MP - Ministério Público - Aparecida do Taboado - MS

Notícia:   MPE - MS abre vaga para Estagiário de Direito em Aparecida do Taboado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/PJAP/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA da Comarca de APARECIDA DO TABOADO nos termos da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.7.2010 e Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e de acordo com as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994, alterada pela Lei nº 133, de 15 de abril de 2009, faz saber aos estudantes do curso de graduação em DIREITO, que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO, conforme as disposições abaixo:

1. O Processo Seletivo visa ao preenchimento imediato de 01 (uma) vaga, no quadro de estagiários remunerados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Comarca de Aparecida do Taboado, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, observado o interesse da Administração.

2. Poderá participar do processo seletivo o acadêmico regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação em Direito, reconhecido ou autorizado pelo MEC, cuja Universidade mantenha convênio com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para esta finalidade (relação constante do Anexo II), bem como, que possua conhecimentos básicos de informática e digitação.

3. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não houver candidato aprovado que preencha este requisito.

4. Não será admitido ao estágio o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso no momento da posse, tendo em vista a necessidade de cumprimento de pelo menos 6 (seis) meses letivos de estágio, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 30.7.2010.

5. O conteúdo programático da prova escrita do Processo Seletivo consta no Anexo I do presente edital.

6. A carga horária, que é de 04 (quatro) horas diárias, os direitos e deveres do estágio no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul são regulamentados pela Resolução nº 015/2010-PGJ, de 30.7.2010. A remuneração é definida pela Resolução nº 003/2012-PGJ, de 15 de fevereiro de 2012, ambas à disposição dos interessados no portal: www.mp.ms.gov.br/portal/ceaf, link Estagiário, aba Resoluções.

7. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 16 de agosto de 2013, na sede das Promotorias de Justiça de Aparecida do Taboado, situada na Rua Vergílio Antônio de Queiroz, 1178, centro. CEP: 79570-000 - Telefone: (67) 3565-1750, das 8h às 11h e das 13h às 18h (Horário local);

8. Para inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site do CEAF (www.mp.ms.gov.br/portal/ceaf), cópia simples da Cédula de Identidade e CPF.

9. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital e na Resolução nº 015/2010-PGJ, de 30.7.2010, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhum momento.

10. A seleção será procedida em duas fases:

1ª - Primeira fase:

I - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, contendo:

a) Prova escrita contendo 20 (vinte) questões objetivas (múltipla escolha) com 05 (cinco) alternativas, valendo 0,25 cada questão, totalizando 5,00 (cinco) pontos, conforme relação de matérias contidas no Anexo I e 1 (uma) redação, valendo de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, de tema relacionado às atribuições do Ministério Público, com total geral de 10,00 (dez) pontos;

II - A prova será realizada no dia 31 de agosto de 2013, com início às 8h (horário oficial do Estado) e com duração de 04 (quatro) horas, em local a ser divulgado posteriormente.

III - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido apenas de documento de identificação, comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

IV - O resultado das notas obtidas na prova escrita será divulgado até o dia 13 de setembro de 2013, no átrio do edifício da Promotoria de Justiça e no portal do Ministério Público (www.mp.ms.gov.br/portal/ceaf).

V - Será classificado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo nota 5,00 (cinco).

2ª - Segunda fase, de caráter classificatório:

I - Entrevista pessoal com o Membro, que será realizada na provável data de 20 de setembro de 2013, na sede das Promotorias de Justiça de Aparecida do Taboado, no horário compreendido das 8h às 11h (Horário local).

II - Para cada vaga poderão ser encaminhados até 03 (três) candidatos para entrevista, obedecidas à ordem de classificação e a disponibilidade de turno, no interesse da Administração, observado o disposto no item 13.

III - Os candidatos não selecionados na forma do item anterior aguardarão novo chamamento, sempre observada a ordem de classificação.

11. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado até o dia 27 de agosto de 2013, no átrio da Promotoria de Justiça e no Portal do Ministério Público (www.mp.ms.gov.br/portal/ceaf).

12. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito, primeiramente, em favor do candidato mais adiantado no curso de graduação; em segundo lugar, será considerado como critério de desempate o maior número de acertos na prova da matéria do Grupo I do Conteúdo Programático, pela média ponderada; persistindo o empate na classificação, este será resolvido em favor do candidato que possuir maior idade.

13. O acompanhamento da classificação e convocações divulgadas no endereço eletrônico do Ministério Público (www.mp.ms.gov.br/portal/ceaf) e no átrio da Promotoria de Justiça será de inteira responsabilidade dos candidatos.

14. Mediante requerimento do interessado, dirigido ao Órgão que aplicou a prova, poderá ser verificado erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da divulgação do resultado da prova escrita.

15. Desta decisão caberá recurso ao (à) Coordenador (a) do CEAF, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da respectiva divulgação no sítio do MP/MS na internet (www.mp.ms.gov.br).

16. O presente processo de seleção terá validade de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do Ministério Público Estadual.

17. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Coordenador(a) do CEAF.

Aparecida do Taboado, 03 de junho de 2013

Daniel Higa de Oliveira
Promotor de Justiça

Oscar de Almeida Bessa Filho
Promotor de Justiça

ANEXO I

Conteúdo Programático da Prova Escrita

I - Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras; Redação: Tema a ser divulgado no momento da realização da prova; II - Direito Constitucional: Constituição Federal: Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Das funções essenciais à justiça; III - Legislação Institucional: Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994; Resolução nº 011/2008-PGJ, de 18 de julho de 2008; IV - Direito Penal: Código Penal: Parte Geral - 1. Da Aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. 2. Do Concurso de Pessoas. Das Penas. Das Medidas de Segurança. 3. Da Ação Penal. Da Extinção da Punibilidade. Parte Especial-1. Dos crimes contra a Pessoa 2. Dos crimes contra o Patrimônio 3. Dos crimes contra os Costumes; V - Leis Especiais: Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/90; Crimes Hediondos: Lei nº 8072/90 e Lei nº 11.464/07; Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741/03; Lei dos Juizados Especiais: Lei nº 9.099/95; Lei das Contravenções Penais: Dec. Lei nº 3.688/41 e Lei de Execução Penal: Lei nº 7.210/84; V - Direito Processual Penal: Código de Processo Penal: 1. Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Competência. Da Prova. 2. Da Prisão e Da Liberdade Provisória. Das Citações e Intimações. 3. Denúncia e Prazos em Processo Penal Da Instrução Criminal; 4.Dos Recursos em Geral.; VI - Direito Civil: Código Civil: Parte Geral do Código Civil e Lei de Introdução ao Código Civil; VII - Processo Civil: Código de Processo Civil: Teoria Geral do Processo; Jurisdição e Ação; Competência; Atos Processuais; Petição inicial; Resposta do réu.

ANEXO II

Entidades de Ensino conveniadas com o Ministério Público do Estado de MS.

Universidade/Faculdade/Instituto

1. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;

2. Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC - Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul;

3. Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande;

4. Universidade Anhanguera - UNIDERP;

5. Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande - UNAES;

6. Faculdades Integradas de Ponta Porã -FIP - MAGSUL;

7. Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD;

8. Faculdade de Educação de Costa Rica - FECRA;

9. Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul - AESMS;

10. Universidade Católica Dom Bosco - UCDB;

11. Sociedade de Ensino Superior Toledo LTDA - UNITOLEDO;

12. Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO;

13. Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina - FINAN - FACINAN;

14. Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN;

15. Universidade Paranaense - UNIPAR;

16. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;

17. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS;

18. Faculdade de Amambaí - FIAMA (ASSEAMA);

19. Faculdade Salesiana de Santa Teresa - FSST;

20. Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS;

21. Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE;

22. Faculdades Integradas de Naviraí - FINAV

23. Faculdades Integradas de Paranaíba - FIPAR;

24. Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio - CESPE (UNIESP);

25. Faculdade de Educação, Tecnologia de Administração de Caarapó - FETAC;

26. Instituto de Ensino Superior da Funlec - IESF;

27. Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO;

28. Universidade Unic Rondonópolis - Floriano Peixoto;

29. Universidade Unic Rondonópolis - Arnaldo Estevão.