MP - Ministério Público - Barracão - PR

Notícia:   MPE - PR abre seleção para Estagiário de Direito na Comarca de Barracão

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRACÃO

EDITAL Nº. 001/2014

Teste seletivo para ingresso ao quadro de estagiários remunerados do Ministério Público do Estado do Paraná.

O Promotor de Justiça da Comarca de Barracão, Dr. José Júlio de Araujo Cleto Neto, no uso das atribuições ditadas pelo art. 50 da Lei Complementar nº 85/99, com base na Resolução nº 1.952/2009 e Protocolo n.º 18.205/2011 da Procuradoria-Geral de Justiça, TORNA PÚBLICO o presente edital, que estabelece instruções para a seleção e contratação de 01 (um) estagiário remunerado, de nível graduação, para atuar perante Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, relativamente à vaga nº 22, conforme regras a seguir:

1 - Dos requisitos: poderão se inscrever os acadêmicos matriculados a partir do 3º ano ou 5º Período do curso de Direito. É vedada a participação de Bacharel em Direito.

2 - Das vagas a serem preenchidas: o candidato mais bem classificado no teste seletivo ocupará a vaga de estágio remunerado, de nível graduação, existente perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventuais vagas que venham a surgir no decorrer do ano de 2014, ficando ao exclusivo critério do Ministério Público promover ou não o chamamento dos candidatos remanescentes, de acordo com os interesses da instituição.

3 - Critérios do Estágio e valor da bolsa: o estágio se iniciará no mês de fevereiro de 2014 e será exercido durante o período da manhã, devendo ser cumprida carga horária de 80 (oitenta) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias. O estagiário será remunerado de acordo com bolsa estipulada pela Procuradoria-Geral de Justiça, atualmente com valor equivalente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), além de R$ 114,00 (cem e quatorze reais) a título de auxílio-transporte.

4 - Normas do Estágio: o estágio com a instituição não cria vínculo empregatício e observará as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e Resolução nº 1.952/2009 da PGJ/PR, e nos termos do art. 3º da citada resolução, será exercido pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até 02 (dois) anos.

5 - O teste seletivo: o teste seletivo compreenderá duas fases:

I) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos: de caráter eliminatório e classificatório, composta por 04 (quatro) questões dissertativas, valendo 20 (vinte) pontos cada uma, relativas ao conteúdo programático descrito no item 5 deste Edital, com valor de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

a) Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 40 (quarenta) pontos;

b) Será admitido o uso de legislação seca (sem comentários ou anotações) durante a prova escrita, sendo vedado o uso de doutrina e apostilas, sob pena de pronta eliminação do candidato.

II) Entrevista com os pré-aprovados na Prova Escrita: de caráter classificatório, com valor de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, que serão convocados conforme item 12.

6 - O programa do teste seletivo: o teste seletivo envolverá noções de Direito Penal, Processo Penal, Infância e Juventude e legislação específica do Ministério Público, abordando, especificamente, o conceito analítico de crime, a proteção integral à criança e ao adolescente, as atribuições constitucionais do Ministério Público conferidas pela Constituição Federal de 1988 e, em Teoria Geral do Direito, a diferenciação de regras e princípios (teoria da norma jurídica).

7 - As inscrições: serão realizadas entre 20 de janeiro de 2014 a 31 de janeiro de 2014, no horário compreendido entre 13h00min e 17h00min de segunda a sexta-feira, na sede do Ministério Público, Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão - PR, Edifício do Fórum, fone/fax (049) 3644-1074.

8 - Documentação necessária: o candidato deverá efetuar requerimento de inscrição, podendo valer-se de modelo fornecido na sede do Ministério Público, anexando ao pedido os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) Certidão de matrícula e frequência do curso de bacharelado em Direito e cópia do último extrato de notas b) cópias da cédula de identidade e do CPF; c) Certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Distribuidor da Comarca onde reside.

9 - Requisitos para a inscrição: nos termos do art. 21 da Res. nº 1.952/2009- PGJ, serão indeferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem antecedentes criminais ou que apresentarem mais de 01 (uma) dependência em qualquer disciplina do curso de direito.

10 - A prova escrita de conhecimentos específicos: será aplicada no dia 04 de fevereiro de 2014 (segunda-feira), entre as 8h00min e 12h00min, no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Barracão - PR, localizado na rua Paraíba, 73, Centro, Barracão - PR, devendo o candidato trazer prancheta para realizar a prova.

