TRIBUTÁRIO

Ponto n° 1

a. Poder de tributar. Competência tributária. Tributos do Sistema Tributário Nacional

b. Impostos diretos e indiretos. Impostos reais e pessoais

c. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis.

Ponto n° 2

a. Princípios da legalidade tributária

b. Competência tributária dos Estados e Municípios

c. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária

Ponto n° 3

a. Princípios da igualdade tributária e da capacidade contributiva

b. Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços

c. Processo judicial tributário: Mandado de Segurança, Ação de Consignação em Pagamento e Medidas Cautelares.

Ponto n° 4

a. Princípio da anterioridade da lei.

b. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

c. Crédito tributário: lançamento.

Ponto n° 5

a. Fraude, elisão evasão e sonegação fiscal contra a Fazenda Pública

b. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

c. Obrigação tributária: sujeito ativo e passivo. Fato gerador da obrigação tributária.

Ponto n° 6

a. Princípio da irretroatividade da lei.

b. Execução contra a Fazenda Pública.

c. Imunidade tributária, isenção tributária e não incidência tributária; alíquota zero

Ponto n° 7

a. Princípios da vedação ao confisco e da livre circulação.

b. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

c. Execução fiscal e embargos.

Ponto n° 8

a. Responsabilidade por substituição tributária. Responsabilidade tributária dos sucessores e de terceiros por infrações.

b. Imposto sobre serviços de qualquer natureza

c. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Ponto nº 9

a. Modalidades de extinção do crédito tributário. Exclusão do crédito tributário.

b. Contribuições de melhoria. Contribuições especiais.

c. Garantias e privilégios da Fazenda Pública. Dívida ativa tributária. Concurso fiscal de preferência.

Ponto nº 10

a. Decadência e prescrição do crédito tributário.

b. Taxas.

c. Pagamento e repetição do indébito tributário. Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória.

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATO DO CONSELHO SUPERIOR

DE LIBERAÇÃO CSMP N° 58 DE 28 DE JULHO DE 2011.

Aprova o Regulamento do XXXII Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 172, § 1°, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, dos arts. 15, III, 34 e 59 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e dos arts. 22, X, 46 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 106, de 03 de janeiro de 2003,

DE LIBERA

DO CONCURSO E DA COMISSÃO

Art. 1º.- O XXXII Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro será organizado e dirigido por Comissão presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e constará de provas escritas e orais, perante Bancas Examinadoras, bem como da apresentação de títulos.

Art. 2º.- Integrarão a Comissão de Concurso, além do Presidente, 5 (cinco) Procuradores de Justiça e 4 (quatro) suplentes, 1 (um) jurista e seu suplente, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e 1 (um) advogado e seu suplente, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1° - O Secretário da Comissão de Concurso será designado pelo Presidente, dentre os Procuradores de Justiça que a integram.

§ 2° - Não poderão integrar a Comissão de Concurso cônjuge, convivente ou companheiro, bem como parentes consangüíneos, civis ou afins, até o terceiro grau, de candidatos inscritos.

§ 3° - Também não poderá integrar a Comissão de Concurso quem seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de curso destinado à preparação de alunos para fins de aprovação em concurso público.

§ 4º - Aplicam-se às Equipes de Apoio ao Concurso e de Fiscalização das Provas as vedações previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo.

Art. 3°.- O Procurador-Geral de Justiça poderá delegar, no todo ou em parte, suas atribuições de Presidente a um dos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão de Concurso.

Art. 4°.- Na organização e execução do Concurso, a Comissão terá o apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do convênio firmado para esse fim.

Art. 5°.- - A Comissão deliberará sobre todas as questões concernentes ao Concurso, ressalvadas as atribuições das Bancas Examinadoras e do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 6°.- A Comissão de Concurso reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente voto de membro e de qualidade.

Parágrafo único - Em suas faltas ocasionais ou no caso de afastamento definitivo, os membros da Comissão de Concurso serão substituídos pelos suplentes, por convocação do Presidente.

Art. 7°.- Das decisões da Comissão de Concurso caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, contado da respectiva publicação no Diário Oficial, para o Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá em caráter final e irrecorrível, em até 3 (três) dias.

DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 8°.- As Bancas Examinadoras serão integradas por membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da Comissão de Concurso, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, observando-se, na composição de cada uma, a participação de 2/3 (dois terços), no mínimo, de membros do Ministério Público, ativos ou inativos.

§ 1° - À Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil caberá a indicação de 1 (um) examinador titular e 1 (um) suplente, dentre os inscritos no seu quadro de advogados.

§ 2° - Não poderão integrar as Bancas Examinadoras cônjuge, convivente ou companheiro, bem como parentes consangüíneos, civis ou afins, até o terceiro grau, de candidatos inscritos.

