MP - Ministério Público - Curitiba - PR

Notícia:   MPE - PR abre vaga para Estagiário de Direito na Promotoria das Comunidades

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2013 - PJCOMUNIDADES

TESTE SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES

A Promotora de Justiça, Doutora Swami Mougenot Bonfim designada na Promotoria de Justiça das Comunidades, faz saber que se encontram abertas as inscrições para candidatos ao estágio técnico-jurídico junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, vinculados ao Convênio com a Câmara Municipal de Curitiba, cuja seleção e contratação observará o contido neste edital.

Art. 1 . O presente edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para atuar junto a Promotoria de Justiça das Comunidades.

Art. 2 . REQUISITOS. Poderão se inscrever no processo seletivo os alunos do curso de Direito, devidamente matriculados e cursando do 5º período até o 9º período, das instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (autorizadas/credenciadas), desde que preencham os seguintes requisitos:

a) preenchimento de ficha de inscrição padrão:

b) declaração (conforme anexo I) de disponibilidade para exercer a atividade de estágio no período noturno, uma vez por semana, conforme a escala, ou orientação da Coordenação podendo recair em qualquer dia da semana, para atendimento nos bairros;

c) se portador de deficiência, apresentar atestado médico que indique a natureza da deficiência, nos termos da Lei nº. 7.853/89 e Decreto nº. 3.298/99;

§1º Além dos documentos exigidos para inscrição no Teste Seletivo, deverão ser apresentados (somente pelos estagiários convocados, após a aprovação) os seguintes:

a) certidão de antecedentes criminais;

b) atestado médico de aptidão para exercer as atividades de estagiário junto ao MPPR;

c) declaração de matricula a partir do 5º período até o 9º período;

d) declaração de não impedimentos do art. 32, inc. I e do art. 36 da Resolução nº. 1952/09;

e) plano de atividades do estágio, fornecido pela Promotoria de Justiça das Comunidades;

f) cartão de vale transporte;

g) cartão de conta corrente ou poupança (CEF, BB ou Itaú);

h) fotocópia de RG e CPH;

i) comprovante de residência.

§2º As inscrições que não atendam tais condicionantes serão desconsideradas de plano.

Art. 3. DAS INSCRIÇÕES. As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 05/03/2013 à 18/03/2013, somente através do endereço eletrônico; www2.mp.pr.gov.br/concest

Art. 4 . DA SELEÇÃO: o processo de seleção se constituirá em duas etapas: prova objetiva e subjetiva (eliminatórias e classificatórias), sendo que ambas serão aplicadas na data de 19/03/2013, na Avenida Iguaçu, 420, 2º andar, no auditório do DER, com inicio as 14:00 hs e termino às 17:00 hs.

§1º O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, com seus documentos pessoais e canhotos da ficha de inscrição, bem como munido de caneta preta ou azul. O não comparecimento no horário acima especificado implicará na desclassificação automática do candidato neste teste seletivo;

§2º Serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

§3º Somente os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 pontos na prova subjetiva, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, serão classificados e integrarão a lista de aprovados, sendo que o chamamento se dará pela ordem de pontuação e conforme disponibilidade de vagas;

§4º Na realização das provas não será permitida qualquer consulta a livros, códigos ou apontamentos, ou qualquer comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação do certame;

§5º A prova objetiva terá um máximo de 30 questões;

§6º A prova subjetiva será constituída de redação e/ou questões práticas;

§7º As notas serão calculadas da seguinte forma: média ponderada entre as provas objetiva e subjetiva, atribuídos os pesos de 7 e 3, respectivamente, segundo a seguinte fórmula (7 x N.O. + 3 x Nº S.) / 10 = Nota final.

Art. 5 . DO PROGRAMA. A prova objetiva versará sobre os seguintes temas:

Português: ortografia, acentuação, concordância verbal e nominal. Compreensão de texto.

Direito Constitucional: Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Administração Pública (princípios); Ministério Público; Ordem social (família, criança, adolescente e idoso).

Direito Civil: Pessoas naturais (personalidade, capacidade); Relações de parentesco; Casamento (disposições gerais, dissolução da sociedade e do vínculo conjugal); União Estável; Alimentos; Tutela e Curatela; Guarda; Paternidade.

Direito Processual Civil: Jurisdição; Ação, Condições da Ação; Pressupostos processuais; Capacidade processual; Ministério Público; Atos processuais; Procedimento ordinário (petição inicial, provas, audiência); Processo de execução (execução em geral, suspensão e extinção, execução de prestação alimentícia); Processo cautelar (disposições gerais, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro).

