Ministério Público - MT

Notícia:   MPE - MT seleciona 91 estagiários para a comarca de Cuiabá

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE SELEÇÃO, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que dispõe o artigo 34 da Lei Complementar nº 27/93, do Ato Administrativo nº 13/2009-PGJ e das Resoluções nº 01/2007-CPJ, nº 33/2009-CPJ e nº. 44/2009-CPJ, acha-se aberto o Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público, para o provimento de 91(noventa e uma) vagas e formação de cadastro de reserva conforme quadro de estagiários abaixo relacionados das quais 10% de destinam as pessoas com deficiência, nos termos da Constituição Federal.

1 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (Art. 34 da Lei Complementar nº 27/93).

2 - O estagiário fera jus ao Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor bem como ao Auxílio Transporte, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais, nos termos do artigo 11 da Resolução nº. 002/2009, de 20 de fevereiro de 2009 e a uma bolsa denominada Auxilio Temporário no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme dispõe o Ato Administrativo 229/2012-PGJ.

3 - A jornada de trabalho de estagiário é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme Resolução nº. 40/2009-CPJ , devendo corresponder ao expediente do Ministério Público e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que esteja matriculado.

DAS VAGAS

4 - O Exame de Seleção destina-se ao preenchimento de vagas e á formação de cadastro de reserva para estagiários do Ministério Público na seguinte Comarca:

Entrância

Comarca

Nº de Vagas

1

Final

Cuiabá

91

TOTAL GERAL

91

5 -A validade do presente Exame de Seleção não excederá o prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação do Edital dos Aprovados.

5.1 - Este Edital não afetará o cadastro eventualmente existente no Exame de Seleção anterior, cujos aprovados e classificados terno primazia na ordem de convocação.

5.2 - Somente poderão ingressar no estagio os candidatos que estejam até o limite de 06 (seis) meses da data prevista para a contusão do curso.

6 - Dez porcento (10%) das vagas disponíveis em cada sede de promotoria serão reservadas aos candidatos com deficiência, observadas as normas constantes neste edital e desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual de reserva.

DO PROGRAMA

7 - O programa das matérias objeto das provas, será o seguinte:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

a) -Ministério Público: Perfil e destinação constitucional.

b) - Ministério Público: Princípios e funções constitucionais.

II - TEORIA GERAL DO PROCESSO.

a) Princípios Constitucionais e Princípios Gerais do Direito Processual;

b) Jurisdição;

c) Competência;

d) Da Ação; Da resposta do Réu.

e) Do Processo, Do procedimento e dos Atos processuais.

III - DIREITO PENAL.

a) Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII da Constituição Federal);

b) Código Penal (Parte Geral);

b.1 - Da aplicação da lei penal;

b.2 - Do Crime;

b.3 - Da imputabilidade penal;

b.4 - Do concurso de pessoas;

b.5 - Das espécies de pena;

IV - DIREITO CIVIL.

a) Da Lei de Introdução ao Código Civil;

b) Código Civil (Parte Geral);

b.1 - Das pessoas naturais e jurídicas, da personalidade e do domicílio;

b.2 - Das diferentes classificação de bens;

b.3 - Dos atos jurídicos;

b.4 - Das nulidades e das anulabilidades;

b.5 - Dos atos ilícitos;

b.6 - Da prescrição.

DAS INSCRIÇÕES

8 - As inscrições serão recebidas de 10 a 16 de julho de 2014 das 13:00 as 17:30 horas, nos seguintes locais:

CUIABÁ

Procuradoria Geral de Justiça
Edifício Sede do Ministério Público, Rua 4, s/nº, CPA
CEP.: 78.049-921 - Cuiabá-MT

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

09 - O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador, apenas para vaga de determinada sede de promotora onde deverá formalizar sua inscrição.

10 - Não é permitida a inscrição por via postal e só serão aceitas as que forem apresentadas por candidatos cursando a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso de Direito, sendo proibida a participação de pessoa que já se encontra credenciada como estagiária no MP-MT ou que já tenha concluído, de forma contínua ou alternada, estagio anterior na instituição.

11 - A inscrição será feita mediante requerimento formal, que observará, obrigatoriamente, o modelo publicado ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos:

a.) Cédula de Identidade, Carteira de motorista ou documentos equivalente (a juízo da Comissão do Exame de Seleção), comprovando sua identidade e nacionalidade;

b.) Duas (2) fotografias recentes 3x4 cm;

c.) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais);

d.) Comprovante, atestado de matrícula ou documento equivalente que comprove o semestre em curso na data da inscrição.