§ 3° - Também não poderá compor qualquer das Bancas Examinadoras quem seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de curso destinado à preparação de alunos para fins de aprovação em concurso público.

§ 4° - É vedada ao membro da Banca Examinadora a formulação de questões cujas respostas necessitem, expressa e exclusivamente, da leitura de obra de sua autoria.

Art 9º - Serão 4 (quatro) as Bancas Examinadoras, assim identificadas:

I - Banca de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral, integrada por 3 (três) examinadores titulares e 6 (seis) suplentes;

II - Banca de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial, integrada por 3 (três) examinadores titulares e 6 (seis) suplentes;

III - Banca de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Princípios Institucionais do Ministério Público e Direito Tributário, integrada por 4 (quatro) examinadores titulares e 8 (oito) suplentes;

IV - Banca de Língua Portuguesa, integrada por 1 (um) examinador titular e 1 (um) suplente.

§ 1° - Cada Banca Examinadora será presidida por um de seus integrantes, mediante escolha do Presidente da Comissão de Concurso.

§ 2° - O Presidente de cada Banca Examinadora observará as diretrizes administrativas fixadas pelo Presidente da Comissão de Concurso, que designará substituto em suas faltas e no caso de afastamento definitivo.

§ 3° - Não se aplica à Banca de Língua Portuguesa o disposto na parte final do caput do art. 8º.

Art 10 - As Bancas Examinadoras referidas nos incisos I a III do art. 9º elaborarão os pontos de cada matéria, que serão publicados no Diário Oficial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para realização da prova escrita preliminar.

Parágrafo único - A prova de língua portuguesa consistirá na elaboração de uma redação sobre tema escolhido pelo candidato, dentre os apresentados, no dia da prova, pela respectiva Banca Examinadora.

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Art 11 - São requisitos para a investidura do cargo:

I - ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

II - ser bacharel em Direito;

III - não haver sofrido penalidade no exercício da advocacia, a critério da Comissão de Concurso;

IV - não haver sofrido penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública, a critério da Comissão de Concurso;

V - estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

VI - estar quite com o Serviço Militar obrigatório;

VII - não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo e estar em pleno gozo dos direitos civis;

VIII - ter boa saúde física e mental ou, se portador de deficiência compatível com o exercício funcional, especificá-la na forma do art. 21 deste Regulamento;

IX - comprovar o exercício de 3 (três) anos de atividade jurídica na forma definida nas Resoluções n° 40 c/c 57, do Conselho Nacional do Ministério Público.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art 12 - São atribuições do Promotor de Justiça substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual n° 106, de 03 de janeiro de 2003 e alterações.

VAGAS: 16 (dezesseis) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada aos candidatos com deficiência.

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art 13 - O Concurso será realizado em 5 (cinco) etapas:

I. Prova Escrita Preliminar: a)1ª etapa - objetiva, de caráter eliminatório; b)2ª etapa - subjetiva, de caráter eliminatório;

II. Provas Escritas Especializadas, de caráter eliminatório;

III. Provas Orais, de caráter eliminatório;

IV. Prova Escrita de Língua Portuguesa, de caráter classificatório;

V. Prova de Títulos, de caráter classificatório.

DA INSCRIÇÃO

Art 14 - A admissão de candidatos ao Concurso far-se-á por meio de inscrição, que será realizada em duas etapas: provisória e definitiva.

§ 1º - A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação das provas preliminares e especializadas.

§ 2° - A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas orais, de caráter eliminatório.

§ 3° - Não haverá inscrição condicional.

§ 4° - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos listados no artigo 11.

§ 5° - A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará sujeita à possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo ou identificação do candidato, a critério da Comissão de Concurso, observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 1.224, de 11 de novembro de 1987.

Art 15 - O deferimento das inscrições provisória e definitiva poderá ser revisto pela Comissão de Concurso, se verificado qualquer erro ou falsidade na documentação apresentada.

DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Art 16 - A inscrição provisória será realizada em duas etapas:

DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - 1ª ETAPA:

Art 17 - A inscrição provisória será efetuada exclusivamente via Internet no sítio www.mp.rj.gov.br, opção "concursos", nas datas e horários estabelecidos no Edital do Concurso.

Art 18 - O candidato deverá observar o seguinte:

I. Ler atentamente o Edital de Abertura e Regulamento do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

II. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

III. Imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento respectivo até a data nele indicada;

§ 1° - A taxa de inscrição, cujo valor será fixado no Edital do Concurso, somente poderá ser paga em espécie e por meio de boleto bancário próprio.

§ 2° - O candidato terá sua inscrição provisória admitida somente após a confirmação, pelo Banco, do pagamento da taxa de inscrição.

§ 3° - Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.