Direito Penal: Crime; Imputabilidade penal; Concurso de Pessoas; Funcionário público, Abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido; Omissão de socorro, Maus-tratos; Estupro, atentado violento ao pudor; Crimes contra a Família; Crimes contra a fé pública (falsidade documental); Crimes contra a Administração pública.

Legislação especial: Lei 6.015/73 (Disposições gerais, Nascimento, Óbito, Averbação, Retificações); Lei 8.560/92; Lei 8.069/90; Lei 10.741/03; Lei 11.340/06; Lei 7.347/85 (arts. 5º, 8º, 10); Lei complementar 85/99 (Lei Orgânica do MP/PR), (arts. 26, 27 e 41); Lei 11.804/08; Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR, (capítulo 15)

Direito Previdenciário: Lei nº 8213/91 (arts. 11 à 16, 18 à 23, 42 à 47, 59 à 63, 86, 103 e 129)

Art. 6 . DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO. A relação dos candidatos aprovados constará de edital divulgado através do site do Ministério Público, na pagina do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, www.comunidades.caop.mp.pr.gov.br no dia 21/03/2013, sendo que os candidatos classificados conforme o número de vagas indicadas devem apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis, os documentos mencionados no parágrafo 1º do artigo 2º deste Edital, sob pena de desclassificação, com previsão para o início das atividades no dia 08/04/2013, no horário designado ou conforme orientação publicada no mesmo site.

Art. 7 . PERÍODO E LOCAL DE ATIVIDADE. na Av. Iguaçu, 470, Rebouças, em Curitiba e no(s) bairro(s) a serem determinados pelo (a) Promotor (a) de Justiça. Parágrafo único. Os estagiários selecionados exercerão diariamente suas tarefas de 2º a 6º feira no período matutino/vespertino na sede, e no período noturno nos bairros, uma vez por semana, mediante escala.

Art. 8 . DAS VAGAS E CONTRATAÇÃO. Os candidatos classificados serão ocupantes de 05 (cinco) vagas existentes na Promotoria de Justiça das Comunidades, sendo 10% (dez por cento) das vagas reservadas para estudantes portadores de deficiência (art. 17, §5º, da Lei nº 11.778/08), a saber: 02 (duas) vagas no período da manhã e 03 (três) vagas para o período da tarde, para contratação imediata e demais vagas remanescentes a serem preenchidas conforme a necessidade.

§1º . Os demais candidatos aprovados formarão cadastro de reserva, válido por até seis meses a contar da data de publicação dos resultados do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Promotor de Justiça.

§2º . A declaração de disponibilidade para ambos os turnos (manhã ou tarde), na ficha de inscrição, confere à Coordenação a escolha do período no qual o estagiário deverá apresentar-se para as atividades, sendo que a recusa implicará na dispensa.

§3º O(a) candidato(a) classificado será chamado somente para a vaga existente no(s) turno(s) declarado na ficha de inscrição, conforme a ordem.

Art. 9 . VANTAGENS. Durante o período de estágio junto a Promotoria de Justiça das Comunidades, o (a) estagiário (a) receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor correspondente a R$ 600,00 (Seiscentos reais), vale-transporte e seguro pessoal, custeados conforme Convênio com a Câmara Municipal de Curitiba.

§1º . O contrato de estágio será celebrado por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Promotoria, obedecendo às normas em vigor.

§2º . Após o período de 01 (um) ano o estagiário receberá Certificado.

Art. 10 . PROCEDIMENTO INTERNO. Os estagiários deverão tomar ciência das Resoluções existentes na Promotoria e manterem-se atualizados, bem como observar e obedecer às orientações e normas internas da Promotoria de Justiça das Comunidades, atualizando relatório de atividades em tempo real.

Art. 11 . RESCISÃO. O contrato poderá ser rescindido imotivadamente, conforme normas do Ministério Público ou, especialmente, nos seguintes casos:

a) desempenho insatisfatório;

b) recusar-se a atender no bairro e/ou horário determinados;

c) inobservância das normas e orientações;

d) inadaptação ou incompatibilidade superveniente;

e) conduta pessoal inadequada;

f) interrupção do Curso de Direito;

g) conclusão do Curso de Direito.

Curitiba, 05 de março de 2013.

Swami Mougenot Bonfim
Promotora de Justiça