Obs.: Apresentar o documento original com a sua cópia, para autenticação pelo servidor da PGJ no momento da inscrição.

12 - A taxa deverá ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, em favor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, Agência 3834-2, c/c nº 1050018-9, e não será passível de restituição. Obs.: Os códigos solicitados na hora do depósito são: Nome e CPF.

12.1 - Os inscritos que preencherem os requisitos das Leis nº. 8.795 de 07 de janeiro de 2008 e nº. 7.713 de 11 de setembro de 2002 terno direito a isenção do valor da inscrição, devendo para tanto apresentar declaração do cumprimento das exigências legais. A comprovação se faz mediante apresentação de cópia dos documentos exigidos em Lei. (Apresentar documento original para serem atestados pelo servidor responsável pela inscrição)

13 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau de deficiência que apresentam para se beneficiarem da reserva de vagas.

14 -A lista de candidatos admitidos ao Exame de Seleção será fixada nos átrios do Prédio da Procuradoria-Geral de Justiça e nas sedes das Promotorias de Justiça dos locais onde serão realizados os certames.

DA PROVA

15 -A prova será realizada na Comarca prevista no item 8 deste edital, no dia 27 de julho de 2014, das 09:00 às 11:00 horas, em local que será comunicado pela Comissão de Exame de Seleção, quando da divulgação da lista das inscrições deferidas.

16 - Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma adequada.

17 - Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere ao seu conteúdo e á sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

18 - A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção ou pelos Promotores de Justiça responsáveis pela aplicação da prova.

19 - A prova terá a duração de duas horas, sendo vedada qualquer consulta e compreenderá dez questões dissertativas.

20 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um).

21 - Na avaliação levar-se-á em conta a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio do vernáculo.

22 - A nota da prova corresponderá á soma dos pontos atribuídos as questões.

23 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igualou superiora 5,0 (cinco) na prova.

24 - É proibida a interposição de recurso ou alteração de nota atribuída, salvo para correção de erro material. A vista da prova somente será autorizada pessoalmente ao candidato que apresentar requerimento formal ao Presidente da Comissão de Exame no prazo máximo de 05 dias após a publicação do edital de classificados.

DO JULGAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO

25 -A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota que obtiverem na prova.

26 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas no item 07 deste Edital, obedecendo a ordem nela prevista.

27 -A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado.

28 - Quando atendido o percentual de reserva a que se refere o item 6 deste Edital, haverá 2 (duas) listas de classificação em cada sede de promotora: uma geral para todos os candidatos e outra especial para as pessoas com deficiência.

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

29 - São requisitos para o credenciamento:

I - ser brasileiro e, em se tratando de estudantes estrangeiros deverão estar regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

II - documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os aprovados do sexo masculino;

III - declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

IV - possuir boa conduta, comprovada por declaração firmada por autoridade pública ou professor da faculdade onde estuda;

V - apresentar atestado médico comprobatório de aptidão clínica, incluindo anammese e exame físico, conforme Art. 16 da Resolução nº. 42/2009-CNMP.

VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada na comarca compreendida pelo Exame de Seleção, a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso. 0 candidato classificado e convocado que desatendera este requisito rido terá direito ao credenciamento imediato, devendo ser observado, no que couber, ao disposto no item 32 deste Edital, sendo que, neste caso, o credenciamento só se dará por vacância ocorrida depois do atendimento da exigência.

30 - Se entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento, o candidato aprovado viera concluir o curso, deixar de freqüentá-lo ou rido renovar a matrícula, terá seu credenciamento indeferido.

DO CREDENCIAMENTO

31 - Uma vez proclamados os resultados, serão os mesmos encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para homologação e promoção dos credenciamentos.

32 - O candidato aprovado que não cumprirão disposto no Edital, perderá o direito ao credenciamento, hipótese em que será convocado o candidato subseqüente a ele na classificação, se houver.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33 - Em dez (10) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

34 - A perícia será realizada no Órgão Oficial Médico do Estado, por especialista na área da deficiência considerada.

35 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de cinco dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, podendo ainda ser constituída equipe multiprofissional para avaliar a compatibilidade entre a função de estagiário e a deficiência do aprovado.

36 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco dias, contados da data de ciência do laudo médico.

37 - Realizados os exames de que tratam os artigos anteriores, o candidato cuja deficiência no se comprovar ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a ser adequada e republicada.

38 -As vagas reservadas que no forem providas serão devolvidas ao quadro geral.

Cuiabá, 03 de julho de 2014.

Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
Promotor de Justiça
Presidente da Comissão de Exame