§ 4º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, caso demonstre não dispor de condições financeiras para suportá-la, considerando-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

§ 5° - O requerimento de gratuidade, formulado nos termos do art. 72 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser instruído com os documentos necessários, a ser especificado no Edital, até 20 (vinte) dias antes do término do prazo de inscrição.

§ 6° - Indeferido o requerimento de gratuidade, do qual não caberá recurso, será assegurado ao interessado o prazo de 3 (três) dias para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

§ 7° - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas para o Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art 19 - Confirmada a inscrição provisória e divulgada a data da prova, o candidato poderá obter o comprovante de inscrição, denominado Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), pela Internet, no sítio www.mp.rj.gov.br.

Parágrafo Unico - Se o candidato constatar qualquer incorreção no CCI, deverá entrar em contato com a Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Avenida Marechal Câmara, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.

DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - 2ª ETAPA:

Art 20 - A segunda etapa da inscrição provisória está condicionada à aprovação do candidato na 1ª etapa da Prova Escrita Preliminar, de caráter eliminatório, oportunidade em que os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos e papéis:

I. o formulário preenchido, por ocasião da 1ª etapa da inscrição provisória (impresso e subscrito) e a ficha de inscrição provisória;

II. cópia do documento oficial de identidade do candidato, do qual deverá constar a nacionalidade brasileira;

III. cópia do comprovante de inscrição do candidato no cadastro das pessoas físicas (CPF);

IV. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito do candidato ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

V. 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;

VI. declaração firmada pelo candidato, relacionando os endereços em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

VII. comprovante de sua residência atual.

Parágrafo Único - Enviar, por Sedex, até o 3º (terceiro) dia útil após divulgação do resultado da Primeira Etapa da Prova Escrita Preliminar, o formulário e as fichas mencionados no inciso I deste artigo, bem como os documentos e papéis referidos nos incisos I até VII para:

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

XXXII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público

Avenida Marechal Câmara, 370 / 4º andar

Centro

20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

Remetente: Nome do candidato e endereço completo.

Art 21 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso às pessoas portadoras de deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição provisória, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação, que deverá ser feita nos termos deste artigo.

§ 1º - O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição provisória, relatório médico detalhado e atualizado, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à sua provável causa ou origem.

§ 2º - A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por médico oficial ou por junta médica designada pelo Ministério Público, por ocasião do exame de higidez física e mental a que se refere o art. 74, cabendo à Comissão de Concurso decidir eventuais divergências.

§ 3º - A organização do Concurso deverá facilitar o acesso dos candidatos portadores de deficiência aos locais de prova, cabendo a estes a obrigação de providenciar os equipamentos e instrumentos de que necessitem, os quais deverão ser previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

§ 4º - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Concurso, somente se utilizando da reserva referida no caput se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à nomeação.

Art 22 - Encerrado o prazo para inscrição provisória, publicar-se-á no Diário Oficial a relação dos candidatos em ordem alfabética, com os respectivos números de inscrição, podendo qualquer pessoa, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer impugnação em documento reservado e fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único - Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar a realização de diligências para esclarecimento de matéria de fato.

Art 23 - Não serão aceitos pedidos de inscrição provisória, recursos de seu indeferimento ou impugnações ao seu deferimento, encaminhados à Comissão de Concurso por via postal, fax ou correio eletrônico (e-mail), ressalvado o disposto no art. 20, parágrafo único.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art 24 - A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato nas provas preliminares e especializadas, devendo ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso pelo próprio concorrente ou por procurador habilitado, com poderes específicos.

§ 1° - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes.

§ 2° - No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá comprovar o exercício de 3 (três) anos de atividade jurídica, no mínimo, sob pena de ser eliminado do Concurso, cuja comprovação far-se-á nos termos do Edital do Concurso, computando-se exclusivamente a que houver sido exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito e na qual prepondere a interpretação e a aplicação de normas jurídicas.

§ 3° - Para os fins do disposto no parágrafo anterior, também se considera atividade jurídica a conclusão, com aprovação, em cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, o magistério superior na área jurídica.

§ 4° - A contar da publicação do resultado das provas escritas especializadas, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias para fazer a entrega dos documentos abaixo especificados, que deverão instruir o requerimento mencionado no caput deste artigo:

I - declaração de idoneidade, firmada por 2 (dois) membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Procuradoria-Geral do Estado;

II - certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros;

III - certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade no serviço público;

IV - certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

V - fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações concernentes ao estado civil, se for o caso;

VI - fotocópia do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

VII - laudo de exame psicotécnico, incluindo teste de personalidade, realizado por entidade especializada, indicada pela Comissão de Concurso;

VIII - certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que tenha tido residência ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

IX - atestado médico do qual deverá constar que o candidato atende aos requisitos do inciso VIII do art. 11 deste Regulamento, sem prejuízo dos exames médicos que serão obrigatoriamente realizados por ocasião da investidura.

