MP - Ministério Público - Curitiba - PR

Notícia:   MPE - PR oferece vaga para Estagiário na Promotoria das Comunidades

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES

EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2013 - PJCOMUNIDADES

TESTE SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES

A Promotora de Justiça, Doutora Swami Mougenot Bonfim designada na Promotoria de Justiça das Comunidades, faz saber que se encontram abertas as inscrições para candidatos ao estágio técnico-jurídico junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, vinculados ao Convênio com a Câmara Municipal de Curitiba, cuja seleção e contratação observará o contido neste edital.

Art. 1 . O presente edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para atuar junto a Promotoria de Justiça das Comunidades.

Art. 2 . REQUISITOS. Poderão se inscrever no processo seletivo os alunos do curso de Direito, devidamente matriculados e cursando do 5º período até o 9º período, das instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (autorizadas/credenciadas), desde que preencham os seguintes requisitos:

a) preenchimento de ficha de inscrição padrão:

b) declaração (conforme anexo I) de disponibilidade para exercer a atividade de estágio no período noturno, uma vez por semana, conforme a escala, ou orientação da Coordenação podendo recair em qualquer dia da semana, para atendimento nos bairros;

c) se portador de deficiência, apresentar atestado médico que indique a natureza da deficiência, nos termos da Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99;

§1º Além dos documentos exigidos para inscrição no Teste Seletivo, deverão ser apresentados (somente pelos estagiários convocados, após a aprovação) os seguintes:

a) certidão de antecedentes criminais;

b) atestado médico de aptidão para exercer as atividades de estagiário junto ao MPPR;

c) declaração de matricula a partir do 5º período até o 9º período;

d) declaração de não impedimentos do art. 32, inc. I e do art. 36 da Resolução nº 1952/09;

e) plano de atividades do estágio, fornecido pela Promotoria de Justiça das Comunidades;

f) cartão de vale transporte;

g) cartão de conta corrente ou poupança (CEF, BB ou Itaú);

h) fotocópia de RG e CPF;

i) comprovante de residência.

§2º As inscrições que não atendam tais condicionantes serão desconsideradas de plano.

Art. 3. DAS INSCRIÇÕES. As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 08/04/2013 à 29/04/2013, somente através do endereço eletrônico; www2.mp.pr.gov.br/concest

Art. 4 . DA SELEÇÃO: o processo de seleção se constituirá em duas etapas: prova objetiva e subjetiva (eliminatórias e classificatórias), sendo que ambas serão aplicadas na data de 30/05/2013, na Avenida Iguaçu, 470, com início às 14:00 hs e término às 17:00 hs.

§1º O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, com seus documentos pessoais e canhotos da ficha de inscrição, bem como munido de caneta preta ou azul. O não comparecimento no horário acima especificado implicará na desclassificação automática do candidato neste teste seletivo;

§2º Serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

§3º Somente os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 pontos na prova subjetiva, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, serão classificados e integrarão a lista de aprovados, sendo que o chamamento se dará pela ordem de pontuação e conforme disponibilidade de vagas;

§4º Na realização das provas não será permitida qualquer consulta a livros, códigos ou apontamentos, ou qualquer comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação do certame;

§5º A prova objetiva terá um máximo de 30 questões;

§6º A prova subjetiva será constituída de redação e/ou questões práticas;

§7º As notas serão calculadas da seguinte forma: média ponderada entre as provas objetiva e subjetiva, atribuídos os pesos de 7 e 3, respectivamente, segundo a seguinte fórmula (7 x N.O. + 3 x Nº S.) / 10 = Nota final.

Art. 5 . DO PROGRAMA. A prova objetiva versará sobre os seguintes temas:

Português: ortografia, acentuação, concordância verbal e nominal. Compreensão de texto. Direito Constitucional: Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Administração Pública (princípios); Ministério Público; Ordem social (família, criança, adolescente e idoso).

Direito Civil: Pessoas naturais (personalidade, capacidade); Divórcio; Relações de parentesco; União Estável; Alimentos; Tutela e Curatela; Guarda; Paternidade.

Direito Processual Civil: Jurisdição; Ação, Condições da Ação; Pressupostos processuais; Capacidade processual; Ministério Público; Atos processuais; Procedimento ordinário (petição inicial, provas, audiência); Processo de execução (execução em geral, suspensão e extinção, execução de prestação alimentícia); Processo cautelar (disposições gerais, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro).