11 - A Classificação Preliminar: a prova escrita será valorada entre 0,0 (zero) e 80 (cem) pontos, sendo classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 40 (quarenta) pontos, desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução 1.952/2009 da PGJ/PR.

12 - O resultado da prova escrita: o resultado da prova escrita será afixado no mural da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, na Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão - PR e no site do Ministério Público (http://www.ceaf.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=126), na data de 11 de fevereiro de 2014 (terça-feira), a partir das 13h00min.

13 - A Avaliação Oral: os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 40 pontos na prova escrita, passarão ainda por uma entrevista (2ª fase), a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2014, às 9h00min. Na ocasião da entrevista os candidatos pré-aprovados deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência, munidos de currículo, que serão objeto de avaliação da entrevista, bem como a formação acadêmica, a experiência profissional, os aspectos comportamentais e as expectativas quanto à realização do estágio.

14 - O resultado final do concurso: Serão classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos (média simples da prova escrita e da entrevista pessoal), desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução 1952/2009. Para obtenção da nota final serão somadas as notas obtidas na prova escrita (1ª fase) e na entrevista (2ª fase). O critério de desempate, caso haja notas iguais, será o da maior nota na prova escrita e após, se necessário, o critério etário, considerando-se aprovado o mais velho.

15 - A divulgação do resultado final: será afixado no Mural da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, na Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão - PR, no dia 14 de fevereiro de 2014, no período da tarde. Nota: O resultado final será enviado para publicação no site do Ministério Público (link: Concursos/Testes Seletivos: estagiários)

16 - Os requisitos da contratação: será chamado a ocupar a vaga de estágio em aberto o candidato com maior nota, calculada nos moldes descritos no item "14" deste Edital. Para ser efetivado nos quadros de estagiários do Ministério Público, o candidato deverá apresentar os documentos previstos no artigo 21 da Resolução 1952/2009, cujo teor é a seguir transcrito:

Art. 21 Havendo vaga a ser preenchida, o procedimento para admissão do estagiário com bolsa iniciará mediante ofício do órgão ministerial ou unidade administrativa interessada ao CEAF/Divisão de Estágios, no qual deverá constar o nome, endereço, telefones, e-mail do estagiário, número da vaga e turno em que se dará o estágio, bem como indicação do supervisor, devendo ser anexados os seguintes documentos:

I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;

II - declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário, o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso;

III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico;

IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;

V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no inc. I, do art. 32 [Art. 32 É vedado ao estagiário: I - exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com advocacia, pública ou privada, ou estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal], e no art. 36 deste regulamento [Art. 36 Está impedido de participar de procedimentos para seleção e exercer as funções de estagiário, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de membro do MPPR, do chefe ou de pessoa que tenha a incumbência de supervisão ou orientação do estágio na unidade administrativa que esteja disponibilizando a vaga, embora não seja o estagiário impedido de concorrer e ser contratado, em qualquer outra vaga em relação à qual inexista o impedimento];

VI - para estagiário de pós-graduação em Direito, declaração do não exercício da advocacia;

VII - declaração do supervisor de que há compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e a especialidade do conteúdo programático do curso frequentado pelo estudante, quando se tratar de estágio de pós-graduação;

VIII - requerimento para crédito da bolsa auxílio e do auxílio transporte, informando-se o número da agência e da conta corrente ou poupança, em um dos bancos indicados pelo CEAF/Divisão de Estágios, devidamente assinado pelo candidato;

IX - declaração da instituição de ensino em que conste o período/ano em que se dá a exigência do estágio, para os estágios obrigatórios;

X - fotocópia dos editais de abertura e classificação do procedimento seletivo, bem como cópia da prova na qual o candidato foi aprovado;

XI - comprovante da formação ou da experiência profissional do supervisor de estágio, quando orientar outras áreas que não a jurídica;

XII - plano de atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário.

Nota: Caso o primeiro colocado não preencha os requisitos previstos neste dispositivo, será chamado o segundo mais bem colocado e assim sucessivamente até que se esgotem o rol de candidatos classificados.

17 - Casos omissos: os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Estágios da Procuradoria-Geral de Justiça e pela Promotora de Justiça da Comarca de Barracão.

Barracão, 10 de janeiro de 2014.

JOSÉ JÚLIO DE ARAÚJO CLETO NETO
Promotor de Justiça