§ 5º - O exame e o teste mencionados no inciso VII do parágrafo anterior serão realizados após as provas escritas especializadas, em data a ser indicada pela Comissão de Concurso e divulgada na Imprensa Oficial.

Art 25 - A documentação mencionada no artigo anterior deverá ser entregue no local e horário fixados no Edital do Concurso.

Art 26 - O descumprimento, pelo candidato, das exigências previstas neste Regulamento, no prazo, modo e forma estabelecidos, importará no indeferimento de sua inscrição definitiva, sem prejuízo das providências cabíveis em caso de falsidade.

Parágrafo único - O candidato também poderá ter sua inscrição indeferida por inidoneidade pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para o desempenho das funções institucionais do Ministério Público.

Art 27 - Decorrido o prazo para cumprimento dos requisitos destinados à inscrição definitiva, serão os respectivos processos apreciados pela Comissão de Concurso.

§ 1º - Os candidatos cuja inscrição definitiva houver sido deferida terão seus nomes publicados na Imprensa Oficial, ao lado dos respectivos números de inscrição.

§ 2º - A decisão que indeferir a inscrição definitiva será também publicada no Diário Oficial, com indicação do nome do candidato e do número de sua inscrição provisória.

§ 3º - Da decisão referida no parágrafo anterior caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo e nas condições do art. 7º deste Regulamento.

Art 28 - Para apreciação do pedido de inscrição definitiva, o Presidente da Comissão de Concurso poderá promover diligências destinadas à obtenção de dados sobre a vida pregressa do candidato, colhendo elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando conhecimento ao interessado, a quem será assegurada ampla defesa.

DAS PROVAS

Art 29 - Somente poderão prestar as provas do Concurso os candidatos cujas inscrições tenham sido admitidas nos termos deste Regulamento.

Art 30 - As provas de caráter eliminatório abrangerão as seguintes matérias:

I - Direito Penal;

II - Direito Processual Penal;

III - Direito Eleitoral;

IV - Direito Civil;

V - Direito Processual Civil;

VI - Direito Empresarial;

VII - Direito Constitucional;

VIII - Direito Administrativo;

IX - Princípios Institucionais do Ministério Público;

X - Direito Tributário.

Art 31 - As provas serão realizadas em dia, horário e local determinados pela Comissão de Concurso, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer delas.

Art 32 - As convocações para as provas do Concurso serão feitas por meio de editais ou avisos publicados no Diário Oficial, devendo constar da publicação o dia e local da prova, bem como o horário limite para ingresso dos candidatos.

Parágrafo único - Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente vestidos, sendo-lhes vedado o ingresso nos locais de realização das provas em trajes sumários ou de bermudas.

Art 33 - Será eliminado do Concurso, por decisão da Comissão, o candidato que, durante a realização de prova:

I - comunicar-se, por qualquer meio ou forma, com outro candidato ou com pessoa estranha ao Concurso;

II - utilizar livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente autorizado pela Banca Examinadora ou pela Comissão de Concurso;

III - desrespeitar membro da Comissão de Concurso, da Banca Examinadora ou das Equipes de Apoio e de Fiscalização, ou proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um membro do Ministério Público;

IV - retirar-se do recinto em que estiver sendo realizada qualquer prova, sem a devida autorização;

V - inserir no corpo de prova escrita seu nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

§ 1º - As ocorrências referidas neste artigo, se constatadas durante a realização de qualquer prova, serão consignadas em termo próprio, com apreensão dos elementos que as evidenciem.

§ 2º - Se a ocorrência for constatada após a realização da prova, deverá ser registrada em ata de reunião da Comissão de Concurso.

Art 34 - A duração das provas escritas será:

I - de 6 (seis) horas corridas, para as provas preliminares;

II - de 5 (cinco) horas corridas, para as provas especializadas das Bancas referidas nos incisos I e II do art. 9°;

III - de 6 (seis) horas corridas, para a prova especializada da Banca referida no inciso III do art. 9°;

IV - de 2 (duas) horas corridas, para a prova de língua portuguesa.

§ 1º - As provas escritas serão prestadas em papel oficial preparado pela Comissão de Concurso, com numeração seqüencial inserida no interior do logotipo do Ministério Público.

§ 2° - Os candidatos deverão responder às questões formuladas em linguagem escorreita, no idioma nacional, escrevendo as respostas à mão, com caneta de tinta indelével azul ou preta.

§ 3° - Os candidatos somente poderão entregar as provas escritas após 1 (uma) hora do início de sua realização.

§ 4° - Deverão permanecer nas respectivas salas, pelo menos, 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

§ 5° - As provas deverão ser entregues obrigatoriamente até o término do horário assinalado, sob pena de eliminação do Concurso.

§ 6° - As folhas de papel oficial autenticadas e não utilizadas pelos candidatos serão inutilizadas logo após o término de cada prova pela Comissão de Concurso.