Direito Penal: Crime; Imputabilidade penal; Concurso de Pessoas; Funcionário público, Abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido; Omissão de socorro, Maustratos; Estupro, atentado violento ao pudor; Crimes contra a Família; Crimes contra a fé pública (falsidade documental); Crimes contra a Administração pública.

Art. 6 . DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. A relação dos candidatos aprovados constará de edital divulgado através do site do Ministério Público, na pagina do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, www.comunidades.caop.mp.pr.gov.br/ no dia 03/05/2013, sendo que os candidatos classificados conforme o número de vagas indicadas devem apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis, os documentos mencionados no parágrafo 1º do artigo 2º deste Edital, sob pena de desclassificação. No dia 14/05/2013, no período vespertino, será realizado treinamento para os candidatos classificados conforme o número de vagas. A previsão para o início das atividades é dia 15/05/2013, no horário designado ou conforme orientação publicada no mesmo site.

Art. 7 . PERÍODO E LOCAL DE ATIVIDADE. na Av. Iguaçu, 470, Rebouças, em Curitiba e no(s) bairro(s) a serem determinados pelo (a) Promotor (a) de Justiça.

Parágrafo único. Os estagiários selecionados exercerão diariamente suas tarefas de 2º a 6º feira no período matutino/vespertino na sede, e no período noturno nos bairros, uma vez por semana, mediante escala.

Art. 8 . DAS VAGAS E CONTRATAÇÃO. Os candidatos classificados serão ocupantes de 03 (três) vagas existentes na Promotoria de Justiça das Comunidades, sendo 10% (dez por cento) das vagas reservadas para estudantes portadores de deficiência (art. 17, §5º, da Lei nº 11.778/08), a saber: 02 (duas) vagas no período da manhã e 01 (uma) vaga para o período da tarde, para contratação imediata e demais vagas remanescentes a serem preenchidas conforme a necessidade.

§1º . Os demais candidatos aprovados formarão cadastro de reserva, válido por até seis meses a contar da data de publicação dos resultados do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Promotor de Justiça.

§2º . A declaração de disponibilidade para ambos os turnos (manhã ou tarde), na ficha de inscrição, confere à Coordenação a escolha do período no qual o estagiário deverá apresentar-se para as atividades, sendo que a recusa implicará na dispensa.

§3º O(a) candidato(a) classificado será chamado somente para a vaga existente no(s) turno(s) declarado na ficha de inscrição, conforme a ordem.

Art. 9 . VANTAGENS. Durante o período de estágio junto a Promotoria de Justiça das Comunidades, o (a) estagiário (a) receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor correspondente a R$ 600,00 (Seiscentos reais), vale-transporte e seguro pessoal, custeados conforme Convênio com a Câmara Municipal de Curitiba.

§1º . O contrato de estágio será celebrado por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Promotoria, obedecendo às normas em vigor.

§2º . Após o período de 01 (um) ano o estagiário receberá Certificado.

Art. 10 . PROCEDIMENTO INTERNO. Os estagiários deverão tomar ciência das Resoluções existentes na Promotoria e manterem-se atualizados, bem como observar e obedecer às orientações e normas internas da Promotoria de Justiça das Comunidades, atualizando relatório de atividades em tempo real.

Art. 11 . RESCISÃO. O contrato poderá ser rescindido imotivadamente, conforme normas do Ministério Público ou, especialmente, nos seguintes casos:

a) desempenho insatisfatório;

b) recusar-se a atender no bairro e/ou horário determinados;

c) inobservância das normas e orientações;

d) inadaptação ou incompatibilidade superveniente;

e) conduta pessoal inadequada;

f) interrupção do Curso de Direito;

g) conclusão do Curso de Direito.

Curitiba, 04 de abril de 2013.

Swami Mougenot Bonfim
Promotora de Justiça

ANEXO II CRONOGRAMA:

ATIVIDADE

DATA

LOCAL: Curitiba-PR

Inscrições

08/04/13 à 29/04/13

www2.mp.pr.gov.br/concestag

Prova objetiva e subjetiva

30/04/2013

A. Iguaçu, 420 - Auditório do DER

Divulgação da lista de aprovados

03/05/2013

www.ceaf.mp.pr.gov.br/

www.comunidades.caop.mp.pr.gov.br/

Início das atividades

15/05/2013

Av. Iguaçu, 470, Rebouças - Curitiba/PR