Art 35 - Iniciada a distribuição das provas, será rigorosamente vedada a comunicação dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha ao Concurso, perdurando a vedação até que se retirem definitivamente da sala, após a entrega de suas provas.

Art 36 - Durante a realização da segunda etapa da prova preliminar e provas especializadas, os candidatos deverão observar as seguintes normas, sob pena de eliminação do Concurso:

I - somente será permitida consulta à legislação que não contiver comentários ou anotações;

II - será permitida consulta a súmulas de jurisprudência e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem comentários ou anotações;

III - será permitido o uso de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo "marca-texto";

IV - somente será permitida a utilização de textos legais impressos, vedado o uso de arquivos eletrônicos.

§1° - Não serão considerados textos comentados ou anotados os que contiverem simples referência a outros textos legais, cabendo à Comissão de Concurso dirimir qualquer dúvida relativa à aplicação do disposto neste parágrafo.

§2° - Fica vedada qualquer a consulta à legislação, durante a realização da primeira etapa da prova escrita preliminar.

Art 37 - Durante a realização das provas, é vedado ao candidato dirigir-se aos membros da Comissão de Concurso ou das Bancas Examinadoras, bem como aos integrantes da Equipe de Fiscalização da Provas ou a qualquer outra pessoa, para pedir esclarecimentos sobre as questões formuladas ou a respeito da inteligência de seu enunciado ou, ainda, sobre a forma de respondê-las.

Art 38 - Após o recolhimento das provas escritas( 2ª etapa da prova escrita preliminar e provas escritas especializadas), a Comissão de Concurso destacará, de cada uma delas, a parte que contém a identificação do candidato, aplicando, antes, tanto no corpo da prova quanto na parte destacável, um adesivo com numeração oculta.

§ 1° - As partes destacadas das provas serão imediatamente encerradas em envelope opaco, que será lacrado e rubricado por 3 (três) membros da Comissão de Concurso e por 3 (três) candidatos convocados para o ato.

§ 2° - O envelope será obrigatoriamente guardado em local seguro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e somente será aberto na sessão pública de identificação das provas e proclamação dos resultados.

Art 39 - Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, será publicado edital ou aviso na Imprensa Oficial, na forma prevista no art. 32 deste Regulamento, não sendo obrigatório o comparecimento dos candidatos.

§ 1° - Na sessão pública de identificação das provas deverão estar presentes, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Concurso, facultada a presença de integrantes das Bancas Examinadoras.

§ 2° - No ato de identificação das provas, o Presidente da Comissão de Concurso designará escrutinadores que se incumbirão de proclamar os resultados, lançando-se as notas dos candidatos em mapa próprio.

§ 3° - Concluída a identificação das provas, será publicada no Diário Oficial a relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados.

Art 40 - A nota global das provas escritas preliminares e a nota da prova de língua portuguesa serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem); as notas das provas escritas especializadas corresponderão à média aritmética dos graus atribuídos por matéria, de 0 (zero) a 100 (cem); e as notas das provas orais equivalerão, igualmente, à média aritmética dos graus atribuídos por matéria, de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1° - Em nenhuma hipótese haverá aproximação ou arredondamento de notas ou de médias.

§ 2° - As provas escritas serão obrigatoriamente corrigidas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR - 1ª ETAPA

Art 41 - A primeira etapa da prova escrita preliminar compreenderá a resolução de 100 (cem) questões objetivas que abrangerão todas as matérias referidas no art. 30 e versarão sobre quaisquer dos pontos publicados.

Parágrafo único - A nota da 1ª etapa da prova escrita preliminar corresponderá ao somatório das notas atribuídas ao candidato pelas respostas a cada uma das questões, graduadas de 0 a 100.

Art 42 - NÃO SERÁ PERMITIDA QUALQUER ESPÉCIE DE CONSULTA, ou comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, livros,códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Art 43 - Na 1ª etapa da prova escrita preliminar, classificar-se-ão os candidatos que obtiverem as maiores médias, até o total de 20% (vinte pontos percentuais) do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder aos 500 (quinhentos) primeiros classificados, desde que tenham estes logrado pelo menos 50% (cinquenta pontos percentuais) de acertos nas questões.

Parágrafo 1°- os candidatos empatados no último grau de classificação serão admitidos à etapa seguinte, ainda que ultrapassado o limite numérico de 500 (quinhentos) referido no caput deste item.

Parágrafo 2°- A nota obtida na 1ª etapa da prova escrita preliminar não será computada para efeito de média ou classificação final do candidato no Concurso, destinando-se tão-somente a avaliar sua aptidão intelectual para habilitar-se à fase subseqüente do certame.

Art 44 - O gabarito (respostas admitidas como corretas) e o resultado provisório obtido pelos candidatos na 1ª etapa da prova preliminar, serão publicados por meio de edital e no sitio do MPRJ.

Art 45 - Da publicação do resultado da 1ª etapa da prova escrita preliminar no Diário Oficial, começará a fluir o prazo comum de 3 (três) dias e interposição de recurso, nos termos do art. 70.

Art 46 - O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser entregue no local indicado pelo edital de divulgação do gabarito, digitado em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, fonte arial nº 12, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR do candidato e separado por QUESTÃO, sendo acompanhado pela petição em duas vias.

DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR - 2ª ETAPA

Art 47 - Conterá 20 (vinte) questões que abrangerão todas as matérias referidas no art. 30 e versarão sobre quaisquer dos pontos publicados.

Art 48 - A nota da 2ª etapa da prova escrita preliminar corresponderá ao somatório das notas atribuídas ao candidato pelas respostas a cada uma das questões.

Art 49 - Na 2ª etapa da prova escrita preliminar, será considerado eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

Art 50 - A nota obtida na 2ª etapa da prova escrita preliminar não será computada para efeito de média ou classificação final do candidato no Concurso, destinando-se tão-somente a avaliar sua aptidão intelectual para habilitar-se à fase subseqüente do certame.

Art 51 - Da publicação do resultado da 2ª etapa da prova escrita preliminar no Diário Oficial, começará a fluir o prazo comum de 3 (três) dias para vista de prova e interposição de recurso, nos termos do art. 70.

DAS PROVAS ESCRITAS ESPECIALIZADAS

Art 52 - As provas escritas especializadas, em número de 3 (três), serão prestadas perante as Bancas Examinadoras referidas nos incisos I a III do art. 9º, e versarão sobre as matérias relacionadas no art. 30, observado o disposto no art. 54 deste Regulamento.

Art 53 - Cada prova escrita especializada conterá questões relativas às matérias pertinentes à respectiva Banca Examinadora, podendo ser exigida do candidato a elaboração de promoções, pareceres ou outras peças processuais.

Art 54 - Para a formulação das questões de cada uma das provas escritas especializadas, o Presidente da Comissão de Concurso sorteará um ponto, dentre os publicados.

§ 1° - O sorteio do ponto realizar-se-á em local reservado, na presença de, pelo menos, 3 (três) dos membros da Comissão de Concurso, dos integrantes da respectiva Banca Examinadora e de 3 (três) candidatos convocados para o ato, os quais só poderão retornar às salas no momento da distribuição das provas.

§ 2° - As pessoas que se encontrarem no recinto destinado à elaboração das provas, não poderão deixá-lo a partir do momento do sorteio do ponto e até que as provas sejam liberadas para distribuição aos candidatos, salvo se for membro da Comissão de Concurso.

Art 55 - As questões das provas escritas especializadas serão apresentadas aos candidatos em reprodução fotostática, acompanhadas de papel próprio para a formulação das respostas.

Art 56 - Os examinadores corrigirão as questões referentes à sua matéria, atribuindo notas que serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1° - Os examinadores deverão lançar as notas no corpo da prova, junto a cada questão, em algarismos arábicos e por extenso, validando-as com sua rubrica.

§ 2° - A nota final de cada Banca corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos respectivos examinadores, observados os seguintes pesos:

I - Direito Penal - peso 4; Direito Processual Penal - peso 4; e Direito Eleitoral - peso 2;

II - Direito Civil - peso 4; Direito Processual Civil - peso 4; e Direito Empresarial - peso 2;

III - Direito Constitucional - peso 3; Direito Administrativo - peso 3; Princípios Institucionais do Ministério Público - peso 3; e Direito Tributário - peso 1.

§ 3° - No ato de identificação das provas, será realizada a leitura das notas atribuídas por cada examinador e da média final apurada e lançada na prova, que será, então, proclamada para conhecimento dos interessados.

Art 57 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, em cada Banca, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1° - Será considerado inabilitado o candidato que houver obtido, em qualquer das disciplinas enumeradas no art. 30, nota zero.

§ 2° - Somente estará habilitado a fazer a prova especializada subseqüente o candidato que obtiver, na Banca anterior, a nota estabelecida no caput.

Art 58 - Concluída a correção da prova escrita especializada de cada Banca, será publicada no Diário Oficial a relação nominal dos candidatos habilitados, bem como a relação dos inabilitados, por número de inscrição, com a indicação, em ambos os casos, das notas respectivas.

Parágrafo único - Da publicação referida no caput começará a fluir o prazo comum de 3 (três) dias para vista de prova e interposição de recurso, nos termos do art. 70.

DAS PROVAS ORAIS

Art 59 - As provas orais, em número de 3 (três), consistirão na argüição direta do candidato pelos integrantes das Bancas Examinadoras referidas nos incisos I a III do art. 9º, tendo como objeto as matérias relacionadas no art. 30.

§ 1° - Os candidatos deverão apresentar-se à Comissão de Concurso 30 (trinta) minutos antes do início da realização das provas orais, permanecendo isolados e incomunicáveis, em local adequado, até a chamada para a respectiva prova.

§ 2° - As provas orais serão públicas, poderão ser gravadas por qualquer interessado e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art 60 - Durante a argüição, o candidato somente poderá consultar material fornecido pelo respectivo examinador.

Art 61 - Em cada prova oral, o candidato sorteará um ponto sobre o qual será argüido pelos examinadores da respectiva Banca, por tempo não superior a 40 (quarenta) minutos.

Art 62 - Após a argüição de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora recolherá, em sobrecarta, a papeleta com o nome, o número de inscrição e as notas a ele atribuídas pelos examinadores.

§ 1° - As sobrecartas serão fechadas e rubricadas pelo Presidente da Banca e somente serão abertas ao término das argüições de cada dia, em sessão pública, na qual as notas serão divulgadas oralmente.

§ 2° - Somente será admitido a fazer a prova oral subseqüente o candidato que, nos termos do art. 57, for considerado habilitado na prova anterior.

§ 3° - O candidato inabilitado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, em formulário próprio, imediatamente após a divulgação referida no § 1º, devendo apresentar as respectivas razões até as dezessete horas do primeiro dia útil subseqüente.

Art 63 - Será considerado habilitado nas provas orais o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), em cada uma das 3 (três) Bancas, como resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores, observado o disposto no § 1º do art. 57.

Art 64 - Será publicada no Diário Oficial a relação nominal dos candidatos habilitados nas provas orais, bem como a relação dos inabilitados, por número de inscrição, com a indicação, em ambos os casos, das notas respectivas.

DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Art 65 - A prova de língua portuguesa, a ser realizada pelos candidatos habilitados na fase eliminatória do Concurso, consistirá na elaboração de uma redação, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas, sobre tema escolhido pelo candidato, dentre os apresentados pela respectiva Banca Examinadora, no dia da prova.

DA PROVA DE TÍTULOS

Art 66 - No prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado final das provas orais, os candidatos habilitados e os que tenham recurso pendente de apreciação deverão apresentar à Comissão de Concurso os títulos que possuam, relacionados na forma do § 2º do art. 67, ou firmar declaração de que não os possuem.

Art 67 - Serão considerados títulos, para o fim previsto no § 1º do art.68 deste Regulamento:

I - a aprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, Procurador da República, Juiz de Direito, Defensor Público, Procurador do Estado ou Advogado da União - 20 pontos;

II - a aprovação em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em direito e de elevado grau de exigência técnica - 10 pontos;

III - a efetiva participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública ou da Defensoria Pública - 10 pontos;

IV - a docência em Faculdade de Direito ou em curso de pós-graduação, oficial ou reconhecido - 10 pontos;

V - a conclusão de cursos oficiais ou reconhecidos de pós-graduação em Direito, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados, observada a seguinte gradação:

a) Doutorado e livre docência - 15 pontos;

b) Mestrado - 10 pontos;

c) Especialização - 5 pontos.

VI - a conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou por instituições congêneres, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados - até 10 pontos;

VII - a publicação, em impresso, de trabalho jurídico de autoria exclusiva do candidato, que seja considerado de significativo valor pela Comissão de Concurso - até 10 pontos.

§ 1° - Os títulos referidos neste artigo deverão ser comprovados por documentos hábeis, apresentados no original ou por meio de cópia autenticada e, no caso de publicação, pela apresentação de exemplar da mesma.

§ 2° - Os documentos e as publicações a que alude o parágrafo anterior deverão estar acompanhados do formulário denominado "Relação de Títulos", a ser especificado no Edital do Concurso.

§ 3° - Não serão considerados títulos os certificados de mera freqüência.

Art 68 - Decorrido o prazo a que alude o art. 66, a Comissão de Concurso se reunirá para exame e julgamento dos títulos apresentados.

§ 1° - A nota final da prova de títulos corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso.

§ 2º - Em nenhuma hipótese, a nota final da prova de títulos poderá exceder a 100 pontos.

Art 69 - Concluída a apuração dos títulos, será publicada no Diário Oficial e afixada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça a relação nominal dos candidatos e das respectivas notas.

Parágrafo único - Os candidatos habilitados no Concurso, ainda que não tenham apresentado títulos, poderão interpor recurso da apuração referida no caput, para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 2 (dois) dias, contado da respectiva publicação.

DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS PROVAS

Art 70 - Os candidatos poderão recorrer do resultado de qualquer das provas, no tocante a erro material ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas.

§ 1° - Para exercer a faculdade assegurada no caput, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado, com poderes específicos, poderá ter vista de suas provas escritas e acesso à gravação das provas orais.

§ 2° - Compete à respectiva Banca Examinadora a apreciação dos recursos relativos ao conteúdo das questões e respostas, sendo da competência da Comissão de Concurso os que digam respeito a erro material.

§ 3° - Os recursos interpostos do resultado das provas escritas deverão ser desidentificados pela Comissão de Concurso, antes do seu encaminhamento à respectiva Banca Examinadora.

§ 4° - Os recursos referentes às provas escritas serão apreciados no prazo de 2 (dois) dias, contado de sua interposição, e os relativos às provas orais, até as dezessete horas do dia seguinte à apresentação das respectivas razões, permitida, em ambos os casos, a dilação do prazo pela Comissão de Concurso.

DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art 71 - Decididos os recursos interpostos, a Comissão reunir-se-á para apurar o resultado do Concurso, consignando a nota final de cada candidato, que corresponderá à média ponderada da nota global das provas escritas especializadas, da nota global das provas orais, da nota da prova de língua portuguesa e da nota global da prova de títulos, observados os seguintes pesos:

I - para cada uma das provas escritas especializadas das Bancas Examinadoras referidas nos incisos I a III, do art. 9º - peso 25 (vinte e cinco);

II - para as provas orais - peso 20 (vinte);

III - para a prova escrita de língua portuguesa - peso 3 (três);

IV - para a prova de títulos - peso 2 (dois).

Art 72 - A classificação dos candidatos habilitados será apurada sem qualquer arredondamento das frações de notas, desprezadas as casas seguintes à dos milésimos, salvo para efeito de desempate.

§ 1° - Subsistindo o empate, este se resolverá em favor do candidato que tenha obtido média mais elevada nas provas escritas especializadas da Banca Examinadora referida no inciso I do art. 9º, deste Regulamento.

§ 2° - Se, ainda assim, persistir o empate, este se resolverá em favor do candidato mais idoso.

§ 3° - Apurada a classificação final, será publicada no Diário Oficial a relação com os nomes dos aprovados e as respectivas notas.

Art 73 - No prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação referida no artigo anterior, os candidatos habilitados poderão recorrer da classificação final do Concurso para o Conselho Superior do Ministério Público.

Parágrafo único - Os recursos serão julgados em sessão especialmente convocada e, se o Conselho Superior lhes der provimento, determinará a republicação do resultado final do Concurso.

Art 74 - Após o julgamento dos recursos e da realização do exame de higidez física e mental do candidato, será o concurso homologado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 75 - As informações referentes a datas, horários e locais de prova, bem como as orientações gerais sobre o Concurso serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A, Ministério Público.

Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de informações sobre o Concurso, especialmente as que se referem à realização das provas e à divulgação dos resultados.

Art 76 - Todas as publicações referentes ao Concurso veiculadas no Diário Oficial serão igualmente disponibilizadas no sítio www.mp.rj.gov.br.

Art 77 - A Comissão de Concurso e o Conselho Superior do Ministério Público poderão solicitar, em qualquer fase do certame e em caráter reservado, informações e certidões a respeito da idoneidade do candidato, podendo eliminar aquele que apresentar conduta inadequada, deixar de atender a qualquer dos requisitos previstos neste Regulamento, prestar declarações inexatas ou omitir-se sobre fato relevante, garantindo-se ao interessado o direito a ampla defesa.

Parágrafo único - Os membros da Comissão de Concurso ou do Conselho Superior do Ministério Público poderão realizar entrevista com qualquer candidato, se entenderem que a diligência se faz necessária ou conveniente.

Art 78 - Não serão devolvidos aos candidatos habilitados os documentos que instruíram os pedidos de inscrição nem os títulos apresentados, podendo o original ser substituído por fotocópia.

Art 79 - Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do resultado do Concurso, os candidatos inabilitados poderão retirar os documentos que tenham apresentado.

Art 80 - Após 5 (cinco) anos contados da homologação do resultado do Concurso, poderão ser destruídos todos os processos e documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade ou aviso.

Art 81 - As provas escritas do Concurso poderão ser destruídas após 120 (cento e vinte) dias contados da homologação do resultado final, independentemente de qualquer formalidade ou aviso.

Art 82 - O Concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do seu resultado final, prorrogável uma vez por igual período.

Art 83 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art 84 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2011.

Cláudio Soares Lopes
Presidente

Luiz Fabião Guasque
Conselheiro

Guilherme Eugênio de Vasconcellos
Conselheiro

Denise Muniz de Tarin
Conselheira

Orlando Carlos Neves Belém
Conselheiro

Cristina Medeiros da Fonseca
Conselheira

Dennis Aceti Brasil Ferreira
Conselheiro

Dirce Ribeiro de Abreu
Conselheira-Secretária

*Republicado por incorreção no original do D.O de 29.07.2011